CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1 O preço para o presente ajuste é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais, totalizando R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 4 SERVIÇOS DE OFICINA PARA DESENVOLVER O PROJETORESSIGNIFICANDO VIVÊNCIAS - Oficina para desenvolver O Projeto Ressignificando Vivências, para estudantes da Educação Infantil e Ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino, bem como para os profissionais da Rede Municipal de Educação.Dois profissionais para atuar com yoga e meditação no desenvolvimento do projeto com estudantes do jardim até 5º ano, durante 12h semanais, junto as Escolas (Xxx Xxxxxxx, 12 Meses R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 Xxxxxxx Xxxxx, D. Xxxxx X e Espaço Criança), que visam desenvolver as potencialidades, englobando perspectivas intelectuais, emocionais, sociais, físicas, artísticas, criativas e espirituais nas suas aprendizagens a fim de promover o equilíbrio interior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1 O preço para o presente ajuste é de R$ 5.990,00 (CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS) mensais, totalizando R$ 71.880,00 (SETENTA E UM MIL E OITOCENTOS E OITENTA REAIS), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1 O preço para o presente ajuste é de R$ 107.640,00 (CENTO E SETE MIL E SEISCENTOS E QUARENTA REAIS), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 1 Contratação de empresa para prestação de serviços com fornecimento de materiais, insumos e serviços 12 Meses R$ 8.970,00 R$ 107.640,00 inerentes ao desempenho de atividades relativa ao monitoramento e controle do tratamento de água para consumo humano, de acordo com a legislação vigente, especialmente o Anexo XX da Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017, com redação dada pela PRT GM/MS nº 888 de 04 de maio de 2021 e, nota Técnica 02/2018 - VIGIÁGUA em 23 (vinte e três) pontos de captação no perímetro ru- ral, nos termos e condições constantes no presente Edital e seus anexos, conforme especificações constantes Termo de Referência (ANEXO I ). Sendo R$ 390,00 p/ poço · Fornecer insumos e equipamentos suficientes e adequados para o tratamento das águas em comodato, em quantidades suficientes para a garantia da desinfecção e tratamento da água de cada poço; · Ser responsável pela manutenção e se necessário pela substituição dos equipamentos (em comodato); · Prestar assistência técnica e operacional com conserto e troca de peças (se necessário), bem como a realização de manutenção de todos os equipamentos cloradores instalados nos pontos indicados pelo município, sem quaisquer ônus para a contratante; · Responsabilizar-se por todos os produtos utilizados no tratamento, bem como fornecimento e responsabilização pelo veículo utilizado para transporte de produtos e pessoal até os locais onde encontram-se os poços; · Prestar assistência técnica 24 horas; · Os insumos para cloração deverão atender os padrões de qualidade da água de acordo com o Anvisa. A empresa deverá apresentar LARS (Laudo de Atendimento aos Requisitos de Saúde) dos produtos químicos utilizados; · Efetuar o controle diário do cloro residual livre, conforme o anexo 15 da Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde. Para este item a empresa deverá fornecer o equipamento, reagente e treinamento para a realização do controle do cloro, sendo que a Contratante será responsável pela implantação do controle diário do cloro; · Realizar o número mínimo de amostras e frequência mínima de amostragem para Soluções Alternativas Coletivas, para os padrões físico, químico e microbiológico, sendo analisados os seguintes parâmetros: Coliformes T...
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1 O preço para o presente ajuste é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 2 SERVIÇOS DE OFICINA DE CULINÁRIA - Oficina de contra turno escolar junto a Escola D. Xxxxx X com o objetivo de desenvolver oficina de culinária para os estudantes da Escola Municipal dentro da proposta de turno integral.Observação: o profissional deverá ter capacidade de ministrar as oficinas de culinária com crianças a partir de 6 anos, respeitando suas diferenças étnicas, limitações cognitivas, psíquicas ou deficiências; deverá adequar-se a proposta pedagógica da 12 Meses R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 Secretaria Municipal de Educação e do Plano Político-Pedagógico da escola de atuação; o profissional deverá realizar a oficina dividida em grupos etários afins, correspondentes ao ano escolar, bem como, poderá, em alguns momentos, atuar com o coletivo de estudantes da escola; o deslocamento até a escola é de responsabilidade da empresa contratada. A oficina será desenvolvida numa Comunidade próxima a Escola, porém o contratado deverá acompanhar os estudantes no ônibus até a localidade para desenvolver a oficina na sequência.Carga horária semanal de 8 horas. desenvolvidas em cada escola, com as especificações de data, turma, escola, atividades e fotos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1 O preço para o presente ajuste é de R$ 28.800,00 (VINTE E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 1 Contratação de serviços de consultoria em engenharia para ela- boração de projeto de iluminação pública com tecnologia LED, serviços de Medição e Verificação - M&V, além de serviços de R$ 28.800,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 15, Centro – CEP: 99.800-00 Fone: (00) 0000-0000 apoio técnico à fiscalização, supervisão e gerenciamento de obra estabelecidos no Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Eletrobras, no âmbito do Procel Reluz
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1 O preço para o presente ajuste é de R$ 2.269.112,43 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, CENTO E DOZE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro anexo ao presente instrumento e boletim de medição, observando-se os percentuais para pagamento, previstos no ato convocatório. 1 Pavimentação Asfáltica com T.S.D + C.S. (Tratamento Superficial Duplocom Capa Selante), Serviços de Terraplenagem, Drenagem Pluvial, Sinali- zação Viária e Serviços Complementares, na Estrada de Acesso a Comuni- 2.269.112,43 dade de Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx - RS, com fornecimento de ma- teriais e mão de obra, em conformidade com o Projeto Executivo e demais especificações anexas ao edital, a ser executado em regime de empreita- da por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1. O preço estabelecido para a realização do presente contrato é de R$ ….. ( reais), entendido
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 1. O preço para o presente ajuste é de R$ -------------, sendo R$ para materiais e R$ para mão de obra, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 4.0 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela locação dos serviços artísticos previstos neste contrato em Moeda Corrente Nacional, a quantia de R$ 60.000,00 (SESSENTA REAIS), os pagamentos serão efetuados dentro das seguintes condições:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1 O preço para o presente ajuste é de R$ 28.300,00 (VINTE E OITO MIL E TREZENTOS REAIS), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como justo e suficiente para a total execução do presente objeto. EMEI Espaço Criança (Cidade): 01 unid. DVR 8 Canais FULL HD 2 MEGA 01 unid. CFTV-HD DISCO RIG SATA2 02 TB 03 unid. Câmera Bullet FULLHD 2 Mega LENTE GRAU 90º/108º 03 unid. CAIXA HERMETICA 01 100X100X50 BRANCA 01 unid. PROTETOR XXXXXXXX E TOMADAS PARA RACK PARA 08 TOMADAS Cabo de rede UTB CAT5, 100% cobre, interno (aproximadamente 100m) 03 unid. Fonte 12 VOLTS 1 AH 03 unid. CONVERSOR PAR TRAÇADO BALUN 04 unid. BARRA CONDULITE BRANCO ¾ (3 metros) 12 unid. ABRAÇADEIRA CONDULITE BRANCO ¾ 04 unid. LUVA CONDULITE BRANCO ¾ XXXX Xxx Xxxxxxx (Cidade): 01 unid. DVR 16 Canais FULL HD 2 MEGA 01 unid. CFTV-HD DISCO RIG SATA2 04 TB 08 unid. Câmera Bullet FULLHD 2 Mega LENTE GRAU 90º/108º 08 unid. CAIXA HERMETICA 01 100X100X50 BRANCA 01 unid. Rack 19”X05UX350mm 02 unid. PROTETOR XXXXXXXX E TOMADAS PARA RACK PARA 08 TOMADAS Cabo de rede UTP CAT5, externo, com isolamento, 100% cobre (aproximadamente 150m) Cabo de rede UTB CAT5, 100% cobre, interno (aproximadamente 200m) 08 unid. Fonte 12 VOLTS 1 AH 08 unid. CONVERSOR PAR TRAÇADO BALUN 12 unid. BARRA CONDULITE BRANCO ¾ (3 metros) 36 unid. ABRAÇADEIRA CONDULITE BRANCO ¾ 12 unid. LUVA CONDULITE BRANCO ¾ XXXX Xxxxxxx Xxxxx (Distrito de Coronel Xxxxxxxx): 01 unid. DVR 16 Canais FULL HD 2 MEGA 01 unid. CFTV-HD DISCO RIG SATA2 04 TB 10 unid. Câmera Bullet FULLHD 2 Mega LENTE GRAU 90º/108º 10 unid. CAIXA HERMETICA 01 100X100X50 BRANCA 01 unid. Rack 19”X05UX350mm 02 unid. PROTETOR XXXXXXXX E TOMADAS PARA RACK PARA 08 TOMADAS Cabo de rede UTP CAT5, externo, com isolamento, 100% cobre (aproximadamente 350m) Cabo de rede UTB CAT5, 100% cobre, interno (aproximadamente 150m) 10 unid. Fonte 12 VOLTS 1 AH 10 unid. CONVERSOR PAR TRAÇADO BALUN 15 unid. BARRA CONDULITE BRANCO ¾ (3 metros) 45 unid. ABRAÇADEIRA CONDULITE BRANCO ¾ 12 unid. LUVA CONDULITE BRANCO ¾