CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1 O preço para o presente ajuste é de R$ 297.020,52 (duzentos e noventa e sete mil, vinte reais e cinquenta e dois centavos) constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro anexo ao presente instrumento e boletim de medição, observando-se os percentuais para pagamento, previstos no ato convocatório. 3.2 O preço dos produtos será contraprestado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA por item, mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pela CONTRATADA, como sendo: ITEM PRODUTO Valor (Total) Contrato de Repasse OGU nº 914482/2021 - Operação 1078480-51 - Programa A Hora do Turismo 3.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem 3.4 O preço contratado para a plena execução do objeto é certo e total, logo aditivos contratuais somente serão realizados quando verificarem-se subestimativas ou superestimativas relevantes nos quantitativos da planilha orçamentária, necessitando que a imprecisão se refira a serviço materialmente relevante do empreendimento (Classe A da Curva ABC). Serão consideradas subestimativas ou superestimativas relevantes aquelas que resultarem em mais de 10% (dez por cento) de acréscimo ou supressão ao valor de item. 3.5 Havendo a inclusão de novos serviços, o preço máximo será calculado considerando o preço de referência apurado pelo CONTRATANTE, a taxa de BDI do orçamento-base do CONTRATANTE ou da proposta fornecida pela CONTRATADA, o que for menor, aplicando-se na sequência o fator de proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência do CONTRATANTE, a fim de garantir a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1 O preço para o presente ajuste é de R$ 107.640,00 (CENTO E SETE MIL E SEISCENTOS E QUARENTA REAIS), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 3.2 O preço dos produtos será contra prestado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA por item, mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pela CONTRATADA, como sendo: ITEM PRODUTO QUANT. VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL 3.3 Atribuições da empresa prestadora do serviço: 3.4 Relação das SAC’s para tratamento: Nº SAC
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1. O preço estabelecido para a realização do presente contrato é de R$ ….. ( reais), entendido 3.2. No preço estabelecido estão compreendidos todos os custos necessários para o fiel cumprimento dos serviços previstos neste contrato e em seus ANEXOS. 3.3. Sobre o valor bruto de R$ …... (…... reais) serão deduzidos os impostos atuais e futuros incidentes sobre os serviços, conforme dispõem ou venham a dispor as legislações municipal, estadual e federal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1 O preço para o presente ajuste é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais, totalizando R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 3.2 O preço dos produtos será contra prestado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA por item, mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pela CONTRATADA, como sendo: ITEM PRODUTO QUANT. VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL OBS: A contratada deverá apresentar semanalmente relatório das atividades desenvolvidas em cada escola, com as especificações de data, turma, escola, atividades e fotos. 3.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela locação dos serviços artísticos previstos neste contrato em Moeda Corrente Nacional, a quantia de R$ 60.000,00 (SESSENTA REAIS), os pagamentos serão efetuados dentro das seguintes condições:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3 1 O valor total da contratação é de R$ 815.915,75 (oitocentos e quinze mil novecentos e quinze reais e setenta e cinco centavos). 3 2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1 O preço para o presente ajuste é de R$ 28.300,00 (VINTE E OITO MIL E TREZENTOS REAIS), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 3.2 O preço dos produtos será contra prestado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA por item, mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pela CONTRATADA, como sendo: Lote Item Especificações Quant Valor Unitário Valor Total 1 1 DVR 8 Canais FULL HD 2 MEGA (DVR) INTELBRAS MHDX 1208) 1,0 UN 1.375,00 1.375,00 2 CFTV-HD DISCO RIG SATA2 02 TB (HD SATA 2TB SEAGATE SKYHAWK) 1,0 UN 557,00 557,00 3 Câmera Bullet FULLHD 2 Mega LENTE GRAU 90º/180º (GIGA ORION 1080P IR 30M 3.6MM) 21,0 UN 270,00 5.670,00 4 CAIXA HERMETICA 01 100X100X50 BRANCA (INTELBRAS VBOX 1100) 21,0 UN 17,15 360,15 5 Rack 19"X05UX350mm (RACK 19 POL/5U/350MM THINK) 3,0 UN 318,00 954,00 6 PROTETOR XXXXXXXX E TOMADAS PARA RACK PARA 08 TOMADAS (REGUA TOMADA 10ª / 08 POSIÇÕES THINK) 5,0 UN 271,00 1.355,00 7 Cabo de rede UTB CAT5, 100% cobre, interno 450,0 MT 3,38 1.521,00 8 Fonte 12 VOLTS 1 AH (FONTE 12V 1 A FASGOLD) 21,0 UN 29,50 619,50
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1 O preço para o presente ajuste é de R$ 28.800,00 (VINTE E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 3.2 O preço dos produtos será contra prestado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA por item, mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pela CONTRATADA, como sendo: Item Especificação Valor Máximo Aceitável 3.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 1. O preço para o presente ajuste é de R$ -------------, sendo R$ para materiais e R$ para mão de obra, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1 O preço para o presente ajuste é de R$ 5.990,00 (CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS) mensais, totalizando R$ 71.880,00 (SETENTA E UM MIL E OITOCENTOS E OITENTA REAIS), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 3.2 O preço dos produtos será contra prestado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA por item, mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pela CONTRATADA, como sendo: Item Especificações Quant Valor Unitário Valor Total 3 SERVIÇOS DE OFICINA DE NATAÇÃO - Oficina de contra turno escolar junto a Escola Municipal Xxx Xxxxxxx com o objetivo de desenvolver oficina de natação para os estudantes da Escola Municipal Xxx Xxxxxxx dentro da proposta de turno integral. Por 12,00 M 2.660,00 31.920,00 ser um esporte olímpico e aproveitarmos o uso da estrutura termal existente no Município, a oficina de natação objetiva o despertar para a autonomia, a organização, o aprendizado de técnicas de natação, o que resultam na qualidade de postura, respiração e concentração dos estudantes, além do ganho na qualidade de vida, orientação motora e a prática de atividade física, agregando ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem. Observação o profissional deverá ter capacidade de ministrar as oficinas de natação com crianças a partir de 6 anos, respeitando suas diferenças étnicas, limitações cognitivas, psíquicas ou deficiências; deverá adequar-se a proposta pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e do Plano Político-Pedagógico da escola de atuação; o profissional deverá realizar a oficina dividida em grupos etários afins, correspondentes ao ano escolar, bem como, poderá, em alguns momentos, atuar com o coletivo de estudantes da escola; o deslocamento até a escola é de responsabilidade da empresa contratada. Carga horária semanal total 16 horas. (2 dias cidade)