CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 16.1. A CONTRATADA deverá ao final do prazo contratual, solicitar em 02 (duas) vias, o recebimento dos serviços, tendo a 16.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela COHAB-SP, bem como medidos e pagos e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente. Deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as eventuais exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços. 16.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório e/ou utilização dos serviços, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE, mediante nova solicitação da CONTRATADA, deverá lavrar o Termo de Recebimento Definitivo. 16.4. Caso a CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do final da execução dos serviços deste ajuste, não solicite os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, conforme itens 16.1 e 16.3 desta Cláusula, os mesmos serão automaticamente emitidos pela COHAB-SP no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as demais exigências estabelecidas. 16.5. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes deste contrato e da legislação em vigor.
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Samples: Contract for Construction Services
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 16.1. A CONTRATADA deverá ao final do prazo contratual, solicitar em 02 (duas) vias, o recebimento dos serviços, tendo aa COHAB-SP o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório de conclusão dos serviços.
16.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela COHAB-SP, bem como medidos e pagos e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente. Deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as eventuais exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços.
16.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório e/ou utilização dos serviços, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE, mediante nova solicitação da CONTRATADA, deverá lavrar o Termo de Recebimento Definitivo.
16.4. Caso a CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados contado do final da execução dos serviços deste ajuste, não solicite os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, conforme itens subitens 16.1 e 16.3 desta Cláusula, os mesmos serão automaticamente emitidos pela COHAB-SP SP, no prazo de 10 (dez) dias úteisdias, observadas as demais exigências estabelecidas.
16.5. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes deste contrato e da legislação em vigor.
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Samples: Construction Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 16.1. A CONTRATADA deverá ao final do prazo contratual, solicitar em 02 (duas) vias, o recebimento dos serviços, tendo aa COHAB-SP o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório de conclusão dos serviços.
16.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela COHAB-SP, bem como medidos e pagos e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente. Deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as eventuais exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços.
16.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório e/ou utilização dos serviços, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTECOHAB-SP, mediante nova solicitação da CONTRATADA, deverá lavrar o Termo de Recebimento Definitivo.
16.4. Caso a CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados contado do final da execução dos serviços deste ajusteserviços, não solicite os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, conforme itens subitens 16.1 e 16.3 desta Cláusula, os mesmos serão automaticamente emitidos pela COHAB-SP SP, no prazo de 10 (dez) dias úteisdias, observadas as demais exigências estabelecidas.
16.5. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes deste contrato e da legislação em vigor.
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Samples: Licitação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 16.1. A CONTRATADA deverá ao final do prazo contratual, solicitar em 02 (duas) vias, o recebimento dos serviços, tendo aa COHAB-SP o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório de conclusão dos serviços.
16.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela COHAB-SP, bem como medidos e pagos e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente. Deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as eventuais exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços.
16.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório e/ou utilização dos serviços, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE, mediante nova solicitação da CONTRATADA, deverá lavrar o Termo de Recebimento Definitivo.
16.4. Caso a CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do final da execução dos serviços deste ajuste, não solicite os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, conforme itens 16.1 e 16.3 desta Cláusula, os mesmos serão automaticamente emitidos pela COHAB-SP no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as demais exigências estabelecidas.
16.5. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes deste contrato e da legislação em vigor.
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Samples: Construction Contract