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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A ADESÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM TERRENOS INSERIDOS NOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS n°s 001/14, 003/14, 006/14, 007/14 E 008/14, CONFORME PREVISTO NA LEI 17.638 /2021 E DEMAIS DISPOSIÇÕES DO PROGRAMA PODE ENTRAR, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES E ANEXOS DESTE EDITAL.
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ÍNDICE
QUADRO RESUMO 3
1. PREÂMBULO 4
2. DO OBJETO 4
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
4. DOS IMÓVEIS E PROJETOS 5
5. VALOR DA OPERAÇÃO 6
6. DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS 6
7. DO PROCEDIMENTO E DOS PRAZOS 7
8. DA CONTRATAÇÃO 13
9. DOS ANEXOS 26
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QUADRO RESUMO |
PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0000886-7 |
1. OBJETO: CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A ADESÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM TERRENOS INSERIDOS NOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS n° 001/14, 003/14, 006/14, 007/14 E 008/14, CONFORME PREVISTO NA LEI 17.638 /2021 E DEMAIS DISPOSIÇÕES DO PROGRAMA PODE ENTRAR, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES E ANEXOS DESTE EDITAL. |
2. PRAZO PARA ADESÃO: 90 dias a contar da publicação do presente edital. |
3. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 360 dias após a publicação do deferimento do pedido de xxxxxx. |
4. Local para entrega dos documentos: COPEL - Rua Líbero Badaró, 504 – 12º andar – sala 122 – São Pulo – SP. |
5. Informações/Esclarecimentos: Deverão ser solicitados através do email: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. |
6. Observação: As informações deste Quadro Resumo não afastam a necessidade de conhecimento do inteiro teor deste Edital para formulação/apresentação da documentação pelos interessados. |
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1. PREÂMBULO
1.1. A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP, com sede na Rua São Bento nº 405 – 12º ao 14º andar – São Paulo – Capital, na qualidade de Órgão Operador do Fundo Municipal de Habitação – FMH, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará o procedimento de CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A ADESÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM TERRENOS INSERIDOS NOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS n° 001/14, 003/14, 006/14, 007/14 E 008/14, CONFORME PREVISTO NA LEI 17.638 /2021 E DEMAIS DISPOSIÇÕES DO PROGRAMA PODE ENTRAR, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES E ANEXOS DESTE EDITAL.
1.2. Este procedimento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016 atualizada, Lei Nº 13.019, De 31 De Julho De 2014, Lei 17.638 em 09 de setembro de 2021, e Decreto n° 57.575 de 29 de dezembro de 2016, Portaria 51/SEHAB-G/2022 e as disposições deste Edital, que os interessados declaram conhecer e às quais aderem incondicional e irrestritamente.
1.3. O Edital e seus anexos técnicos poderão ser obtidos e consultados por meio do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste procedimento a CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A ADESÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM TERRENOS INSERIDOS NOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS n°001/14, 003/14, 006/14, 007/14 E 008/14, CONFORME PREVISTO NA LEI 17.638
/2021 E DEMAIS DISPOSIÇÕES DO PROGRAMA PODE ENTRAR, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES E ANEXOS DESTE EDITAL.
2.2. O objetivo da presente convocação é permitir que as empresas selecionadas nos CHAMAMENTOS PÚBLICOS 001/14, 003/14, 006/14, 007/14 E 008/14, façam a adesão ao PROGRAMA PODE ENTRAR e apresentem as PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, conforme definido no presente edital, nas áreas elencadas no ANEXO 1 - LISTA DAS ÁREAS INSERIDAS NOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS n°001/14, 003/14, 006/14, 007/14 e 008/14.
2.3. As ações previstas estarão lastreadas com recursos do Fundo Municipal de
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Habitação, com previsão para complemento mediante empenho de recursos advindos de outras fontes, conforme previsto na Lei 17.638/21.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão aderir ao Programa Pode Entrar e apresentar as propostas de construção de empreendimentos habitacionais de interesse social, no âmbito do Programa, as empresas selecionadas nos Chamamentos 001/14, 003/14, 006/14, 007/14 e 008/14, realizados pela COHAB-SP.
3.2. A solicitação da adesão ao Programa Pode Entrar, consolida a desvinculação dos imóveis e empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, conforme estabelecido na Resolução nº CMH nº 160/2022.
3.3. As empresas devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste edital, de suas condições gerais e específicas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação e apresentação de sua documentação e integral cumprimento do disposto neste procedimento e suas decorrências.
3.4. A participação das empresas implica na aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos dispostos no edital, bem como na observância das normas e regulamentos aplicáveis ao Programa Pode Entrar.
4. DOS IMÓVEIS E PROJETOS
4.1. As empresas anteriormente selecionadas nos CHAMAMENTOS PÚBLICOS 001/14, 003/14, 006/14, 007/14 E 008/14, poderão viabilizar os empreendimentos nos imóveis a elas vinculados, por meio da adesão ao Programa Pode Entrar, nos termos do presente edital de convocação, exceto nos casos em que os terrenos, por fatores supervenientes, tornaram-se inviáveis para implantação de empreendimentos de habitação de interesse social.
4.2. Os imóveis de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, cujas titularidades ainda não estejam transferidas, serão objeto de outorga de poderes às empresas, com a finalidade de licenciamento e demais ações pertinentes.
4.3. As características dos imóveis e as condições das eventuais ocupações deverão ser relatadas em documento específico, a ser anexado à apresentação da proposta, com a devida caracterização.
4.4. Relativamente aos imóveis de propriedade da COHAB-SP irregularmente ocupados e com ações de reintegração de posse e/ou sentenças favoráveis à COHAB-SP,
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poderão ser celebrados os contratos, ficando a COHAB-SP responsável pela execução da reintegração de posse, em prazo a ser estabelecido no contrato.
4.5. A implantação e as unidades habitacionais deverão manter os parâmetros dos projetos realizados, de acordo com as especificações vigentes à época do PMCMV, emanadas do Ministério das Cidades, bem como a Legislação Urbanística aplicável no município, o Código de Obras e Edificações – COE, e as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial, às normas da ABNT - NBR 15.575 - Edificações Habitacionais – Desempenho, e a NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, complementadas pelas do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat – PBPQH, no que couber.
5. VALOR DA OPERAÇÃO
5.1. Para a produção do empreendimento, compreendendo as novas unidades habitacionais e infraestrutura condominial, o valor de operação é limitado a R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) por unidade habitacional.
5.2. Comporão o valor total da operação os custos diretos e indiretos e bonificações incidentes na execução do empreendimento.
5.3. Os eventuais valores relativos aos gastos com infraestrutura pública, desde que necessários à viabilização do empreendimento e aprovados pela COHAB-SP, serão considerados despesas a fundo perdido, não sendo incidentes no valor de comercialização das unidades habitacionais.
5.4. Os recursos orçamentários para 2022 foram disponibilizados na dotação orçamentária 91.10.16.482.3002.1.276.44905100.08.
6. DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
6.1. Os desembolsos de recursos ocorrerão com base nos serviços executados, após aprovação da COHAB-SP, limitados aos cronogramas físico-financeiros.
6.2. As obras serão remuneradas considerando o regime de empreitada por preço global, adotando sistemática de medição e pagamento associados à execução das etapas correspondentes ao cronograma físico-financeiro e vinculados ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
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7. DO PROCEDIMENTO E DOS PRAZOS
7.1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1.1. Os Documentos exigidos no presente procedimento deverão ser protocolados na COPEL - Rua Líbero Badaró, 504 – 12º andar – sala 122 – São Pulo – SP.
7.1.2. Deverão ser entregues em mídia digital (CD, DVD ou pen drive, acompanhada de declaração com a relação dos documentos constantes).
7.2. DA ADESÃO
7.2.1. A ADESÃO ao programa se dará com base em MANIFESTAÇÃO DE ADESÃO AO PROGRAMA PODE ENTRAR conforme modelo constante do ANEXO 2 deste Edital, acompanhada da seguinte documentação:
7.2.1.1.Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
7.2.1.3.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
7.2.1.4.Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. O prazo para a manifestação de adesão ao Programa Pode Entrar será de 90 dias contados a partir da data da publicação do presente edital.
7.2.2.1.Havendo alguma irregularidade na documentação elencada no subitem 7.2.1. a COHAB-SP convocará a empresa para que providencie a sua regularização dentro do prazo de 30 dias, o qual poderá ser prorrogado a pedido da empresa uma única vez.
7.2.2.2.Não sendo a documentação regularizada no prazo estabelecido pela COHAB-SP, o pedido de ADESÃO será indeferido pela Comissão, com a publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade com a abertura de prazo recursal de 5 (cinco) dias
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úteis.
7.2.3. Estando regular a documentação constante do item 7.2.1, a comunicação do deferimento da ADESÃO ao PROGRAMA PODE ENTRAR, será publicada no Diário Oficial da Cidade, informando também, que a mesma está apta para a apresentação da PROPOSTA.
7.2.4. O protocolo de adesão de migração ao Programa Pode Entrar, desconstitui o vínculo da empresa ao chamamento realizado no âmbito do PMCMV-FAR.
7.3. DA PROPOSTA
7.3.1. Publicado o deferimento da adesão, a empresa terá o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para apresentar a PROPOSTA conforme descrita no item
7.4 deste Edital - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DAS PROPOSTAS A SEREM APRESENTADAS.
7.3.2. O prazo para apresentação das propostas poderá ser prorrogado com base em manifestação e exposição de motivos pela COHAB-SP e autorização da SEHAB.
7.3.3. A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA poderá ser realizada simultaneamente à apresentação da MANIFESTAÇÃO DE ADESÃO.
7.4. DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DAS PROPOSTAS A SEREM APRESENTADAS
7.4.1. A EMPRESA deverá apresentar a documentação relativa à proposta técnica, a ser entregue, juntamente com o preenchimento da Solicitação de Adesão (Anexo II), conforme segue:
7.4.1.1.Matrícula atualizada do imóvel;
7.4.1.2.Projeto Legal aprovado na PMSP;
7.4.1.3.Projeto da tipologia a ser implantada com dimensões e quadro de áreas da mesma;
7.4.1.4.Alvará de aprovação e execução de obra nova;
7.4.1.5.Laudos, licença ambiental e demais cabíveis;
7.4.1.6.Diretrizes das concessionárias de fornecimento de água, esgotamento sanitário e energia;
7.4.1.7.Projetos Básicos e Executivos Completos;
0.0.0.0.Xxxxxxxx Descritivo e Especificações Técnicas;
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7.4.1.9.Orçamento detalhado, acompanhado da memória de cálculo;
7.4.1.10. Cronograma Físico-Financeiro;
7.4.2. A empresa deverá apresentar os quantitativos e orçamentos das obras, com base nos valores previstos nas tabelas de custos oficiais preferencialmente, a Tabela de Custos Unitários da SIURB (base: última tabela vigente), com memória de cálculo pormenorizada demonstrando a viabilidade financeira do empreendimento.
7.4.2.1.Considera-se viável financeiramente o empreendimento que atenda ao valor máximo de operação nos termos estabelecidos no item 5 do presente edital.
7.5. DA ANALISE E APROVAÇÃO DA PROPOSTA
7.5.1. A análise da proposta se iniciará mediante deferimento e publicação no DOC da ADESÃO ao PROGRAMA PODE ENTRAR, e a entrega da documentação na íntegra conforme descrita no ITEM 7.4.
7.5.2. Havendo alguma irregularidade na documentação elencada no ITEM 7.4, a COHAB-SP convocará a empresa para que providencie a sua regularização dentro de prazo razoável .
7.5.2.1.Não sendo a documentação regularizada dentro do prazo estabelecido, a PROPOSTA não será aceita pela COHAB-SP, e a decisão será publicada no DOC - Diário Oficial da Cidade com a abertura de prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis.
7.5.3. Estando regular a documentação, elencada no ITEM 7.4, a PROPOSTA será aceita pela COHAB-SP, com a publicação da decisão no DOC - Diário Oficial da Cidade, com a convocação da empresa a apresentar a documentação de habilitação atualizada.
7.6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.6.1. Após análise e aprovação da proposta a empresa será convocada pela COHAB-SP, para a fase de habilitação, que consistirá na atualização da documentação de habilitação apresentada pela empresa no chamamento público anterior a ela vinculado, conforme abaixo relacionada:
7.6.1.1.Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista, que consiste em:
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caso;
7.6.1.1.1. Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o
7.6.1.1.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
7.6.1.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
7.6.1.1.4. Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Estado, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
7.6.1.1.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Mobiliários;
7.6.1.1.5.1. A licitante com sede fora do Município de São Paulo - e que não esteja cadastrada como contribuinte neste Município - deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, nos termos do Anexo 3 deste Edital.
7.6.1.1.6. Prova de regularidade com débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.6.1.1.7. A licitante poderá comprovar a Regularidade, também por meio de:
7.6.1.1.7.1. Certidão Positiva com efeito de negativa.
7.6.1.1.7.2. Certidões Positivas cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, apresentando neste caso, certidão de objeto e pé de todas as ações ajuizadas, que demonstrem essa situação.
7.6.1.2.Qualificação Econômico-Financeira
7.6.1.2.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência, concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial,
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expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
7.6.1.2.2. No caso de sociedade simples, a empresa deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento.
7.6.1.2.3. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a(s) certidão (ões) de objeto e pé, expedida(s) pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação (ões).
7.6.1.3.Qualificação Técnica
7.6.1.3.1. Certidão Atualizada de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia – CREA ou Conselho de Arquitetos e Urbanistas - CAU- competente, em nome da proponente e dos responsáveis técnicos.
7.6.1.3.2. Comprovação de possuir em seu quadro profissional, na data da entrega da proposta, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica, com indicação de local, natureza, descrição dos serviços e outras características do projeto e da obra, semelhantes em características à construção de habitações de interesse social. O(s) atestado(s) do(s) profissional (is) deverá (ão) estar acompanhado (s) do CAT – Certificado de Acervo Técnico expedido pela entidade profissional competente (Registro no sistema CREA/CONFEA ou CAU).
7.6.1.3.3. O CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional; somente serão aceitas as constantes do art. 1 º da Resolução nº 317 do CONFEA.
7.6.1.3.4. A empresa participante deverá demonstrar que o profissional detentor do atestado supra referido faz parte do quadro permanente da empresa, com vínculo de natureza não eventual ou temporária, na qualidade de sócio, diretor ou empregado, mediante a
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apresentação de documento no qual o vínculo esteja caracterizado de forma inequívoca, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
7.6.1.3.5. Quando o detentor do atestado for empregado da empresa participante deverá ser apresentada cópia autenticada da Carteira Profissional do Empregado, onde consta a qualificação e o registro do mesmo, e da Guia de Recolhimento GFIP acompanhada da respectiva Relação de Empregados (RE).
7.6.1.3.6. Quando tratar-se de profissional autônomo deverá ser apresentada cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços, com prazo não inferior ao estimado para execução do objeto do presente certame.
7.7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.7.1. Estando regular a documentação de habilitação a empresa será declarada habilitada.
7.7.2. Havendo alguma irregularidade na documentação de habilitação a COHAB- SP convocará a empresa para que providencie a sua regularização dentro de prazo razoável.
7.7.2.1.Não sendo a documentação regularizada no prazo estabelecido pela COHAB-SP, a empresa será INABILITADA, com a publicação da decisão no DOC - Diário Oficial da Cidade com a abertura de prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis.
7.8. DA HOMOLOGAÇÃO
7.8.1. Após a análise e aprovação da documentação de habilitação pela COHAB- SP, os resultados das análises das documentações das empresas neste procedimento serão encaminhados à SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB para validação e aprovação.
7.8.2. Após a validação e aprovação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB, haverá a homologação dos resultados e com as respectivas publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
7.8.3. Após a homologação a empresa será então convocada para a celebração do CONTRATO de Obras junto à COHAB-SP;
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8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1.1. A empresa aderente a este Edital deverá comparecer para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da COHAB-SP.
8.1.2. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa aderente
– diretor, sócio ou procurador – mediante apresentação dos instrumentos necessários à comprovação daquela qualidade (instrumentos societários, procuração, cédula de identidade etc.).
8.1.3. Para a assinatura do contrato, a empresa aderente deverá substituir os documentos de habilitação cujos prazos de validade estiverem vencidos.
8.1.4. Para a assinatura do contrato, a COHAB-SP fará consulta ao CADIN no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ para a devida constatação de que a empresa a ser contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura do Município de São Paulo.
0.0.0.0.Xx caso da existência de registro no CADIN MUNICIPAL ficará a COHAB-SP impedida de celebrar o ajuste, conforme as disposições do artigo 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.094/05 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/2006.
8.1.5. Para assinatura do contrato, em atendimento à legislação municipal de controle ambiental, a empresa aderente deverá apresentar as declarações relativas ao Decreto Municipal n° 48.184/07, com respeito à utilização de produtos de empreendimentos minerários e Decreto Municipal nº 50.977/09, com respeito à utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa.
8.1.6. Para a assinatura do contrato a COHAB-SP exigirá da adjudicatária a apresentação dos documentos relacionados na Instrução 02/2019 aprovada pela Resolução 12/2019 de 08 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.2.1. A CONTRATADA assume toda e qualquer responsabilidade por pagamento de salários, encargos trabalhistas e demais contribuições decorrentes da “Consolidação das Leis do Trabalho”, da Legislação em vigor e da Previdência Social.
8.2.1.1.A inadimplência do contratado quanto aos encargos
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trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à COHAB-SP a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
8.2.2. Durante o período de execução dos serviços a CONTRATADA ficará responsável pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas que forem necessários para a execução dos serviços contratados, ficando a reposição dos bens eventualmente furtados e sinistrados sob ônus e a cargo da CONTRATADA.
8.2.3. Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, consequências que advirem de:
8.2.3.1.Sua negligência, imperícia e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
8.2.3.2.Imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços;
8.2.3.3.Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria dos maquinários, equipamentos, ferramentas e materiais usados na execução dos serviços;
8.2.3.4.Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços;
8.2.3.5.Acidentes de qualquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA obedecer fielmente às normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e na NR-18, além de outras disposições acerca da matéria.
8.2.3.6.Esbulho possessório.
8.2.3.7.Prejuízos causados a terceiros.
8.2.4. Ocorrendo incêndio ou qualquer outro sinistro que venha a atingir a obra ou depósito de materiais e os serviços a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura de seguro, um prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da notificação da COHAB-SP, para dar início à reparação das partes atingidas.
8.2.5. A CONTRATADA é responsável pela guarda, segurança e conservação das obras e dos serviços executados, até o Aceite Definitivo dos Serviços e Obras.
8.2.6. A CONTRATADA deverá executar as obras e serviços objeto deste Edital, conforme as definições e especificações técnicas dos elementos técnicos (projetos e memoriais).
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8.2.7. Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA se obriga sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para garantir o andamento conveniente dos trabalhos.
8.2.8. A CONTRATADA se responsabilizará em executar todos os serviços de campo e demais levantamentos adicionais para o atendimento à plena execução do objeto do CONTRATO com fornecimento de “As Built”, sem que isso acarrete em ônus adicional ao CONTRATO.
8.2.9. A CONTRATADA obriga-se a executar o controle tecnológico das obras. O controle será executado por empresa especializada, indicada pela CONTRATADA e aceita pela COHAB-SP, sob pena de ser configurada a inexecução parcial do contrato.
8.2.10. A CONTRATADA obriga-se a apresentar um Plano de Controle Tecnológico dos Materiais e Serviços.
8.2.11. A CONTRATADA obriga-se a responsabilizar-se pelo custo dos ensaios suplementares que forem exigidos pela COHAB-SP, no sentido de atestar a qualidade e características dos materiais empregados, ou dos serviços executados.
8.2.12. Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução das obras e dos serviços objeto deste edital, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
8.2.13. A CONTRATADA obriga-se a apresentar no final dos serviços a quitação de débitos das ligações provisórias de água e energia elétrica, caso houver.
8.2.13.1. As obrigações acima previstas são intransferíveis, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável.
8.2.14. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para a obra e os serviços contratados, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização dos serviços e obras, motivo de diminuição de sua responsabilidade.
8.2.15. Também a aceitação dos serviços e obras não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, de indenização no caso de responsabilidade civil e técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a execução das obras e serviços, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
8.2.16. A CONTRATADA obriga-se a atender no que forem pertinentes as determinações do Caderno de Encargos e de Especificações, do Memorial Descritivo Geral e dos Projetos Básicos e Executivos.
8.2.17. A CONTRATADA se obriga a cientificar a COHAB-SP o mais rapidamente possível, e no prazo de 24 horas, por escrito, qualquer
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ocorrência anormal que se verificar no decorrer dos trabalhos, dentro das responsabilidades aqui descritas.
8.2.18. Caberá a CONTRATADA a identificação, cadastro, documentação e apresentação de solução técnica para o equacionamento de toda e qualquer interferência e imprevistos que venham a ocorrer durante a execução das obras.
8.2.19. A CONTRATADA deverá apresentar “data book” dos materiais, obras e serviços, contendo todos os ensaios de controle de qualidade, certificados, especificações e demais elementos necessários a adequada verificação da qualidade dos materiais empregados e serviços realizados, bem como fornecer os manuais das instalações, com respectivo treinamento e de acordo com a ABNT e INMETRO.
8.2.20. Antes de iniciar os trabalhos in loco, a CONTRATADA deverá apresentar Plano do Canteiro de Obras a ser aprovado pela equipe técnica da COHAB- SP.
8.2.21. A CONTRATADA deverá nomear formalmente, no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura do CONTRATO, um preposto devidamente habilitado, profissional que será incumbido da Coordenação das obras e deverá se manter permanentemente no canteiro de obras para receber instruções e proporcionar à equipe de fiscalização da COHAB-SP toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.
8.2.22. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e indicadas no preâmbulo deste edital.
8.2.23. A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executadas as obras e serviços.
8.2.24. A CONTRATADA responsabilizar-se-á tecnicamente, na forma da legislação em vigor, pela execução dos serviços e obras, providenciando, junto ao CREA/ CAU, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART/RRT, bem como a matrícula da obra junto ao INSS e a respectiva baixa.
8.2.25. Quando da elaboração dos estudos ambientais, a CONTRATADA deverá observar e respeitar os instrumentos legais e normativos vigentes no Brasil referente ao Patrimônio Arqueológico, principalmente: os Arts. 215 e 216 da CFRB de 1988, o Decreto-Lei nº 25/37, a Lei Federal nº 3.924/61, a Portaria SPHAN nº 07/88, a Instrução Normativa nº 001, de 25 de março de 2015, dentre outros.
8.2.26. A CONTRATADA deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, expedida pelo CREA/ CAU, de cargo e função de responsável técnico pela segurança do trabalho e cumprimento das normas,
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ART esta que deverá ser vinculada à ART principal de responsabilidade técnica pela execução das obras e serviços.
8.2.27. A CONTRATADA deverá providenciar a confecção e a colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro de obras, as placas de identificação da obra, de acordo com os modelos fornecidos pela COHAB- SP.
8.2.28. A CONTRATADA deverá realizar integralmente os serviços, com rigorosa observância das diretrizes, dos projetos e demais elementos técnicos, além das observações de fiscalização lançadas no Livro de Ordem de ocorrência diárias, bem como refazer ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados com erros, defeitos ou imperfeições técnicas, quer sejam decorrentes da execução dos serviços como dos materiais empregados.
8.2.29. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios necessários à execução do objeto do CONTRATO, de toda a segurança, bem como total cercamento do local das obras e serviços, de modo a evitar a entrada e trânsito de terceiros.
8.2.30. A CONTRATADA deverá contratar e manter os seguintes seguros: risco de engenharia - responsabilidade civil do construtor, cobertura de todos os possíveis danos a pessoas, materiais, equipamentos, instalações e que incluam acidentes do trabalho, riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto do CONTRATO, incêndio e outros, exigidos pela legislação pertinente.
8.2.31. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho não cobertas pelo seguro.
8.2.32. A CONTRATADA deverá reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio, ou quaisquer sinistros ali ocorridos, independentemente da cobertura do seguro, no prazo determinado pela COHAB-SP, contado a partir da notificação expedida para tanto.
8.2.33. A CONTRATADA deverá manter, desde a efetivação do CONTRATO até sua conclusão, constante e permanente vigilância no local das obras, a fim de evitar sua invasão por terceiros, bem como danos ou prejuízos decorrentes de ação humana ou de animais sobre os materiais, equipamentos e serviços executados, assumindo de pronto toda responsabilidade por qualquer perda que venha a ocorrer.
8.2.34. A CONTRATADA deverá manter, no canteiro de obras, durante toda a sua execução, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos exigíveis, que constituirão o histórico da obra.
8.2.35. A CONTRATADA deverá fornecer à COHAB-SP, sempre que solicitado, todos os dados técnicos que lhe sejam de interesse, bem como as informações e os elementos que lhe sejam necessários, notadamente aqueles
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inscritos no Livro de Ordem, bem como atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
8.2.36. A CONTRATADA deverá adotar as prescrições determinadas pela boa técnica de construção, especialmente as normas técnicas da ABNT e cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram de alguma forma na execução das obras e serviços, notadamente as disposições do Decreto Municipal nº 50.977/2009, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, bem como institui a exigência de cadastramento no CADMADEIRA, criado pelo Decreto Estadual nº 53.047/2008.
8.2.37. No caso de utilizar produtos ou subprodutos listados no artigo 2º do Decreto Municipal nº 50.977/2009, a CONTRATADA deverá adquirir os materiais de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA.
8.2.38. A CONTRATADA deverá obter, por sua conta e responsabilidade, junto aos órgãos competentes, alvarás, autorizações e quaisquer documentos necessários à execução do objeto contratual.
8.2.39. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo custo dos ensaios suplementares que forem exigidos pela COHAB-SP, no sentido de atestar a qualidade e características dos materiais empregados, ou dos serviços executados.
8.2.40. A CONTRATADA deverá entregar à COHAB-SP, em periodicidade a ser estabelecida em comum acordo, relatório sobre o andamento e execução das obras e serviços, planta com demarcação dos trabalhos realizados no mês, o acumulado dos meses anteriores e o cronograma das obras e serviços realizados, que haverá de ser sempre comparado ao proposto no CONTRATO.
8.2.41. A CONTRATADA deverá informar à COHAB-SP os nomes e as funções de seus empregados que atuarão na execução das obras, e fazê-lo por meio de dados que deverão ser mantidos sempre atualizados.
8.2.42. A CONTRATADA deverá providenciar a retirada de qualquer preposto ou empregado cuja permanência no local das obras seja considerada inconveniente pela COHAB-SP, substituindo-o.
8.2.43. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir, por todos no canteiro de obras, os regulamentos disciplinares de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, as exigências emanadas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e o disposto na Lei nº 6.514/77, notadamente as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78 e suas revisões, e especificamente a NR- 18–Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, sempre juízo das demais disposições legais aplicáveis à espécie.
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8.2.44. A CONTRATADA deverá fornecer à COHAB-SP para seu arquivo e acompanhamento por meio de controle mensal cópia de todo o procedimento legal exigido pela legislação vigente relativa à segurança e medicina do trabalho.
8.2.45. A CONTRATADA deverá propiciar a seus empregados condições adequadas para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e os materiais necessários ao bom desempenho e ao controle de suas tarefas.
8.2.46. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, e fazê-lo por meio de seus encarregados.
8.2.47. A CONTRATADA deverá instruir seus empregados quanto a procedimentos afetos à prevenção de incêndios na área do empreendimento.
8.2.48. A CONTRATADA deverá apresentar para controle e exame, sempre que a COHAB-SP o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados, os comprovantes de pagamento de salários, as apólices de seguro contra acidente de trabalho e a quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestem ou tenham prestado serviços na obra objeto do CONTRATO.
8.2.49. A CONTRATADA deverá assegurar livre acesso à fiscalização da COHAB-SP aos locais de trabalho, atender a eventuais exigências solicitadas no prazo para tanto estabelecido e fornecer, sempre que instada, as informações pedidas.
8.2.50. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à COHAB-SP ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto do CONTRATO, diretamente, por seu preposto ou por algum de seus empregados, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em função da fiscalização ou do acompanhamento que sejam exercidos pela COHAB-SP.
8.2.51. A CONTRATADA deverá providenciar o licenciamento e outros requisitos necessários para a instalação do canteiro e a execução dos serviços, responsabilizando-se pelo pagamento de todas as taxas junto às entidades prestadoras e fornecedoras de serviços referentes ao consumo de água, esgoto, energia elétrica, gás, telefone e outras pertinentes e necessárias à realização das obras e serviços.
8.2.52. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo período de 5 anos, contados a partir da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito que decorra de falha técnica comprovada na execução das obras objeto do CONTRATO, bem como pela segurança e solidez dos trabalhos executados, nos termos do artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
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8.2.53. A CONTRATADA deverá dar ciência imediata e por escrito à COHAB- SP de qualquer anormalidade que verifique na execução das obras e serviços, em especial comunicar, em tempo hábil, eventuais obstáculos ao ritmo de qualidade dos trabalhos em execução com proposta de solução se for o caso.
8.2.54. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos ajustados para a execução das obras e serviços relativos ao objeto do CONTRATO, e se houver atrasos causados pela ocorrência de chuvas ou outras razões de força maior que prejudiquem o andamento normal dos trabalhos, comprovar e justificar perante a COHAB-SP os respectivos motivos para aprovação das revisões que, em virtude desses atrasos, se façam necessárias no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO e eventual formalização do respectivo aditamento contratual.
8.2.55. A CONTRATADA deverá cumprir no decorrer da execução de serviços de paisagismo, quando existirem, todas as metas estabelecidas, inclusive no que tange à compensação ambiental (TACs), conforme previsão existente nos elementos técnicos que embasam a contratação, de modo a garantir o efetivo transplante, plantio e manutenção para o desenvolvimento de mencionada vegetação.
8.2.56. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e parafiscais, e demais encargos previdenciários e trabalhistas que sejam devidos em decorrência da execução do objeto da contratação, recolhendo-os sem direito a reembolso.
8.2.57. A CONTRATADA deverá aditar no cadastro específico do INSS-CEI, quando for o caso, todas as alterações havidas que impliquem a alteração de metragens e quantidades das obras e serviços.
8.2.58. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas preventivas que possam evitar eventuais queixas, reivindicações ou representações, de qualquer natureza, que se refiram às obras e serviços objeto do CONTRATO.
8.2.59. A CONTRATADA deverá entregar à Administração todas as notas fiscais, termos de garantia técnica, manuais e demais documentos correspondentes aos equipamentos fornecidos.
8.2.60. A CONTRATADA deverá entregar à COHAB-SP o empreendimento em condições de plena habitabilidade e fruição, devendo já estar aprovado pelos órgãos competentes e comprovadamente aptos à sua pronta averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da respectiva Circunscrição Imobiliária.
8.2.61. A CONTRATADA deverá entregar à COHAB-SP Manual de Orientação sobre manutenção e conservação das unidades habitacionais, elevadores, infraestrutura condominial e INFRAESTRUTURA PÚBLICA, bem como quanto às boas práticas para redução do consumo de água e energia.
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8.2.62. A CONTRATADA deverá realizar a execução de check list de entrega para a verificação de funcionamento dos equipamentos e instalações das unidades habitacionais – bombas para caixas superior e inferior, ETE (Estação Elevatória de Esgoto), Aquecedor Solar, Instalações de água quente, Instalações de gás natural ou GLP encanado se houver.
8.2.63. A CONTRATADA deverá aprovar os projetos em todos os níveis governamentais, quando necessário, para licenciamento do empreendimento.
8.2.64. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela obtenção do “habite- se”.
8.2.65. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras, após a conclusão das obras, equipe de manutenção e vigilância até a obtenção do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
8.2.66. Gestão Ambiental nos canteiros de obras:
8.2.67. A CONTRATADA deverá elaborar e aplicar Plano de coleta seletiva nos canteiros de obras;
8.2.68. A CONTRATADA deverá elaborar e aplicar Gestão de Resíduos Sólidos e RCD’s – Resíduos de Construção e Demolição em acordo com a legislação vigente;
8.2.69. A CONTRATADA deverá elaborar e aplicar Plano ambiental em casos de desconstrução e reutilização dos RCD’s recicláveis no empreendimento;
8.2.70. A CONTRATADA deverá elaborar e aplicar Plano de logística para transporte de materiais;
8.2.71. A CONTRATADA deverá apresentar licenças e estudos ambientais quando for o caso, dependendo da aplicabilidade no empreendimento: EIA RIMA (Estudo de Impacto Ambiental), EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), Licença de instalação e de operação dos equipamentos, Licença para disposição de resíduos sólidos, Licença para desmatamento e cortes de árvores, Autorização para transporte de produtos florestais, emitido pelo IBAMA.
8.2.72. A CONTRATADA deverá efetuar o controle tecnológico, com execução de ensaios, bem como acompanhamento e monitoramento dos resultados dos materiais utilizados na obra (argamassa, concreto, tijolos, blocos estruturais, aço, ferragens, estacas, entre outros).
8.2.73. Caberá á CONTRATADA comunicar e solicitar formalmente, a cada uma das Concessionárias de serviços públicos, o acompanhamento na execução das obras e serviços de implantação das respectivas infraestruturas, para que o recebimento das redes e posterior manutenção, se dê sem nenhuma dificuldade ou impasse técnico-construtivo.
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8.3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COHAB-SP
8.3.1. Nomear formalmente seu preposto para gerir o CONTRATO, no prazo de 10 dias a contar da data de sua assinatura.
8.3.2. Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, o que não eximirá, de modo algum, as responsabilidades da CONTRATADA sobre os mesmos.
8.3.3. Expedir a ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS – OIS.
8.3.4. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do CONTRATO, considerada a natureza de cada um deles.
8.3.5. Efetuar os pagamentos devidos, e fazê-lo de acordo como estabelecido em CONTRATO.
8.3.6. Cobrar da CONTRATADA que se apliquem as medidas preventivas e corretivas determinadas nos regulamentos disciplinares de segurança e de higiene, nas exigências emanadas da CIPA, bem como no disposto na Lei nº 6.514/77, notadamente nas Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78 e suas revisões, e especificamente na NR-18–Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
8.3.7. Solicitar da CONTRATADA e manter em arquivo, para acompanhamento por meio de controle mensal, cópia de todo o procedimento legal exigido pela legislação vigente relativa à segurança e medicina do trabalho.
8.3.8. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços e obras provenientes deste contrato.
8.3.9. Exigir da CONTRATADA o estrito cumprimento das normas e condições contratuais.
8.3.10. Rejeitar ou sustar a prestação de serviços e obras inadequados.
8.3.11. Registrar, para posterior correção por parte da CONTRATADA, eventuais falhas detectadas na execução dos serviços e obras, anotando devidamente as intercorrências que julgar necessárias.
8.3.12. Realizar, sempre que julgar necessário, reuniões técnicas para discussão do andamento dos trabalhos.
8.3.13. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir livre acesso dos técnicos da Contratada ao local dos serviços.
8.3.14. Efetuar o pagamento dos serviços realizados, após o aceite técnico.
8.3.15. À COHAB-SP é facultado introduzir modificações consideradas imprescindíveis aos serviços e obras objeto deste contrato, antes ou durante a execução dos mesmos.
8.3.16. Previamente à emissão do Atestado de Execução dos Serviços, a COHAB-SP, mediante análise técnica dos serviços e obras, poderá solicitar
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adequações, sem ônus adicional à COHAB-SP.
8.3.17. Fica reservado à COHAB-SP o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
8.4. DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.4.1. As medições serão mensais e deverão abranger a totalidade das obras e dos serviços executados no respectivo período.
8.4.2. A CONTRATADA deverá efetuar e apresentar sua medição à COHAB-SP, com a documentação completa integrante da medição, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período de execução dos serviços e obras.
8.4.3. O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços executados. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-SP, a empresa CONTRATADA deverá apresentar atestados e avaliações necessários, que comprovem e instruam a aceitação plena dos serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinente pela CONTRATADA.
8.4.4. Após o recebimento da medição, a COHAB-SP terá até 15 (quinze) dias úteis para processá-la, ratificá-la total ou parcialmente e, após aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa CONTRATADA o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, a CONTRATADA terá prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para reapresentar a respectiva documentação para revisão; e a COHAB-SP terá novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para a reanálise e o novo processamento.
8.4.5. O Pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB-SP.
8.4.6. Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para o pagamento seja contado a partir da data da apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
8.4.7. As medições deverão observar os critérios de medição constantes do Caderno de Encargos e Especificações.
8.4.8. São partes integrantes da medição as seguintes documentações:
8.4.8.1.Documentação Técnica:
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8.4.8.1.1. Ofício da Contratada requerendo a medição dos serviços e obras realizados no período pertinente, de acordo com cronograma físico-financeiro.
8.4.8.1.2. Planilha resumo de controle físico (modelo COHAB para obras a preço global).
8.4.8.1.3. Memórias de cálculo discriminadas para todos os itens medidos, com clareza e de fácil compreensão, devidamente acompanhadas de croquis explicativos, preferencialmente redigidos em meio eletrônico.
8.4.8.1.4. Relatório fotográfico compatível com os itens medidos, impresso e por meio digital.
8.4.8.1.5. 1ª via das folhas do Livro de Ordem de ocorrências diárias.
8.4.8.1.6. Planilha de Controle Meteorológico.
8.4.8.1.7. Relatórios ou laudos de controle tecnológico.
8.4.8.2.Documentação complementar:
8.4.8.2.1. Protocolo de entrega da documentação COMPLETA (com data de entrega pela Contratada para a Gerência de Obras).
8.4.8.2.2. Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando for o caso, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição.
8.4.8.2.3. No caso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, conforme Art. 46 da Lei Federal n°9.605/98, deverão ser entregues os documentos a seguir.
8.4.8.2.4. Notas Fiscais de aquisição desses produtos e subprodutos (2ª via);
8.4.8.2.5. Original, primeira via da ATPF - Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo IBAMA;
8.4.8.2.6. Comprovante de cadastro do fornecedor junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA.
8.4.8.2.7. Declaração de utilização de produtos minerários (areia e agregados rochosos) de procedência legal, de empreendimentos devidamente licenciados por órgão integrante do SISNAMA, bem como as notas fiscais destes produtos; na hipótese de o volume do produto
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minerário ultrapassar 3 m³, cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela CETESB (quando a origem for do Estado de São Paulo) ou por órgão integrante do SISNAMA (quando a origem for de outros estados).
8.4.9. A COHAB-SP pagará a fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária.
8.4.9.1.É também vedado o desconto ou a promoção da cobrança das faturas ou duplicatas por meio de banco, senão quando prévia e expressamente autorizado pela COHAB-SP.
8.4.10. O descumprimento do disposto no item acima implicará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
8.4.11. A COHAB-SP pagará à CONTRATADA o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados, vedados quaisquer adiantamentos.
8.4.12. Haverá verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida constatação de que a CONTRATADA não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura do Município de São Paulo. Caso existam registros no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada naquele cadastro.
8.4.13. O pagamento da medição estará condicionado à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISS (se for o caso). Para tanto, deverão ser apresentados, juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, bem como a CNDT, para verificação da situação de regularidade da empresa contratada.
8.4.14. A liberação do pagamento da primeira medição ficará condicionada à apresentação pela CONTRATADA à COHAB-SP da comprovação da colocação de Placa da Obra, conforme modelo a ser fornecido pela fiscalização, e da Matrícula da Obra no INSS, bem como da implementação do PCMAT e da comunicação prévia à COHAB-SP das datas de início e previsão de término das obras.
8.4.15. Caso a COHAB-SP constate a não regularidade nos recolhimentos das contribuições acima referidas pela empresa contratada, poderá comunicar o fato ao órgão competente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
8.4.16. A não regularidade pela CONTRATADA nos recolhimentos das contribuições previdenciárias poderá ainda acarretar eventual rescisão do
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contrato.
8.4.17. Para o último pagamento, referente às obras e serviços executados no mês em que o percentual físico realizado acumule 100%, a CONTRATADA deverá já ter apresentado, quando cabíveis, os seguintes documentos:
8.4.17.1. Todos os PROJETOS EXECUTIVOS e desenhos em conformidade “como construído” (as built);
8.4.17.2. Todos os resultados dos laudos, testes e ensaios realizados;
8.4.17.3. Declaração de quitação total, inclusive quanto a custos indiretos eventualmente não previstos na PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA, liberando a COHAB-SP de qualquer pagamento futuro relativamente ao presente contrato.
8.4.17.4. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
8.4.17.5. O valor da última medição não poderá ser inferior a 5% do valor total do CONTRATO.
9. DOS ANEXOS
ANEXO 1 - LISTA DAS ÁREAS INSERIDAS NOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS n°001/14, 003/14, 006/14, 007/14 E 008/14.
ANEXO 2 – MODELO SOLICITAÇÃO DE XXXXXX
ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO - EMPRESA NÃO CADASTRADA JUNTO À PMSP
ANEXO 4 – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 5 – ESCOPO DE REFERÊNCIA PARA PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS
São Paulo, 27 de junho de 2022 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
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ANEXO 1
LISTA DAS ÁREAS INSERIDAS NOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS n°001/14, 003/14, 006/14, 007/14 E 008/14.
CHAMAMENTOS PÚBLICOS n°001/14, 003/14, 006/14, 007/14 E 008/14.
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ANEXO 2
MODELO SOLICITAÇÃO DE ADESÃO
[Local, dia, mês e ano] À COHAB-SP
Ref.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A ADESÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM TERRENOS INSERIDOS NOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS n°s 001/14, 003/14, 006/14, 007/14 E 008/14.
Prezados Senhores,
Tendo tomado conhecimento do EDITAL DE CONVOCAÇÃO No.
, apresentamos nossa solicitação para a ADESÃO ao PROGRAMA PODE ENTRAR, por meio da empresa , inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na , nº , Bairro, , Cidade , Estado , telefone nº , e-mail , por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG nº e do CPF nº , conforme previsto na Lei 17.638 /2021 e demais disposições do programa e nos termos das especificações deste certame.
Declaramos ter pleno conhecimento de todas as especificações do objeto a ser contratado, bem como das condições e características físicas do local onde serão executados os serviços, inclusive do seu entorno, tomando ciência de todos os elementos que possam interferir direta ou indiretamente na realização do objeto, de forma que não poderemos alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser porventura firmado com a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP.
O imóvel disponibilizado e relativo à proposta de construção de XXX unidades habitacionais localiza-se na , subprefeitura de , integrante do Chamamento nº do PMCMV.
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
[Assinatura do Responsável pela Licitante]
[nome completo e cargo do responsável pela Licitante] [razão social ou denominação da Licitante]
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
PROCESSO SEI 7610.2022/0000886-7
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO - EMPRESA NÃO CADASTRADA JUNTO À PMSP
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB- SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Rux Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xndar – sala 122
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na nº , Bairro , Cidade , Estado , telefone nº - , fax nº - , e- mail , por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não é cadastrada junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve a essa municipalidade.
São Paulo, de de 2022.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
PROCESSO SEI 7610.2022/0000886-7
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 4 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO , NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA MEXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX - XXXXX-XX X A EMPRESA
.
QUADRO RESUMO |
CONTRATO Nº / |
PROCESSO SEI N° |
1. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COMPOSTO DE , NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP E A EMPRESA . |
2. Contratante: COMPANHIA MEXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX - XXXXX-XX |
3. Endereço: (sede): Rua São Bento nº 405 – 12º ao 14º andar – São Paulo – Capital |
4. CNPJ: 60.850.575/0001-25 |
5. Contratada: |
6. CNPJ: |
7. Endereço (sede): nº Bairro: Cidade: CEP: |
8. Representante Legal: |
9. CPF: RG: Cargo: |
10. Residente e domiciliado: nº Bairro: Cidade: CEP: |
11. Valor Total Estimado do Contrato: R$ ( ). |
12. Regime de Execução: execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. |
13. Dotação Orçamentária: |
14. Nota de Empenho: nº - Emissão: / / . |
15. Prazo de execução: O prazo de execução dos serviços e obras será de 18 (dezoito) meses, contados da emissão da OIS - Ordem de Início dos Serviços pela DITEC - Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB-SP. |
16. Ordem de início dos serviços: A COHAB-SP convocará a empresa para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S., em até 30 dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste contrato. |
17. Local de Execução das Obras e Serviços: |
18. Pagamento: O Pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela sua Diretoria Técnica e de Patrimônio – DITEC. |
19. Reajuste: O valor ofertado na proposta será reajustado nos termos da legislação do Programa Pode Entrar. |
20. Data Base: / . |
21. Garantia para Contratar: R$ ( ) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. |
22. Penalidades: a) Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato |
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ou sanção mais severa. b) Multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual. c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazimento do serviço, nas condições estipuladas neste contrato. d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico-financeiro da obra acumulado até a data da medição mensal e o até então executado na hipótese de ser verificado atraso ou em desacordo com o cronograma inicialmente previsto, de forma a acarretar sua alteração. e) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega final das obras. f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução parcial. g) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução total. |
23. Edital: |
24. Observação: Os dados referenciais apresentados neste Quadro Resumo não implicam em prejuízo de nenhuma cláusula, especificação e/ou responsabilidade que integram o inteiro teor deste instrumento contratual, bem como do Edital da Licitação que deu origem a este ajuste. |
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP, Sociedade de
Economia Mista Municipal, identificada e qualificada nos termos dos itens 2, 3 e 4 do Quadro Resumo deste instrumento, aqui representada na forma de seu estatuto social pelos seus Diretores abaixo assinados, doravante designada simplesmente CONTRATANTE ou COHAB-SP, e de outro lado, a empresa , identificada e qualificada nos termos dos itens 5, 6 e 7 do Quadro Resumo deste instrumento, neste ato representada por seu Representante Legal abaixo assinado, nomeado e qualificado nos termos dos itens 8, 9 e 10 do Quadro Resumo deste instrumento, doravante designada simplesmente CONTRATADA têm entre si, justa e contratada, a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste. Integram este instrumento para todos os fins de direito a documentação de proposta apresentada pela contratada por ocasião da Adesão ao Programa Pode Entrar, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 atualizada, Lei Nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, Lei 17.638 de 09 de setembro de 2021, Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204 de 14 de dezembro de 2015 e Decreto n° 57.575 de 29 de dezembro de 2016, Portaria 51/SEHAB-G/2022 e ainda demais legislação aplicável, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.Por força do presente instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se à
EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NECESSÁRIAS
À REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO , observadas as especificações e descrições constantes na proposta apresentada pela contratada, em decorrência da CONVOCAÇÃO PARA A ADESÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM TERRENOS INSERIDOS NOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS n°001/14, 003/14, 006/14, 007/14 E 008/14, CONFORME PREVISTO NA LEI 17.638/2021 E DEMAIS DISPOSIÇÕES DO PROGRAMA PODE ENTRAR, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES E ANEXOS DO EDITAL.
1.2.É permitida a subcontratação de até 30% dos serviços objeto da presente licitação.
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0.0.Xx especificações técnicas estão apresentadas no projeto e demais documentos técnicos apresentados na proposta da contratada quando da adesão ao Programa Pode Entrar, os quais fazem parte integrante do presente instrumento independente de transcrição.
0.0.Xx quantidades de serviços estão expressas na Planilha Orçamentária, que compõe anexo deste instrumento, na forma da Proposta da CONTRATADA, tudo em consonância com os elementos constantes e/ou integrantes do Edital que deu origem a este contrato e deste fazem parte integrante independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO/DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1.O valor total estimado para a execução dos serviços objeto do presente contrato apresenta-se no item 11 do Quadro Resumo deste instrumento, de acordo com a proposta comercial e respectiva planilha de preços apresentada pela CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
2.2.Os serviços ora contratados obedecerão ao regime de execução indicado no item 12 do Quadro Resumo deste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1.A COHAB-SP pagará as faturas correspondentes aos serviços e obras contratados com recursos provenientes da Dotação Orçamentária e respectiva Nota de Empenho descritas nos itens 13 e 14 do Quadro Resumo deste instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS / DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS E OBRAS
4.1.Os serviços decorrentes deste contrato serão executados no prazo estabelecido no item 15 do Quadro Resumo deste instrumento, a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Diretoria Técnica e de Patrimônio - DITEC da COHAB-SP.
4.2.A COHAB-SP convocará a CONTRATADA para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S, dentro do prazo previsto no item 16 do Quadro Resumo, contado a partir da data de assinatura deste instrumento.
4.3.Antes de emissão da OIS – Ordem de Inícios dos Serviços, a CONTRATADA deverá apresentar:
4.3.1. Indicação da metodologia a ser utilizada para a gestão dos projetos e obras, com a entrega do plano geral de trabalho, contendo a sequência de fases de todas as tarefas envolvidas aos serviços, incluindo o tempo previsto para cada uma delas.
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4.3.1.1.O plano geral de trabalho deverá contemplar todos os métodos construtivos, equipamentos e mão de obra necessária com vistas a viabilizar as obras nos prazos aqui definidos, indicando os planos de ataque e esquema de fases. Deverá estar apresentada a metodologia de gestão dos trabalhos, ferramentas de apoio ao planejamento, gestão, execução, monitoramento, controle e encerramento de todas as fases necessárias ao atendimento ao CONTRATO e aprovado pela COHAB-SP. Deverão estar previstos os Relatórios Periódicos, com marcos de avanço das etapas no tempo e nos custos (previsto e realizado).
4.3.2. Organograma para a realização dos serviços e obras.
4.3.3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO das obras, em detalhe obedecendo ao prazo e às etapas de execução estabelecidas neste documento, cronograma esse que será objeto de análise pela COHAB-SP, a qual poderá solicitar eventuais alterações a serem atendidas pela CONTRATADA.
0.0.0.0.Xx cronograma, indicar os percentuais (%) e os valores em reais (R$), que deverão ser registrados com apenas duas casas decimais.
4.3.3.2.Uma vez aprovado pela COHAB-SP, o CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO passará a integrar o contrato firmado.
4.3.4. R.R.T e/ou A.R.T. (Registro/ Anotação de Responsabilidade Técnica) referentes aos projetos, serviços e obras a serem executados;
4.3.5. R.R.T.’s e/ou A.R.T.’s complementares;
4.3.6. Dimensionamento do SESMT (Serviço Especializado de Medicina do Trabalho)
4.3.7. PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção elaborado para as obras e serviços.
4.3.8. PLANO DA QUALIDADE DA OBRA, com mapa de instalações e canteiro de obras.
4.3.9. Comprovação da Matrícula da Obra no INSS ou a comprovação de sua dispensa nos termos da legislação aplicável.
4.3.10. Apólice de Seguro referente ao Risco de Responsabilidade Civil Cruzado – RCC, incluindo cobertura contra acidente do trabalho e riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto contratual.
4.4.Após verificada pela COHAB-SP a regularidade da documentação do subitem 4.3, os serviços e obras objetivados serão solicitados à CONTRATADA mediante a emissão da OIS.
4.5.A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação para a assinatura da Ordem de Início dos Serviços serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação das penalidades previstas.
4.6.Eventuais interrupções na execução dos serviços e obras somente serão aceitas pela COHAB-SP se devidamente comprovados os fatos causadores das ocorrências
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inviabilizadoras e se os mesmos não decorrerem direta ou indiretamente de conduta dolosa ou culposa da CONTRATADA.
4.7. Poderão não ser computados no prazo contratual de execução dos serviços e obras, os dias impraticáveis à realização dos serviços programados, devidamente comprovados à COHAB-SP e corretamente registrados no Livro de Ocorrências Diárias.
4.8.Quando, por motivos inequivocamente alheios à vontade da CONTRATADA, ocorrer atrasos, devidamente registrados na forma do subitem anterior, a DIRETORIA TÉCNICA E DE PATRIMÔNIO da COHAB-SP, a seu exclusivo critério, poderá conceder a prorrogação do prazo correspondente aos atrasos verificados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS
5.1.Os serviços e obras ora contratados serão executados no local indicado no item 17 do Quadro Resumo deste instrumento.
5.2.Os serviços e obras deverão atender às especificações técnicas e quantitativas, ao escopo geral de serviços e ao detalhamento constante dos documentos técnicos, integrantes do projeto e demais documentos técnicos apresentados na proposta da contratada quando da Xxxxxx ao Programa Pode Entrar que deu origem a presente avença.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS / DO REAJUSTE
6.1.Os preços unitários a serem utilizados para efeito de medição serão aqueles obtidos pela multiplicação das quantidades de serviços executados pelos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária.
6.2.Os preços remunerarão todas as despesas necessárias à execução dos serviços e obras.
6.3.Os preços oferecidos na proposta não serão atualizados para fins de contratação.
6.4.Os preços unitários a serem utilizados para efeito de medição serão aqueles obtidos pela multiplicação das quantidades de serviços executados pelos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária da empresa contratada, que integra o presente contrato, sobre o qual incidirá o B.D.I. proposto.
6.5.Para os preços referidos no subitem 6.4, deverão ser apresentadas as composições de Preços Unitários para os serviços e obras extracontratuais, para análise e aprovação da COHAB-SP.
6.6.O valor da contratação será reajustado em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.580/17 e respectivos atos normativos regulamentadores editados pela Secretaria da Fazenda.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS
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7.1.A CONTRATADA deverá observar as seguintes condições e exigências para execução dos serviços e obras:
7.1.1. Os serviços deverão obedecer integralmente à legislação pertinente, observando as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT, as normas de segurança do trabalho e as N.T.O. – Normas Técnicas Oficiais municipais, estaduais e federais aplicáveis.
7.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar à COHAB-SP no início dos trabalhos, fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor da Administração mediante a comparação com o original, da Anotação e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – ART e/ou RRT, relativas a todos os serviços contratados, em conformidade com as exigências da Resolução nº 1025, de 20 de Outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, bem como das exigências da Resolução nº 91, do CAU-BR, de 09 de Outubro de 2014, correndo as despesas a expensas da CONTRATADA. A ART e/ou RRT constituem requisitos para o pagamento referente aos serviços contratados.
7.1.3. A CONTRATADA deverá indicar profissionais seniores, engenheiro civil e/ou arquiteto, que será o preposto e o responsável pela coordenação e execução dos serviços contratados.
7.1.4. CONTRATADA deverá substituir, em caso de solicitação da COHAB-SP, o profissional indicado como preposto, em no máximo, 24 horas contadas a partir da solicitação.
7.1.5. A CONTRATADA deverá paralisar, por determinação da COHAB-SP, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica.
7.1.6. A CONTRATADA deverá fornecer as instalações, os equipamentos, as aparelhagens e locais necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes a este Contrato.
7.1.7. Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta e/ou indiretamente com a execução destes. O mesmo cuidado deverá ser tomado com os usuários, moradores ou transeuntes do local. Os operários e demais técnicos envolvidos diretamente com a execução dos serviços deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I's, inclusive relativo a descartes de resíduos controlados.
7.1.8. Durante a execução dos serviços, em face do acompanhamento e análise dos serviços, a COHAB-SP poderá solicitar correções e/ou complementações até a plena adequação dos mesmos.
7.1.9. Durante a execução dos serviços e obras, deverão ser realizados os testes de controles tecnológicos que forem necessários, referentes aos materiais a serem utilizados em obra. Os resultados dos testes deverão ser apresentados e aceitos pela COHAB-SP previamente à realização da medição dos serviços.
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7.1.10. A CONTRATADA arcará com todos os custos necessários para prestação dos serviços contratados, considerando que o valor deste Contrato compreende todos os custos diretos e indiretos relativos à realização dos mesmos, inclusive despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e pessoal, bem como despesas com combustível, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas, além de ser responsável pelos custos de consumo de água e de energia elétrica no local.
7.1.11. Os registros, impostos e/ou taxas incidentes ou que vierem a incidir sobre os serviços contratados ficarão a cargo da CONTRATADA, podendo a COHAB-SP efetuar as retenções legais sobre a remuneração devida.
7.1.12. A COHAB-SP reserva-se o direito de exercer diretamente por si, ou por intermédio de terceiros, devidamente credenciados, ampla fiscalização do cumprimento das obrigações atribuídas à CONTRATADA em todas as fases da execução do objeto contratado.
7.1.13. O exercício da fiscalização não exonera a CONTRATADA da responsabilidade que assumiu no tocante a boa qualidade dos serviços e obras e dos materiais e mão de obra contratados.
7.1.14. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução das atividades serão comunicadas por escrito pela fiscalização.
7.1.15. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar as atividades, com toda cautela e boa técnica.
7.1.16. A CONTRATADA fica responsável e às suas expensas pela limpeza, carga, remoção e destinações adequadas do lixo, materiais inertes e entulho, gerados durante a execução dos serviços e até o cumprimento do objeto do contrato. Para tanto se faz necessário apresentar autorização de descarte em aterros licenciados e compatíveis com os tipos de resíduos a serem descartados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
0.0.Xx medições serão mensais e deverão abranger a totalidade das obras e dos serviços executados no respectivo período.
8.2.A CONTRATADA deverá efetuar e apresentar sua medição à COHAB-SP, com a documentação completa integrante da medição, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período de execução dos serviços e obras.
8.3.O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços executados. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-SP, a empresa CONTRATADA deverá apresentar atestados e avaliações necessários, que comprovem e instruam a aceitação plena dos serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinente pela CONTRATADA.
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8.4.Após o recebimento da medição, a COHAB-SP terá até 15 (quinze) dias úteis para processá-la, ratificá-la total ou parcialmente e, após aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa CONTRATADA o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, a CONTRATADA terá prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para reapresentar a respectiva documentação para revisão; e a COHAB-SP terá novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para a reanálise e o novo processamento.
8.5.O Pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB- SP.
0.0.Xx hipótese de divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para o pagamento seja contado a partir da data da apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
0.0.Xx medições mensais deverão ser entregues para análise e avaliação da fiscalização da COHAB-SP.
8.7.1. As medições deverão observar os critérios de medição constantes dos Cadernos de Encargos e Especificações, que orientarão o Orçamento das obras, que é parte integrante deste, independente de transcrição.
8.7.2. São partes integrantes da medição as seguintes documentações:
8.7.2.1.Documentação Técnica:
8.7.2.1.1. Ofício da Contratada requerendo a medição dos serviços e obras realizados no período pertinente, de acordo com cronograma físico-financeiro.
8.7.2.1.2. Planilha resumo de controle físico (modelo COHAB para obras a preço global).
8.7.2.1.3. Memórias de cálculo discriminadas para todos os itens medidos, com clareza e de fácil compreensão, devidamente acompanhadas de croquis explicativos, preferencialmente redigidos em meio eletrônico.
8.7.2.1.4. Relatório fotográfico compatível com os itens medidos, impresso e por meio digital.
8.7.2.1.5. 1ª via das folhas do Livro de Ordem de ocorrências diárias.
8.7.2.1.6. Planilha de Controle Meteorológico.
8.7.2.1.7. Relatórios ou laudos de controle tecnológico.
8.7.2.2.Documentação complementar:
8.7.2.2.1. Protocolo de entrega da documentação COMPLETA (com data de entrega pela Contratada para a Gerência de
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Obras).
8.7.2.2.2. Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando for o caso, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição.
8.7.2.2.3. No caso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, conforme Art. 46 da Lei Federal n°9.605/98, deverão ser entregues os documentos a seguir.
8.7.2.2.4. Notas Fiscais de aquisição desses produtos e subprodutos (2ª via);
8.7.2.2.5. Original, primeira via da ATPF - Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo IBAMA; e
8.7.2.2.6. Comprovante de cadastro do fornecedor junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA.
8.7.2.2.7. Declaração de utilização de produtos minerários (areia e agregados rochosos) de procedência legal, de empreendimentos devidamente licenciados por órgão integrante do SISNAMA, bem como as notas fiscais destes produtos; na hipótese de o volume do produto minerário ultrapassar 3 m³, cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela CETESB (quando a origem for do Estado de São Paulo) ou por órgão integrante do SISNAMA (quando a origem for de outros estados).
8.7.2.2.8. A CONTRATADA deverá observar o item 7.1.16 deste Contrato, que se refere a serviços e obras envolvendo movimentação (escavação, aterro e remoção) de terra, com resíduos que possam necessitar de controles especiais, com apresentação de licenças de órgãos ambientais para xxxxxxxxx.
8.7.3. A COHAB-SP pagará a fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária.
8.7.4. É também vedado o desconto ou a promoção da cobrança das faturas ou duplicatas por meio de banco, senão quando prévia e expressamente autorizado pela COHAB-SP.
8.7.5. O descumprimento do disposto no item acima implicará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
8.7.6. A COHAB-SP pagará à CONTRATADA o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados, vedados quaisquer adiantamentos.
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8.7.7. Haverá verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida constatação de que a CONTRATADA não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura do Município de São Paulo. Caso existam registros no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada naquele cadastro.
8.7.8. O pagamento da medição estará condicionado à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISS (se for o caso). Para tanto, deverão ser apresentados, juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, bem como a CNDT, para verificação da situação de regularidade da empresa contratada.
8.7.9. A liberação do pagamento da primeira medição ficará condicionada à apresentação pela CONTRATADA à COHAB-SP da comprovação da colocação de Placa da Obra e da Matrícula da Obra no INSS, bem como da implementação do PCMAT e da comunicação prévia à DITEC das datas de início e previsão de término das obras.
8.7.10. Caso a COHAB-SP constate a não regularidade nos recolhimentos das contribuições acima referidas pela empresa contratada, poderá comunicar o fato ao órgão competente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
8.7.11. A não regularidade pela CONTRATADA nos recolhimentos das contribuições poderá ainda acarretar eventual rescisão do contrato.
8.8.Para o último pagamento, referente às obras e serviços executados no mês em que o percentual físico realizado acumule 100%, a CONTRATADA deverá já ter apresentado, quando cabíveis, os seguintes documentos:
8.8.1. Todos os PROJETOS EXECUTIVOS e desenhos em conformidade como construído (as built);
8.8.2. Todos os resultados dos laudos, testes e ensaios realizados;
8.8.3. Declaração de quitação total, inclusive quanto a custos indiretos eventualmente não previstos, liberando a COHAB-SP de qualquer pagamento futuro relativamente ao presente contrato.
8.8.4. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
8.8.5. O valor da última medição não poderá ser inferior a 5% do valor total do CONTRATO.
8.9.Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva das obras e serviços executados, total ou parcialmente.
8.10. A CONTRATADA executará o objeto deste contrato sujeitando-se aos ônus e obrigações estabelecidos na legislação civil, previdenciária, fiscal, trabalhista e acidentária aplicáveis, inclusive quanto aos registros, tributos e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação, dos serviços e obras que serão executados, os
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quais ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, incumbindo a cada uma das partes as retenções legais pertinentes que lhes competirem.
8.10.1. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à COHAB-SP a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1.A CONTRATADA assume toda e qualquer responsabilidade por pagamento de salários, encargos trabalhistas e demais contribuições decorrentes da “Consolidação das Leis do Trabalho”, da Legislação em vigor e da Previdência Social.
9.2.Durante o período de execução dos serviços a CONTRATADA ficará responsável pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas que forem necessários para a execução dos serviços contratados, ficando a reposição dos bens eventualmente furtados e sinistrados sob ônus e a cargo da CONTRATADA.
9.3.Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, consequências que advirem de:
9.3.1. Sua negligência, imperícia e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
9.3.2. Imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços;
9.3.3. Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria dos maquinários, equipamentos, ferramentas e materiais usados na execução dos serviços;
9.3.4. Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços;
9.3.5. Acidentes de qualquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA obedecer fielmente às normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e na NR-18, além de outras disposições acerca da matéria.
9.3.6. Esbulho possessório.
9.3.7. Prejuízos causados a terceiros.
9.4.Ocorrendo incêndio ou qualquer outro sinistro que venha a atingir a obra ou depósito de materiais e os serviços a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da
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cobertura de seguro, um prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da notificação da COHAB-SP, para dar início à reparação das partes atingidas.
9.5.A CONTRATADA é responsável pela guarda, segurança e conservação das obras e dos serviços executados, até o Aceite Definitivo dos Serviços e Obras.
9.6.A CONTRATADA deverá executar as obras e serviços objeto do Termo de Referência, conforme as definições e especificações técnicas dos elementos técnicos, projetos e memoriais.
9.7.Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA se obriga sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para garantir o andamento conveniente dos trabalhos.
9.8.A CONTRATADA se responsabilizará em executar todos os serviços de campo e demais levantamentos adicionais para o atendimento à plena execução do objeto do CONTRATO com fornecimento de “As Built”, sem que isso acarrete em ônus adicional ao CONTRATO.
9.9.A CONTRATADA obriga-se a executar o controle tecnológico das obras. O controle será executado por empresa especializada, indicada pela CONTRATADA e aceita pela COHAB- SP, sob pena de ser configurada a inexecução parcial do contrato.
9.10. A CONTRATADA obriga-se a apresentar um Plano de Controle Tecnológico dos Materiais e Serviços.
9.11. A CONTRATADA obriga-se a responsabilizar-se pelo custo dos ensaios suplementares que forem exigidos pela COHAB-SP, no sentido de atestar a qualidade e características dos materiais empregados, ou dos serviços executados.
9.12. Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução das obras e dos serviços objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
9.13. A CONTRATADA obriga-se a apresentar no final dos serviços a quitação de débitos das ligações provisórias de água e energia elétrica, caso houver.
9.14. As obrigações acima previstas são intransferíveis, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável.
9.15. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para a obra e os serviços contratados, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização dos serviços e obras, motivo de diminuição de sua responsabilidade.
9.16. Também a aceitação dos serviços e obras não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, de indenização no caso de responsabilidade civil e técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a execução das obras e serviços, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
9.17. A CONTRATADA obriga-se a atender no que forem pertinentes as determinações do Caderno de Encargos e de Especificações, do Memorial Descritivo Geral e dos Projetos Básicos fornecidos pela COHAB-SP.
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9.18. A CONTRATADA se obriga a cientificar a COHAB-SP o mais rapidamente possível, e no prazo de 24 horas, por escrito, qualquer ocorrência anormal que se verificar no decorrer dos trabalhos, dentro das responsabilidades aqui descritas.
9.19. Caberá à CONTRATADA o levantamento, a análise, o equacionamento e a apresentação de solução técnica para todas e quaisquer ocorrências anormais imprevistas que possam interferir na execução ou no bom andamento dos serviços e obras.
9.20. A CONTRATADA deverá apresentar “data book” dos materiais, obras e serviços, contendo todos os ensaios de controle de qualidade, certificados, especificações e demais elementos necessários à adequada verificação da qualidade dos materiais empregados e serviços realizados, bem como fornecer os manuais das instalações, com respectivo treinamento e de acordo com a ABNT e INMETRO
9.21. Antes de iniciar os trabalhos in loco, a CONTRATADA deverá apresentar O Plano do Canteiro de Obras a ser aprovado pela equipe técnica da COHAB-SP.
9.22. A CONTRATADA deverá nomear formalmente, no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura do CONTRATO, um preposto devidamente habilitado, profissional que será incumbido da Coordenação das obras e deverá se manter permanentemente no canteiro de obras para receber instruções e proporcionar à equipe de fiscalização da COHAB-SP toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.
9.23. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e indicadas no preâmbulo deste termo de referência.
9.24. A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executadas as obras e serviços.
9.25. A CONTRATADA responsabilizar-se-á tecnicamente, na forma da legislação em vigor, pela execução dos serviços e obras, providenciando, junto ao CREA/ CAU, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RRT, bem como a matrícula da obra junto ao INSS e a respectiva baixa.
9.26. Quando da elaboração dos estudos ambientais, a CONTRATADA deverá observar e respeitar os instrumentos legais e normativos vigentes no Brasil referente ao Patrimônio Arqueológico, principalmente: os Arts. 215 e 216 da CFRB de 1988, o Decreto-Lei nº 25/37, a Lei Federal nº 3.924/61, a Portaria SPHAN nº 07/88, a Instrução Normativa nº 001, de 25 de março de 2015, dentre outros.
9.27. A CONTRATADA deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, expedida pelo CREA/ CAU, de cargo e função de responsável técnico pela segurança do trabalho e cumprimento das normas, ART esta que deverá ser vinculada à ART principal de responsabilidade técnica pela execução das obras e serviços.
9.28. A CONTRATADA deverá providenciar a confecção e a colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro de obras, as placas de identificação da obra, de acordo com os modelos a serem fornecidos pela COHAB-SP.
9.29. A CONTRATADA deverá realizar integralmente os serviços, com rigorosa observância das diretrizes, dos projetos e demais elementos técnicos fornecidos pela
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COHAB-SP, além das observações de fiscalização lançadas no Livro de Ordem de ocorrência diárias, bem como refazer ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados com erros, defeitos ou imperfeições técnicas, quer sejam decorrentes da execução dos serviços como dos materiais empregados.
9.30. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios necessários à execução do objeto do CONTRATO, de toda a segurança, bem como total cercamento do local das obras e serviços, de modo a evitar a entrada e trânsito de terceiros.
9.31. A CONTRATADA deverá contratar e manter os seguintes seguros: risco de engenharia - responsabilidade civil do construtor, cobertura de todos os possíveis danos a pessoas, materiais, equipamentos, instalações e que incluam acidentes do trabalho, riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto do CONTRATO, incêndio e outros, exigidos pela legislação pertinente.
9.32. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho não cobertas pelo seguro.
9.33. A CONTRATADA deverá reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio, ou quaisquer sinistros ali ocorridos, independentemente da cobertura do seguro, no prazo determinado pela COHAB-SP, contado a partir da notificação expedida para tanto.
9.34. A CONTRATADA deverá manter, desde a efetivação do CONTRATO até sua conclusão, constante e permanente vigilância no local das obras, a fim de evitar sua invasão por terceiros, bem como danos ou prejuízos decorrentes de ação humana ou de animais sobre os materiais, equipamentos e serviços executados, assumindo de pronto toda responsabilidade por qualquer perda que venha a ocorrer.
9.35. A CONTRATADA deverá manter, no canteiro de obras, durante toda a sua execução, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos exigidos no caderno de encargos que constituirão o histórico da obra.
9.36. A CONTRATADA deverá fornecer à COHAB-SP, sempre que solicitado, todos os dados técnicos que lhe sejam de interesse, bem como as informações e os elementos que lhe sejam necessários, notadamente aqueles inscritos no Livro de Ordem, bem como atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
9.37. A CONTRATADA deverá adotar as prescrições determinadas pela boa técnica de construção, especialmente as normas técnicas da ABNT e cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram de alguma forma na execução das obras e serviços, notadamente as disposições do Decreto Municipal nº 50.977/2009, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, bem como institui a exigência de cadastramento no CADMADEIRA, criado pelo Decreto Estadual nº 53.047/2008.
9.38. No caso de utilizar produtos ou subprodutos listados no artigo 2º do Decreto Municipal nº 50.977/2009, a a CONTRATADA deverá adquirir os materiais de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA.
9.39. A CONTRATADA deverá obter, por sua conta e responsabilidade, junto aos órgãos competentes, alvarás, autorizações e quaisquer documentos necessários à execução do objeto contratual.
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9.40. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo custo dos ensaios suplementares que forem exigidos pela COHAB-SP, no sentido de atestar a qualidade e características dos materiais empregados, ou dos serviços executados.
9.41. A CONTRATADA deverá entregar à COHAB-SP, em periodicidade em comum acordo, relatório sobre o andamento e execução das obras e serviços, planta com demarcação dos trabalhos realizados no mês, o acumulado dos meses anteriores e o cronograma das obras e serviços realizados, que haverá de ser sempre comparado ao proposto no CONTRATO.
9.42. A CONTRATADA deverá informar à COHAB-SP os nomes e as funções de seus empregados que atuarão na execução das obras, e fazê-lo por meio de dados que deverão ser mantidos sempre atualizados.
9.43. A CONTRATADA deverá providenciar a retirada de qualquer preposto ou empregado cuja permanência no local das obras seja considerada inconveniente pela COHAB-SP, substituindo-o.
9.44. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir, por todos no canteiro de obras, os regulamentos disciplinares de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, as exigências emanadas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e o disposto na Lei nº 6.514/77, notadamente as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78 e suas revisões, e especificamente a NR- 18–Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, sempre juízo das demais disposições legais aplicáveis à espécie.
9.45. A CONTRATADA deverá fornecer à COHAB-SP para seu arquivo e acompanhamento por meio de controle mensal cópia de todo o procedimento legal exigido pela legislação vigente relativa à segurança e medicina do trabalho.
9.46. A CONTRATADA deverá propiciar a seus empregados condições adequadas para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e os materiais necessários ao bom desempenho e ao controle de suas tarefas.
9.47. A CONTRATADA deverá propiciar a seus empregados condições adequadas para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e os materiais necessários ao bom desempenho e ao controle de suas tarefas.
9.48. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, e fazê-lo por meio de seus encarregados.
9.49. A CONTRATADA deverá instruir seus empregados quanto a procedimentos afetos à prevenção de incêndios na área do empreendimento.
9.50. A CONTRATADA deverá apresentar para controle e exame, sempre que a COHAB- SP o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados, os comprovantes de pagamento de salários, as apólices de seguro contra acidente de trabalho e a quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestem ou tenham prestado serviços na obra objeto do CONTRATO.
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9.51. A CONTRATADA deverá assegurar livre acesso à fiscalização da COHAB-SP aos locais de trabalho, atender a eventuais exigências solicitadas no prazo para tanto estabelecido e fornecer, sempre que instada, as informações pedidas.
9.52. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à COHAB-SP ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto do CONTRATO, diretamente, por seu preposto ou por algum de seus empregados, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em função da fiscalização ou do acompanhamento que sejam exercidos pela COHAB-SP.
9.53. A CONTRATADA deverá providenciar o licenciamento e outros requisitos necessários para a instalação do canteiro e a execução dos serviços, responsabilizando- se pelo pagamento de todas as taxas junto às entidades prestadoras e fornecedoras de serviços referentes ao consumo de água, esgoto, energia elétrica, gás, telefone e outras pertinentes e necessárias à realização das obras e serviços.
9.54. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo período de 5 anos, contados a partir da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito que decorra de falha técnica comprovada na execução das obras objeto do CONTRATO, bem como pela segurança e solidez dos trabalhos executados, nos termos do artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
9.55. A CONTRATADA deverá dar ciência imediata e por escrito à COHAB-SP de qualquer anormalidade que verifique na execução das obras e serviços, em especial comunicar, em tempo hábil, eventuais obstáculos ao ritmo de qualidade dos trabalhos em execução com proposta de solução se for o caso.
9.56. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos ajustados para a execução das obras e serviços relativos ao objeto do CONTRATO, e se houver atrasos causados pela ocorrência de chuvas ou outras razões de força maior que prejudiquem o andamento normal dos trabalhos, comprovar e justificar perante a COHAB-SP os respectivos motivos para aprovação das revisões que, em virtude desses atrasos, se façam necessárias no CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO e eventual formalização do respectivo aditamento contratual.
9.57. A CONTRATADA deverá cumprir no decorrer da execução de serviços de paisagismo, quando existirem, todas as metas estabelecidas, inclusive no que tange à compensação ambiental (TCAs), conforme previsão existente nos elementos técnicos que embasam a contratação, de modo a garantir o efetivo transplante, plantio e manutenção para o desenvolvimento de mencionada vegetação.
9.58. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e parafiscais, e demais encargos previdenciários e trabalhistas que sejam devidos em decorrência da execução do objeto da contratação, recolhendo-os sem direito a reembolso.
9.59. A CONTRATADA deverá aditar no cadastro específico do INSS-CEI, quando for o caso, todas as alterações havidas que impliquem a alteração de metragens e quantidades das obras e serviços.
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9.60. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas preventivas que possam evitar eventuais queixas, reivindicações ou representações, de qualquer natureza, que se refiram às obras e serviços objeto do CONTRATO.
9.61. A CONTRATADA deverá entregar à COHAB-SP todas as notas fiscais, termos de garantia técnica, manuais e demais documentos correspondentes aos equipamentos fornecidos.
9.62. A CONTRATADA deverá entregar à COHAB-SP o empreendimento em condições de plena habitabilidade e fruição, devendo já estar aprovado pelos órgãos competentes e inclusive a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da respectiva Circunscrição Imobiliária.
9.63. A CONTRATADA deverá entregar à COHAB-SP Manual de Orientação sobre manutenção e conservação das unidades habitacionais, elevadores, infraestrutura condominial e INFRAESTRUTURA PÚBLICA, bem como quanto às boas práticas para redução do consumo de água e energia.
9.64. A entrega referida no item anterior será acompanhada de um treinamento a ser ministrado pela CONTRATADA aos beneficiários das moradias, sob a coordenação da COHAB-SP,devendo ainda a CONTRATADA manter plantão de atendimento aos moradores ao longo dos 90 dias previstos entre a entrega provisória e a definitiva das obras.
9.65. A CONTRATADA deverá aprovar os projetos em todos os níveis governamentais, quando necessário, para licenciamento do empreendimento.
9.66. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela obtenção do “habite-se”.
9.67. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras, após a conclusão das obras, equipe de manutenção e vigilância até a obtenção do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
9.68. A CONTRATADA deverá fornecer pastas contendo elementos técnicos relativos ao empreendimento, quando solicitadas pela COHAB-SP.
9.69. Gestão Ambiental nos canteiros de obras:
9.69.1. A CONTRATADA deverá elaborar e aplicar Plano de coleta seletiva nos canteiros de obras;
9.69.2. A CONTRATADA deverá elaborar e aplicar Gestão de Resíduos Sólidos e RCD’s – Resíduos de Construção e Demolição em acordo com a legislação vigente;
9.69.3. A CONTRATADA deverá elaborar e aplicar Plano ambiental em casos de desconstrução e reutilização dos RCD’s recicláveis no empreendimento;
9.69.4. A CONTRATADA deverá elaborar e aplicar Plano de logística para transporte de materiais;
9.69.5. A CONTRATADA deverá apresentar licenças e estudos ambientais quando for o caso, dependendo da aplicabilidade no empreendimento: EIA RIMA (Estudode Impacto Ambiental), EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), Licença de instalação e de operação dos equipamentos, Licença para disposição de resíduos sólidos, Licença para desmatamento e cortes de
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árvores, Autorização para transporte de produtos florestais, emitido pelo IBAMA.
9.70. A CONTRATADA deverá efetuar o controle tecnológico, com execução de ensaios, bem como acompanhamento e monitoramento dos resultados dos materiais utilizados na obra (argamassa, concreto, tijolos, blocos estruturais, aço, ferragens, estacas, entre outros).
9.71. A CONTRATADA deverá realizar a execução de check list de entrega para a verificação de funcionamento dos equipamentos e instalações das unidades habitacionais – bombas para caixas superior e inferior, ETE (Estação Elevatória de Esgoto), Aquecedor Solar, Instalações de água quente, Instalações de gás natural ou GLP encanado.
9.72. A CONTRATADA deverá Elaborar “as built” de todas as redes de infraestrutura de serviços públicos eventualmente implantadas.
9.73. Caberá á CONTRATADA comunicar e solicitar formalmente, a cada uma das Concessionárias de serviços públicos, tais como Sabesp, Comgás, Enel, Telefônica, SPRegula-Iluminação Pública, etc., o acompanhamento na execução das obras e serviços de implantação das respectivas infraestruturas, para que o recebimento das redes e posterior manutenção, se dê sem nenhuma dificuldade ou impasse técnico- construtivo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COHAB-SP
10.1. A COHAB-SP é responsável por:
10.1.1. Nomear formalmente seu preposto para gerir o CONTRATO, no prazo de 10 dias a contar da data de sua assinatura.
10.1.2. Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, o que não eximirá, de modo algum, as responsabilidades da CONTRATADA sobre os mesmos.
10.1.3. Expedir a ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS – OIS.
10.1.4. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do CONTRATO, considerada a natureza de cada um deles.
10.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, e fazê-lo de acordo como estabelecido em CONTRATO, a partir dos repasses dos entes conveniados.
10.1.6. Cobrar da CONTRATADA que se apliquem as medidas preventivas e corretivas determinadas nos regulamentos disciplinares de segurança e de higiene, nas exigências emanadas da CIPA, bem como no disposto na Lei nº 6.514/77, notadamente nas Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78 e suas revisões, e especificamente na NR-18–Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
10.1.7. Solicitar da CONTRATADA e manter em arquivo, para acompanhamento por meio de controle mensal, cópia de todo o procedimento legal exigido pela
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legislação vigente relativa à segurança e medicina do trabalho.
10.1.8. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços e obras provenientes deste contrato.
10.1.9. Exigir da CONTRATADA o estrito cumprimento das normas e condições contratuais.
10.1.10. Rejeitar ou sustar a prestação de serviços e obras inadequados.
10.1.11. Registrar, para posterior correção por parte da CONTRATADA, eventuais falhas detectadas na execução dos serviços e obras, anotando devidamente as intercorrências que julgar necessárias.
10.1.12. Realizar, sempre que julgar necessário, reuniões técnicas para discussão do andamento dos trabalhos.
10.1.13. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir livre acesso dos técnicos da Contratada ao local dos serviços.
10.1.14. Efetuar o pagamento dos serviços realizados, após o aceite técnico.
10.2. À COHAB-SP é facultado introduzir modificações consideradas imprescindíveis aos serviços e obras objeto deste contrato, antes ou durante a execução dos mesmos.
10.3. Previamente à emissão do Atestado de Execução dos Serviços, a COHAB-SP, mediante análise técnica dos serviços e obras, poderá solicitar adequações, sem ônus adicional à COHAB-SP.
10.4. Fica reservado à COHAB-SP o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DA VISTORIA
11.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços previstos neste contrato, a COHAB-SP, durante a execução contratual e em todas as suas fases, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente designados, reserva-se o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados e do cumprimento das obrigações atribuídas à CONTRATADA.
11.2. A COHAB-SP se fará representar, no local das obras e serviços, por seu preposto credenciado ou, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
11.3. A COHAB-SP poderá, sem prejuízo das suas atribuições de acompanhamento, contratar com profissionais, consultores ou empresas especializadas no controle qualitativo e quantitativo dos serviços, assim como o acompanhamento e o desenvolvimento da execução à vista das normas técnicas.
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11.4. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitas pela COHAB-SP ou por seus prepostos à CONTRATADA, ou desta àquela, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios se processadas por escrito ou devidamente registradas no Livro de ocorrências diárias.
11.4.1. As observações e ocorrência diárias registradas no Livro de ocorrências diárias deverão ser assinadas pelo representante da COHAB-SP e pelo preposto da CONTRATADA.
11.5. Serão realizadas vistorias, pela COHAB-SP ou por seu preposto devidamente qualificado, que terão por objetivo a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados, a medição dos serviços executados para efeito de faturamento e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.
11.6. Todas as vistorias serão acompanhadas por engenheiro indicado pela CONTRATADA.
11.7. A realização das vistorias deverá ser registrada no Livro de Ocorrências Diárias, cujas anotações da fiscalização ali postas terão validade de comunicação escrita, e devem ser sempre rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
11.8. A CONTRATADA manterá no canteiro o Livro de ocorrências diárias, devendo a COHAB- SP receber, obrigatória e semanalmente, as segundas vias das folhas do mesmo.
11.9. No Livro de Ordem de ocorrências diárias estarão registrados os trabalhos em andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais, as fiscalizações ocorridas e suas observações, além das anotações técnicas e servirá, assim, de meio de comunicação formal entre as partes.
11.10. A COHAB-SP se reserva o direito de notificar a respectiva entidade certificadora no caso de não conformidade na execução das obras.
11.11. A COHAB-SP poderá realizar aleatoriamente em suas obras, por meio de entidades certificadoras, verificação de procedimentos de conformidade.
11.12. A inobservância dos preceitos de qualidade estabelecidos e constatada a “Não Conformidade”, a CONTRATADA será notificada para refazer os serviços, visando o atendimento da qualidade, conforme estabelecido nos documentos contratuais.
11.13. Caso necessário, poderão ser realizadas reuniões técnicas, sempre que convocadas pela COHAB-SP ou solicitadas pela CONTRATADA, as quais deverão contar com a presença dos técnicos coordenadores de projetos e de obras.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS SEGUROS
12.1. A CONTRATADA obriga-se a contratar e manter, na forma da lei, durante o prazo necessário à execução do objeto deste contrato, seguro referente ao Risco de Responsabilidade Civil Cruzado – RCC, incluindo cobertura total obrigatória contra acidente de trabalho e riscos diversos de acidentes físicos, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não eventualmente cobertas, apresentando os
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documentos que comprovem a sua efetivação e manutenção sempre que solicitados pela COHAB-SP.
12.2. O seguro previsto nesta cláusula será contratado diretamente pela CONTRATADA, responsável por todos os atos decorrentes e inerentes à sua contratação e efetivação.
12.3. Na hipótese de eventual prorrogação do prazo inicialmente previsto para a execução do objeto deste ajuste, a CONTRATADA deverá providenciar para que o seguro permaneça vigente durante todo o prazo contratual, sempre considerado o período previsto para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentando, quando solicitado pela COHAB-SP, os respectivos documentos que demonstrem o cumprimento da obrigação ora tratada.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
13.1. . Para garantia do fiel cumprimento das obrigações previstas neste ajuste, a CONTRATADA, antes da emissão da OIS, prestará a correspondente garantia indicada no item 21 do Quadro Resumo deste instrumento, conforme previsto no Edital que deu origem a esta avença.
13.2. Na hipótese de utilização da garantia no decorrer da vigência deste contrato, para cobertura de multa e/ou indenização a qualquer título, a CONTRATADA fica obrigada a complementá-la, para recompor o montante correspondente à garantia inicial ofertada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da notificação expedida pela COHAB-SP.
13.3. Em caso de apresentação de fiança bancária deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro.
13.4. A CONTRATADA deverá manter válida a garantia (quando não for prestada em dinheiro) durante todo o prazo de execução do contrato, nele considerado o período previsto para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sob pena de suspensão de eventuais pagamentos devidos pela COHAB-SP, sem prejuízo de serem aplicadas as demais penalidades previstas no contrato e na lei.
13.5. A garantia será liberada ou restituída à CONTRATADA após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A aceitação dos serviços não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a sua execução, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROPRIEDADE DOS TRABALHOS
15.1. Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para execução dos serviços contratados serão de propriedade da COHAB-SP.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. A CONTRATADA deverá ao final do prazo contratual, solicitar em 02 (duas) vias, o recebimento dos serviços, tendo a COHAB-SP o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório de conclusão dos serviços.
16.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela COHAB-SP, bem como medidos e pagos e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente. Deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as eventuais exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços.
16.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório e/ou utilização dos serviços, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE, mediante nova solicitação da CONTRATADA, deverá lavrar o Termo de Recebimento Definitivo.
16.4. Caso a CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do final da execução dos serviços deste ajuste, não solicite os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, conforme itens 16.1 e 16.3 desta Cláusula, os mesmos serão automaticamente emitidos pela COHAB-SP no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as demais exigências estabelecidas.
16.5. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes deste contrato e da legislação em vigor.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
17.1. O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no item 22 do Quadro Resumo deste Instrumento, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
17.1.1. A inexecução parcial ou total do ajuste poderá ensejar sua rescisão, podendo a empresa ser suspensa para licitar, impedida de contratar com a COHAB-SP, pelo período de até 02 (dois) anos.
17.1.2. Ficará ainda impedida de licitar e contratar com a COHAB-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a empresa aderente que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital de Convocação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer falsa declaração ou cometer fraude fiscal.
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17.2. Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações trabalhistas.
17.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas pela CONTRATADA, conforme previsto no Decreto Municipal nº 50.983/09, será causa de rescisão do contratual, com aplicação das penalidades cabíveis e comunicação do fato à Delegacia Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho para adoção das providências julgadas cabíveis.
17.4. Caso a COHAB-SP constate falsidade de declaração prestada por CONTRATADA objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 em seus artigos 42 a 49, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federal n.º 147/14 e pela Lei complementar Federal 155/2016, bem como as disposições do Decreto Municipal n.º 56.475/15, na qualidade de microempresa, empresa de pequeno porte e sociedades cooperativa poderá ser caracterizado o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas pertinentes, mediante o devido processo legal.
17.5. O não cumprimento, pela contratada, dos requisitos previstos nos Decretos Municipais n.° 50.977/09 e 48.184/07 ensejará a aplicação das penalidades estipuladas nos artigos 82 a 84, todos da Lei n.º 13.303/16, sendo que a multa a ser aplicada será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e a sanção administrativa de proibição de contratar com a COHAB-SP se dará pelo período de até 3 (três) anos, com base no artigo 72, parágrafo 8º, inciso V, da Lei Federal n.º 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal.
17.6. As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados.
17.7. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e consequentemente o pagamento não exime a empresa contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
17.8. Enquanto não forem cumpridas as condições contratuais estabelecidas, a COHAB-SP poderá reter a garantia contratual, nos termos do parágrafo quarto do artigo 70 da Lei 13.303/16, atualizada.
17.9. As multas, quando aplicadas, serão atualizadas monetariamente, pelo índice praticado no âmbito da Administração Municipal, que incidirá desde a data em que a penalidade deveria ter sido paga até o seu efetivo pagamento por parte da CONTRATADA.
17.10. A abstenção por parte de COHAB-SP, do uso de quaisquer das faculdades contidas neste instrumento, não importa em renúncia ao seu exercício.
17.11. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste contrato e no edital que lhe deu origem não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei n.º 13.303/16 e alterações posteriores e na Lei Municipal n.º 13.278/02, no que couber.
17.12. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao exercício do contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação federal e municipal vigente.
PROCESSO SEI 7610.2022/0000886-7
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18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1. Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos seguintes casos:
18.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
18.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
18.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a COHAB-SP a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
18.1.4. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
18.1.5. A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à COHAB-SP;
18.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
18.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
18.1.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
18.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
18.1.10. Razões de interesse público, justificadas pela COHAB-SP e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
18.1.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
18.1.12. Na hipótese de a CONTRATADA ceder ou subcontratar totalmente ou parcialmente em desacordo com o item 1.2. deste instrumento contratual, os serviços contratados.
18.1.13. Sempre que a CONTRATADA deixar de exercer a sua atividade profissional com diligência, proficiência técnica, probidade e zelo máximo.
18.1.14. A ocorrência de Inexecução total ou parcial do presente contrato.
18.2. Na hipótese de descumprimento contratual, a parte faltosa será notificada da infração cometida, podendo, se a hipótese admitir, ser concedido prazo razoável para a regularização da obrigação inadimplida, sob pena de rescisão contratual.
18.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.4. O contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, por consenso entre as partes.
18.5. Ocorrendo rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, a CONTRATANTE pagará os serviços concluídos e julgados aceitáveis, descontando desse valor os prejuízos por ela sofridos, bem como eventuais penalidades imputadas à CONTRATADA.
PROCESSO SEI 7610.2022/0000886-7
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19. CLÁUSULA DÉCIMANONA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. O presente contrato poderá sofrer alterações, por acordo entre as partes e mediante formalização de termo aditivo, nas hipóteses expressamente listadas no caput, incisos e parágrafos do artigo 81 da Lei 13.303/16, como se neste instrumento estivessem transcritas, devendo a parte que pretender a alteração apresentar à outra suas razões, fazendo-o de forma motivada.
19.1.1. A parte proponente apresentará, por escrito, as razões quanto à necessidade da alteração contratual, indicando quais cláusulas e condições devam ser modificadas, devendo a outra parte manifestar seu consentimento no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da proposta.
19.1.2. Quando se tratar de alteração necessária, assim entendida aquela que se revele indispensável ao atendimento dos fins contratuais, a parte que com ela discordar deverá apresentar justificativa adequada e satisfatória para a discordância, não se admitindo recusa imotivada.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – MATRIZ DE RISCOS
20.1. A COHAB-SP e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO EVENTO | CONSEQUÊ NCIA | PROBABI LIDADE | IMPACT O | RISC O | TIPO DE RISCO (OPERACIO NAL/FINAN CEIRO) | RESPONS ÁVEL |
1 | Atrasos e/ou Descontinuidade nas obras | Desequilíbrio físico- financeiro | Média - 5 | Alto - 8 | Alto - 40 | OPERAC. E FINANCEIR O | CONTRAT ADA |
2 | Baixa Qualidade de serviços e equipamentos da contratada e /ou subcontratados | Substituição ou Alteraçõesde serviços e equipamentos durante as obras/ Atrasos | Média - 5 | Alto - 8 | Alto - 40 | OPERAC. E FINANCEIR O | CONTRAT ADA |
3 | Alteração do escopo dos trabalhos por exigências não previstas por manifestação e/ou fiscalização de órgãos municipais e/ou estaduais, | Comprometi mento do cronograma e valores previstos. COHAB-SP: Responsabilid ade em | Baixa - 2 | Alto - 8 | Médio - 16 | OPERAC. E FINANCEIR O | COHAB-SP e CONTRAT ADA |
PROCESSO SEI 7610.2022/0000886-7
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referentes ao projeto ou à execução das obras e serviços, que venham a necessitar de novos projetos básicos e executivos | promover a gestão junto aos órgãos. CONTRATA DA: adequação dos projetos e execução dos serviços e obras necessárias. | ||||||
4 | Acidentes de trabalho, por imperícia, falta de treinamento de mão de obra e operação, ausência de equipamento individual ou coletivo | Paralisação e/ou interdição das obras até finalização de perícia; comprometim ento do cronograma | Baixa - 2 | Muito Alto - 10 | Médio - 20 | OPERAC. E FINANCEIR O | CONTRAT ADA |
5 | Ocupação indevida nas obras antes da entrega do empreendimento | Paralização das obras e necessidade de reparos | Média - 5 | Alto - 8 | Alto - 40 | OPERAC. E FINANCEIR O | CONTRAT ADA |
6 | Sinistros ou danos não causados pela contratada e que não devem constar da apólice de seguros e riscos de engenharia | Responsabilid ade de promover os reparos pertinentes | Média - 5 | Alto - 8 | Alto - 40 | FINANCEIR O | COHAB-SP |
7 | Danos em estruturas, equipamentos, veículos, edificações, instalações gerais de terceiros, pedestres e vizinhança | Responsabilid ade pelos danos e prejuízos causados a terceiros | Baixa - 2 | Pequeno - 2 | Baixo - 4 | FINANCEIR O | CONTRAT ADA |
8 | Acidentes de terceiros e vizinhança no acúmulo, remoção e transporte de entulho e na execução dos serviços e | Responsabilid ade por acidentes a terceiros e a moradores nos espaços do entorno de obras e serviços | Baixa - 2 | Pequena - 2 | Baixa - 4 | FINANCEIR O | CONTRAT ADA |
PROCESSO SEI 7610.2022/0000886-7
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obras,na área e/ou no logradouro público | |||||||
9 | Sinistros ou danos que devem constar na apólice de seguros e riscos de engenharia | Responsabilid ade em acionar o seguro e promover os reparos pertinentes | Baixo - 2 | Pequeno - 2 | Baixo - 4 | ||
10 | Crise sanitária/ pandemia | Paralização das obras e comprometim ento do cronograma físico e financeiros | Média - 5 | Média - 5 | Médio - 25 | OPERAC. E FINANCEIR O | COHAB-SP |
Valores totais / Risco
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital de Convocação e seus respectivos Anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição, a cujo instrumento convocatório está a presente contratação vinculada, constituindo anexos do presente, devidamente rubricados pelas partes, “Planilha Orçamentária” e Cronograma Físico-Financeiro.
21.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da convocação, durante a vigência deste contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante.
PROCESSO SEI 7610.2022/0000886-7
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21.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter regularidade em relação dos documentos relacionados na Instrução 02/2019 aprovada pela Resolução 12/2019 de 08 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
21.4. Para a assinatura do contrato a COHAB-SP exigirá da adjudicatária a apresentação dos documentos relacionados na Instrução 02/2019 aprovada pela Resolução 12/2019 de 08 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
21.5. Aplicar-se-ão às relações entre COHAB-SP e a CONTRATADA, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n.º 8.078/90, a Lei Federal n° 13.303/16 e alterações, a Lei Municipal n.º 13.278/02, o Decreto Municipal n.º 44.279/03, a Lei Complementar n.º 123/06, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, o Decreto Municipal 56.475/15, bem como também o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.
21.6. Para execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste procedimento, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, COHAB-SP CONTRATADA TESTEMUNHAS
PROCESSO SEI 7610.2022/0000886-7
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ANEXO 5
ESCOPO DE REFERÊNCIA PARA PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS
1) Escopo – Condominial
2) Escopo – Edifício
Infra-estrutura Condominial Índice
Topografia
T L V Levantamento Planialtimétrico Cadastral
T G M Geométrico
T E R Terraplenagem Engenharia de Estruturas S O N Sondagens
S C N Contenções
Arquitetura
A I C Implantação Condominial
A P A Paisagismo
A C V Comunicação Visual
A C I Compatibilização de Interferências A MQ Maquete / Perspectivas Engenharia Elétrica
E L E Elétrica
Engenharia Hidráulica / Gás H P O Água Potável
H ES Esgoto Sanitário
H G S Gás
H D R Drenagem
H I N Proteção e Combate a Incêndios
Orçamento
O R Ç Orçamento
O C D Cronograma de Xxxxxxxxxx
Condominial
indicar medidas Real = Escritura em cada segmento do lote, conforme descrita em matrícula, observando os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 16 da Lei 16.642/17
nos casos em que a titulação da área for constituída por mais de um título, demarcar e identificar os vários lotes que a compõem
TLV
Levantamento Planialtimétrico Cadastral
PE
PB
• •
• •
indicar área do lote real = escritura • •
indicação da linha Norte-Sul • •
conter ângulos entre segmentos ou seus rumos • •
Indicar confrontantes (SQL) • •
curvas de nível de metro em metro, ou de planos devidamente cotados em terreno que apresente desnível
não superior a 2 metros • •
indicar larguras de vias públicas (dimensões totais e parciais de cada via), medida no centro da testada do
imóvel e em, no mínimo, 3 pontos, se houver variação de medida • •
Indicar eixo do logradouro e sua dimensão • •
indicar cotas de nível georreferenciadas em todos os vértices do lote • • indicar faixa "non aedificandi" em casos de melhoramentos, APP, córregos, canalização, servidão, etc. • • indicar existência de calçada e tipo de pavimentação • •
demarcar perímetro das edificações existentes no imóvel a demolir ou manter • •
locar árvores existentes com projeção das copas • •
demarcação de córregos, nascentes e faixas de galerias que afetem o imóvel • • locar postes, árvores, bocas de lobo, fiação, PVs e mobiliários urbanos existentes em frente ao imóvel • • esclarecer em nota se o lote é servido por rede de gás canalizado • •
esclarecer em nota se existem árvores, postes e bueiros em frente e no interior do lote • •
esclarecer em nota se existem árvores dentro do lote e se serão mantidas ou removidas • •
esclarecer em nota se o terreno sofreu contaminação ou aterramento de material nocivo a saúde pública • •
esclarecer em nota se existem edificações dentro do lote e se serão mantidas ou demolidas (necessário
delimitar no levantamento) • •
esclarecer em nota se o lote é servido por rede pública de água e rede coletora de esgoto. • •
esclarecer em nota se há córregos e se o mesmo é canalizado ou aberto • •
xxxxxxx xxxxxxxx fiel ao da matrícula do imóvel • •
indicar no campo Áreas do carimbo (selo):
Escritura = Real = (área) m² • •
Geométrico
PE
PB
planta contendo a poligonal de apoio, a amarração de todos os eixos referidos ao sistema oficial de
coordenadas e os azimutes relativos a todas as tangentes • •
eixos de todas as vias, com identificação, estaqueadas de 20 em 20m., indicadas as estacas,
fracionárias ou não, de cada uma das intersecções • •
tabela com as coordenadas dos pontos de curvas horizontais, além dos seus raios, ângulos centrais
e desenvolvimento das vias • •
gabaritos de todas as secções transversais típicas das vias utilizadas no projeto • •
perímetro e área (m2) do lote, com indicação das coordenadas dos pontos notáveis, raios, ângulos
etc • •
locação geométrica dos vértices das edificações no lote, indicação das coordenadas dos pontos, bem
como dos recuos entre edificações, sistema viário, divisas do condomínio etc • •
quadros de áreas parciais, indicados os números absolutos (m2) separados por quadras e por • •
destinações dos lotes habitacionais, reservados à comércio, serviços, institucionais e áreas verdes
quadro geral de áreas indicados os números absolutos (m2) e relativos (%) referentes às áreas:
habitacional, institucional, verde, reservada à comércio e serviços, sistema viário, faixa "non • •
aedificandi" e total
planilha de coordenadas do sistema viário, das quadras, dos lotes irregulares e das edificações • •
•
memorial descritivo do lote contendo origem, distâncias, alinhamentos, confrontantes e área total, conforme modelo fornecido pela COHAB-SP
• •
memorial descritivo sucinto abrangendo apenas aspectos que por sua importância não tenham ficado totalmente esclarecidos nos documentos precedentes
perfis longitudinais das vias em escalas compatíveis com a planta, mostrando o perfil do terreno natural e o perfil do projeto e marcando-se as cotas verticais inteiras no lado esquerdo da secção e com as seguintes informações em tabela: numeração de estacas a partir de zero; identificação e
posição em relação ao estaqueamento de pontos significativos do greide, pontos de concordância • •
vertical e intersecções com outras vias; cotas do terreno natural e de projeto nas estacas e nos
pontos significativos; declividades de projeto por trecho e respectiva extensão; elementos de curva, de inflexão e tangência, raios de concordância vertical e intersecção com outras vias
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
Terraplenagem | EP | AP | PB | PE |
base topográfica | planta de Off-set" | • | • | |
cotas altimétricas nas estacas de 20 em 20 metros, nas intersecções das vias e nos pontos de mudança de declividades | • | • | ||
declividade das vias por trecho | • | • | ||
delimitação e amarração de todos os platôs e indicação das suas respectivas cotas | • | • | ||
geometria dos taludes com altura superior a 2,50 m, indicadas as declividades e observadas as condições mínimas de estabilidade, ou seja, no caso de aterro compactado a relação H2:V1 e no caso de corte a relação H1:V1 | • | |||
geometria de todos os taludes, indicadas as declividades e observadas as condições mínimas de estabilidade, ou seja, no caso de aterro compactado a relação H2:V1 e no caso de corte a relação H1:V2 | • | |||
indicação e localização dos dispositivos necessários à consolidação da terraplenagem, como muros de contenção, canaletas, sangras, caixas de passagem, escadas hidráulicas, grama etc. | • | • | ||
localização de bermas com indicação de declividade, sentido de escoamento e dos pontos de lançamento de águas pluviais | • | • | ||
legendas das convenções utilizadas | • | • |
quadro resumo de quantidades de serviços e terraplenagem conforme
modelo •
manchas de corte e aterro | planta de manchas | • • |
delimitação de áreas de provável troca de solo, com indicação da profundidade estimada | • • | |
delimitação de áreas de solo selecionado para utilização em coroamento de regiões sujeitas ao fenômeno de erosão com indicação destas regiões | • | |
delimitação de áreas de solo de primeira categoria e solo orgânico | • | |
indicação de jazidas para empréstimo e/ou bota fora com as respectivas distâncias em relação à obra | • |
indicação dos deslocamentos e volumes dos materiais de corte de cada mancha, além das distâncias médias de transporte (DMT) parciais e final (esta como média ponderada) | • |
planta de locação das secções transversais do terreno e projeto, permitida sobre cópia em transparência da planta de "Off-set", na escala
de 1:200 ou 1:500 ou 1:1000 contendo a linha base amarrada por •
coordenadas e as secções de 20 em 20 metros
secções transversais do terreno e projeto nas escalas compatíveis com a planta, a cada 20 metros, em posição adequada para quantificação do volume de terraplenagem, mostrando o perfil do terreno natural obtido através das curvas de níveis do levantamento planialtimétrico, o perfil
resultante na espessura de 0,30m correspondente às camadas de limpeza e remoção do solo vegetal e o perfil do projeto, marcando-se as
cotas verticais e inteiras na margem da secção e as cotas de projeto nos •
platôs para implantação, bem como indicação dos eixos das vias. Na margem inferior do desenho deverão ser anotados os desníveis entre platôs (arrimos e taludes). A área da secção em corte e a área da secção em aterro deverão ser indicadas ao lado do número de cada secção, bem como a área da camada a ser removida
detalhes construtivos necessários ao pré-dimensionamento dos
dispositivos de contenção e estabilização de taludes previstos: muros de •
arrimo, galerias, escadarias, muros de ala etc
•
elementos necessários à consolidação e estabilização das obras de terraplenagem: obras de contenção (plantas de fundações, formas e armação, detalhes construtivos e sistema de drenagem de muros de arrimo e muros gabião), proteção de taludes (bermas, drenos subterrâneos, canaletas, banquetas, escadas hidráulicas, rápidos etc., com os respectivos detalhes construtivos)
memorial descritivo contendo características do tipo de vegetação existente no terreno e da camada vegetal; considerações geotécnicas sobre o tipo de solo, com base no parecer técnico de sondagens; considerações sobre as obras de drenagem previstas para proteção e
consolidação das obras de terraplenagem; considerações sobre a • •
localização de áreas para empréstimo e/ou bota-fora internas ou externas ao terreno, com a indicação de distâncias de transporte de material; quadro resumo contendo os volumes de corte, aterro, solo vegetal, limpeza, bota-fora, empréstimo, troca de solos etc
memórias de cálculo dos volumes •
•
laudo geológico geotécnico indicando as características do meio físico, os problemas previstos e as obras necessárias para a prevenção de riscos geotécnicos e ambientais, elaborado por profissional responsável e legalmente habilitado
plano detalhado de manejo de solos •
estudo de adensamento dos solos moles, indicação das cotas de
inundação e cálculos de estabilidade de taludes nas áreas em que o tipo •
de solo os exigir
especificações de materiais e serviços contendo, o que mais couber além
dos elementos constantes nas "Normas Gerais de Execução da COHAB- •
SP.", adaptados às condições do terreno e às especificidades do projeto
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
OBSERVAÇÕES
Considerar no cálculo dos volumes:
A área de limpeza deverá ser calculada nas secções transversais do terreno e projeto, devendo ser considerada a espessura de 0,10m. para obtenção do volume
A área de remoção da camada de solo superficial deverá ser calculada nas secções transversais do terreno e projeto, devendo ser considerada a espessura de 0,20m. para obtenção do volume. O volume do solo vegetal removido deverá ser estocado para posterior utilização na proteção superficial das áreas terraplenadas, bem como para recomposição da cobertura vegetal
O volume de corte deverá ser calculado nas secções transversais a cada 20 metros, tendo por base a área obtida nas secções transversais
O volume de aterro deverá ser calculado nas secções transversais equidistantes a cada 20 metros, tendo por base a área obtida nas secções transversais, devendo ser considerado o fator de empolamento, de acordo com as características do solo
Com base nos volumes obtidos do corte e aterro empolado deverá ser calculado o volume de "bota-fora" e/ou empréstimo
Com base nas sondagens do sub-solo deverá ser calculado o volume de troca de solo, quando necessário
quadro resumo de serviços e terraplenagem (modelo)
* área de limpeza m2
* área de remoção de solo vegetal m2
* volume de corte(Vc) m3
* volume de aterro(Va) m3
* volume de empréstimo m3
* volume de bota-fora m3
* volume de troca de solo m3
* área de plantio de grama m2
* índices de terraplenagem:
volume de corte
Índice de corte = (m3/m2)
área total do empreendimento
volume de aterro
Índice de aterro = (m3/m2)
Área total do empreendimento
Sondagens
PE
PB
AP
EP
indicação dos pontos de sondagens para aprovação da COHAB-SP, com base na
implantação apresentada nesta etapa •
sondagem a percussão (para os edifícios e muros de arrimo) •
relatório de sondagens •
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
Contenções
PE
PB
definição da localização e tipo das contenções (mediante aprovação da COHAB-SP, quando for o
caso) •
locação das contenções, em planta • •
formas das contenções • •
armação das contenções •
• •
alvenaria estrutural - especificação do bloco escolhido e representação em planta, das 2 primeiras fiadas
detalhes de todos os elementos das contenções •
detalhes das formas e armações •
elevação das contenções •
taxa básica de peso de armadura de concreto •
memorial de cálculo contendo:
•
descrição dos modelos estruturais hipóteses de carregamento cálculos estáticos
especificações e características dos materiais
detalhamento completo de todos os elementos estruturais e etc.
memorial descritivo e de métodos construtivos com descrição sucinta da obra, procedimentos
alternativos para previsíveis dificuldades de execução • •
especificações técnicas dos materiais conforme as "Normas Gerais de Execução da COHAB-SP" • •
listagens de ferragens •
tabela contendo o volume de concreto, peso de ferro e áreas de forma •
planilha de quantitativos de materiais • •
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF
• •
Implantação Condominial
PE
PB
planta de implantação em escala adequada, contendo informações dos projetos de terraplenagem,
geométrico e levantamento planialtimétrico cadastral: curvas de nível de metro em metro, norte • •
magnético, perímetro do lote real e da escritura, contenções
quadro resumo contendo: área do terreno real / escritura, área a ser demolida, área construída
computável, não-computável e total, quantidade de unidades habitacionais e proporção das tipologias (quitinete, 01 e 02 dormitórios e unidades adaptadas), quantidade de vagas para
estacionamento de veículos. • •
Valores exigidos e de projeto das áreas: permeável, de lazer descoberta e de lazer coberta, cota parte do terreno, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento
locação do centro de medição elétrica, reservatórios de água, da cabine de gás e do depósito para
lixo com as respectivas cotas de níveis e de afastamento entre as divisas do terreno e entre as • •
edificações;
Indicar através de hachuras as áreas permeáveis e impermeáveis • •
indicar os recuos obrigatórios, afastamentos entre edifícios, faixas de aeração e iluminação
(apresentar memória de cálculo) e faixas non aedificandi, conforme legislação pertinente • •
incorporar projeto de drenagem, posição das caixas das redes condominiais, pavimentação e
iluminação, para compatibilização das interferências • •
indicar as edificações complementares: centro de medição, reservatório de água, reservatório de
águas pluviais, abrigo de gás, medidores, depósito de lixo e equipamentos de lazer • •
indicar cotas de nível de implantação de todas as edificações, bem como dos passeios • •
indicar larguras dos passeios e das vias. Identificar as vagas de estacionamento através de
numeração e tamanho (P, M, G ou PNE) • •
detalhar os elementos complementares das áreas externas: bancos, mesas, escadas, rampas,
corrimãos, guarda-corpos, gradis, muros, playground , churrasqueira e quadra •
•
especificar através de legenda os materiais dos pisos. Apresentar detalhamento, paginação, inclinação de todos os pisos, incluindo a localização dos pisos táteis. Indicar e detalhar a marcação de vagas de estacionamento, bem como o símbolo internacional de acesso na vaga destinada a PNE
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
Arborização
PE
PB
planta geral de implantação, com a representação dos espaços, componentes, eventuais
vegetações existentes e vegetações propostas em escala adequada • •
cotas para orientação do plantio das mudas na posição desejada • •
tabela geral de vegetação, com os seguintes dados: número de identificação, nome popular, nome
científico, altura da muda, profundidade da cova, quantidade (em unidades ou m² no caso de • •
forrações)
numerar espécies utilizadas, indicar quantidades e distância de plantio, através de simbologia
adequada • •
incorporar projeto de drenagem, redes condominiais/ públicas e posição das caixas, pavimentação
e iluminação/ elétrica • •
pisos - apresentar paginação, inclinação, pisos táteis e legenda com especificação de materiais, demarcação das vagas de estacionamento, incluindo vaga de PNE
• •
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
Comunicação Visual
PE
PB
concepção - definição da linguagem gráfica para os sistemas de comunicação visual, contendo:
códigos morfológico, tipográfico e cromático, além da família de pictogramas • •
símbolo e/ou logotipo para o empreendimento • •
sinalização dos blocos, acessos, rotas acessíveis, áreas de lazer, sanitários, elevadores,
pavimentos, numeração dos apartamentos e quadros de instalações • •
• •
sinalização de emergência para rotas de fuga, saídas de emergência e equipamentosde combate à incêndio
correspondência em braile para os sinais desenvolvidos, conforme NBR 9050 • •
•
detalhamento e especificações técnicas de todos os elementos construtivos viabilizando a execução adequada dos componentes do sistema
memorial descritivo contendo especificações técnicas de todos os materiais, componentes e
elementos da comunicação visual • •
desenhos da versão anterior comentados pela COHAB-SP • •
arquivos eletrônicos DWG e PLT ou CDR • •
Compatibilização de Interferências
PE
PB
superposição dos elementos dos projetos de arquitetura, estrutura, elétrica, gás, água potável,
águas pluviais, esgoto, SPDA, arborização e proteção e combate à incêndios • •
indicação das caixas de passagem, inspeção, gordura, etc • •
arquivos eletrônicos DWG e PDF • •
Maquete / Perspectivas
PE
PB
Maquete final, física ou eletrônica, com detalhamento das elevações do(s) edifício(s), implantação e inserção no entorno. Deverão ser apresentadas vistas de todos os ângulos externos do(s)
edifício(s), vista aérea, vista do pedestre a partir do sistema viário principal e vistas das áreas •
comunitárias de lazer.
Opcionalmente poderão ser apresentadas ilustrações para melhor entendimento do projeto • •
arquivos eletrônicos JPG, em alta resolução (300 dpi, com dimensões mínimas de 15x20cm)
• •
Elétrica | PB | PE |
pontos de iluminação externa, interligação com os quadros de distribuição, alimentadores de quadro de bomba
de recalque, em planta escala 1:250 • •
localização da entrada de energia, interligação com os centros de medição e aterramentos (S.P.D.A., telefonia,
energia, etc.), em planta escala 1:250 • •
rede de telefonia, interfone e TV, indicação do distribuidor geral, das caixas de passagem e de distribuição em
planta escala 1:250 • •
detalhes (em planta, vista frontal e cortes) dos quadros de distribuição, centro de medição, entrada e energia,
quadros de bomba e aterramentos •
readequação ou elaboração do projeto do centro de medição (quando se fizer necessário) • detalhes (em planta, vista frontal e cortes) do distribuidor geral, caixas de passagem e caixas de distribuição • pré-dimensionamento dos alimentadores e componentes da entrada de energia e sistemas de proteção • dimensionamento dos alimentadores e componentes da entrada de energia e sistemas de proteção •
memorial descritivo •
memorial de cálculo (demanda, queda de tensão, etc.) •
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
PE
PB
ÁGUA POTÁVEL
implantação com indicação do traçado do sistema de comunicação das instalações prediais com a rede • •
traçado e dimensionamento da rede condominial,alimentador predial e distribuiçao em planta (contendo
comprimento, diâmetro e conexões) • •
reservatórios locados em planta, com a indicação dos níveis d'água, volumes e sistema de recalque • • localização do abrigo de medidor principal (padrão SABESP) • • detalhes do sistema de recalque, dos medidores de água, do abrigo de cavalete e dos reservatórios •
traçado esquemático da rede sem escala • •
memorial descritivo contendo a Carta de Diretrizes da SABESP e citando Normas Brasileiras adotadas • •
(atualizadas), Leis e Decretos
memorial descritivo dos sistemas, critérios e parâmetros adotados • •
memorial descritivo das especificações técnicas, executivas e de materiais adotados • •
memorial de cálculo do reservatório • •
memorial de cálculo das tubulações (dimensionamento da rede) • •
memorial de cálculo dos medidores individuais (hidrômetros) • •
memorial do levantamento quantitativo de material •
desenhos da versão anterior comentados pela COHAB-SP • •
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
OBSERVAÇÕES
Considerar no cálculo do volume de reservação:
consumo de 200 litros/habitante 01 dia de consumo
Tipo de habitação:
02 dormitórios - 05 habitantes
Para o sistema de bombeamento, adotar aço carbono galvanizado (ou cobre) como material das tubulações de sucção, recalque e quando aparentes
Tubulações enterradas ou embutidas em alvenaria, utilizar PVC marrom soldável
Adotar sistema de medição individualizada por unidade habitacional (hidrômetros individuais - medição remota ou leitura)
Condominial HES
Esgoto Sanitário | PB | PE |
implantação com indicação do traçado do sistema de comunicação das instalações prediais com a rede • •
• •
traçado e dimensionamento da rede condominial, em planta, contendo fluxo, caixas de inspeção e respectivas cotas do terreno do fundo, profundidade, declividades, diâmetros nominais e comprimento dos trechos
detalhes das caixas de gordura, espuma, inspeção, passagem e outros elementos necessários à compreensão
das instalações •
detalhes do sistema de recalque, e poços elevatórios quando necessários •
• •
memorial descritivo contendo a Carta de Diretrizes da SABESP e citando Normas Brasileiras adotadas (atualizadas), Leis e Decretos
memorial descritivo contendo, critérios e parâmetros adotados • •
memorial descritivo das especificações técnicas, executivas e de materiais adotados • •
memorial de cálculo das tubulações pela U.H.C. (dimensionamento da rede) • •
memorial do levantamento quantitativo de material • •
desenhos da versão anterior comentados pela COHAB-SP • •
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
OBSERVAÇÕES
Adotar tubos com diâmetro mínimo de Ø150mm e declividade mínima de 1 %
Comprimento máximo entre caixas de inspeção de 22m
PE
PB
Gás
implantação com indicação do traçado do sistema de comunicação das instalações prediais com a rede • •
• •
traçado e dimensionamento da rede condominial para gás natural GN, em planta contendo comprimentos, diâmetros, medidores e localização do regulador de pressão
traçado e dimensionamento da rede condominial para GLP, em planta contendo comprimentos, diâmetros,
medidores e localização do abrigo da central de gás. • •
localização dos abrigos da central de gás (quando GLP) com dimensionamento do número de cilindros P45 • •
localização dos abrigos de medidores (quando for o caso) • •
traçado esquemático da rede sem escala • •
detalhes da central de gás, dos medidores e do abrigo de regulador de pressão •
memorial descritivo citando Normas Brasileiras adotadas • •
memorial descritivo dos sistemas, critérios e parâmetros adotados • •
memorial descritivo das especificações técnicas, executivas e de materiais adotados • •
• •
memorial de cálculo das tubulações (dimensionamento da rede), dimensionamento para GLP (quando for o caso) e apresentar comparativo dos diâmetros das tubulações (quando solicitado pela COHAB-SP)
memorial do levantamento quantitativo de material • •
desenhos da versão anterior comentados pela COHAB-SP • •
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
OBSERVAÇÕES
Adotar tubulação de cobre soldável classe A e/ou E
Drenagem | PB | PE |
planta das sub-bacias de drenagem, com indicação das áreas de contribuição em (ha) e sentido de escoamento • •
implantação com indicação do traçado do sistema de comunicação das instalações prediais com a rede até o
sistema público • •
reservatório de acumulação (piscininhas) dimensionado, indicado e locado em planta, quando for o caso • • traçado da rede condominial, em planta, indicando o dimensionamento quando adotada tubulação • • detalhes do reservatório, de canaletes e da ligação ao sistema público • memorial descritivo dos sistemas, critérios e parâmetros adotados • •
memorial das especificações técnicas, executivas e de materiais adotados • •
memorial de cálculo do reservatório (Lei 13.276 de janeiro de 2.002) • •
memorial de cálculo de tempo de esvaziamento por orifício, infiltração e recalque • •
memorial do levantamento quantitativo de material • •
desenhos da versão anterior comentados pela COHAB-SP • •
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
PE
PB
Proteção e Combate a Incêndios
atender às Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros • •
implantação com indicação do traçado do sistema de comunicação das instalações prediais com a rede,
indicação do registro de passeio e unidades extintoras • •
indicação do volume de incêndio, conforme IT • •
dimensionamento do sistema de pressurização (bombas de incêndio) •
traçado esquemático da rede (isométrico) • •
detalhes das bombas, do reservatório, do registro de passeio, dos hidrantes etc. •
memorial de cálculo das tubulações (dimensionamento da rede e hidrantes) • •
memorial de levantamento quantitativo de material • •
desenhos da versão anterior comentados pela COHAB-SP • •
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
OBSERVAÇÕES
A tubulação aparente deverá ser em cobre e a tubulação enterrada em P.V.C.
Orçamento | PB | PE |
planilha de orçamento preliminar •
planilha de orçamento •
resumo do orçamento • •
memória de cálculo dos quantitativos • •
• •
apresentar orçamento composto de 3 cotações dos itens para os quais não se utilizarem as planilhas de preços fornecidas
arquivos eletrônicos XLS • •
PE
PB
Cronograma de Desembolso
cronograma físico-financeiro separado por uso do edifício • •
arquivos eletrônicos XLS • •
Fundações | PB | PE | |
estrutura das fundações com eixos de referência e locação (especificação do tipo de fundação e dados básicos, cotas e resistência do concreto, diâmetros, tensão admissível do solo, etc), em planta | • | • | |
locação dos elementos resistentes da fundação. | • | • | |
formas das fundações, em planta | • | • | |
armação das fundações | • |
•
formas e armação das fundações do reservatório de água e das edificações complementares, em planta e corte
detalhes de todos os elementos das fundações (estacas, blocos, sapatas etc.) •
detalhes das formas e armações •
taxa básica de peso de armadura de concreto •
memorial de cálculo contendo:
descrição dos modelos estruturais hipóteses de carregamento
cálculos estáticos •
especificações e características dos materiais
detalhamento completo de todos os elementos estruturais e etc.
memorial descritivo e de métodos construtivos com descrição sucinta da obra, procedimentos
alternativos para previsíveis dificuldades de execução • •
especificações técnicas dos materiais conforme as "Normas Gerais de Execução da COHAB-SP" • •
listagens de ferragens •
tabela do volume de concreto, peso de ferro e áreas de forma •
planilha de quantitativos de materiais •
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
Estrutura | PB | PE | |
definição da modulação dos eixos de referência, conforme sistema estrutural, em planta e corte | • | • | |
dimensionamento de todos os elementos estruturais | • | • | |
formas dos elementos estruturais de todos os pavimentos, em planta e corte | • | • |
•
armação dos elementos estruturais de todos os pavimentos (vigas, pilares, lajes ou alvenarias estruturais) em planta e corte
formas e armação do reservatório de água e das edificações complementares, emplanta e
corte •
• •
alvenaria estrutural - especificação do bloco escolhido e representação em planta, das 2 primeiras fiadas
alvenaria estrutural - representação em planta, da ferragem e grout •
detalhes de todos os elementos estruturais (dos pilares, vigas, lajes, alvenaria estrutural, etc.) •
•
detalhes das formas e armações (dos pavimentos, da cobertura, das escadas e do reservatório de água)
elevação das alvenarias estruturais, pilares e vigas •
Planta de cargas na fundações. • •
taxa básica de peso de armadura de concreto •
memorial de cálculo contendo:
•
descrição dos modelos estruturais hipóteses de carregamento cálculos estáticos
especificações e características dos materiais
detalhamento completo de todos os elementos estruturais e etc.
memorial descritivo e de métodos construtivos com descrição sucinta da obra, procedimentos
alternativos para previsíveis dificuldades de execução • •
especificações técnicas dos materiais conforme as "Normas Gerais de Execução da COHAB-SP" • •
listagens de ferragens •
tabela dos pavimentos e da cobertura contendo o tipo de laje, volume de concreto, peso de ferro
e áreas de forma •
planilha de quantitativos de materiais • •
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
ARQUITETURA
PE
PB
dimensionamento e cotas de nível nas plantas e cortes • •
posicionamento e dimensões de todas as aberturas numeradas nas plantas ecortes
• •
tabela de acabamentos internos e externos • •
eixos de referência conforme projeto estrutural nas plantas e cortes • •
• •
calhas, rufos, pingadeiras e captação de águas pluviais nas plantas, cortes e elevações
barra impermeável e azulejos nas plantas, cortes e elevações • •
estrutura do telhado, proteção da estrutura, fixação e modulação dastelhas
nas plantas, cortes e elevações • •
diferenciação entre alvenaria estrutural e de vedação nas plantas, cortes e
elevações • •
representação de todos os elementos estruturais nas plantas, cortes e elevações • •
• •
guarda-corpos, peitoris, soleiras, forros, enchimentos, extravasadores e gradis nas plantas, cortes e elevações
locação dos reservatórios indicando os níveis d'água e volumes
paredes hidráulicas e/ou shafts, onde passarão as tubulações e sistemas de • •
combate à incêndio e sistemas de medição nas plantas e cortes
medidores, D.G.s de telefonia e elétrica, central de iluminação de
emergência e demais interferências nas plantas, cortes e elevações • •
• •
quadro de áreas contendo: área útil de cada unidade, área total de cada unidade; área total do edifício, áreas computáveis e não computáveis; índices urbanísticos etc.
quadro de tipologias / andar • •
guaritas, abrigos de medição e abrigos de lixo em plantas, cortes e elevações • •
estudo de cores para o(s) edifício(s) •
• •
tabela com dimensionamento e quantificação das esquadrias metálicas padronizadas
detalhamento das esquadrias e elementos metálicos fora de padrão • •
detalhamento das calhas, rufos, pingadeiras e captação de águas pluviais •
•
detalhamento da estrutura do telhado, proteção da estrutura, fixação e modulação das telhas
•
detalhamento das escadas, guarda-corpos, peitoris, soleiras, forros, enchimentos, extravasadores e gradis
detalhamento das áreas molhadas: altura dos pontos de consumo, peças
sanitárias e bancadas, fixação das peças, posição de ralos e caimento de • •
pisos/desníveis, impermeabilizações, shafts, azulejos etc.
tabela contendo a numeração dos apartamentos em cada pavimento • •
•
detalhamento dos medidores, D.G.s de telefonia, shafts, central de iluminaçãode emergência e demais interferências
memorial descritivo contendo: tabela de acabamentos internos e externos,
especificações técnicas e quantidades dos materiais, componentes e elementos da • •
edificação e serviços componentes, quadro de áreas da edificação
ART original assinada de coordenação de projetos
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
Elétrica
PE
PB
pontos de iluminação (normal e emergência), tomadas (uso geral e específico), em planta escala
1:50 • •
quadros de distribuição, centro de medição, central de alarme, acionadores, etc. em planta
escalas 1:50 e 1:10. • •
pontos de TV, interfone e telefone, caixas de saída, caixa de distribuição e distribuidor geral, em
planta escala 1:50 • •
traçado e dimensionamento da tubulação e indicação da fiação, em planta escala 1:50 • •
diagrama unifilar e tabela de cargas em quadros de distribuição • •
indicação dos aterramentos • •
planilha de quantitativos com respectivo memorial • •
detalhe do centro de medição do em planta, vista frontal e cortes em escala 1:10 •
•
prumadas de todos os sistemas (alimentadores, TV, interfone, telefone, iluminação das áreas comuns, etc.)
detalhes executivos em geral •
memorial descritivo • •
memorial de cálculo (demanda, queda de tensão, etc.) • •
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
PB | PE |
Água Potável
reservatórios locados em planta, com a indicação dos níveis d' água e volumes • •
paredes hidráulicas e/ou "shafts", em planta, onde passarão as tubulações • •
abrigos e sistema de medição locados em planta • •
abrigos dos medidores individuais, em elevação • •
• •
traçado unifilar completo, em planta, em todos os pavimentos (subsolos, térreo e pavimentos tipo) incluindo a locação dos registros, medidores, equipamentos e postos de consumo
barrilete, reservatório e esquema hidráulico, locados na planta da cobertura • •
• •
esquema vertical (contendo corte do reservatório com altura da lâmina de água e esquema hidráulico)
detalhe do esquema hidráulico dos reservatórios e sistemas de bombeamento • •
detalhes dos abrigos de medidores (entrada/ individuais) •
isométricos de todos os ambientes alimentados (esc. 1:20 ou 1:25) •
memorial descritivos dos sistemas, critérios e parâmetros adotados • •
memorial descritivo das especificações técnicas, executivas e de materiais adotados • •
memorial de cálculo do reservatório • •
memorial de cálculo das tubulações (barrilete, prumadas/colunas distribuição, ramais) • •
• •
memorial de cálculo dos medidores individuais (hidrômetros), considerando as condições hidráulicas (pressão mínima exigida)
memorial de cálculo das redutoras de pressão caso necessário • •
memorial do levantamento quantitativo de material • •
desenhos da versão anterior comentados pela COHAB-SP • •
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
OBSERVAÇÕES
Considerar no cálculo do volume de reservação (agregar volume de incêndio):
consumo de 200 litros/habitante 01 dia de consumo
Para o sistema de bombeamento, adotar aço carbono galvanizado (ou cobre) como material das tubulações de sucção, recalque e quando aparentes
Tubulações enterradas ou embutidas em alvenaria, utilizar PVC marrom soldável
Adotar sistema de medição individualizada por unidade habitacional (hidrômetros individuais - medição remota ou leitura)
Edifício
Esgoto Sanitário
HES
PE
PB
AP
traçado unifilar, em planta, em todos os pavimentos (subsolos, térreo e pavimentos tipo) • •
planta da cobertura (inclusive prolongamento da ventilação) • •
esquema vertical • •
detalhes das instalações, mostrando conexões adequadas (esc. 1:20 ou 1:25) •
•
detalhes das caixas de gordura, espuma, inspeção, passagem e outros elementos necessários à compreensão das instalações
memorial descritivos dos sistemas, critérios e parâmetros adotados • •
memorial descritivo das especificações técnicas, executivas e de materiais adotados • •
memorial de cálculo da instalação (pela somatória U.H.C.) • •
memorial do levantamento quantitativo de material • •
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
OBSERVAÇÕES
Adotar tubo de queda exclusivo para cozinha (caixa de gordura)
Adotar tubo de queda exclusivo para contribuições da Área de Serviço (caixa sifonada especial )
Adotar tubo de queda exclusivo para banheiros
PB | PE |
Gás
medidores e/ou abrigos locados em planta • •
traçado unifilar, em planta, em todos os pavimentos (subsolos, térreo e pavimentos tipo) • •
planta de cobertura, quando houver ventilação • •
abrigos e/ou caixas de medidores, em elevação • •
esquema vertical • •
• •
detalhes dos abrigos de cilindros (caso GLP) e de medidores (entrada/ individuais) de acordo com a concessionária
isométricos para auxiliar no cálculo das pressões nos pontos • •
memorial descritivos dos sistemas, critérios e parâmetros adotados • •
memorial descritivo das especificações técnicas, executivas e de materiais adotados • •
• •
memorial de cálculo do dimensionamento das tubulações (prumadas individuais ou coletivas) para o ponto de consumo mais desfavorável
memorial do levantamento quantitativo de material • •
desenhos da versão anterior comentados pela COHAB-SP • •
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
OBSERVAÇÕES
Calcular como sendo gás natural, prevendo futura ligação à rede pública
Adotar tubulação de cobre soldável
Adotar sistema de medição individualizada por unidade habitacional
Para abrigos de cilindro de GLP de 13kg, adotar dimensões mínimas por botijão: largura 50cm, altura 75cm, profundidade 50cm, com ventilação permanente (considerar 2 botijões)
Projetar 1 ponto para fogão 4 bocas com forno, caso não haja outra indicação por parte da COHAB-SP
Águas Pluviais
PE
PB
traçado unifilar, em planta, em todos os pavimentos e quando houver áreas descobertas e de
circulação aberta, incluindo a locação das calhas, ralos, buzinotes e grelhas • •
planta de cobertura • •
esquema vertical • •
detalhes das calhas, ralos, buzinotes e grelhas hemisféricas •
memorial descritivos dos sistemas, critérios e parâmetros adotados,calculo das vazões; • •
memorial descritivo das especificações técnicas, executivas e de materiais adotados • •
memorial de cálculo do sistema predial (calhas e condutores horizontais) • •
memorial do levantamento quantitativo de material • •
desenhos da versão anterior comentados pela COHAB-SP • •
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
OBSERVAÇÕES
A tubulação aparente não poderá ser em PVC, preferencialmente estar embutida
Proteção e Combate a Incêndios
PE
PB
reservatórios locados em planta, com a indicação dos níveis d' água e volumes (caso haja) • •
hidrantes, bombas e unidades extintoras, locados em planta • •
traçado unifilar completo, em planta, em todos os pavimentos (quando houver hidrantes) e
indicação das unidades extintoras • •
planta da cobertura com localização da bomba de pressurização e o barrilete, corte do
reservatório, compatibilizado com esquema hidráulico da água potável (mostrar bomba) • •
esquema isométrico do sistema, quando houver hidrantes • •
memorial descritivos dos sistemas, critérios e parâmetros adotados • •
• •
memorial de cálculo com a verificação da necessidade (justificativa) de adoção do sistema de hidrantes, pela área de construção e altura do edifício, classificando-o nas categorias
indicação do volume da reserva de incêndio, definido pelo Decreto Estadual Nº 46.076 • •
memorial das tubulações e bomba pressurizada, quando necessário sistema de hidrantes • •
memorial do levantamento quantitativo de material • •
ART original assinada •
arquivos eletrônicos DOC, XLS, DWG ou PDF • •
OBSERVAÇÕES
A tubulação aparente não poderá ser em PVC, preferencialmente estar embutida
Orçamento | PB | PE |
planilha de orçamento preliminar •
planilha de orçamento •
resumo do orçamento • •
memória de cálculo dos quantitativos • •
• •
apresentar orçamento composto de 3 cotações dos itens para os quais não se utilizarem as planilhas de preços fornecidas
arquivos eletrônicos XLS • •
Cronograma de Desembolso | PB | PE |
cronograma físico-financeiro separado por uso do edifício, conforme modelo fornecido pela COHAB-SP • •
arquivos eletrônicos XLS • •