COBERTURA ADICIONAL DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS E ESTACIONÁRIOS UTILIZADOS NA OBRA. 7.1. Ao contrário do que consta na alínea “c” da Clausula 3ª das Condições Especiais, esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, os danos físicos acidentais de causa externa nos equipamentos móveis ou estacionários, e relacionados na especificação da mesma ou a ela anexada, obedecidas todas as condições estipuladas nesta apólice, excluindo-se, porém, da cobertura, qualquer defeito ou desarranjo mecânico ou elétrico e suas consequências ao próprio equipamento segurado, assim como quaisquer acidentes ocorridos fora do canteiro de obras ou local do risco. 7.2. Os danos físicos causados por alagamento e inundação somente estarão amparados pelo seguro caso os equipamentos móveis ou estacionários, após a execução dos trabalhos ou se ocorrer interrupção da obra, sejam mantidos em área sem registros de alagamento ou inundação com Período de Recorrência superior a 25 anos, considerando anos hidrológicos completos. 7.3. O Limite Máximo de Indenização de cada item segurado deverá corresponder ao valor atual da coisa segurada, entendendo-se como tal o valor da coisa no estado de novo, a preços correntes na data imediatamente anterior à ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação atribuível ao uso, idade e estado de conservação, e incluídas nesse valor as parcelas de frete, impostos, emolumentos, despesas aduaneiras e custos de montagem, se houver. 7.4. Para a determinação dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as condições expressas nesta apólice, tomar-se-á por base: 7.4.1. No caso de qualquer dano físico que possa ser reparado. O custo dos reparos necessários para restabelecer a coisa sinistrada no mesmo estado em que se encontrava imediatamente antes da ocorrência do sinistro, deduzido também o valor acordado com Segurado dos salvados, caso estes permaneçam em seu poder. A Seguradora também indenizará o custo de desmontagem e remontagem que se fizer necessário para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transportes de ida e volta de oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos forem executados na oficina do próprio Xxxxxxxx, a Seguradora indenizará o custo de material e mão-de-obra decorrente dos reparos e mais uma percentagem razoável das despesas de overhead. A Seguradora não fará qualquer redução da indenização, a título de depreciação, com relação às partes substituídas, entendendo- se porém que o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido; e 7.4.2. No caso de perda total. O valor atual da coisa sinistrada imediatamente antes da ocorrência do sinistro, calculando-se tal valor atual mediante dedução da depreciação cabível do valor de reposição da coisa sinistrada. Deduzido também o valor acordado com Segurado dos salvados, caso estes permaneçam em seu poder. A Seguradora também indenizará as despesas aduaneiras, se houver, as despesas normais de transportes e de montagem, assim como as despesas normais de desmontagem das coisas destruídas, porém o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido. 7.5. Aplicar-se-á, em cada sinistro, a franquia prevista na especificação da apólice. 7.6. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula Adicional.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement
COBERTURA ADICIONAL DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS E ESTACIONÁRIOS UTILIZADOS NA OBRA. 7.11. Ao contrário do que consta Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na alínea “c” da Clausula 3ª das Condições Especiais, esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, os este seguro, não obstante ao que consta na Cláusula de Bens e Objetos não compreendidos no seguro, ratificada nas Condições Gerais e Especiais, se estenderá para garantir danos físicos acidentais de causa externa nos equipamentos móveis ou estacionários, durante a vigência da Apólice e relacionados na especificação Especificação da mesma ou a ela anexadajuntada, obedecidas todas as condições estipuladas nesta apóliceApólice, excluindo-se, porém, da cobertura, qualquer defeito ou desarranjo mecânico ou elétrico e suas consequências ao próprio equipamento segurado, assim como quaisquer acidentes ocorridos fora do canteiro de obras ou local do risco.
7.22. Os danos físicos causados por alagamento e inundação somente estarão amparados pelo seguro caso os equipamentos móveis ou estacionários, após a execução dos trabalhos ou se ocorrer interrupção da obra, sejam mantidos em área sem registros de alagamento ou inundação com Período de Recorrência superior a 25 anos, considerando anos hidrológicos completos.
7.33. O Limite Máximo de Indenização de cada item segurado deverá corresponder ao valor atual da coisa segurada, entendendo-se como tal o valor da coisa no estado de novo, a preços correntes na data imediatamente anterior à ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação atribuível ao uso, idade e estado de conservação, e incluídas nesse valor as parcelas de frete, impostos, emolumentos, despesas aduaneiras e custos de montagem, se houver.
7.44. Para a determinação dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as condições expressas nesta apóliceApólice, tomar-se-á por base:
7.4.1. No a) no caso de qualquer dano físico que possa ser reparado. O reparado – o custo dos reparos necessários para restabelecer a coisa sinistrada no mesmo estado em que se encontrava imediatamente antes da ocorrência do sinistro, deduzido também o valor acordado com Segurado dos salvados, caso estes os mesmos permaneçam em seu poderpoder do Segurado. A Seguradora também indenizará o custo de desmontagem e remontagem que se fizer necessário para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transportes de ida e volta de oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos forem executados na oficina do próprio Xxxxxxxx, a Seguradora indenizará o custo de material e mão-de-obra decorrente dos reparos e mais uma percentagem razoável das despesas de overhead. A Seguradora não fará qualquer redução da indenização, a título de depreciação, com relação às partes substituídas, entendendo- se entendendo-se, porém que o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido, caso os mesmos permaneçam em poder do Segurado; e
7.4.2. No caso de perda total. O valor atual da coisa sinistrada imediatamente antes da ocorrência do sinistro, calculando-se tal valor atual mediante dedução da depreciação cabível do valor de reposição da coisa sinistrada. Deduzido também o valor acordado com Segurado dos salvados, caso estes permaneçam em seu poder. A Seguradora também indenizará as despesas aduaneiras, se houver, as despesas normais de transportes e de montagem, assim como as despesas normais de desmontagem das coisas destruídas, porém o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido.
7.5. Aplicar-se-á, em cada sinistro, a franquia prevista na especificação da apólice.
7.6. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula Adicional.
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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia
COBERTURA ADICIONAL DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS E ESTACIONÁRIOS UTILIZADOS NA OBRA. 7.11. Ao contrário do que consta Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na alínea “c” da Clausula 3ª das Condições Especiais, esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, os este seguro, não obstante o que em contrário possa constar das Condições Especiais, se estenderá para garantir danos físicos acidentais de causa externa nos equipamentos móveis ou estacionários, durante a vigência da Apólice e relacionados na especificação Especificação da mesma ou a ela anexadajuntada, obedecidas todas as condições estipuladas nesta apóliceApólice, excluindo-se, porém, da cobertura, qualquer defeito ou desarranjo mecânico ou elétrico e suas consequências ao próprio equipamento segurado, assim como quaisquer acidentes ocorridos fora do canteiro de obras ou local do risco.
7.22. Os danos físicos causados por alagamento e inundação somente estarão amparados pelo seguro caso os equipamentos móveis ou estacionários, após a execução dos trabalhos ou se ocorrer interrupção da obra, sejam mantidos em área sem registros de alagamento ou inundação com Período de Recorrência superior a 25 anos, considerando anos hidrológicos completos.
7.33. O Limite Máximo de Indenização Garantia de cada item segurado deverá corresponder ao valor atual da coisa segurada, entendendo-se como tal o valor da coisa no estado de novo, a preços correntes na data imediatamente anterior à ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação atribuível ao uso, idade e estado de conservação, e incluídas nesse valor as parcelas de frete, impostos, emolumentos, despesas aduaneiras e custos de montagem, se houver.
7.44. Para a determinação dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as condições expressas nesta apóliceApólice, tomar-se-á por base:
7.4.1. No a) no caso de qualquer dano físico que possa ser reparado. O reparado – o custo dos reparos necessários para restabelecer a coisa sinistrada no mesmo estado em que se encontrava imediatamente antes da ocorrência do sinistro, deduzido também o valor acordado com Segurado dos salvados, caso estes os mesmos permaneçam em seu podero poder do segurado. A Seguradora também indenizará o custo de desmontagem e remontagem que se fizer necessário para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transportes de ida e volta de oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos forem executados na oficina do próprio Xxxxxxxx, a Seguradora indenizará o custo de material e mão-de-obra decorrente dos reparos e mais uma percentagem razoável das despesas de overhead. A Seguradora não fará qualquer redução da indenização, a título de depreciação, com relação às partes substituídas, entendendo- entendendo-se porém que o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido, caso os mesmos permaneçam em poder do segurado; e
7.4.2. No caso de perda total. O valor atual da coisa sinistrada imediatamente antes da ocorrência do sinistro, calculando-se tal valor atual mediante dedução da depreciação cabível do valor de reposição da coisa sinistrada. Deduzido também o valor acordado com Segurado dos salvados, caso estes permaneçam em seu poder. A Seguradora também indenizará as despesas aduaneiras, se houver, as despesas normais de transportes e de montagem, assim como as despesas normais de desmontagem das coisas destruídas, porém o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido.
7.5. Aplicar-se-á, em cada sinistro, a franquia prevista na especificação da apólice.
7.6. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula Adicional.
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Samples: Insurance Policy
COBERTURA ADICIONAL DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS E ESTACIONÁRIOS UTILIZADOS NA OBRA. 7.1. Ao contrário do que consta Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na alínea “c” da Clausula 3ª das Condições Especiais, esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, os este seguro, não obstante o que em contrário possa constar das Condições Especiais, se estenderá para garantir danos físicos acidentais de causa externa nos equipamentos móveis ou estacionários, durante a vigência da Apólice e relacionados na especificação Especificação da mesma ou a ela anexadajuntada, obedecidas todas as condições estipuladas nesta apóliceApólice, excluindo-se, porém, da cobertura, qualquer defeito ou desarranjo mecânico ou elétrico e suas consequências ao próprio equipamento segurado, assim como quaisquer acidentes ocorridos fora do canteiro de obras ou local do risco.
7.2. Os danos físicos causados por alagamento e inundação somente estarão amparados pelo seguro caso os equipamentos móveis ou estacionários, após a execução dos trabalhos ou se ocorrer interrupção da obra, sejam mantidos em área sem registros de alagamento ou inundação com Período de Recorrência superior a 25 (vinte e cinco) anos, considerando anos hidrológicos completos.
7.3. O Limite Máximo de Indenização Garantia de cada item segurado deverá corresponder ao valor atual da coisa segurada, entendendo-se como tal o valor da coisa no estado de novo, a preços correntes na data imediatamente anterior à ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação atribuível ao uso, idade e estado de conservação, e incluídas nesse valor as parcelas de frete, impostos, emolumentos, despesas aduaneiras e custos de montagem, se houver.
7.4. Para a determinação dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as condições expressas nesta apóliceApólice, tomar-se-á por base:
7.4.1. No I) no caso de qualquer dano físico que possa ser reparado. O reparado – o custo dos reparos necessários para restabelecer a coisa sinistrada no mesmo estado em que se encontrava imediatamente antes da ocorrência do sinistro, deduzido também o valor acordado com Segurado dos salvados, caso estes permaneçam em seu poder. A Seguradora também indenizará o custo de desmontagem e remontagem que se fizer necessário para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transportes de ida e volta de oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos forem executados na oficina do próprio Xxxxxxxx, a Seguradora indenizará o custo de material e mão-de-obra decorrente dos reparos e mais uma percentagem razoável das despesas de overhead. A Seguradora não fará qualquer redução da indenização, a título de depreciação, com relação às partes substituídas, entendendo- entendendo-se porém que o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido; e
7.4.2. No II) no caso de perda total. O total – o valor atual da coisa sinistrada imediatamente antes da ocorrência do sinistro, calculando-se tal valor atual mediante dedução da depreciação cabível do valor de reposição da coisa sinistrada. Deduzido também , deduzido o valor acordado com Segurado dos salvados, caso estes permaneçam em seu poder. A Seguradora também indenizará as despesas aduaneiras, se houver, as despesas normais de transportes e de montagem, assim como as despesas normais de desmontagem das coisas destruídas, porém o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido.
7.5III) O valor dos salvados será deduzido caso os mesmos permaneçam em poder do segurado. Fica entendido e acordado que o Limite Máximo de Garantia especificado, para cada item e no total, representa o máximo de responsabilidade da Seguradora em um sinistro ou série de sinistros, decorrentes de um mesmo evento. Aplicar-se-á, em cada sinistrocaso, a franquia prevista na especificação Especificação da apólice.
7.6Apólice. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula AdicionalCláusula.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
COBERTURA ADICIONAL DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS E ESTACIONÁRIOS UTILIZADOS NA OBRA. 7.11. Ao contrário do que consta Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na alínea “c” da Clausula 3ª das Condições Especiais, esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, os este seguro, não obstante ao que consta na Cláusula de Bens e Objetos não compreendidos no seguro, ratificada nas Condições Gerais e Especiais, se estenderá para garantir danos físicos acidentais de causa externa nos equipamentos móveis ou estacionários, durante a vigência da Apólice e relacionados na especificação Especificação da mesma ou a ela anexadajuntada, obedecidas todas as condições estipuladas nesta apóliceApólice, excluindo-seexcluindo‐se, porém, da cobertura, qualquer defeito ou desarranjo mecânico ou elétrico e suas consequências ao próprio equipamento segurado, assim como quaisquer acidentes ocorridos fora do canteiro de obras ou local do riscodorisco.
7.22. Os danos físicos causados por alagamento e inundação somente estarão amparados pelo seguro caso os equipamentos móveis ou estacionários, após a execução dos trabalhos ou se ocorrer interrupção da obra, sejam mantidos em área sem registros de alagamento ou inundação com Período de Recorrência superior a 25 anos, considerando anos hidrológicos completos.
7.33. O Limite Máximo de Indenização de cada item segurado deverá corresponder ao valor atual da coisa segurada, entendendo-se entendendo‐se como tal o valor da coisa no estado de novo, a preços correntes na data imediatamente anterior à ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação atribuível ao uso, idade e estado de conservação, e incluídas nesse valor as parcelas de frete, impostos, emolumentos, despesas aduaneiras e custos de montagem, se houver.
7.44. Para a determinação dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as condições expressas nesta apóliceApólice, tomar-se-á tomar‐se‐á por base:
7.4.1. No a) no caso de qualquer dano físico que possa ser reparado. O reparado – o custo dos reparos necessários para restabelecer a coisa sinistrada no mesmo estado em que se encontrava imediatamente antes da ocorrência do sinistro, deduzido também o valor acordado com Segurado dos salvados, caso estes os mesmos permaneçam em seu poderpoder do Segurado. A Seguradora também indenizará o custo de desmontagem e remontagem que se fizer necessário para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transportes de ida e volta de oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos forem executados na oficina do próprio Xxxxxxxx, a Seguradora indenizará o custo de material e mão-de-obra mão‐de‐obra decorrente dos reparos e mais uma percentagem razoável das despesas de overhead. A Seguradora não fará qualquer redução da indenização, a título de depreciação, com relação às partes substituídas, entendendo- se entendendo‐se, porém que o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido, caso os mesmos permaneçam em poder do Segurado; e
7.4.2. No caso de perda total. O valor atual da coisa sinistrada imediatamente antes da ocorrência do sinistro, calculando-se tal valor atual mediante dedução da depreciação cabível do valor de reposição da coisa sinistrada. Deduzido também o valor acordado com Segurado dos salvados, caso estes permaneçam em seu poder. A Seguradora também indenizará as despesas aduaneiras, se houver, as despesas normais de transportes e de montagem, assim como as despesas normais de desmontagem das coisas destruídas, porém o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido.
7.5. Aplicar-se-á, em cada sinistro, a franquia prevista na especificação da apólice.
7.6. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula Adicional.
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Samples: Seguro Riscos De Engenharia
COBERTURA ADICIONAL DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS E ESTACIONÁRIOS UTILIZADOS NA OBRA. 7.11. Ao contrário do que consta Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na alínea “c” da Clausula 3ª das Condições Especiais, esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, os este seguro, não obstante ao que consta na Cláusula de Bens e Objetos não compreendidos no seguro, ratificada nas Condições Gerais e Especiais, se estenderá para garantir danos físicos acidentais de causa externa nos equipamentos móveis ou estacionários, durante a vigência da Apólice e relacionados na especificação Especificação da mesma ou a ela anexadajuntada, obedecidas todas as condições estipuladas nesta apóliceApólice, excluindo-se, porém, da cobertura, qualquer defeito ou desarranjo mecânico ou elétrico e suas consequências ao próprio equipamento seguradoSegurado, assim como quaisquer acidentes ocorridos fora do canteiro de obras ou local do risco.
7.22. Os danos físicos causados por alagamento e inundação somente estarão amparados pelo seguro caso os equipamentos móveis ou estacionários, após a execução dos trabalhos ou se ocorrer interrupção da obra, sejam mantidos em área sem registros de alagamento ou inundação com Período de Recorrência superior a 25 anos, considerando anos hidrológicos completos.
7.33. O Limite Máximo de Indenização de cada item segurado Segurado deverá corresponder ao valor atual da coisa segurada, entendendo-se como tal o valor da coisa no estado de novo, a preços correntes na data imediatamente anterior à ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação atribuível ao uso, idade e estado de conservação, e incluídas nesse valor as parcelas de frete, impostos, emolumentos, despesas aduaneiras e custos de montagem, se houver.
7.44. Para a determinação dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as condições expressas nesta apóliceApólice, tomar-se-á por base:
7.4.1. No a) no caso de qualquer dano físico que possa ser reparado. O reparado – o custo dos reparos necessários para restabelecer a coisa sinistrada no mesmo estado em que se encontrava imediatamente antes da ocorrência do sinistro, deduzido também o valor acordado com Segurado dos salvados, caso estes os mesmos permaneçam em seu poderpoder do segurado. A Seguradora também indenizará o custo de desmontagem e remontagem que se fizer necessário para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transportes de ida e volta de oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos forem executados na oficina do próprio Xxxxxxxx, a Seguradora indenizará o custo de material e mão-de-obra decorrente dos reparos e mais uma percentagem razoável das despesas de overhead. A Seguradora não fará qualquer redução da indenização, a título de depreciação, com relação às partes substituídas, entendendo- se entendendo-se, porém que o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido, caso os mesmos permaneçam em poder do segurado; e
7.4.2. No caso de perda total. O valor atual da coisa sinistrada imediatamente antes da ocorrência do sinistro, calculando-se tal valor atual mediante dedução da depreciação cabível do valor de reposição da coisa sinistrada. Deduzido também o valor acordado com Segurado dos salvados, caso estes permaneçam em seu poder. A Seguradora também indenizará as despesas aduaneiras, se houver, as despesas normais de transportes e de montagem, assim como as despesas normais de desmontagem das coisas destruídas, porém o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido.
7.5. Aplicar-se-á, em cada sinistro, a franquia prevista na especificação da apólice.
7.6. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula Adicional.
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Samples: Seguro Riscos De Engenharia
COBERTURA ADICIONAL DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS E ESTACIONÁRIOS UTILIZADOS NA OBRA. 7.1. Ao contrário do que consta na alínea “c” da Clausula 3ª das Condições Especiais, esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, os danos físicos acidentais de causa externa nos equipamentos móveis ou estacionários, e relacionados na especificação da mesma ou a ela anexada, obedecidas todas as condições estipuladas nesta apólice, excluindo-se, porém, da cobertura, qualquer defeito ou desarranjo mecânico ou elétrico e suas consequências ao próprio equipamento segurado, assim como quaisquer acidentes ocorridos fora do canteiro de obras ou local do risco.
7.2. Os danos físicos causados por alagamento e inundação somente estarão amparados pelo seguro caso os equipamentos móveis ou estacionários, após a execução dos trabalhos ou se ocorrer Condições Contratuais – Sompo Riscos de Engenharia – Processo SUSEP nº 15414.900054/2017-39 – Versão 1.7 – 2022 55 SOMPO RISCOS DE ENGENHARIA interrupção da obra, sejam mantidos em área sem registros de alagamento ou inundação com Período de Recorrência superior a 25 anos, considerando anos hidrológicos completos.
7.3. O Limite Máximo de Indenização de cada item segurado deverá corresponder ao valor atual da coisa segurada, entendendo-se como tal o valor da coisa no estado de novo, a preços correntes na data imediatamente anterior à ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação atribuível ao uso, idade e estado de conservação, e incluídas nesse valor as parcelas de frete, impostos, emolumentos, despesas aduaneiras e custos de montagem, se houver.
7.4. Para a determinação dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as condições expressas nesta apólice, tomar-se-á por base:
7.4.1. No caso de qualquer dano físico que possa ser reparado. O custo dos reparos necessários para restabelecer a coisa sinistrada no mesmo estado em que se encontrava imediatamente antes da ocorrência do sinistro, deduzido também o valor acordado com Segurado dos salvados, caso estes permaneçam em seu poder. A Seguradora também indenizará o custo de desmontagem e remontagem que se fizer necessário para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transportes de ida e volta de oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos forem executados na oficina do próprio Xxxxxxxx, a Seguradora indenizará o custo de material e mão-de-obra decorrente dos reparos e mais uma percentagem razoável das despesas de overhead. A Seguradora não fará qualquer redução da indenização, a título de depreciação, com relação às partes substituídas, entendendo- se porém que o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido; e
7.4.2. No caso de perda total. O valor atual da coisa sinistrada imediatamente antes da ocorrência do sinistro, calculando-se tal valor atual mediante dedução da depreciação cabível do valor de reposição da coisa sinistrada. Deduzido também o valor acordado com Segurado dos salvados, caso estes permaneçam em seu poder. A Seguradora também indenizará as despesas aduaneiras, se houver, as despesas normais de transportes e de montagem, assim como as despesas normais de desmontagem das coisas destruídas, porém o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido.
7.5. Aplicar-se-á, em cada sinistro, a franquia prevista na especificação da apólice.
7.6. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula Adicional.
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Samples: Insurance Policy