Common use of COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS Clause in Contracts

COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 6.1. Independentemente do disposto na alínea “j”, do subitem 5.1 destas Condições Gerais, a cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias sujeitos a condições próprias fica condicionada a que os referidos bens ou mercadorias sejam relacionados na apólice, de comum acordo, e que também sejam observadas as condições próprias, discriminadas nas Condições Particulares da apólice. 6.1.1. Se, por ocasião de sinistro, decorrente de fato gerador previsto nos termos do item 3 destas Condições Gerais, for constatada, no embarque averbado, a existência de bens ou mercadorias relacionados na apólice, de comum acordo, como sujeitos a condições próprias, sem a observância do previsto acima, o seu valor não será computado para fins de cálculo da indenização, devolvendo-se ao Segurado o prêmio correspondente, eventualmente pago. 6.2. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencionados fica sujeita a taxas e condições próprias, discriminadas nas seguintes Cláusulas Específicas: a) Objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções); b) Mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); c) Animais vivos; d) “Containers”; e) Veículos trafegando por meios próprios.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 6.1. 6.1 Independentemente do disposto na alínea “j”, do subitem 5.1 destas Condições Gerais, a cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias sujeitos a condições próprias fica condicionada a que os referidos bens ou mercadorias sejam relacionados na apólice, de comum acordo, e que também sejam observadas as condições próprias, discriminadas nas Condições Particulares da apólice. 6.1.1. 6.1.1 Se, por ocasião de sinistro, decorrente de fato gerador previsto nos termos do item 3 destas Condições Gerais, for constatada, no embarque averbado, a existência de bens ou mercadorias relacionados na apólice, de comum acordo, como sujeitos a condições próprias, sem a observância do previsto acima, o seu valor não será computado para fins de cálculo da indenização, devolvendo-se ao Segurado o prêmio correspondente, eventualmente pago. 6.2. 6.2 A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencionados fica sujeita a taxas e condições próprias, discriminadas nas seguintes Cláusulas Específicas: a) Objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções); b) Mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); c) Animais vivos; d) “Containers”; e) Veículos trafegando por meios próprios.

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Samples: Seguro De Transporte

COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 6.11. Independentemente do disposto na alínea “jXI”, do subitem 5.1 1do Capítulo IV destas Condições Gerais, a cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias sujeitos a condições próprias fica condicionada a que os referidos bens ou mercadorias sejam relacionados na apólice, de comum acordo, e que também sejam observadas as condições próprias, discriminadas nas Condições Particulares da apólice. 6.1.12. Se, por ocasião de sinistro, decorrente de fato gerador previsto nos termos do item 3 Capítulo II destas Condições Gerais, for constatada, no embarque averbado, a existência de bens ou mercadorias relacionados na apólice, de comum acordo, como sujeitos a condições próprias, sem a observância do previsto acima, o seu valor não será computado para fins de cálculo da indenização, devolvendo-se ao Segurado o prêmio correspondente, eventualmente pago. 6.23. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencionados fica sujeita a taxas e condições próprias, discriminadas nas seguintes Cláusulas Específicas: a) Objetos objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções); b) Mudanças mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); c) Animais animais vivos; d) “Containerscontainers”; e) Veículos veículos trafegando por meios próprios.

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Samples: Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Por Desaparecimento De Carga (Rcf Dc)

COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 6.1. Independentemente do disposto na alínea “j”, do subitem 5.1 destas Condições Gerais, a cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias sujeitos a condições próprias fica condicionada a que os referidos bens ou mercadorias sejam relacionados na apólice, de comum acordo, e que também sejam observadas as condições próprias, discriminadas nas Condições Particulares da apólice. 6.1.1. Se, por ocasião de sinistro, decorrente de fato gerador previsto nos termos do item 3 destas Condições Gerais, for constatada, no embarque averbado, a existência de bens ou mercadorias relacionados na apólice, de comum acordo, como sujeitos a condições próprias, sem a observância do previsto acima, o seu valor não será computado para fins de cálculo da indenização, devolvendo-se ao Segurado o prêmio correspondente, eventualmente pago. 6.2. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencionados fica sujeita a taxas e condições próprias, discriminadas nas seguintes Cláusulas Específicas: a) Objetos objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções); b) Mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); c) Animais vivos; d) “Containers”; e) Veículos trafegando por meios próprios.

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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Aquaviário

COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 6.15.1. Independentemente do disposto na alínea “j”, do subitem 5.1 4.1 destas Condições Gerais, a cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias sujeitos a condições próprias fica condicionada a que os referidos bens ou mercadorias sejam relacionados na apólice, de comum acordo, e que também sejam observadas as condições próprias, discriminadas nas Condições Particulares da apólice. 6.1.15.1.1. Se, por ocasião de sinistro, decorrente de fato gerador previsto nos termos do item 3 2 destas Condições Gerais, for constatada, no embarque averbado, a existência de bens ou mercadorias relacionados na apólice, de comum acordo, como sujeitos a condições próprias, sem a observância do previsto acima, o seu valor não será computado para fins de cálculo da indenização, devolvendo-se ao Segurado o prêmio correspondente, eventualmente pago. 6.25.2. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencionados fica sujeita a taxas e condições próprias, discriminadas nas seguintes Cláusulas Específicas: a) Objetos objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções); b) Mudanças mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); c) Animais animais vivos; d) “Containerscontainers”; e) Veículos veículos trafegando por meios próprios.

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Samples: Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Por Desaparecimento De Carga (Rcf Dc)