COBERTURA MISTA Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA MISTA. Esta cobertura nada mais é do que um misto da cobertura Ouro e Bronze retro descritas, ou então da cobertura Diamante e Bronze. Quando optante por este tipo de cobertura mista, o Segurado, no primeiro ano de seguro fará jus à Cobertura Ouro ou Diamante, nos moldes delimitados pela cláusula 4.1.4. e 4.1.5. Já no tempo restante de seguro, fará jus apenas a Cobertura Bronze, conforme cláusula 4.1.3.
COBERTURA MISTA. Esta cobertura nada mais é do que um misto da Cobertura Ouro e Bronze, ou então da Cobertura Diamante e Bronze. Quando optante por este tipo de cobertura mista, o Segurado, no primeiro ano de seguro fará jus à Cobertura Ouro ou Diamante. Já no tempo restante de seguro, fará jus à Cobertura Bronze.
COBERTURA MISTA. Esta cobertura nada mais é do que um misto da cobertura Ouro com a Cobertura Prata Plus, ou com a Cobertura Prata, ou com a Cobertura Bronze, ou com a Cobertura Básica. Quando optante por este tipo de cobertura mista, o Segurado, no primeiro ano fará jus à Cobertura Ouro (Bronze + Prata Plus), nos moldes delimitados na cláusula 3.1.6. Já no tempo restante de seguro, fará jus apenas à Cobertura Prata Plus, Prata, Bronze ou Básica, conforme delimitado nas cláusulas respectivas destas Condições Especiais.

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de: