COBERTURA PRATA Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA PRATA. Além de todas as peças da Cobertura Básica (POWERTRAIN ou BRONZE), inclui: 3.3.1. Sistema de Direção: Alojamento e todas as peças lubrificadas internas, incluindo: cremalheira e pinhão, válvula conjunto, eixo setor, mancais da cremalheira e coxim, haste interna, ponteira e coifa, sensor de velocidade ou engrenagem da direção que equipa braço pitman e válvula do conjunto, anel de vedação, rolamento, buchas da caixa, braço pitman, pivô, hastes, braço tensor, caixa de direção hidráulica e elétrica, bomba de direção hidráulica, polia, reservatório, mangueira de pressão e de retorno, módulo de direção elétrica, sensores e chicotes elétrico, resfriador e tubos, conjunto de cilindro, eixo principal e intermediário, acoplamentos, selos e gaxetas, fixação de todos os componentes listados acima (não inclui o sistema de direção de rodas traseiras e seus componentes).
COBERTURA PRATA. Além de todas as peças da Cobertura Básica (POWERTRAIN ou BRONZE), inclui:
COBERTURA PRATA são componentes/itens integrantes da Cobertura Prata, apenas e tão somente os que constam abaixo descritos, EXPRESSAMENTE, sem qualquer possibilidade de ampliação do rol: a) Sistema de Arrefecimento – Bomba de água, válvula termostática, sensor de temperatura; b) Sistema de Direção – Alojamento e as seguintes peças lubrificadas internas: cremalheira e pinhão, válvula conjunto, setor eixo, mancais de cremalheira e coxim, haste interna, ponteira e coifa, sensor de velocidade ou engrenagem da direção que equipa braço pitman e válvula do conjunto, anel de vedação, bucha e fixação de todos os componentes listados acima. Não inclui sistema de direção de rodas traseiras e seus componentes; c) Sistemas de Ignição Eletrônica – Unidade de controle, bobina e distribuidor;
COBERTURA PRATA. Além de todas as peças da Cobertura Básica (Powertrain) e Bronze, inclui: 3.4.1. Sistema Elétrico: Alternador, regulador de tensão, motor do limpador de pára-brisa, motor de partida e solenóide de partida, chicote elétrico, interruptores manuais (tais como: seta de direção, faróis, dimer e interruptor do limpador), interruptores de acionamento mecânico (ignição, luz do freio e interruptor de segurança de neutro), sistema de injeção eletrônica de combustível (incluindo todos os sensores unidades de controles, exceto válvula EGR, relacionados ao sistema de injeção de combustível), módulo eletrônico da ignição, distribuidor e bobina, unidade de controle e gerenciamento do motor, sensor de detonação e sensor de oxigênio (sonda lambda), módulo de acionamento das travas das portas e comutador de partida. 3.4.2. Ar Condicionado: Compressor e suporte, embreagem e polia, condensador, evaporador, tubos, válvula de expansão, acumulador, controle de temperatura, interruptores de alta e baixa pressão, mangueira de alta e baixa pressão, interruptor de ciclo de pressão, termostato, dreno, anéis Oring, gaxeta, fixação de todos os componentes listados acima, e carga de gás se necessário conjuntamente com reparo de um componente coberto.
COBERTURA PRATA. Além de todas as peças da cobertura POWERTRAIN, inclui: 3.3.1. Sistema de Direção: Alojamento e todas as peças lubrificadas internas, incluindo: cremalheira e pinhão, válvula conjunto, setor eixo, mancais da cremalheira e coxim, haste interna, ponteira e coifa, sensor de velocidade ou engrenagem da direção que equipa braço pitman e válvula do conjunto, anel de vedação, rolamento, buchas da caixa, braço pitman, pivô, hastes, braço tensor, bomba de direção e polia, reservatório, mangueira de pressão e de retorno, resfriador e tubos, conjunto de cilindro, eixo principal e intermediário, acoplamentos, selos e gaxetas, fixação de todos os componentes listados acima (não inclui o sistema de direção de rodas traseiras e seus componentes).

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.