Cobertura Mínima e Liquidez Mínima da Cessão Fiduciária Cláusulas Exemplificativas

Cobertura Mínima e Liquidez Mínima da Cessão Fiduciária. Observado o disposto no Contrato de Cessão Fiduciária, a Companhia se compromete a manter cedidos fiduciariamente, até o integral cumprimento das Obrigações Garantidas, Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente representativos de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor atualizado das Debêntures, em Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente que atenderem aos Critérios de Elegibilidade (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária) (“Cobertura Mínima”), bem como deverá atender índice de liquidez mínima, no mês anterior à verificação, de 90% (noventa por cento), conforme apurado pelo Agente de Monitoramento e apontado em seu relatório mensal, em constatação da diferença entre a expectativa de fluxo de Direitos Creditórios Fiduciariamente e os recursos efetivamente recebidos nas Contas de Arrecadação (“Liquidez Mínima”). A Cobertura Mínima e a Liquidez Mínima deverão ser verificadas pela Securitizadora mensalmente, com início em maio de 2023, com base nos relatórios emitidos pelo Agente de Monitoramento, em cada Data de Pagamento, e serão calculadas na forma prevista no Contrato de Cessão Fiduciária (“Data de Verificação”). 5.1.1.3.1Para fins do cálculo da Cobertura Mínima, serão considerados no cálculo apenas os Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente que atenderem aos Critérios de Elegibilidade (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária), conforme relatório mensal a ser enviado pelo Agente de Monitoramento.

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