Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente definição

Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente significa os Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente Invepar e os Direitos Emergentes; (ii) “Garantia Real” significa a Cessão Fiduciária dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente e o Penhor de Ações Lamsa, quando considerados em conjunto; (iii) “Partes Garantidas” significa os Debenturistas da Terceira Emissão, representados pelo Agente Fiduciário da Terceira Emissão, em conjunto com os Debenturistas da Quinta Emissão, representados pelo Agente Fiduciário da Quinta Emissão; e (iv) “Bens Objeto da Garantia Real” significam os Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente e os Bens Empenhados, quando designados em conjunto.
Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente. Significam, em conjunto, os direitos creditórios de titularidade da Emissora decorrentes dos Recebíveis e da Conta Vinculada, bem como os estoques de soja a serem armazenados no CDA/WA, a serem onerados em favor da Emissora nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária.
Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente. Quando em conjunto, os seguintes direitos de titularidade da Devedora: (i) Proventos; (ii) Direitos Depósitos; (iii) Direitos Títulos e Valores Mobiliários; e (iv) Direitos Conta Vinculada Direitos Creditórios. “Direitos Depósitos”: Todos e quaisquer valores e direitos, atuais ou futuros, depositados e a serem depositados, a qualquer tempo, na Conta Vinculada Direitos Creditórios, na qual deverá ser depositada a totalidade dos Proventos, bem como os valores em trânsito ou em processo de compensação bancária.

Examples of Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente in a sentence

  • Por força do Contrato de Cessão Fiduciária, a fim de garantir o pagamento fiel, integral e tempestivo dos Direitos Creditórios Cedidos, foi constituída Cessão Fiduciária sobre os Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente.

  • Sem prejuízo, a Lamsa, neste ato, compromete-se a realizar os pagamentos dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente exclusivamente na Conta Vinculada, nos termos do inciso II, do artigo 19 da Lei 9.514.

  • A Devedora se obrigou, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, a manter cedidos fiduciariamente, ao longo da vigência dos CRA Série 1, em favor da Securitizadora, em garantia do Valor Garantido Primeira Série, Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente suficientes para que correspondam ao montante equivalente a 20% (vinte por cento) do saldo devedor das Debêntures Primeira Série, na respectiva Data de Apuração do Volume Mínimo da Garantia (“Volume Mínimo da Garantia”).

  • Dessa forma, ficam automaticamente cessados todos os direitos e obrigações das respectivas Partes no âmbito do Contrato de Cessão Fiduciária e fica desconstituída a Cessão Fiduciária, estando os Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária) livres e desembaraçados de quaisquer ônus decorrentes do Contrato de Cessão Fiduciária.

  • A totalidade dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente deverão ser direcionados, exclusivamente, para a Conta do Patrimônio Separado, sendo vedado à Fiduciante receber quaisquer valores pagos pelos Adquirentes ou por terceiros vinculados aos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente de forma diversa àquela aqui estipulada.

  • Até o pagamento integral das Obrigações Garantidas, a Fiduciante não poderá realizar qualquer tipo de negócio tendo por objeto, direta ou indiretamente, os Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente.

  • Adicionalmente, a Cedente e a Companhia obrigam-se a não vender, ceder, transferir, alugar, descontar, conferir direitos de fruição ou constituir qualquer outro ônus ou gravame ou de qualquer outra forma dispor, renunciar, rescindir, alterar no todo ou em parte, direta ou indiretamente, gratuita ou onerosamente, quaisquer Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente ou quaisquer direitos sobre os Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente, ou permitir que qualquer dos atos acima seja realizado.

  • O Itaú Unibanco prestará serviços de custódia dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente.

  • Fica desde já esclarecido que, para os efeitos da presente cessão fiduciária em garantia, a propriedade fiduciária dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente será detida pela Cessionária.

  • Os valores referentes aos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente recebidos diretamente pela Fiduciante serão considerados de propriedade da Fiduciária, não integrando o patrimônio da Fiduciante, que será mera detentora e fiel depositária desses valores, para todos os fins de direito, ficando sujeita às sanções legais aplicáveis, em caso de descumprimento do disposto no item 4.3.1 acima, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste Contrato.


More Definitions of Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente

Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente. A totalidade dos direitos e dos créditos futuros, decorrentes da celebração dos compromissos de compra e venda das unidades autônomas dos Empreendimentos que ainda não tenham sido vendidas à época da celebração do primeiro aditamento ao Contrato de Cessão, celebrado na presente data, ou seja, imóveis em estoque, incluindo os direitos e créditos futuros decorrentes da nova venda de unidades autônomas dos Empreendimentos recuperadas de Adquirentes inadimplentes ou objeto de distrato;
Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente. Tem o seu significado atribuído na Cláusula 2.12 deste Termo de Securitização;
Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente tem o significado atribuído pela Cláusula 4.10.4(iii) abaixo.

Related to Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente

  • Direito Administrativo Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, princípios, finalidade, órgãos e agentes; Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos; Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação; Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. Gestão contratual; Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, procedimento, sanções administrativas e penais; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Estadual 14.167 de 10 de janeiro de 2002 (Adoção do Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 44.786 de 18 de abril de 2008 (Regulamenta o Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 46.311 de 16 de setembro de 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 45.902 de 27 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o CAGEF e regulamenta o CAFIMP; Lei Estadual 13.994 de 18 de setembro de 2001 (Institui o CAFIMP). Recursos administrativos. Sistema de Registro de Preços; Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização; Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade; Controle da Administração; Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso; Limitações do direito de propriedade; Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa; Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades; Lei Estadual 14.184 de 31 de janeiro de 2002 (Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); Improbidade Administrativa; Lei 8.429 de 2 de junho de 1992. (Lei da Improbidade Administrativa); Reformas Constitucionais Administrativas; Convênios Administrativos; Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transparência).

  • Processo Administrativo nº 19.21.0013.0003953/2020-63.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Partes Relacionadas com relação à Concessionária, qualquer pessoa Controladora, Coligada e respectivas Controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas Normas Contábeis em vigor;

  • ESTABELECIMENTO Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, constituída e localizada no território brasileiro, credenciada ao SISTEMA WENOV.

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • ATIVIDADE LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES. VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.: 015339/2019. A empresa “XXXXXXX X. X. XXXXX - ME” está autorizado a operar com a atividade de “LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES – COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, BARES E OU- TROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO COM UTILIZAÇÃO DE SOM MECÂNICO E AO VIVO COM USO DE CAIXA AMPLIFICADA”, localizado na XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Nº 2816, BLOCO C, BAIRRO TANCREDO NEVES, BOA VISTA – RR, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomen- dações no verso desta autorização. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx da Costa Secretário Adjunto Municipal de Meio Ambiente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Superintendente de Proteção Ambiental A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Meio Am- biente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX 70520229231. NOME FANTASIA: BRASCUBA AR AUTOMOTIVO. CPF / CNPJ Nº.: 35.087.419/0001-07. ENDEREÇO: AL XXX XXXXXX, Xx. 160, BAIRRO PRICUMÃ, BOA VISTA – RR.

  • PRÊMIO ADICIONAL Valor pago pelo Segurado quando da contratação de uma cobertura adicional e/ou ampliação do período de cobertura inicialmente contratado.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Objetivo Prestação de Serviços de implantação, gerenciamento, adminis Entidade: 4 Nº Emp.: 2504 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2068 Fortalecimento e aperfeiçoamento da gestão do sus com a par Unidade: 021301 Fundo Municipal de Saúde Func. Prog.: 10.301.0028.2068.0000 Realizar ações de gestão em todos os níveis de atençã Valor: 1.075,80 Nº Emp.: 2505 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2068 Fortalecimento e aperfeiçoamento da gestão do sus com a par Unidade: 021301 Fundo Municipal de Saúde Func. Prog.: 10.301.0028.2068.0000 Realizar ações de gestão em todos os níveis de atençã Valor: 6.239,64 Nº Emp.: 2521 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2129 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2129.0000 Gestão e Administração da Assistência Social Valor: 430,32 Nº Emp.: 2522 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2129 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2129.0000 Gestão e Administração da Assistência Social Valor: 4.518,36 Nº Emp.: 2542 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2131 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2131.0000 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social B Valor: 860,64 Nº Emp.: 2543 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2131 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2131.0000 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social B Valor: 6.239,64 Nº Emp.: 2551 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2133 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2133.0000 Estrut. da Rede de Xxxx.xx Prot. Social Especial de Alta Valor: 1.290,96 Nº Emp.: 2560 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2132 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2132.0000 Estrut da Rede de Serv. de Prot Social Especial de Méd Valor: 215,16 Nº Emp.: 2572 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2135 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2135.0000 Aprimoramento da Gestão do SUAS Valor: 215,16 Nº Emp.: 2573 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2135 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2135.0000 Aprimoramento da Gestão do SUAS Valor: 3.227,40 Nº Emp.: 2587 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2136 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2136.0000 Apoio à organização e gestão da Inclusão Produtiva Valor: 430,32 Nº Emp.: 2588 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2136 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2136.0000 Apoio à organização e gestão da Inclusão Produtiva Valor: 430,32 Nº Emp.: 2597 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2128 Acesso ao Mundo do Trabalho Unidade: 020605 Centro de Treinamento de Mão de Obra Func. Prog.: 11.334.0054.2128.0000 Manutenção das Atividades do CTMO Valor: 215,16

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES atuar nos processos de autorização, regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo o acompanhamento de mercado, em função das alterações advindas da nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • ANEXOS documentos que integram o presente CONTRATO;

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • Ativo Termo utilizado para expressar bens, valores, créditos, direitos e afins que, num determinado momento, formam o patrimônio de um projeto ou agente, sendo estes avaliados pelos seus respectivos custos.