COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. é a suspensão, pelo prazo máximo de vinte e quatro meses, da cobertura de eventos cirúrgicos, internação em unidades de tratamento intensivo (assim consideradas aquelas que apresentem as características definidas em norma do Ministério da Saúde, Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998) e procedimentos de alta complexidade, relacionados à doença ou lesão preexistente.
Appears in 5 contracts
Samples: Instrumento De Comercialização De Planos De Saúde, Health Plan Marketing Instrument, Instrumento De Comercialização De Planos De Saúde