CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO cédula onde se determina a identidade do beneficiário e código de inscrição.
CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO é a cédula onde se determina a identidade do usuário (nome, data de nascimento, código de inscrição na cooperativa contratada etc.) e é, também, o comprovante de sua inscrição no plano.
CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO. 1. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários incluídos no presente contrato o Cartão Individual de Identificação, com indicação das características básicas do plano contratado, incluindo eventual imposição de cumprimento de cláusula de Cobertura Parcial Temporária - CPT.
CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO. Art. 30. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o Cartão Individual de Identificação referente ao plano a que pertencerem, com prazo de validade, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, na forma da lei, assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato, podendo a CONTRATADA adotar, a qualquer tempo, novo sistema para melhor atendimento dos beneficiários.
CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO é a cédula na qual se determina a identidade do BENEFICIÁRIO (nome, idade, código de inscrição na cooperativa contratada, etc.) e é, também, o compro- vante de sua inscrição no plano de saúde.
CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO 

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