Cofiador Cláusulas Exemplificativas

Cofiador. Cofiador (daqui por diante, chamado de “丙”(Hei)) é a pessoa encarregada em pagar as dívidas de乙 que ocorrerem a partir do presente contrato, juntamente com 乙. Igualmente também, no caso de renovação do presente contrato. O limite máximo do encargo de丙 do item anterior será o valor extremo descrito em (6) acima e no espaço da descrição do nome e do carimbo. O valor principal da dívida a ser paga por丙, será determinada no momento do falecimento de 乙 ou de 丙. 甲deverá fornecer a丙, sem atraso, as informações relacionadas ao valor de todas as dívidas de乙, como a situação de pagamento ou o valor de atraso de pagamento da taxa de aluguel, do condomínio, sobre o valor da indenização de danos, etc., no momento de ser solicitado por 丙.
Cofiador. Cofiador (daqui por diante, chamado de “丙”(Hei)) é a pessoa encarregada em pagar as dívidas de乙 que ocorrerem a partir do presente contrato, juntamente com 乙. Igualmente também, no caso de renovação do presente contrato. O limite máximo do encargo de丙 do item anterior será o valor extremo descrito em (6) acima e no espaço da descrição do nome e do carimbo. O valor principal da dívida a ser paga por丙, será determinada no momento do falecimento de 乙 ou de 丙. 甲deverá fornecer a丙, sem atraso, as informações relacionadas ao valor de todas as dívidas de乙, como a situação de pagamento ou o valor de atraso de pagamento da taxa de aluguel, do condomínio, sobre o valor da indenização de danos, etc., no momento de ser solicitado por 丙. No caso de surgirem dúvidas sobre os itens não determinados no documento do presente contrato ou sobre a interpretação dos itens do presente contrato, o 甲 e o乙 deverão procurar solucionar, entrando em acordo com boa fé e obedecendo o Código Civil e outros regulamentos e práticas.

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  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • Projetos 7.1 A Concessionária deverá elaborar e manter atualizados os projetos executivos para a execução das obras da Concessão, que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no PER e nos regulamentos da ANTT.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.