Valor da Indenização. 2.1. O Segurado definirá, no ato da contratação do seguro, o valor da indenização para esta cobertura, de acordo com as opções a ele oferecidas e descritas no quadro a seguir:
Valor da Indenização. 20.2.1. Tratando-se de perda parcial, a garantia será de direito desde que sejam necessárias, no mínimo, 30 (trinta) horas para o reparo do veículo;
20.2.2. O valor da indenização será fixado de acordo com as horas peritadas e aprovadas por profissional da Seguradora, seguindo a tabela abaixo: Horas peritadas Indenização
20.2.3. Quando o sinistro resultar em indenização integral do veículo o valor da indenização por imobilização do veículo será de R$ 900,00 (novecentos reais).
Valor da Indenização. 27.2.1. O Segurado definirá, no ato da contratação do seguro, o valor da indenização, que será o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, de acordo com as opções a ele oferecidas e descritas a seguir:
Valor da Indenização. 21.8.2.1 Não ocorrendo a Indenização Integral do veículo segurado, a indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos reparos referentes aos prejuízos verificados, descontadas as franquias existentes, exceto nos eventos de incêndio, raio ou explosão, desde que tais reparos tenham sido expressamente autorizados pela Seguradora após a realização de vistoria no veículo sinistrado.
21.8.2.2 Ocorrendo a Indenização Integral do veículo, decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor constante da tabela de preços especificada na apólice, conjugada com fator de ajuste, em percentual acordado entre as partes e estabelecido na proposta, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo na data da ocorrência do sinistro ou por valor determinado na apólice caso tenha sido essa a modalidade contratada.
21.8.2.3 Se a tabela de preços especificada na apólice for extinta ou deixe de ser publicada, a Indenização Integral terá como base o valor que constar na tabela substituta estabelecida quando da contratação do seguro.
21.8.2.4 Nos sinistros de perda parcial em que o veículo tenha avarias (constatadas na vistoria prévia), estas serão descontadas do valor da indenização sempre que os danos decorrentes do sinistro atingir as áreas onde estão localizadas as avarias. Caso o sinistro seja de indenização integral não poderão ser deduzidos valores referentes às avarias constatadas previamente.
21.8.2.5 Ocorrido o evento e tendo sido constatada durante a liquidação do sinistro a existência de qualquer omissão ou inexatidão quando da contratação do seguro, ou qualquer agravamento ou modificação do risco ocorrido durante a vigência da apólice, o pagamento da indenização será realizado mediante desconto da diferença do prêmio apurado entre o prêmio pago e o prêmio ajustado para o novo risco, quando verificado que o Segurado não agiu de má-fé, em conformidade com o estabelecido na
21.8.2.6 Comprovada a indenização integral (N.R) por sinistro, ou por roubo ou furto, de veículo adquirido com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com a consequente baixa junto ao Departamento de Trânsito competente, não há a exigência do pagamento do IPI dispensado na aquisição, em decorrência do recebimento de seguro, com a assunção, pela empresa seguradora, dos direitos relativos ao veículo.
Valor da Indenização. 2.1 Tratando-se de perda parcial, a garantia será de direito desde que sejam necessárias, no mínimo, 30 horas para o reparo do veículo;
Valor da Indenização. 2.1. O Segurado definirá, no ato da contratação do seguro, o valor da indenização para esta cobertura, de acordo com as opções a ele oferecidas e descritas no quadro a seguir:
3.1. A indenização será efetuada da seguinte forma:
a) sinistros de perda parcial: na data da liberação, pela Seguradora, do reparo da motocicleta.
Valor da Indenização. O seguro foi contratado sob a forma de 1º Risco Absoluto, portanto a Segurado- ra responderá pelo prejuízo indenizável até o Limite Máximo de Garantia contra- tado, devendo ser observado que:
9.3.1. O valor da indenização será:
a) quando se tratar de danos ao imóvel (prédio): o custo de sua reconstrução no dia e local do sinistro;
b) quando se tratar de danos aos bens existentes no interior do imóvel (conte- údo): o custo de aquisição de bens iguais ou similares, sem uso prévio, no dia e local do sinistro.
9.3.2. Quando os danos ocorrerem si- multaneamente no imóvel (prédio) e nos bens existentes no interior do imó- vel (conteúdo) o valor da indenização ficará limitado ao Limite Máximo de Ga- rantia contratado.
9.3.3. Ocorrido o pagamento da indeni- zação, os bens que se consegue resga- tarem de um sinistro, e que ainda pos- suem valor comercial (salvados) per- tencerão à Seguradora, salvo se esta não aceitar a transferência do bem.
Valor da Indenização a) a indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos reparos referentes aos prejuízos verificados, descontadas as franquias. Essa indenização ocorrerá desde que tais reparos tenham sido expressamente autorizados pela Seguradora após a realização de vistoria no veículo sinistrado;
b) veículo com avarias anteriores ao sinistro - nos sinistros de perda parcial em que o veículo tenha avarias (constatadas na vistoria prévia), ou avarias constatadas durante a regulação mas que não possuam relação com o sinistro, estas serão descontadas do valor da indenização sempre que os danos decorrentes do sinistro atingirem as áreas onde estão localizadas as avarias;
c) se for constatada, durante a liquidação do sinistro, qualquer omissão ou inexatidão de informações quando da contratação do seguro, ou se for constatado qualquer agravamento ou modificação do risco durante a vigência da apólice, a Seguradora deduzirá da indenização a diferença entre o prêmio ajustado e o prêmio pago, caso seja verificado que o Segurado não agiu de má-fé, em conformidade com o estabelecido na cláusula “Perda de Direitos”.
Valor da Indenização. 2.1. O valor da indenização será fixado de acordo com as horas peritadas e aprovadas por profissional da Seguradora, seguindo a tabela abaixo: De 30 a 50 horas R$ 600,00 De 51 a 70 horas R$ 900,00 Acima de 70 horas R$ 1.200,00
2.2. Quando o sinistro resultar em indenização integral do veículo o valor da indenização por imobilização do veículo será de R$ 900,00 (novecentos reais).
Valor da Indenização. 2.1. Tratando-se de perda parcial, a garantia será de direito desde que sejam necessárias, no mínimo, 30 horas para o reparo do veículo;
2.2. O valor da indenização será fixado de acordo com as horas peritadas e aprovadas por profissional da Seguradora, seguindo a tabela abaixo: De 30 a 50 horas R$ 600,00 De 51 a 70 horas R$ 900,00 Acima de 70 horas R$ 1.200,00
2.3. Quando o sinistro resultar em indenização integral do veículo o valor da indenização por imobilização do veículo será de R$ 900,00 (novecentos reais). 3.A quantidade de horas peritadas para conserto do veículo será determinada em comum acordo entre a Oficina Referenciada ou Oficina escolhida pelo Segurado e a Seguradora.