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COLETES BALÍSTICOS Cláusulas Exemplificativas

COLETES BALÍSTICOS. 1.1 - Colete de Proteção Balística Nivel III A, masculino: a) Especificações Gerais: b) Capa Interna: c) Capa Externa:
COLETES BALÍSTICOS. 12.2.1 Todos os vigilantes, quando em serviço, deverão utilizar coletes à prova de balas, de uso permitido, fornecidos pela contratada, em tamanhos adequados à estatura dos empregados, observados o nível mínimo de proteção III-A e a legislação vigente; 12.2.2 Por questões sanitárias, a Contratada deverá fornecer colete de uso individual, englobando as mantas balísticas, com no mínimo 2 (duas) capas externas, de uso pessoal e intrasferível, para cada um dos vigilantes contratados vinculados ao contrato. O vigilante substituto indicado para compor a equipe na ausência eventual de colega vinculado ao contrato, deverá possuir sua própria capa externa e placa balística; 12.2.3 As capas externas devem ser confeccionadas com tecido misto de algodão e poliéster em percentuais entre 30-70% e 35-65%, respectivamente. Devem possuir sistema de fixação e ajuste ao corpo através de fitas aderentes tipo velcro, com regulagem de altura efetuada por alças nos ombros com no mínimo 10cm de comprimento e 5 cm de largura.

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  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • AMOSTRAS 1.2.1. Objetivando a comprovação das especificações e demais características oferecidas que deverão estar em perfeita conformidade com o requisitado no Edital e seus Anexos, é obrigatória a apresentação de amostras de itens já produzidos com características semelhantes para esta licitação. 1.2.2. Quando da solicitação de Amostra(s) na fase de apreciação dos documentos de habilitação, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública, para que o licitante detentor da melhor oferta do lote, apresente no prazo de até 02 (dois) dias uteis, as amostras do(s) item(ns) que o compõe, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de solicitação ao e-mail: xxxxxx@xxx.xxx.xx mediante anuência do CPB. 1.2.2.1. Enquanto não expirado o prazo de entrega, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações na(s) amostra(s) apresentada(s). 1.2.3. A(s) amostra(s) será(ao) avaliada(s) pela área técnica, a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência. 1.2.3.1. A(s) Amostra(s) será(ão) analisada(s) conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I, item 5 – Avaliação de Amostras. 1.2.4. Se a(s) amostra(s) for(em) aceita(s), o Pregoeiro retomará a sessão pública informando os demais licitantes dessa decisão e prosseguirá para o término da avaliação dos requisitos de habilitação. 1.2.5. Havendo reprovação, poderá a critério do órgão, ser concedido novo e igual prazo, para apresentação de eventuais discordâncias, desde que cabível, no item, findo o qual, em não havendo aprovação por parte do órgão, a detentora de melhor proposta será desclassificada, prosseguindo o rito da Licitação. 1.2.5.1. Se a(s) amostra(s) for(em) rejeitada(s) ou não for(em) entregue(s) no prazo estabelecido, a proposta será desclassificada e o Pregoeiro retomará a sessão pública na fase de negociação com o licitante detentor da segunda melhor oferta, para obtenção do melhor preço. Posterior ao preço aceito, se inicia a fase de habilitação e a apresentação de amostra(s), observando o mesmo prazo e as mesmas condições anteriormente praticadas. após conclusão no aceite dos produtos, ou seja, no término da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • DAS AMOSTRAS 16.1 Será exigido da empresa ARREMATANTE a apresentação de amostra física ou documental, de cada um dos itens arrematados, para verificação da conformidade das características do produto, com as especificações do item 6, a ser encaminhada ao pregoeiro, para a Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx XX. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio. 16.1.1 A amostra deverá ser apresentada, acompanhada dos respectivos documentos: prospectos, catálogos ou desenhos do produto, etc, que comprovem o processo de fabricação, procedência e demonstrem conter as características especificadas. 16.1.2 Serão objetos de aferição para o teste: - Embalagem plástica transparente, incolor, íntegro, de forma a facilitar a visualização das especificações técnicas exigidas tais como lote, data de fabricação, selo do INMETRO, procedência, dentre outras informações, conforme legislação vigente; - Conteúdo da água potável, que deverá ser mineral, inodora; incolor e insípida; conforme Legislação vigente dos Órgãos Sanitários; - Exame documental - será realizada uma análise na documentação que deverá acompanhar as amostras, a fim de confirmar todas as características exigidas neste Termo de Referência. 16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote. 16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada. 16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. 16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. 16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • Riscos não cobertos Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados:

  • LEI APLICÁVEL E FORO 12.1. Os termos e condições deste instrumento devem ser interpretados de acordo com a legislação vigente na República Federativa do Brasil.