Colimador Cláusulas Exemplificativas

Colimador. 9. Balanceamento do braço articulável quando necessário.
Colimador. O colimador é um dispositivo, construído a partir de um material que absorve radiação, usado para direcionar e suavizar feixes de radiação. No caso dos aparelhos de radioterapia, tem a finalidade de proporcionar uma dosagem radioativa de acordo com as especificações da terapia indicada. Eles ajudam a diminuir a dose de radiação ionizante em outras partes do corpo da paciente e também colaboram com a melhoria da imagem. • Posicionamento mecânico A qualidade da imagem registrada é influenciada por três variáveis geométricas: abertura focal, distância foco-filme (SID - source-to-image distance) e a distância filme-objeto (OID - object-to-image distance). No entanto, o aumento de distância foco-filme aumenta a resolução, mas reduz a dose, requerendo uma maior corrente no tubo. Quanto maior o SID maior a possibilidade de identificação das menores microcalcificações; A distância foco-objeto é utilizada para produzir ampliação da imagem resultante. Aumentando a OID temos a ampliação da imagem, tornando mais fácil a caracterização de microcalcificações, massas anormais e outras patologias. No entanto, o aumento da distância foco-objeto reduz a resolução, exigindo abertura focais muito estreitas. • Gerador de raios-X O gerador de raios-X provê a tensão necessária à alimentação do tubo de raios-X com baixo ripple, de forma a garantir a qualidade do feixe. Os geradores de raios-X para mamografia necessitam de baixo ripple, utilizando geradores de alta-frequência (convertendo a tensão de entrada de 60 Hz para frequências superiores a 100 kHz) ou geradores de tensão constante. Para sistemas com registro realizado por filmes com telas intensificadoras, o gerador de raios-X deve ser capaz de fornecer de 20 a 35 kVp, com passos de 1kVp. Esta estreita faixa de tensão possibilita o ajuste da penetração do feixe à densidade e espessura da mama, de forma a maximizar o contraste. Adicionalmente, o gerador de raios-X também deve suprir um mínimo de 500 mAs (produto da corrente de excitação do tubo pelo tempo de exposição), com tempos de exposição compreendidos entre 0,01 e 6 s. • Painel de controle O painel de controle permite ao operador de Raios-X controlar a corrente e a tensão no tubo e o tempo de exposição de maneira a obter-se intensidade e penetrabilidade necessárias a uma radiografia de boa qualidade. Monitores em forma de mostradores, normalmente para kV, parte do painel. Todos os circuitos elétricos conectados aos mostradores do painel são de baixa tensão diminuindo o...

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  • PRAZOS Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026