PREGÃO ELETRÔNICO
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PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2022 Liga Norte Riograndense Contra o Câncer
(Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Unidade de Alta Complexidade em Oncologia, em conformidade com o convênio nº 002/2022, processo de nº 2.607/2021, firmado entre a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer)
A V I S O
Recomendamos aos licitantes
leitura atenta às condições
a
e
exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do
certame.
DÚVIDAS:
Tel: (00) 0000-0000
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Pregão Eletrônico nº. 001/2022 - LNRCC Processo Administrativo nº. 002/2022
EDITAL Nº. 001/2022- CPL/ LNRCC
A Liga Norte Riograndense Contra o Câncer- LNRCC, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000 Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.428.765/0001-39, por intermédio do Pregoeiro Oficial, nomeado pela Portaria nº. 009/2020, publicado no DOE em 17/07/2020, torna público, na forma da Lei nº. 10.520/2002, dos Decretos nº. 5.450/2005 e 7.892/2013 e subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, que realizará licitação na modalidade: Pregão, na forma: Eletrônico, tipo: Menor preço por lote mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência – Anexo I, objeto do processo administrativo supracitado.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 18 de fevereiro de 2022
HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14:30 h (horário de Brasília/DF) HORÁRIO DA DISPUTA: 14:45 h
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 001/2022 – LNRCC TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou (Licitações-e) Informações: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Obs. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
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Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Unidade de Alta Complexidade em Oncologia, em conformidade com o convênio nº 002/2022, processo de nº 2.607/2021, firmado entre a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, de acordo com quantidades e especificações constantes do Termo de Referência, anexo I que integra o presente edital.
2. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
2.1. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO;
b) ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
c) XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
d) ANEXO IV – MODELO DE NÃO EXISTÊNCIA DE EMPREGO EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS;
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO MENOR;
f) ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (LC nº. 123/2006).
g) ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que estejam previamente credenciados perante o Banco do Brasil S/A em qualquer agência sediada no País.
3.2. O credenciamento deverá ser feito em até 03 (três) dias úteis antes da data da realização do Pregão, não sendo necessário ser cliente do Banco do Brasil para se cadastrar e obter a chave de acesso e senha.
3.3. Não poderão participar desta licitação empresas que se enquadrarem em uma ou mais
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a) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88, da Lei nº. 8.666/93;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações.
3.4. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e demais cominações legais, conforme legislação vigente.
4. DA METODOLOGIA/REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME ELETRÔNICO
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando- se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
4.1.1. Os trabalhos serão conduzidos por Xxxxxxxxx (coordenador), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, nos endereços, xxx.xx.xxx.xx, em “sala de negócios” ou no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “acesso identificado”.
4.1.2. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular impugnação ou esclarecimento ao Edital, pessoalmente ou por email (xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx), sempre informando o número da licitação.
4.1.3. As consultas serão respondidas diretamente aos licitantes interessados e disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo MENSAGENS, no link correspondente a este Edital.
4.1.4. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para recebimento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para
4.2. CONDUÇÃO DO CERTAME
4.2.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: coordenar os trabalhos da equipe de apoio; responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; abrir as propostas de preços; analisar a aceitabilidade das propostas; desclassificar propostas indicando os motivos; conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; declarar o vencedor; receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; elaborar a ata da sessão; encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
4.3. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
4.3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado".
4.3.3. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.3.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.3.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no
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decorrência de tal investidura.
4.3.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3.8. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/2006 e Decreto Estadual nº. 19.938 de 31 de julho de 2007, as mesmas deverão declarar em campo próprio no sistema eletrônico quando do envio das propostas.
4.4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
4.4.2. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas no Edital e declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
4.4.3. Caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.4.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
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expressa aos participantes.
4.4.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com a seguinte condição:
5.2.1. Os equipamentos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
5.3. O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.
5.4. A Proposta deverá conter indicação de marca sob o qual o mesmo é comercializado. Deverá ser informado também: Fabricante e País de Origem, descrição técnica detalhada com nome comercial, apresentação, unidade (CX, ENV, UND, e ETC...), Valor Unitário e Valor Total.
5.4.1 O licitante DEVERÁ informar em campo próprio no sistema Licitações-e a MARCA do produto ofertado sob pena de desclassificação.
5.5. O prazo de garantia será de 24 (vinte e quatro) meses a contar do recebimento definitivo pela Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do equipamento.
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decimais após a vírgula, e estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto.
5.7. O Preço Unitário e Total da mercadoria ou serviço, o valor do ICMS incidente sobre a operação ou prestação, a alíquota do ICMS correspondente à operação e o preço líquido da mercadoria por extenso (Lei Estadual nº. 8.966, de julho 2007 e Decreto n°. 21.034 de Fevereiro de 2009).
5.8. Quando o Órgão ou Ente Público for considerado contribuinte do ICMS, o preço total da mercadoria ou serviço somente será admitido se a sua composição resultar;
a) Da aplicação da alíquota interna do imposto, vigente no Estado do Rio Grande do Norte, caso a operação ou prestação seja interna; ou
b) Da aplicação da alíquota interestadual do Imposto, vigente no Estado do Rio Grande do Norte, caso a operação ou prestação seja interestadual, segundo reza o art. 155, inciso 2°, VII, “a”, da Constituição Federal.
c) Quando o órgão ou Ente Público não for considerado contribuinte do ICMS, o preço total da mercadoria ou serviço somente será admitido se a sua composição resultar da aplicação da alíquota interna do imposto, vigente no Estado de origem, conforme prevê o art. 155, inciso 2°, VII, “b” da Constituição Federal.
d) Para fins de verificação de cálculo do ICMS, o proponente deverá informar, ainda, no momento da entrega da proposta de preços, o benefício fiscal concedido à operação ou prestação pelo Estado de origem, se for o caso, bem como o correspondente dispositivo legal.
e) Não se aplica a contribuinte inscrita no Simples Nacional, em razão da vedação do destaque de ICMS nas operações de saídas de produtos ou serviços efetuados pelo beneficiário desse regime, salvo na hipótese de devolução de mercadorias tributadas na operação original.
5.9. O licitante vencedor deverá encaminhar detalhamento de sua proposta, com os respectivos valores, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2.1. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.2.3. Serão desclassificadas as empresas que não especificarem marca no campo próprio do Sistema Licitacoes-e.
6.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.5.1. Como critério de desempate, com base no Decreto Estadual nº. 19.938 de 31 de julho de 2007, serão asseguradas na preferência de contratação para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através do seguinte critério:
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apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sejam de até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço;
6.5.1.2. Ocorrendo empate, a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, melhor classificada poderá apresentar em até 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada melhor classificada no lote, situação em que será declarado arrematante do lote.
6.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro solicitará à empresa arrematante o envio de todos os documentos exigidos para a habilitação, relacionados no item 8.0, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. A empresa informará via CHAT do licitações-e o código para rastreamento da postagem que deverá se remetida para o seguinte endereço:
LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER
Av. Xxxxxx Xxxxxx, Nº. 1355 – Bairro: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx XX - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000-0000
A/C – Comissão Permanente de Licitação - LNRCC REF. PE Nº 001/2022
A/C Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
6.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto deste Pregão será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6.8. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o estimado para a contratação.
6.9. O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos participantes.
6.10. Após o recebimento da proposta e a respectiva análise técnica, o Pregoeiro irá marcar uma data via CHAT mensagens para que todos os licitantes estejam logados para informar
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licitante convocado terá o prazo de 20 minutos para informar se tem interesse ou não no lote e caso tenha interesse o prazo para envio de documentação será o mesmo de 03 dias úteis. Toda a comunicação do Pregoeiro com os licitantes será via CHAT mensagem com data e hora a ser agendada.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento será adotado o critério de "menor preço por lote", desde que sejam atendidos os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
7.2. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços simbólicos ou irrisórios.
7.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo com o Edital.
7.4. Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável (acima do preço estimado), ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido o melhor preço para a administração.
7.6. Se todas as propostas forem desclassificadas ou se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ocasionaram as desclassificações ou as inabilitações, concorde com o art. 48, § 3º da Lei nº. 8.666/93.
7.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
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corridas para que o fornecedor interessado manifeste e motive sua intenção de recurso na opção “RECURSO”, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando aos demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação das proponentes arrematantes deverão estar contidos no ENVELOPE (juntamente com a proposta de preços) relacionados da seguinte forma e deverá ser organizado na seqüência deste Edital para facilitar o julgamento da fase de Habilitação.
8.2. PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1. Cédula de Identidade, em cópia autenticada por cartório competente, do (s) sócio(s) e do representante da empresa;
8.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
8.2.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e ÚLTIMO ADITIVO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
8.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
8.2.5. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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8.3.1. Fornecer 01(um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu equipamento compatível com o objeto desta licitação.
8.3.2. A licitante deverá indicar quem efetivamente será a empresa responsável pelas manutenções e assistência técnica como parte integrante da garantia do equipamento, podendo ser seu representante autorizado no Estado do RN, regional ou nacional. A licitante deverá indicar nome da empresa, endereço, telefone e do responsável técnico para executar os serviços de manutenção e assistência técnica.
8.3.3. Declaração de assistência técnica, manutenção e calibração do aparelho prestada no local de instalação do equipamento (custo de transporte por conta do fornecedor) diretamente pelo fabricante/licitante, ou empresa devidamente autorizada, indicando nome do Responsável Técnico, endereço e telefone de contato.
8.3.4. Apresentar catálogo ou folder colorido do produto em português ou com tradução do texto para língua portuguesa;
8.3.5. Apresentar Manual de utilização/operação do equipamento em língua portuguesa e em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Apresentar Manual Técnico/Serviço do equipamento, incluindo descrição teórica dos blocos funcionais, rotinas, de manutenção corretiva e preventiva, diagramas elétricos e eletrônicos, lista de partes e peças com códigos e ficha técnica dos parâmetros do equipamento. Fornecer todos os recursos exclusivos do fabricante necessários à manutenção adequada do equipamento como, ferramentas específicas, softwares e senhas, etc. Os manuais exigidos neste item deverão ser apresentados na forma digital (CD,DVD, Pen drive).
8.3.6. Apresentar declaração de que será dado treinamento de operação para usuários, técnicos e demais operadores indicados e em turnos definidos pelo Hospital (manhã, tarde e noite, se necessário), a ser realizado em até 15 (quinze) dias úteis após recebimento e instalação do objeto, agendados em comum acordo
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solicitado pelo Hospital, deverá fornecer um segundo treinamento, a ser agendado dentro de 3 a 6 meses de uso contínuo do equipamento, para retirada de dúvidas e melhoria na utilização.
8.3.7. Apresentar alvará ou Licença de funcionamento expedido pela sede do licitante, ou cópia (autentica) do Diário Oficial do Estado ou Diário Oficial do Município.
8.3.8. Apresentar Certificado de Registro, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, obedecendo à legislação pertinente em vigor correspondente a cada produto cotado, que deverá ser anexada a proposta.
8.3.8.1. Não serão aceitos produtos com autorização de modelo, mesmo que com a validade em vigor.
8.3.8.2. Não será aceito protocolo de primeiro registro do produto.
8.3.8.3. Existem produtos sob regime de Vigilância Sanitária que não são registrados e sim, cadastrados; neste caso não é feita publicação do Diário Oficial da União, mas sim expedido um Certificado de Dispensa de Registro, que deverá ser exigido no processo de licitação.
8.3.9. Apresentar alvará sanitário válido, emitido pela sede do licitante.
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8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de no máximo 90 dias;
8.4.2. Balanço Patrimonial, assinado pelo Contador credenciado no CRC e Diretor (es) da Empresa, devidamente registrado, e Demonstrações Contábeis do último exercício social, acompanhado de demonstrações dos seguintes elementos:
a1) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 obtido pela aplicação da expressão:
ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
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obtido pela aplicação da expressão:
ILC = ( Ativo Circulante ) (Passivo Circulante)
a3) Todos os quocientes referidos na alínea anterior deverão ser atendidos pelos licitantes, caso contrário o licitante será considerado inabilitado.
8.5. REGULARIDADE FISCAL
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuição Estadual e Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.3. Certidão Conjunta – expedida pela Receita Federal (de Débitos Federais e Dívida Ativa da União e INSS);
8.5.4. Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;
8.5.5. Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
8.5.6. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.5.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho.
8.6. DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
8.6.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
8.6.2. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de
8.7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.7.1. Os modelos anexados ao Edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento ou desclassificação, serão aceitas a apresentação de carta de credenciamento e/ou declarações que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais;
8.7.2. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas;
8.7.3. Os documentos exigidos neste ato convocatório, obtidos através de sites, terão sua validade verificada, via internet, no momento da fase de Habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda, observando o disciplinamento constante do item anterior;
8.7.4. Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
8.7.5. Os documentos necessários à Habilitação e os que acompanham as propostas, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio, poderá ainda, ser apresentada cópia da publicação em órgão da Imprensa Oficial, sendo vedada a adição de documentos por meio de FAC-SÍMILE, mesmo estando este autenticado;
8.7.6. O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e/ou da documentação, devendo os licitantes, atender às solicitações no prazo estipulado, contando da convocação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
8.7.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas, respectivamente,
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43, da Lei Complementar nº. 123/2006).
8.7.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Micro Empresas ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
8.7.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicarão na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
9. DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
9.1. A adjudicação em favor da licitante vencedora será feita pelo Pregoeiro, após a análise e aprovação dos documentos, caso não haja a manifestação do interessado de interpor recurso.
9.2. Ocorrendo recurso, a decisão do mesmo será submetida à deliberação do Superintendente da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer e posteriormente feita à comunicação aos interessados, para que sejam realizados os procedimentos relativos à adjudicação.
9.3. Caberá ao SUPERINTENDENTE da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, fazer a homologação do processo.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
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10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
10.1.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
10.2. Após ser declarado o vencedor, caso seja interesse do licitante entrar com recurso, com registro da síntese das suas razões, poderá manifestar sua intenção, no sistema eletrônico licitações-e clicando na opção “RECURSO” sendo-lhes facultada juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. O envio de recurso após este prazo não será considerado. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, fora das condições previstas no Edital e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.6. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer. Setor de Licitação, localizada na sede da Liga Norte Rigrandense Contra o Câncer- Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xx. 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – CEP: 590-62000 Natal/RN, em dias úteis, no horário de 7h00min as 12h00min e das 13h00min às 16h00min ou via email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, o qual deverá receber examinar e submetê-lo a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
10.7. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Edital poderão
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etapa constante no Edital.
11. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1 O prazo de garantia será de 24 (vinte e quatro) meses a contar do recebimento definitivo pela Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do equipamento.
11.2. Durante a garantia, o licitante vencedor, ou seu representante autorizado, será o único responsável pela manutenção dos equipamentos. Tanto a manutenção corretiva como a manutenção preventiva serão parte integrante da garantia do equipamento, conforme recomendação do fabricante, sem nenhum custo adicional a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, incluindo deslocamento e transporte de pessoal e de equipamentos. O atendimento das manutenções deverá ser prestado em local definido pela Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, no horário das 07h00minh às 12h00minh e de 13h00minh as 16h00minh, das segundas às sextas-feiras, excluindo-se os sábados, domingos, feriados e dias sem expediente.
11.3. Em caso de manutenção corretiva durante a garantia, quando for constada a necessidade de substituição de peça para reparo, que não esteja disponível no momento do primeiro atendimento de manutenção, a empresa terá até 10 (dez) dias úteis para efetivar a completa manutenção do equipamento e devido retorno do mesmo à sua utilização normal. Não serão aceitas peças ou quaisquer componentes re-fabricados ou recondicionados.
11.4. Em caso extraordinário, no caso de equipamento apresentar defeitos que impeçam sua utilização normal durante o prazo de garantia, que seja necessária a sua retirada para reparo, ou remoção de peça que impeça a sua utilização, que ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a empresa deverá fornecer outro equipamento sem ônus a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer. A empresa vencedora também se responsabilizará por todo o custo de envio de equipamentos e/ou peças necessárias para a restituição normal do
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11.5. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão de responsabilidade total de empresa fornecedora dos equipamentos (licitante vencedor), ou seu representante, que formalizará quem efetivamente os prestarão.
11.6. Considera-se manutenção preventiva aquela que visa manter os equipamentos em condições normais de operação, e compreende a realização de todos os procedimentos necessários para minimizar as incidências de falhas ou defeitos no equipamento, correspondendo aos seguintes serviços: revisão geral com limpeza interna e externa; atualização de softwares; comprovação dos dados básicos; troca de peças e acessórios com sua vida útil vencida; testes de desempenho; revisão funcional; aferição e posterior calibração, fornecendo todo o material para a execução da manutenção preventiva.
11.7. A manutenção corretiva ou preventiva incluirá a troca de toda e qualquer peça componente dos softwares que se achar danificada, sem qualquer custo adicional a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
11.8. Os serviços de manutenção corretiva e preventiva, sem ônus adicional Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, deverão utilizar apenas, materiais, softwares, partes e peças genuínas e recomendadas pelo fabricante dos equipamentos como também mão de obra especializada para todos os serviços executados.
11.9. O atendimento para manutenção corretiva, sempre que se fizer necessário, é para ser efetivado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após contatar-se com a empresa, a qual fornecerá um número de ocorrência para validar a abertura do chamado técnico.
12. DIRETRIZES PARA ENTREGA E INSTALAÇÃO
12.1. A licitante vencedora se responsabilizar-se integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação.
12.2. A empresa vencedora deverá fornecer, após o recebimento da Autorização de Fornecimento e pelo menos 10 (dez) dias antes da entrega do equipamento, o detalhamento
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exigir. Este documento deverá instruir quanto às instalações de rede elétrica, dimensões do local, umidade, refrigeração, e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do equipamento e proteção ao meio ambiente, para isto deverá realizar no mínimo 01 (uma) visita ao local de instalação.
12.3. A entrega de todo o material/equipamento, objeto desta licitação, deverá ser feita no Almoxarifado Central da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000 Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX 00.000-000 - Natal-RN Fone: (00) 00000000 / 5678, somente no horário das 07h00min às 12h00min e das 13h00mim às 15h30mim.
12.4. O prazo para o fornecimento é de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período a critério da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
12.5. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise das especificações, da quantidade e qualidade dos materiais, e instalações dos equipamentos, resguardando-se a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer o direito de não aceitar objeto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao licitado.
12.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil nem ético- profissional da licitante vencedora pela perfeita qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro dos limites estabelecidos por Lei;
13. DO RECURSO FINANCEIRO
13.1. Os recursos no valor global de R$ 1.760.000,00 (um milhão setecentos e sessenta mil reais) estão garantidos por meio da atenção especializada à saúde - Ação: 236401 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E ASSSTÊNCIA SOCIAL, Elemento: 4.4.50.42 – AUXÍLIOS, Fonte de Recurso: 4100 – SUPERÁVIT FINANCEIRO – RECURSOS ORDINÁRIOS.
14. DO PAGAMENTO
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14.1. O pagamento dos valores pela contratação do objeto de que este Pregão Eletrônico trata, é de responsabilidade da instituição e deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente a entrega do objeto.
14.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6 / 100)
I =
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
14.2.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Setor Financeiro da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, através da conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura do contrato, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, mediante apresentação da nota fiscal devidamente com o atesto do fornecimento;
14.2.2. Não será efetuado pagamento através de boletos bancários por parte do Setor Financeiro da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer ficando sob responsabilidade única da licitante qualquer custo em relação a cobranças através de BOLETOS BANCÁRIOS;
14.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de
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PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos dos produtos advindos dos acréscimos previstos no art. 65, da Lei n°. 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.
14.3. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Setor Financeiro da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer ou da autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
15. DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS – Fund. Legal 10.520/02, arts. 3º I, e 7º
15.1. A recusa injustificada em entregar os equipamentos e materiais permanentes licitados das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços conforme instruções da Cláusula nº 16 deste Instrumento ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 com as alterações posteriores.
15.2. O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará ao contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
15.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
15.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 12.4, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
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com Administração por período não superior a dois (2) anos; e
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. PARÁGRAFO UNICO: A aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
15.5. Ocorrendo à inexecução de que trata as propostas apresentadas, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação, comunicando em seguida, ao Senhor Superintendente da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer o resultado das providências tomadas.
15.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
15.7. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Superintendente da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
16. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1 - Após assinatura da Ata de registro, o licitante detentor, poderá ser convocado a assinar contrato de fornecimento no qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação.
16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, conforme preços registrados.
16.2.1 - O disposto na cláusula anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente
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licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
16.2.2 - No ato da contratação, o LICITANTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
16.3 - Qualquer entendimento relevante entre a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer e a licitante vencedora será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
16.4 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n0 8.666/93 e as penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da mesma Lei.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, na defesa do interesse do Serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de prorrogar, anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação.
17.2. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal, no horário das 07h00min às 12h00min horas e das 13h00min às 16h00mim.
17.3. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.
Natal/RN, 03 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
Pregão Eletrônico nº. 001/2022 Processo Administrativo nº. 002/2022
1. OBJETO
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Unidade de Alta Complexidade em Oncologia, em conformidade com o convênio nº 002/2022, processo de nº 2.607/2021, firmado entre a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
2. JUSTIFICATIVA
A Liga Norte Riograndense Contra o Câncer - LNRCC é uma instituição sem fins lucrativos fundada em 17 de Junho de 1949 na cidade de Natal/RN declarada de utilidade pública pela Lei Federal n°86.871 de 25 de janeiro de 1982; Lei Estadual n°157, de 05 de outubro de 1949, e pela Lei Municipal n°3.254, de 26 de outubro de 1981, registrada no Conselho Nacional do Serviço Social e filiada à Sociedade Brasileira de Cancerologia. Tem como maior desafio conjugar atenção oncológica de alto padrão com elevada acessibilidade. Cerca de 70% da assistência oncológica prestada pela LIGA é destinada aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS. Reconhecida pelo Ministério da Saúde como Centro de Alta Complexidade em Oncologia, a Liga tem como Causa combater o câncer transformando vidas. Sua missão é prestar assistência em saúde, priorizando a oncologia, com competência e filantropia. Característica marcante da instituição é o acolhimento de acordo com a Política Nacional de Humanização. A visão de futuro da Liga é ser o melhor centro de atenção, ensino e pesquisa em oncologia do norte/nordeste até 2025. A taxa de mortalidade relacionada ao câncer cresce anualmente no Brasil e no Rio Grande do Norte, conforme os dados disponibilizados pelo Sistema de Informação Sobre Mortalidade. De 2010 a 2015 houve um aumento de 14,5% de óbitos relacionados ao câncer no País,
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mama, este hoje é um relevante problema de saúde pública. No Brasil, segundo o INCA, as estimativas de incidência de câncer de mama até fim do ano de 2021 são de 66.280 casos novos, o que representa 29,7% dos cânceres em mulheres, excetuando-se o câncer de pele não melanoma. No RN, para o ano de 2021, estima-se 1.130 casos novos de cancer de mama, com taxa bruta de 61,85 (INCA). Em 2018, ocorreram 17.572 mortes de mulheres por câncer de mama no país. Nesse cenário, o planejamento de estratégias de controle do câncer de mama por meio da detecção precoce é fundamental. Quanto mais cedo um tumor invasivo é detectado e o tratamento é iniciado, maior a probabilidade de cura. Por esse motivo, várias ações vêm sendo implementadas para diagnosticar o câncer nos estágios iniciais, como por exemplo a realização de exams periódicos em mulheres sem sinais e sintomas da doença. A mamografia é considerada um exame padrão ouro no combate ao câncer de mama. Garantia de qualidade e amplitude da assistência oncológica 3 A história da Liga com a mamografia teve seu inicio em 08 de junho de 1995 com o primeiro equipamento instalado no CECAN. Atualmente, nosso serviço, conta com dois equipamentos de mamografia, um deles o mamógrafo Digital, também conhecido como DR (Xxxxx), e a Mamografia Computadorizada que chamamos de CR (Selênia), ou Radiografia computadorizada. O primeiro com início em 26 de Agosto de 2015 e o CR em 10 de outubro de 2011. Atendendo hoje parte da demanda do Estado, nosso parque voltado para mamografia não supri a crescente demanda, dos 1.307.839 atendimentos em 2019, 72,64% foram destinados a pacientes do Sistema Único de Saúde, em conformidade com a Portaria 1970/2011. Foram 33.660 novos pacientes matriculados com uma média de 2.805 pacientes/mês. Nesse mesmo ano foram realizadas 18.424 exames de mamografia. O equipamento supracitado, CR, atualmente não absorve a demanda recebida pelo serviço em virtude da falta de peças no mercado e impossibilidade de avanço tecnológico do mesmo. A substituição deste equipamento por uma tecnologia mais atual vai proporcionar a ampliação e melhora do atendimento aos pacientes, priorizando os pacientes do SUS, avançando assim, o atendimento a esses pacientes. Na atual estrutura da LNRCC, dos 1.307.839 atendimentos em 2019, 72,64% foram destinados a pacientes do Sistema Único de Saúde,
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com uma média de 2.805 pacientes/mês. Nesse mesmo ano foram realizadas 18.424 exames de mamografia onde 58% destes exames foram realizados no mamógrafo DR devido a sua melhor capacidade operacional.
3. QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO DO OBJETO
Lote | Descritivo | Quantidade | Unidade |
01 | MAMOGRAFIA DIGITAL SELENIA DIMENSION 3000 2D (SUB.: DAS-SYS-3000-2D); MARCA: HOLOGIC; ESTAÇÃO DE TRABALHO SECUREVIEW 1200 (SUB.: SVDX-01200); AFFIRM – SISTEMA DE ORIENTAÇÃO PARA BIOPSIA DE MAMA ERETA (SUB.: STLC-00004). | 01 | UND |
3.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA DO EQUIPAMENTO
Equipamento digital nativo com detector de conversão direta em selênio amorfo ou silício amorfo. Altura e ângulo ajustáveis; Exibição: Rotação, Força, Espessura e Compressão. Detector digital de aproximadamente 24x29cm; Tamanho do pixel de 70 µm ou inferior; Profundidade mínima de 14 bits; Resolução de aproximadamente: 2394x2850 pixels; Ânodo de Tungstênio(W), tubo biangular, Foco fino: 0,1mm e Foco grosso: 0,3mm; Capacidade de armazenamento de calor do tubo de 300,000 HU; Rotação Ânodo mínima de 8000 RPM; Janela de Berílio; Filtros de Ródio e Prata, permite a implantação de filtros de cobre e alumínio; Proteção térmica contra Sobrecarga, Tubo e Falha filamento; Gerador de alta frequência; Potência de 7KW ou superior; Atender faixa de 20-39 kV e passos: 1kV; Faixa de seleção 10 – 200mA; Ângulo do alvo: 16° (Foco grosso) e 10° (Foco Fino); Distância foco filme de 70 cm; Posicionamento automático do colimador para diversos compressores; Magnificação: 1,5x e 1,8x; Indicação luminosa da área irradiada; Gerenciamento Automático de Exposição integrado; Controle Automático e Manual dos parâmetros de exposição; Exposímetro automatizado; Compressão Motorizada, Automatizado e Manual; Descompressão automática após exposição; Comando compressão através de 02 pedais
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isocêntrico com rotação motorizada e movimento vertical; Atender ajuste de altura entre 71- 142cm; Ângulo de rotação pré-programados e ajuste manual; Atender faixa rotação: +195° a - 155° ; Acesso projeções crânio-caudal, médio lateral oblíquo e perfil absoluto; Realizar exames em pé e cadeira rodas; Proteção radiológica transparente Equivalente mín. 0,5mmPb. Possui protetor facial removível. Possui modo de compressão selecionável pelo operador. Com faixa em modo pré-compressão de 70 a 134N e em modo compressão de 89 a 178N. Possui tecnologia de auto inclinação do compressor que ajusta-se ao contorno da mama para dar uniformidade na compressão. Permite a utilização de sistema de estabilização mamária smartcurve. Permite upgrade para realização de exames contrastados e tomossíntese. Sistema de proteção antirradiação em vidro plumbífero com equivalência de chumbo 0,5mm, altura x profundidade de aproximadamente 191 cm x 81 cm.
Acessórios: Compressor de rastreamento 18 x 24 cm; compressor de rastreamento 24 x 30 cm; compressor retangular de localização de 10 cm; compressor retangular de magnificação de 10 cm; 02 pedais com dupla função; protetor facial removível; 01 plataforma de magnificação; demais acessórios necessários para pleno funcionamento.
Estação de aquisição:
Sistema operacional Windows, 8GB de memória RAM, hard drive de no mínimo 1TB, tempo de reconstrução de 5 segundos ou inferior. Possui mídia para gravação de DVD. Monitor de LCD colorido de 2MP ou superior. Monitor de interface do usuário LCD colorido de 1.2 MP para operação do equipamento. Capacidade de armazenagem local de aproximadamente
9.000 estudos mamográficos de rastreamento. Software de operação com ferramentas para protocolos de exames, dados demográficos do paciente, dados de aquisição de imagem, com controle dos modos de exposição, ferramenta de controle de qualidade, arquivamento e impressão. Possui serviços DICOM Worklist, Print, Storage, Storage Commitment, Query/Retrieve. Possui perfis IHE Scheduled Workflow, patient information reconciliation and mammography image, interface com usuário através de teclado e mouse.
Estação de trabalho:
30
GHz ou superior); memória RAM de 16 GB ou superior; Capacidade de armazenamento de disco de 2TB com drives em configuração RAID 5; interface de ethernet 10/100/1000. Possui monitor de alta resolução de 12 MP (4200x2800) colorido ou superior. Tamanho da tela ativa de 33”. Tecnologia de tela LCD TFT AM com IPS de domínio duplo; Escalas de Cinza em 1024 níveis de cinza. Profundidade de Bits de 30 bits. Possui sensor frontal para calibração automatizada. Placa de vídeo escala médica em 10 bits ou superior.
Sistema Operacional Microsoft Windows. Possui fluxo de trabalho personalizado pelo usuário para visualizar as imagens em qualquer situação clínica (Mamografia Bilateral de rastreamento e Diagnóstico, Mamografia Unilateral de Rastreamento e Diagnóstico, Mamografia com Implante de Silicone, etc). Seleção para visualização das imagens. Capacidade de visualizar as imagens na resolução máxima de aquisição visualizando cada quadrante da imagem; Permite recuperação automática de estudos anteriores do PACS após o recebimento de novas imagens. Possível unir casos de pacientes manual ou automaticamente se o mesmo paciente apresentar Identificações diferentes e/ou data de nascimento para análise na SVDX, não alterando o arquivo do PACS; Possível receber imagens de várias salas de exames e inclusive sites remotos, conectados à rede network; Permite visualizar imagens de mamografia convencionais 2D. Possibilidade de comparação das imagens atuais com imagens anterior; Identificações confiáveis das Informações sobre estudo, paciente e imagem. Serviços DICOM: Print; Storage; Storage Commitment; Query/Retrieve; Export/Import; CAD SR Objects, Software Presentation State Objects.
Acessórios: Teclado com iluminação inteligente destinado para aplicações de mamografia; regulador UPS; demais acessórios necessários para funcionamento.
Estereotaxia:
Sistema de estereotaxia totalmente integrado. Possui compatibilidade com dispositivos de biópsia de outras marcas.
Alimentação elétrica da instituição: 220V, 60 Hz monofásico. Apresentar registro da ANVISA do produto e atendimento a todas as normas exigidas para sistema de mamografia.
3.2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA INDICAÇÃO DA MARCA (SÚMULA 270 TCU)
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O aparelho de mamografia tem como função a aquisição de imagens radiológicas de alta resolução da região da mama, permitindo que médicos radiologistas identifiquem qualquer alteração no tecido mamário, podendo ser identificadas lesões, microcalcificações ou nódulos.
O procedimento de mamotomia guiada por estereotaxia é uma biópsia realizada no tecido mamário que apresenta algum tipo de suspeita de irregularidade. Sendo este um dos principais procedimentos realizados para a detecção do câncer de mama. Além de importante, pois quanto antes for identificada a neoplasia, maior as chances de sucesso no tratamento da patologia.
Ao contrário de uma simples biópsia, durante o procedimento de mamotomia por esterotaxia é possível remover vários fragmentos em um único procedimento, sendo indicado para pacientes que possuam microcalcificações e diversos cistos que precisam ser avaliados.
Um sistema de mamografia digital é um equipamento complexo que possui o sistema de hardware composto por um tubo de raios-x que produz radiação ionizante a partir da dissipação de energia elétrica sobre um material específico, filtros, um arco em C que permite o posicionamento em ângulo, um dispositivo de compressão da mama, um recipiente para armazenamento do sistema de aquisição de imagem (digital radiology) e pedais para acionamento do sistema de compressão como pode ser melhor observado na Figura 1.
Figura 1: Esquema do sistema de hardware de um mamógrafo. Fonte: Calil. Equipamentos médico- hospitalares e o gerenciamento da manutenção. Ministério da Saúde (2002). Pág. 660.
A função principal do tubo (ampola) de raios-X é a geração dos raios-X. Além de características técnicas quanto a potência do equipamento, também deve ser levado em consideração o tipo de material existente na âmpola, tendo em vista que o tipo de material está diretamente relacionado a capacidade de emissão de radiação ionizante e seu desgaste. Em se tratando de tubos de raios-x para mamografia, são utilizados os materiais de Tungstênio (Z = 74), Molibidênio (Z=42) e Ródio (Z=45). Os tubos de tungstênio por possuírem um maior número atômico, ou seja, maior densidade de material e maior número de prótons que os outros dois, possuem maior quantidade de material que possam ser depelados durante o choque de elétrons, possuindo uma vida útil superior aos tubos de raios-x de Molibidênio e Ródio. Os tubos de tungstênio possuem a capacidade de gerar uma
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em exames de tomossíntese, técnica de obtenção de imagens em 3D. Na tomossíntese, uma fonte de raios-X move-se ao longo de um arco da excursão, fornecendo finos cortes tomográficos, que são reconstituídos em imagens 3D. Essa técnica minimiza o efeito das estruturas sobrepostas na mama. Assim, as anomalias podem ser mais bem separadas do fundo. Como resultado, pode-se reduzir a necessidade de fazer mamografias repetidas, e os médicos podem conseguir detectar os tumores mais precisamente, sobretudo nas pacientes com mamas densas. A dose total de radiação utilizada na mamografia 3D (1,0 mSv) é mais alta do que a utilizada na mamografia convencional (0,5 mSv) [2].
Ademais, devido a geração de alto potencial energético, algumas máquinas de mamografia precisam de um tempo para refrigeração do equipamento para evitar panes e falhas, portanto, também deve ser levado em consideração a capacidade de dissipação térmica do tubo de raios-x que impacta diretamente no número de exames possíveis a ser realizados diariamente sem que o equipamento precise de descanso para resfriamento. Portanto, quanto maior o índice de capacidade térmica em MHU do tubo de raios-x menor o tempo dele de resfriamento.
A mamografia é basicamente um exame dedicado à realização de imagens de tecidos moles em alta resolução. A necessidade de obtenção de contraste nos tecidos moles da mama requer um feixe de raios-X com características muito definidas. O feixe deve ser extremamente colimado (abertura focal de 1 a 3 mm) e de baixa energia (menor que 25 keV). O material do alvo altera a radiação característica, enquanto filtros metálicos controlam a energia do feixe. Por esta razão, alvos e filtros são utilizados para atenuar a radiação e para aplicações específicas podendo-se obter um feixe altamente específico. Por exemplo, em mamas espessas ou densas, a absorção de baixas energias é muito intensa, de forma que resultados melhores são obtidos com filtros de alumínio (AI) ou ródio (Rh), obtendo melhor contraste sem aumentar o kVp. Atualmente, diversas combinações de alvos e filtros são disponíveis para fins específicos, dependendo da espessura e densidade da mama depois da compressão:
- Molibdênio (Mo) / Molibdênio (Mo): A combinação de alvos de molibdênio (Mo) e filtros de molibdênio (Mo) é tipicamente utilizada para imagem de mamas menos densas com espessura de compressão de 2,5 a 4,5 cm.
- Tungstênio (W) / Molibdênio (Mo): A qualidade da imagem com a combinação de alvos de tungstênio (W) e filtros de molibdênio (Mo) é equivalente à gerada com Mo/Mo. No entanto, a dose de radiação é ligeiramente inferior com W/Mo.
- Tungstênio (W) / Ródio (Rh): A combinação de alvos de tungstênio (W) e filtros de ródio (Rh) é utilizada em mamas menos espessas, porém mais densas, oferecendo menor dose de radiação.
- Molibdênio (Mo) / Ródio (Rh): A combinação de alvos de molibdênio (Mo) e filtros de Ródio (Rh) é tipicamente utilizada para imagem de mamas mais densas ou mais granulosas, com espessura de compressão de 4,5 a 6,0 cm.
- Cobre: O filtro de cobre produz raios-X com alta energia, sendo possível obter imagens que avaliam apenas as estruturas que captam contraste.
- Berílio: O feixe de raios X, ao sair do tubo, atravessa uma “janela” (geralmente feita de berílio), um filtro metálico (utilizado para eliminar os fótons de baixa energia que não contribuem para a formação da imagem e aumentam a dose), uma abertura que colima o feixe e uma bandeja de acrílico que comprime a mama.
Portanto, quanto maior o número de filtros existentes no equipamento, maior controle da energia de radiação emitida ao paciente e maior eficiência no exame para diferenças anatômicas das pacientes.
• Abertura focal
A abertura focal é a área do anodo onde ocorre a emissão de raios-X (região bombardeada pelo feixe de elétrons ). O tamanho da abertura focal influencia a resolução da imagem. Melhores resoluções
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compreendida entre 0,1 e 0,3 mm.
• Colimador
O colimador é um dispositivo, construído a partir de um material que absorve radiação, usado para direcionar e suavizar feixes de radiação. No caso dos aparelhos de radioterapia, tem a finalidade de proporcionar uma dosagem radioativa de acordo com as especificações da terapia indicada. Eles ajudam a diminuir a dose de radiação ionizante em outras partes do corpo da paciente e também colaboram com a melhoria da imagem.
• Posicionamento mecânico
A qualidade da imagem registrada é influenciada por três variáveis geométricas: abertura focal, distância foco-filme (SID - source-to-image distance) e a distância filme-objeto (OID - object-to-image distance). No entanto, o aumento de distância foco-filme aumenta a resolução, mas reduz a dose, requerendo uma maior corrente no tubo. Quanto maior o SID maior a possibilidade de identificação das menores microcalcificações; A distância foco-objeto é utilizada para produzir ampliação da imagem resultante. Aumentando a OID temos a ampliação da imagem, tornando mais fácil a caracterização de microcalcificações, massas anormais e outras patologias. No entanto, o aumento da distância foco-objeto reduz a resolução, exigindo abertura focais muito estreitas.
• Gerador de raios-X
O gerador de raios-X provê a tensão necessária à alimentação do tubo de raios-X com baixo ripple, de forma a garantir a qualidade do feixe. Os geradores de raios-X para mamografia necessitam de baixo ripple, utilizando geradores de alta-frequência (convertendo a tensão de entrada de 60 Hz para frequências superiores a 100 kHz) ou geradores de tensão constante. Para sistemas com registro realizado por filmes com telas intensificadoras, o gerador de raios-X deve ser capaz de fornecer de 20 a 35 kVp, com passos de 1kVp. Esta estreita faixa de tensão possibilita o ajuste da penetração do feixe à densidade e espessura da mama, de forma a maximizar o contraste. Adicionalmente, o gerador de raios-X também deve suprir um mínimo de 500 mAs (produto da corrente de excitação do tubo pelo tempo de exposição), com tempos de exposição compreendidos entre 0,01 e 6 s.
• Painel de controle
O painel de controle permite ao operador de Raios-X controlar a corrente e a tensão no tubo e o tempo de exposição de maneira a obter-se intensidade e penetrabilidade necessárias a uma radiografia de boa qualidade. Monitores em forma de mostradores, normalmente para kV, parte do painel. Todos os circuitos elétricos conectados aos mostradores do painel são de baixa tensão diminuindo o perigo de choque elétrico para o operador. O painel de controle pode, através de seleção apropriada dos indicadores, fornecer precisamente a alta tensão (kVp) desejada e também permite o controle da corrente de tubo.
• Dispositivo de compressão de mama
O movimento da mama reduz a resolução da imagem. É possível controlar a perda de resolução por movimento, solicitando-se ao paciente que prenda a respiração durante a exposição, utilizando o menor tempo de exposição possível e imobilizando a mama por compressão. A compressão uniforme reduz a espessura da mama, facilitando a penetração do feixe de raios-X. A compressão da mama também melhora o contraste da imagem reduzindo o espalhamento e separando as camadas sobrepostas de tecido mamário, facilitando a detecção de lesões. O dispositivo de compressão deve liberar a mama automaticamente em uma pressão pré-definida. Os pedais de controle devem possuir
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Uma das principais queixas das mulheres que se submetem à mamografia é a dor ocasionada pela compressão das mamas. Mas o equipamento da Hologic, empresa pioneira na criação de tecnologias para mamografia digital, promete amenizar o incômodo. O grande diferencial do dispositivo é o compressor curvo, o “SmartCurve”. É que ele se adapta ao formato da mama, garantindo maior conforto e resultados mais precisos, sem distorção ou perda na qualidade da imagem. Segundo pesquisa feita pela empresa, 40% das pacientes que realizaram os testes com o aparelho alegaram sentir dor ao fazer a mamografia tradicional. Porém, ao serem examinadas com o compressor curvo, 93% não experimentaram a sensação dolorosa ou desconforto [6].
• Mamografia digital [4]
O ganho do sistema de aquisição da imagem em mamografia digital pode ser controlado eletronicamente, permitindo que a quantidade de radiação seja ajustada em função da razão contraste/ruído mais adequada ao exame. Isso tem implicações no que se refere ao grau de otimização na seleção das técnicas radiográficas na mamografia digital e fornece possibilidades tanto de melhoria da qualidade da imagem quanto de redução da dose de radiação quando comparada com a mamografia convencional.
o Resposta linear em faixa ampla de intensidades de raios X e baixo ruído do sistema.
o Alcance dinâmico, da ordem de 1.000:1 comparado com o da mamografia convencional, da ordem de 40:1.
o Desacoplamento das etapas de aquisição, apresentação e armazenamento da imagem.
o Possibilidade de manipulação dinâmica e de pós- -processamento da imagem que permite aumentar a visualização dos achados radiológicos de interesse. Além de serem impressas em filmes, a interpretação da imagem em monitor (soft-copy) e o diagnóstico auxiliado por computador são outras possibilidades de melhorar todo o processo da mamografia.
• Característica fundamental da mamografia digital
Os processos de aquisição da imagem, de apresentação para interpretação e de armazenamento são realizados de modo independente um do outro, permitindo a otimização de cada um deles. A imagem digital é formada como uma matriz bidimensional de elementos de imagem (pixels) de tamanho fixo da ordem de 40 µm a 100 µm. Dessa forma: a mamografia digital é uma representação do padrão de transmissão dos raios X através da mama por meio de uma matriz de elementos de imagem. Em cada pixel, a imagem tem um único valor que representa o brilho nesse ponto, obtido a partir da intensidade dos raios X na área da mama representada por esse pixel. A intensidade dos raios X, no sistema DR, em cada pixel da imagem, é transformada por um conversor em um número finito (2n) de níveis, em que n é o número de bits com o qual a imagem é digitalizada. Tipicamente, é usada a digitalização de 12 a 14 bits, produzindo, com isso, de 4.096 a 16.384 níveis de intensidade ou de tons de cinza. Uma vez armazenada na memória do computador, a imagem digital pode ser apresentada para interpretação com um contraste independente das características do detector e que pode ser ajustado pelo médico interpretador. O ganho do sistema de aquisição da imagem em mamografia digital pode ser controlado eletronicamente, permitindo que a quantidade de radiação seja ajustada em função da razão contraste/ruído mais adequada ao exame.
• Mamografia com contraste [1-4]
A mamografia digital com contraste ou angiomamografia alia às informações da mamografia com dados de comportamento vascular das lesões de forma semelhante como é feita a ressonância magnética. O exame consiste de um mamógrafo com adição de filtro de cobre com capacidade de adquirir imagens que avaliam apenas as estruturas que captam o contraste. Em relação à
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preliminares mostram uma capacidade de detecção semelhante à da ressonância magnética.
• Digitalizador de imagens
Em termos de radiologia digital, existem dois sistemas aplicados nas tecnologias de mamografia, os DRs de conversão indireta e direta. A conversão indireta é assim chamada porque esta técnica usa um cintilador para converter os raios X em luz antes da conversão em uma carga elétrica para leitura subsequente. Os fótons de raios X encontram um cintilador de iodeto de césio e são convertidos em luz. A estrutura tipo agulha age para minimizar a dispersão nesta etapa. A luz então, atinge um arranjo de fotodiodo de baixo ruído e é convertida em uma carga elétrica. Cada fotodiodo representa um único pixel, e cada um deles produz uma carga elétrica que é lida digitalmente antes de ser finalmente enviada ao processador de imagem [5]. A conversão indireta da radiologia digital é composta por material fósforo foto estimulável (Gadolíneo, Iodeto de Césio) que são excitados através da emissão da radiação de raios-x convertendo a energia em luz e necessitam de um sistema de cintilação para condução do sinal para o sistema eletrônico. A conversão direta é assim denominada porque esta técnica converte diretamente a radiografia absorvida em uma carga elétrica de tamanho proporcional sem nenhuma etapa de cintilação intermediária. Essa técnica emprega um material semicondutor que produz pares de elétrons-furos proporcionalmente à intensidade do raio X incidente. O semicondutor mais utilizado é o selênio amorfo [5]. Conforme pode ser observado no esquema contido na Figura 2.
Figura 2: Esquema da diferença entre os métodos de conversão de radiologia digital direta e indireta [5].
Sistemas que são compostos por DRs com conversão direta possuem acurácia na aquisição da imagem superior aos de conversão indireta, principalmente em equipamentos de mamografia que precisam de uma imagem precisa e nítida.
Os sistemas de radiologia digital disponibilizam a imagem como arquivos em computadores, sendo visualizados inicialmente em um monitor de vídeo e abrangendo facilidades de tratamento de imagem com filtros digitais e a aplicação de sistemas de auxílio ao diagnóstico (CAD - computer aided diagnosis). Os sistemas digitais são compatíveis com os requerimentos do Protocolo de Comunicação em Medicina (DICOM – Digital Communication in Medicine), gerando a possibilidade de conexão com o sistema de arquivamento e distribuição de imagens (PACS - Picture Archiving and Communication Systems), utilizando bases de dados coorporativas, gerência do serviço pelo sistema de informação radiológica (RIS - Radiological Information System) e o sistema de informação do hospital (HIS -
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• Controle Automático de Exposição (AEC) [1-4]
Atualmente, todos os fabricantes oferecem dispositivos de controle automático de exposição (AEC - Automatic exposure control). Estes dispositivos inibem a geração de raios-X quando um sensor de radiação abaixo do cassete detecta a exposição adequada para a sensibilização do filme. Desta forma, os dispositivos de AEC automaticamente compensam as variações de absorção geradas pela anatomia da mama, reduzindo a dose final de radiação e evitando repetições das exposições. Os sensores de radiação mais comumente utilizados na mamografia são os detectores de estado sólido e tubos fotomultiplicadores. Existem dois tipos distintos de AEC para mamografia:
- A seleção de kVp é realizada pelo técnico, enquanto o dispositivo de AEC controla o mAs utilizando a técnica "falling load", garantindo a exposição correta do filme;
- O dispositivo de AEC controla o kVp e o mAs. A seleção automática de kVp é pré-programa, sendo ajustada por uma pré-exposição ou durante a própria exposição. O controle do mAs utiliza a técnica "falling load",
• Dispositivos de biópsia estereotáxica [1-4]
Em dispositivos de biópsia estereotáxica, duas imagens mamográficas, obtidas em diferentes ângulos podem ser utilizadas para localizar as coordenadas espaciais de uma lesão. Nestes equipamentos, um dispositivo localizador utiliza a composição de duas imagens (em ±15°) para guiar a unidade de biópsia, colhendo a amostra de tecido com um mínimo de injúria. Normalmente, a posição da lesão é apontada pelo radiologista em ambas as imagens radiográficas, registradas em filmes ou imagens digitalizadas adquiridas com dispositivos CCD. Tipicamente, várias imagens são realizadas em um procedimento de biópsia. Dois tipos de sistemas de biópsia são disponíveis: as acopláveis a sistemas de mamografia ("add-on systems") e os sistemas independentes completos ("stand-alone"). Ambos os sistemas realizam os procedimentos necessários de posicionamento da sonda e aspiração fina.
• Upgrade para Tomossintese [3]
A tomossíntese é um exame semelhante à mamografia, ou seja, obtém imagem tridimensional da mama através do raio-x. A diferença é que este consegue captar imagens em um único plano, imagens tridimensionais. Enquanto a mamografia geralmente é obtida a partir de dois raios-X de cada mama de diferentes ângulos: de cima para baixo (incidência crânio caudal) e perfil (incidência Médio Lateral Oblíqua), a tomossíntese obtém diversas imagens, podendo realizar a reconstrução tridimensional das mamas, o que possibilitam imagens de melhor qualidade, evitando os efeitos sombra observados na mamografia.
Assim como a mamografia, a tomossíntese necessita de comprimir a mama. Diversos estudos demonstraram que a tomossíntese apresenta melhor capacidade de diagnóstico do que a mamografia, além de menores taxas de reconvocação e maior sensibilidade, sobretudo em mamas densas, das quais a capacidade da mamografia é mais reduzida.
As lesões observadas à tomossíntese devem ser também classificadas de acordo com a classificação BIRADS. E suas indicações são as mesmas da mamografia, representando uma evolução tecnológica deste último. Desta forma, quando disponível, a tomossíntese pode substituir a mamografia na detecção precoce do câncer de mama.
2. Da Justificativa
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A presente justificativa trata da aquisição através de licitação de 01 (uma) Mamografia digital Selenia Dimension 3000 2D da marca Hologic; 01 (uma) estação de trabalho secureview 1200 da marca Hologic; e 01 (uma) Affirm – Sistema de orientação para biopsia de mama ereta da marca Hologic para a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
Diante das especificidades citadas anteriormente, foi realizado um estudo de mercado através de processos licitatórios de marcas e modelos que atendessem às necessidades assistenciais para realização de exames de mamografia, realização de agulhamentos e biópsia na instituição. Alguns critérios foram levados em consideração como primordiais para execução do serviço. Hoje a instituição é referência no serviço de diagnóstico e tratamento de pacientes oncológicos em todo o estado do Rio Grande do Norte. O setor de mamografia realizou 13.066 exames em 2020 e 16.693 exames em 2021, chegando a realizar em alguns dias mais de 55 exames, mesmo no período da pandemia, e fora deste período chegando a realizar cerca de 80 exames por dia possuindo alto fluxo de procedimentos e exames no setor. Além disso, possui perfil de pacientes de diferentes faixas etárias e características anatômicas, atendendo a pacientes com deficiência física ou acamadas. De acordo com a nota técnica do Instituto Nacional do Câncer, uma mamografia simples demora em torno de 20 minutos para ser realizada em um mamógrafo simples, ou seja, em uma hora podem ser realizados em média 3 exames de mamografia [7], para procedimentos, esse tempo se torna superior. Por essa razão, a Liga Norte Riograndense necessita de um equipamento de alto desempenho, baixo tempo na aquisição de imagens e que não necessite de pausas para resfriamento, para que possa atender a demandas de pacientes e exames existentes diariamente.
Considerando que um equipamento de mamografia possui alto custo para aquisição e implantação, possui vida útil média de 10 a 15 anos e que algumas tecnologias desenvolvidas ao longo dos anos com relação a radiologia precisam ser levadas em consideração, foi realizado um estudo no mercado para identificar equipamentos que atendessem plenamente aos serviços desempenhados pela instituição e possibilitassem o upgrade do mesmo para novos escopos de exames sem precisar substituir o equipamento.
A análise de mercado baseou-se em licitações realizadas por outras instituições públicas e que possuíam como objeto a aquisição de um sistema de mamografia digital com estereotaxia. Todos os equipamentos citados foram avaliados e indicados na tabela quanto aos critérios mínimos técnicos necessários e suas devidas justificativas.
Os critérios técnicos incluídos na análise consistem nas necessidades técnicas para manter um alto padrão de qualidade nas imagens geradas; considerando abertura focal, distância foco-filme (SID - source-to-image distance) e a distância filme-objeto (OID - object-to-image distance); design do produto quanto as dimensões para assistir a todas pacientes independente de possuir diferentes características anatômicas; tecnologia para obtenção de imagens radiológicas digital; conforto da paciente quanto ao sistema de compressão da mama; potência elétrica e seleção de critérios de kV e mA de acordo com os protocolos já utilizados na instituição; possibilidade da realização de exames com contraste e implantação de tomossíntese futuramente.
Após a análise dos equipamentos disponíveis no mercado, percebeu-se que apenas o equipamento da marca HOLOGIC e modelo DIMENSIONS 3000 2D atendeu todos os critérios relevantes para um alto padrão de qualidade de imagem, dimensões, especificações técnicas esperado pela instituição, permitindo a realização de upgrade apenas de software para implantação de serviços futuros ao longo da vida útil do equipamento. Sendo o único equipamento no mercado que possui baixo tempo de aquisição de imagem inferior a 5 segundos o que impacta diretamente no fluxo de atendimento aos pacientes; maior distância foco filme (sendo o único que possui 70 cm) permitindo alto padrão de qualidade de imagens reduzindo o índice de realização de exames de revisão; o único que possui sistema de bandejas em formatos curvos e anatômicos que reduz o desconforto da paciente durante
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o exame; além de ser o único a permitir o upgrade para utilização de filtros de cobre e alumínio na mesma máquina para implantação de novos procedimentos; por fim, diante da análise de mercado, é
o único que consegue acomodar mamas com espessuras de até 24 cm.
Aproveitamos para salientar que os componentes de estereotaxia e estação de trabalho devem possuir compatibilidade com o equipamento de mamografia, devendo serem da mesma marca do mamógrafo, por possuírem integração entre softwares de comando.
Portanto, diante de todo o exposto fica assim justificada o processo desta aquisição. Entendemos que um dos princípios da licitação é a garantia da ampla concorrência, entretanto, tal princípio não pode ser tomado isoladamente, antes, deve ser interpretado e sopesado conjuntamente com outros importantes princípios, tais como a razoabilidade, proporcionalidade e eficiência nas contratações. Sendo assim, não há que se falar em ilegalidade ou alegação da existência de cláusula “comprometedora ou restritiva do caráter competitivo”, mas apenas o primado pela melhor proposta, e consequente contratação que garanta o atendimento do interesse público.
Xxxxxx Xxxxxxxx
Bacharel em Ciências e Tecnologia - UFRN Engenheira Biomédica - UFRN/RMIT
Especialista em Gestão Hospitalar e em Serviços de Saúde - FAMEC Mestre em Ciências e Engenharia de Materiais - UFRN
Referências
[1] Calil. “Equipamentos médico-hospitalares e o gerenciamento da manutenção”. Ministério da Saúde (2002.
[2] xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/x%X0%X0xxxxx-xxxxxxxxx/xxxxx%X0%XXxxxx-xx- imagens-radiol%C3%B3gicas/mamografia
[3] xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxxxxx/
[4] Ministério da Saúde. Instituto Nacional do Câncer. “Atualização em mamografia para técnicos em radiologia” (2019).
[5] XXXXXXXXXX, X.X. (2012) "ESTUDO COMPARATIVO DE SISTEMAS DE RADIOGRAFIA DIGITAL NA INSPEÇÃO DE SOLDA", Dissertação de mestrado, UFRJ, Rio de Janeiro.
[6] xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxx- de-mama/
[7] Instituto Nacional do Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Nota Técnica – Revisão Capacidade dos Mamógrafos 2015.
4. DIRETRIZES NECESSÁRIAS QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Fornecer 01(um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu produto compatível com o objeto desta licitação.
4.2. A licitante deverá indicar quem efetivamente será a empresa responsável pelas manutenções e assistência técnica como parte integrante da garantia do equipamento, podendo ser seu representante autorizado no Estado do RN, regional ou nacional. A licitante
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os serviços de manutenção e assistência técnica.
4.3. Apresentar declaração de assistência técnica, manutenção e calibração do aparelho prestada no local de instalação do equipamento (custo de transporte por conta do fornecedor) diretamente pelo fabricante/licitante, ou empresa devidamente autorizada, indicando nome do Responsável Técnico, endereço e telefone de contato.
4.4. Apresentar catálogo ou folder colorido do produto em português ou com tradução do texto para língua portuguesa;
4.5. Apresentar Manual de utilização/operação do equipamento em língua portuguesa e em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Apresentar Manual Técnico/Serviço do equipamento, incluindo descrição teórica dos blocos funcionais, rotinas, de manutenção corretiva e preventiva, diagramas elétricos e eletrônicos, lista de partes e peças com códigos e ficha técnica dos parâmetros do equipamento. Fornecer todos os recursos exclusivos do fabricante necessários à manutenção adequada do equipamento como, ferramentas específicas, softwares e senhas, etc. Os manuais exigidos neste item deverão ser apresentados na forma digital (CD/DVD).
4.6. Declaração de que será dado treinamento de operação para usuários, técnicos e demais operadores indicados e em turnos definidos pelo Hospital (manhã, tarde e noite, se necessário), a ser realizado em até 15 (quinze) dias úteis após recebimento e instalação do objeto, agendados em comum acordo com a pessoa responsável pela Manutenção do Hospital. Caso necessário, e se solicitado pelo Hospital, deverá fornecer um segundo treinamento, a ser agendado dentro de 3 a 6 meses de uso contínuo do equipamento, para retirada de dúvidas e melhoria na utilização.
4.7. Apresentar alvará ou licença de funcionamento expedida pela sede do licitante, ou cópia (autentica) do Diário Oficial do Estado ou Diário Oficial do Município.
4.8. Apresentar registro do equipamento na Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme especificado na RDC nº 185/2001 e suas alterações.
5. DIRETRIZES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
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seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitado.
5.2. A empresa vencedora deverá fornecer, após o recebimento da Autorização de Fornecimento e pelo menos 10 (dez) dias antes da entrega do equipamento, o detalhamento técnico completo quanto às necessidades de pré-instalação, sempre que o equipamento exigir. Este documento deverá instruir quanto às instalações de rede elétrica, dimensões do local, umidade, refrigeração, e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do equipamento e proteção ao meio ambiente, para isto deverá realizar no mínimo 01 (uma) visita ao local de instalação.
5.3. A entrega de todo o equipamento, objeto desta licitação, deverá ser feita no Almoxarifado Central da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000 Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX 00.000-000 - Natal-RN Fone: (00) 0000-0000 / 5678, somente no horário das 07h00min às 12h00min e das 13h00mim às 15h30mim.
5.4. O prazo para o fornecimento é de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período a critério da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
5.5. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise das especificações, da quantidade e qualidade dos materiais e instalações dos equipamentos, resguardando-se a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer o direito de não aceitar objeto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao licitado.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil nem ético- profissional da licitante vencedora pela perfeita qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro dos limites estabelecidos por Lei;
6. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1 O prazo da garantia será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo por parte da Liga Norte Riograndense contra o Câncer dos equipamentos relacionados neste
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6.2. Durante a garantia, o licitante vencedor, ou seu representante autorizado, será o único responsável pela manutenção dos equipamentos. Tanto a manutenção corretiva como a manutenção preventiva serão parte integrante da garantia do equipamento, conforme recomendação do fabricante, sem nenhum custo adicional a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, incluindo deslocamento, transporte de pessoal e de equipamentos. O atendimento das manutenções deverá ser prestado em local definido pela Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, no horário das 07:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h, das segundas às sextas-feiras, excluindo-se os sábados, domingos, feriados e dias sem expediente.
6.3. Em caso de manutenção corretiva durante a garantia, quando for constada a necessidade de substituição de peça para reparo, que não esteja disponível no momento do primeiro atendimento de manutenção, a empresa terá até 10 (dez) dias úteis para efetivar a completa manutenção do equipamento e devido retorno do mesmo à sua utilização normal. Não serão aceitas peças ou quaisquer componentes re-fabricados ou recondicionados.
6.4. Em caso extraordinário, no caso de equipamento apresentar defeitos que impeçam sua utilização normal durante o prazo de garantia, que seja necessária a sua retirada para reparo, ou remoção de peça que impeça a sua utilização, que ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a empresa deverá fornecer outro equipamento sem ônus a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer. A empresa vencedora também se responsabilizará por todo o custo de envio de equipamentos e/ou peças necessárias para a restituição normal do funcionamento dos equipamentos em garantia.
6.5. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão de responsabilidade total de empresa fornecedora dos equipamentos (licitante vencedor), ou seu representante, que formalizará quem efetivamente os prestarão.
6.6. Considera-se manutenção preventiva aquela que visa manter os equipamentos em condições normais de operação, e compreende a realização de todos os procedimentos necessários para minimizar as incidências de falhas ou defeitos no equipamento, correspondendo aos seguintes serviços: revisão geral com limpeza interna e externa;
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com sua vida útil vencida; testes de desempenho; revisão funcional; aferição e posterior calibração, fornecendo todo o material para a execução da manutenção preventiva.
6.7. A manutenção corretiva ou preventiva incluirá a troca de toda e qualquer peça, componente ou softwares que se achar danificada, sem qualquer custo adicional a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
6.8. Os serviços de manutenção corretiva e preventiva, sem ônus adicional a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, deverão utilizar apenas materiais, softwares, partes e peças genuínas e recomendadas pelo fabricante dos equipamentos como também mão de obra especializada para todos os serviços executados.
6.9. O atendimento para manutenção corretiva, sempre que se fizer necessário, é para ser efetivado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após contatar-se com a empresa, a qual fornecerá um número de ocorrência para validar a abertura do chamado técnico.
7. PRAZO CONTRATUAL: O contrato entra em vigor na data da publicação do seu extrato no DOU e perdurará até o término do prazo de garantia dos equipamentos licitados.
8. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
9. ADJUDICAÇÃO: Menor Preço por Lote.
10. PRAZO DE PAGAMENTO: Até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente após a entrega em definitivo dos equipamentos.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: De acordo com o Contrato
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: De acordo com o Contrato
13. LOCAL DE ENTREGA:
A entrega de todo o material/equipamento, objeto desta licitação, deverá ser feita no Almoxarifado Central da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000 Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX 00.000-000 - Natal-RN, Fone: (00) 0000-0000 / 5678, somente no horário das 07h00min às 12h00min e das 13h00mim às 15h30mim.
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14. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: conforme Edital.
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Sr. Pregoeiro,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a V.S.a a nossa proposta de preços final para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2022-LNRCC, conforme os itens a seguir relacionados, especificados de acordo com ANEXO I, do Edital:
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | MARCA MODELO | UNID | QUANT | PREÇO UNIT. R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 |
1. Valor total da proposta: R$ ....................................................
2. Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega.
3. Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) acima ofertado (s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
4. Prazo de entrega: ( ) dias corridos, contado a partir da data da Autorização de Fornecimento.
5. Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco , Nº.
, Agência , e o nosso telefone para contato é , fax
e e-mail.
Atenciosamente, Natal/RN, de de 2022.
Diretor ou representante legal – RG/CPF
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOR IMPEDITIVO
A empresa, , CNPJ nº
, sediada ,
declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Liga Norte Riograndense Contra o Câncer e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
posteriores.
/ , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
Local e data,
Assinatura do Representante Legal carimbo (ou nome legível)
Local e data: , , de , de .
(Assinatura)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
Pregão Eletrônico nº. 001/2022 - LNRCC
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE EMPREGADO EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS (MODELO)
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº.
, por intermédio de seu representante legal, Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins no disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Local e data: , , de , de .
(Assinatura)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
47
Pregão Eletrônico nº. 001/2022 - LNRCC Processo Administrativo nº. 002/2022 Natal/RN, ** de ******** de 2022.
.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO MENOR
(em papel timbrado da empresa)
******************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. :
*************************************** com sede na ***************************** (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº. 028/2021, DECLARA expressamente, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358/02, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
******************************************** (assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
48
Pregão Eletrônico nº. 001/2022 - LNRCC Processo Administrativo nº. 002/2022 Natal/RN, ** de ******** de 2022.
.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa ********************** inscrita no CNPJ nº ********************, sediada (endereço completo) *************************, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
*************************, portador (a) da Carteira de Identidade n°. ****************** e do CPF/MF ************** DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade – (UF), de 2022.
************************************************* (nome e número da identidade do declarante)
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
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CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER E A EMPRESA – .
A Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, situado à Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº. 1355 - Bairro: Nossa Senhora do Nazaré - Natal (RN) representada neste ato pelo seu Superintendente, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
nº. SSP/RN e CPF/MF nº , e seu Superintendente
Adjunto, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº.
SSP/RN e CPF/MF nº , de agora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa , com sede à Rua ,
– -
/ , CEP: - , inscrita no CNPJ n.º
. . / - ,
representada por Sr. , CPF nº . . - , aqui denominada apenas CONTRATADA, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Aquisição de Equipamentos: marca para Unidade de Alta Complexidade em Oncologia, em conformidade com o convênio nº 002/2022, processo de nº 2.607/2021, firmado entre a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação em / / e adjudicação do Certame Licitatório – Pregão Eletrônico nº 001/2022-LNRCC – Processo nº 002/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
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Ao presente instrumento é atribuído o valor global de R$ , ( ).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos estão garantidos por meio da por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte - Ação: 236401 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E ASSSTÊNCIA SOCIAL, Elemento: 4.4.50.42 – AUXÍLIOS, Fonte de Recurso: 4100 – SUPERÁVIT FINANCEIRO – RECURSOS ORDINÁRIOS. cujo valor de
R$ está vinculado.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E INSTALAÇÃO:
5.1. A CONTRATADA se responsabiliza integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitado.
5.2. A CONTRATADA deverá fornecer, após o recebimento da Autorização de Fornecimento e pelo menos 10 (dez) dias antes da entrega do equipamento, o detalhamento técnico completo quanto às necessidades de pré-instalação, sempre que o equipamento exigir. Este documento deverá instruir quanto às instalações de rede elétrica, dimensões do local, umidade, refrigeração, e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do equipamento e proteção ao meio ambiente, para isto deverá realizar no mínimo 01 (uma) visita ao local de instalação.
5.3. A entrega de todo o material/equipamento, objeto desta licitação, deverá ser feita no Almoxarifado Central da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº. 181 – Bairro: Alecrim, XXX 00.000-000 - Natal-RN Fone: (00) 0000-0000 / 5678, somente no horário das 07h00min às 12h00min e das 13h00mim às 15h30mim.
5.4. O prazo para o fornecimento é de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Compra. O prazo de entrega poderá ser prorrogado
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por igual período a critério da LRNCC.
5.5. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise das especificações, da quantidade e qualidade dos materiais, e instalações dos equipamentos, resguardando-se a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer o direito de não aceitar objeto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao licitado.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil nem ético- profissional da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro dos limites estabelecidos por Lei;
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento dos valores pela contratação do objeto deste é de responsabilidade da CONTRATANTE e deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente a entrega do objeto.
6.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
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6.2.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE, através da conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura do contrato, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, mediante apresentação da nota fiscal devidamente com o atesto do fornecimento;
6.2.2. Não será efetuado pagamento através de boletos bancários por parte do Setor Financeiro da CONTRATANTE ficando sob responsabilidade única da licitante qualquer custo em relação a cobranças através de BOLETOS BANCÁRIOS;
6.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos dos produtos advindos dos acréscimos previstos no art. 65, da Lei n°. 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.
6.3. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Setor Financeiro da CONTRATANTE ou da autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no Edital nº 001/2022, no Termo de Referência e no presente contrato, e às que por Lei lhe couberem:
7.1. Compete à CONTRATADA:
7.1.1. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na
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execução do contrato;
7.1.2. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente.
7.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas no instrumento convocatório e seus anexos.
7.1.4. Efetuar a entrega dos bens, em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.5. Os equipamentos deverão ser entregues dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual na forma da Cláusula Nona, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
7.1.6. Todo o transporte a ser executado em função da entrega será única e total responsabilidade da CONTRATADA, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga, inclusive a logística reversa em caso de rejeição os bens por parte da CONTRATANTE.
7.1.7. Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, de imediato, esta assumirá toda a responsabilidade advinda da omissão.
7.2. Compete à CONTRATANTE:
7.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
7.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
7.2.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por Comissão de Recebimento de Material ou fiscal do contrato.
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CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1 O prazo de garantia será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do recebimento definitivo pela Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do equipamento.
8.2. Durante a garantia, a CONTRATADA, ou seu representante autorizado, será o único responsável pela manutenção dos equipamentos. Tanto a manutenção corretiva como a manutenção preventiva serão parte integrante da garantia do equipamento, conforme recomendação do fabricante, sem nenhum custo adicional a CONTRATANTE, incluindo deslocamento e transporte de pessoal e de equipamentos. O atendimento das manutenções deverá ser prestado em local definido pela CONTRATANTE, no horário das 07:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h, das segundas às sextas-feiras, excluindo-se os sábados, domingos, feriados e dias sem expediente.
8.3. Em caso de manutenção corretiva durante a garantia, quando for constatada a necessidade de substituição de peça para reparo, que não esteja disponível no momento do primeiro atendimento de manutenção, a empresa terá até 10 (dez) dias úteis para efetivar a completa manutenção do equipamento e devido retorno do mesmo à sua utilização normal. Não serão aceitas peças ou quaisquer componentes re-fabricados ou recondicionados.
8.4. Em caso extraordinário, no caso do equipamento apresentar defeitos que impeçam sua utilização normal durante o prazo de garantia, que seja necessária a sua retirada para reparo, ou remoção de peça que impeça a sua utilização, que ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a empresa deverá fornecer outro equipamento sem ônus a CONTRATANTE. A Adjudicatária também se responsabilizará por todo o custo de envio de equipamentos e/ou peças necessárias para a restituição normal do funcionamento dos equipamentos em garantia.
8.5. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão de responsabilidade total da CONTRATADA, ou seu representante, que formalizará quem efetivamente os prestarão.
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8.6. Considera-se manutenção preventiva aquela que visa manter os equipamentos em condições normais de operação, e compreende a realização de todos os procedimentos necessários para minimizar as incidências de falhas ou defeitos no equipamento, correspondendo aos seguintes serviços: revisão geral com limpeza interna e externa; atualização de softwares; comprovação dos dados básicos; troca de peças e acessórios com sua vida útil vencida; testes de desempenho; revisão funcional; aferição e posterior calibração, fornecendo todo o material para a execução da manutenção preventiva.
8.7. A manutenção corretiva ou preventiva incluirá a troca de toda e qualquer peça, componente ou softwares que se achar danificada, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
8.8. Os serviços de manutenção corretiva e preventiva, sem ônus adicional a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, deverão utilizar apenas, materiais, softwares, partes e peças genuínas e recomendadas pelo fabricante dos equipamentos como também mão de obra especializada para todos os serviços executados.
8.9. O Atendimento para manutenção corretiva, sempre que se fizer necessário, é para ser efetivado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após contatar-se com a empresa, a qual fornecerá um número de ocorrência para validar a abertura do chamado técnico.
CLAUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE:
Este contrato entra em vigor na data da publicação do seu extrato no DOE e perdurará até o término do prazo de garantia dos equipamentos licitados.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que:
10.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
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10.1.3 Fraudar na execução do contrato;
10.1.4 Comporta-se de modo inidôneo;
10.1.6 Não mantiver a proposta.
10.2 A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos a contratante;
10.2.2 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
10.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
10.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer por até 05 (cinco) anos;
10.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à contratante pelos prejuízos causados.
10.3 Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei 8.666/93 as empresas e profissionais que:
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fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 A aplicação de qualquer penalidade prevista realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93, e subsidiariamente a Lei 9.784/99.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termos aditivos, e rescindido unilateralmente pela Administração, ou de comum acordo entre as partes observados os dispositivos legais pertinentes, de acordo com o artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O contrato será rescindido de pleno direito independentemente de interposição judicial ou
extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal quando a contratada:
A – Recusar-se a entregar os produtos, de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato.
B – Falir ou dissolver-se.
C – Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução.
Natal/RN, de de 2022.
Pela Contratante Pela Contratada
Testemunhas
CPF: CPF: