Combate à Corrupção / Combate ao Suborno Cláusulas Exemplificativas

Combate à Corrupção / Combate ao Suborno. O Fornecedor garante sempre cumprir todas as leis, convenções ou regulamentos anticorrupção aplicáveis, incluindo, entre outros, a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA, a Lei de Suborno do Reino Unido e a Loi Sapin 2, assim como todas as outras leis aplicáveis relacionadas à corrupção doméstica ou internacional, suborno e conduta ética nos negócios. O Fornecedor limitará seu uso de despachantes aduaneiros aos despachantes comunicados por escrito pela Sociedade ou pelo Grupo FORVIA. O Fornecedor declara e garante que ele mesmo, ou qualquer uma de suas sociedades afiliadas, não está envolvido e não se envolverá em qualquer forma de suborno comercial ou fornecimento, direto ou indireto, ou oferecimento de qualquer item de valor para ou em benefjcio de qualquer funcionário ou oficial de uma autoridade governamental ou de qualquer entidade de propriedade do governo, controlada pelo governo ou afiliada ao governo, para obter ou reter qualquer contrato, oportunidade de negócio ou outro benefjcio comercial, ou para influenciar qualquer ato ou decisão dessa pessoa em sua capacidade oficial. É responsabilidade do Fornecedor fazer com que seus subcontratados, fornecedores, representantes ou outros terceiros associados atuem de acordo com esta disposição. A pedido da Sociedade, o Fornecedor certificará por escrito, sem demora injustificada, o cumprimento do acima exposto. Em caso de não cumprimento desta cláusula, a Sociedade terá o direito de rescindir ou encerrar imediatamente todos os contratos existentes com o Fornecedor, bem como de cancelar todas as negociações, com efeitos imediatos e sem indenização, sem prejujzo de quaisquer outros direitos e/ou recursos jurjdicos que a Sociedade tem por lei. O Fornecedor liberará, defenderá, indenizará e isentará a Sociedade e suas Sociedades afiliadas em face de todas e quaisquer responsabilidades sofridas ou incorridas em qualquer jurisdição pela Sociedade ou suas Sociedades afiliadas (incluindo, entre outros, honorários advocatjcios ou outros honorários profissionais) causadas por, decorrentes de ou relacionadas a (i) qualquer omissão do Fornecedor em cumprir leis, regulamentos, decisões ou instruções semelhantes anticorrupção; e/ou (ii) o não cumprimento ou violação por parte do Fornecedor desta Cláusula 9.4.

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  • DA LEI ANTICORRUPÇÃO 7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e

  • DA ANTICORRUPÇÃO 17.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.

  • ANTICORRUPÇÃO I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 52.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente,2022. Nota de Reserva Orçamentária n.º 4753, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, funcional: 04.122.0002.2048.0000 Categorias Econômicas: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110 00, Fonte de Recurso: 0 0100.

  • DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

  • DA FRAUDE E CORRUPÇÃO 11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR 3 - CORRENTES 3 -

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ 8298 - Gestão Administrativa ADAPAR 3 - CORRENTES 3 -

  • PESSOA JURÍDICA I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021)

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.