RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).
PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:
DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:
DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:
ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.
Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário