COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1. A cobertura dos riscos referentes ao transporte propriamente dito tem início, observados os riscos cobertos, durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador aéreo, no aeroporto de início da viagem contratada, mediante conhecimento de transporte aéreo de carga e/ou minuta de despacho devidamente preenchida e assinada, e termina quando são entregues ao destinatário, no aeroporto de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, caso o destinatário não seja encontrado. 1.1. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contrarrecibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores. 2. Os riscos de incêndio ou explosão, durante a permanência dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, conforme definido na alínea “c”, da Cláusula V, destas Condições Gerais, têm um prazo de cobertura de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios. 3. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num local que não seja o do destino previsto no documento de transporte ou outro documento hábil, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que tal situação seja imediatamente comunicada à Seguradora mediante requerimento de continuação da cobertura, hipótese na Condições Gerais – Sompo – SEGURO RCTA-C – Processo SUSEP n° 15414.004428/2008-01 – Versão – 08/2021 NOME DO PRODUTO qual o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora.
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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Aéreo Carga
COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1. A cobertura dos riscos referentes ao transporte propriamente dito tem início, observados os riscos cobertos, durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador aéreoaquaviário, no aeroporto porto de início da viagem contratada, mediante conhecimento de transporte aéreo aquaviário de carga e/ou minuta de despacho outro documento hábil, devidamente preenchida preenchido e assinadaassinado, e termina quando são entregues ao destinatário, no aeroporto porto de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, caso o destinatário não seja encontrado.
1.1. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contrarrecibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores.
2. Os riscos de incêndio ou explosão, durante a permanência dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, conforme definido na alínea “c”, da Cláusula V, destas Condições Gerais, têm um prazo de cobertura de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada dos referidos bens ou mercadorias naqueles depósitos, armazéns ou pátios.
3. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num local que não seja o do destino previsto no documento de Condições Gerais Sompo – SEGURO RCA-C – Processo SUSEP n° 15414.0004427/2008-58 – Versão_2.0_10/2021 SEGURO RCA-C transporte ou outro documento hábil, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que tal situação seja imediatamente comunicada à Seguradora mediante requerimento de continuação da cobertura, hipótese na Condições Gerais – Sompo – SEGURO RCTA-C – Processo SUSEP n° 15414.004428/2008-01 – Versão – 08/2021 NOME DO PRODUTO qual o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora.
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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Aquaviário Carga
COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1. A cobertura dos riscos referentes ao transporte propriamente dito tem início, observados os riscos cobertos, durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador aéreoferroviário, no aeroporto terminal ferroviário de início da viagem contratada, mediante conhecimento de transporte aéreo ferroviário de carga e/ou minuta de despacho outro documento hábil, devidamente preenchida preenchido e assinadaassinado, e termina quando são entregues ao destinatário, no aeroporto terminal ferroviário de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, caso o destinatário não seja encontrado.
1.1. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contrarrecibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores.. Versão 6.0_06/2022
2. Os riscos de incêndio ou explosão, durante a permanência dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, conforme definido na alínea “c”, do item 1, da Cláusula V, destas Condições Gerais, têm um prazo de cobertura de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios.
3. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num local que não seja o do destino previsto no documento de transporte ou outro documento hábil, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que tal situação seja imediatamente comunicada à Seguradora mediante requerimento de continuação da cobertura, hipótese na Condições Gerais – Sompo – SEGURO RCTA-C – Processo SUSEP n° 15414.004428/2008-01 – Versão – 08/2021 NOME DO PRODUTO qual o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora.
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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Ferroviário Carga
COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1. A cobertura dos riscos riscos, referentes ao transporte propriamente dito tem iníciodito, observados os riscos cobertos, têm início durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador aéreotransportador, no aeroporto local de início da viagem contratada, mediante conhecimento de transporte aéreo de carga e/ou minuta de despacho devidamente preenchida e assinada, e termina terminam quando são entregues ao destinatário, no aeroporto local de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, caso o destinatário não seja encontrado.
1.1. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contrarrecibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores.
2. Os riscos de incêndio ou explosão, durante a permanência dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, conforme definido na alínea “c”no item 2, da Cláusula V, destas Condições Gerais, têm um prazo de cobertura de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios.
3. A cobertura concedida por esta apólice estende-se aos percursos urbanos e suburbanos de coletas e entregas dos bens ou mercadorias, efetuadas pelo Segurado, quando complementares à viagem principal, desde que comprovado por documento fiscal do embarcador ou pela minuta de despacho.
4. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num local que não seja o do destino previsto no documento de transporte ou outro documento hábil, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que tal situação seja imediatamente comunicada à Seguradora mediante requerimento de continuação da cobertura, hipótese na Condições Gerais – Sompo – SEGURO RCTA-C – Processo SUSEP n° 15414.004428/2008-01 – Versão – 08/2021 NOME DO PRODUTO qual o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora.
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Samples: Seguro RCTR C
COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1. A cobertura dos riscos referentes ao transporte propriamente dito tem início, observados os riscos cobertos, durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador aéreo, no aeroporto de início da viagem contratada, mediante conhecimento de transporte aéreo de carga e/ou minuta de despacho devidamente preenchida e assinada, e termina quando são entregues ao destinatário, no aeroporto de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, caso o destinatário não seja encontrado.
1.1. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contrarrecibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores.
2. Os riscos de incêndio ou explosão, durante a permanência dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, conforme definido na alínea “c”, da Cláusula V, destas Condições Gerais, têm um prazo de cobertura de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios.
3. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num local que não seja o do destino previsto no documento de transporte ou outro documento hábil, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que tal situação seja imediatamente comunicada à Seguradora mediante requerimento de continuação da cobertura, hipótese na Condições Gerais – Sompo – SEGURO RCTA-C – Processo SUSEP n° 15414.004428/2008-01 – Versão – 08/2021 NOME DO PRODUTO qual o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora.
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Samples: Seguro Rcta C
COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1. A cobertura dos riscos riscos, referentes ao transporte propriamente dito tem iníciodito, observados os riscos cobertos, têm início durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador aéreotransportador, no aeroporto local de início da viagem contratada, mediante conhecimento de transporte aéreo de carga e/ou minuta de despacho devidamente preenchida e assinada, e termina terminam quando são entregues ao destinatário, no aeroporto local de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, caso o destinatário não seja encontrado.
1.1. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contrarrecibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores.. Condições Gerais – Sompo SEGURO RCTR-C – Processo SUSEP 10.002888/01-79 – Versão_08/2021 SEGURO RCTR-C
2. Os riscos de incêndio ou explosão, durante a permanência dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, conforme definido na alínea “c”no item 2, da Cláusula V, destas Condições Gerais, têm um prazo de cobertura de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios.
3. A cobertura concedida por esta apólice estende-se aos percursos urbanos e suburbanos de coletas e entregas dos bens ou mercadorias, efetuadas pelo Segurado, quando complementares à viagem principal, desde que comprovado por documento fiscal do embarcador ou pela minuta de despacho.
4. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num local que não seja o do destino previsto no documento de transporte ou outro documento hábil, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que tal situação seja imediatamente comunicada à Seguradora mediante requerimento de continuação da cobertura, hipótese na Condições Gerais – Sompo – SEGURO RCTA-C – Processo SUSEP n° 15414.004428/2008-01 – Versão – 08/2021 NOME DO PRODUTO qual o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora.
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Samples: Seguro RCTR C
COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1. A cobertura dos riscos referentes ao transporte propriamente dito tem início, observados os riscos cobertos, durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador aéreoferroviário, no aeroporto terminal ferroviário de início da viagem contratada, mediante conhecimento de transporte aéreo ferroviário de carga e/ou minuta de despacho outro documento hábil, devidamente preenchida preenchido e assinadaassinado, e termina quando são entregues ao destinatário, no aeroporto terminal ferroviário de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, caso o destinatário não seja encontrado.
1.1. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contrarrecibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores.
2. Os riscos de incêndio ou explosão, durante a permanência dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, conforme definido na alínea “c”, do item 1, da Cláusula V, destas Condições Gerais, têm um prazo de cobertura de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios.
3. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num local que não seja o do destino previsto no documento de transporte ou outro documento hábil, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nesta Cláusula, o seguro também Condições Gerais – Sompo - Seguro RCTF-C – Processo SUSEP n° 15414.900993/2016-01 – Versão 2.0_10/2021 terminará, a menos que tal situação seja imediatamente comunicada à Seguradora mediante requerimento de continuação da cobertura, hipótese na Condições Gerais – Sompo – SEGURO RCTA-C – Processo SUSEP n° 15414.004428/2008-01 – Versão – 08/2021 NOME DO PRODUTO qual o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora.
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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Ferroviário Carga
COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1. A cobertura dos riscos riscos, referentes ao transporte propriamente dito dito, tem início, observados os riscos cobertos, início durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador aéreotransportador, no aeroporto local de início da viagem contratada, mediante conhecimento de transporte aéreo de carga e/ou minuta de despacho devidamente preenchida e assinada, e termina quando são entregues ao destinatário, no aeroporto local de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, caso o destinatário não seja encontrado.
1.1. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contrarrecibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores.
2. Os riscos A cobertura concedida por esta apólice estende-se aos percursos urbanos e suburbanos de incêndio ou explosão, durante a permanência coletas e entregas dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados efetuadas pelo Segurado, conforme definido na alínea “c”quando complementares à viagem principal, da Cláusula V, destas desde que comprovado por documento fiscal do embarcador ou pela minuta de despacho. Condições Gerais, têm um prazo de cobertura de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios.Contratuais – Sompo – SEGURO RCF-DC – Processo SUSEP nº 15414.004157/2011-81 – Versão_08/2021 SEGURO RCF-DC
3. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num local que não seja o do destino previsto no documento de transporte ou outro documento hábil, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria mercadoria, como previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que tal situação seja imediatamente comunicada à Seguradora mediante requerimento de continuação da cobertura, hipótese na Condições Gerais – Sompo – SEGURO RCTA-C – Processo SUSEP n° 15414.004428/2008-01 – Versão – 08/2021 NOME DO PRODUTO qual o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora.
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COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1. A cobertura dos riscos riscos, referentes ao transporte propriamente dito tem iníciodito, observados os riscos cobertos, têm início durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador aéreotransportador, no aeroporto local de início da viagem contratada, mediante conhecimento de transporte aéreo de carga e/ou minuta de despacho devidamente preenchida e assinada, e termina terminam quando são entregues ao destinatário, no aeroporto local de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, caso o destinatário não seja encontrado.. Condições Gerais – Sompo – SEGURO RCTR-C – Processo SUSEP nº 10.002888/01-79 – Versão 2.0_10/2021
1.1. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contrarrecibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores.
2. Os riscos de incêndio ou explosão, durante a permanência dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, conforme definido na alínea “c”no item 2, da Cláusula V, destas Condições Gerais, têm um prazo de cobertura de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios.
3. A cobertura concedida por esta apólice estende-se aos percursos urbanos e suburbanos de coletas e entregas dos bens ou mercadorias, efetuadas pelo Segurado, quando complementares à viagem principal, desde que comprovado por documento fiscal do embarcador ou pela minuta de despacho.
4. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num local que não seja o do destino previsto no documento de transporte ou outro documento hábil, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que tal situação seja imediatamente comunicada à Seguradora mediante requerimento de continuação da cobertura, hipótese na Condições Gerais – Sompo – SEGURO RCTA-C – Processo SUSEP n° 15414.004428/2008-01 – Versão – 08/2021 NOME DO PRODUTO qual o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora.
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Samples: Seguro RCTR C
COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1. A cobertura dos riscos referentes ao transporte propriamente dito tem início, observados os riscos cobertos, durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador aéreoferroviário, no aeroporto terminal ferroviário de início da viagem contratada, mediante conhecimento de transporte aéreo ferroviário de carga e/ou minuta de despacho outro documento hábil, devidamente preenchida preenchido e assinadaassinado, e termina quando são entregues ao destinatário, no aeroporto terminal ferroviário de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, caso o destinatário não seja encontrado.
1.1. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contrarrecibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores.
2. Os riscos de incêndio ou explosão, durante a permanência dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, conforme definido na alínea “c”, do item 1, da Cláusula V, destas Condições Gerais, têm um prazo de cobertura de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios.
3. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num local que não seja o do destino previsto no documento de transporte ou outro documento hábil, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que tal situação seja imediatamente comunicada à Seguradora mediante requerimento de continuação da cobertura, hipótese na Condições Gerais – Sompo – SEGURO RCTA-C – Processo SUSEP n° 15414.004428/2008-01 – Versão – 08/2021 NOME DO PRODUTO qual o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora.. Condições Gerais – Sompo – SEGURO RCTF-C – Processo SUSEP n° 15414.900993/2016-01 – Versão – 08/2021 SEGURO RCTF-C
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COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1. A cobertura dos riscos referentes ao transporte propriamente dito tem início, observados os riscos cobertos, durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador aéreo, no aeroporto de início da viagem contratada, mediante conhecimento de transporte aéreo de carga e/ou minuta de despacho devidamente preenchida e assinada, e termina quando são entregues ao destinatário, no aeroporto de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, caso o destinatário não seja encontrado.
1.1. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contrarrecibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores.
2. Os riscos de incêndio ou explosão, durante a permanência dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, conforme definido na alínea “c”, da Cláusula V, destas Condições Gerais, têm um prazo de cobertura de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios.
3. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num local que não seja o do destino previsto no documento de transporte ou outro documento hábil, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que tal situação seja imediatamente comunicada à Seguradora mediante requerimento de continuação da cobertura, hipótese na qual o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora. Condições Gerais – Sompo – SEGURO RCTA-C – Processo SUSEP n° 15414.004428/2008-01 – Versão – 08/2021 NOME DO PRODUTO qual o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora.2.0_10/2021
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