COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. As Empresas representadas pelo Sindicato Patronal, poderão instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos Empregados e dos Empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho, nos termos da Lei nº 9958 de 12/01/2000 e demais disposições a serem firmadas em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho Específico.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. As Empresas A partir de janeiro de 2018, as empresas representadas pelo Sindicato Patronal, poderão instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos Empregados empregados e dos Empregadoresempregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho, nos termos da Lei Federal nº 9958 9.958 de 12/01/2000 (DOU de 13/01/2000) e demais disposições a serem firmadas em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho Específico.específico;
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Samples: Collective Labor Agreement