Common use of COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA Clause in Contracts

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 13.1 - Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 13.2 - As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 13.2.1 - Um (1) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com os órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Pato Branco. 13.3 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, sendo 3 (três) deles sem nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Executivo do Município de Pato Branco, todos previamente cadastrados pelo Poder Executivo de Pato Branco. 13.3.1 - A relação dos nomes referidos no subitem 13.3 deste Edital será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial do Município de Pato Branco, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 13.3.2 - O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o Poder Executivo do Município de Pato Branco, nos termos dos subitens 13.2.1 e 13.3. 13.3.3 - A relação prevista no subitem 13.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o Poder Executivo do Município de Pato Branco. 13.3.4 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 13.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 13.3.5 - Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 13.3.6 - A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 13. 13.3.6.1 - Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 13.3. 13.3.6.2 - Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 13.3.7 - A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 13.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 13.1 - 17.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 13.2 - 17.2. As Propostas Técnicas T écnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão TécnicaS ubcomissão T écnica, composta constituída por 3 03 (três) membros que sejam formados integrantes com formação acadêmica ou experiência profissional em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreasáreas conexas ao objeto desta concorrência. 13.2.1 - Um 17.2.1. Na composição da S ubcomissão T écnica, pelo menos 1/3 (1um terço) dos membros da Subcomissão integrantes não poderá manter nenhum terão vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, contratual com os órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Pato Brancoo Ministério da Cidadania. 13.3 - 17.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica S ubcomissão T écnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 terá 04 (novequatro) integrantes, sendo 3 (três) deles sem nenhum integrantes com vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Executivo do Município de Pato BrancoMinistério da Cidadania e 02 (dois) sem vínculo, todos previamente cadastrados pelo Poder Executivo de Pato Brancocadastrados. 13.3.1 - 17.3.1. Os nomes remanescentes da relação após sorteio dos membros da S ubcomissão T écnica serão todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, a serem convocados nos casos de impossibilidade de participação de algum dos t itulares. 17.3.1.1. Para composição da relação prevista no subitem 17.3, a Comissão Especial de Licitação deverá solicitar a comprovação dos requisitos de qualificação, dispostos no subitem 17.2, dos possíveis membros da Subcomissão Técnica. 17.3.2. A relação dos nomes referidos no subitem 13.3 deste Edital 17.3 será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial do Município de Pato Brancoda União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 13.3.2 - 17.3.3. O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão TécnicaS ubcomissão T écnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o Poder Executivo do Município de Pato BrancoMinistério da Cidadania, nos termos dos subitens 13.2.1 e 13.3do subitem 17.3 deste Edital. 13.3.3 - A relação prevista no subitem 13.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o Poder Executivo do Município de Pato Branco. 13.3.4 - 17.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 13.317.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 13.3.5 - 17.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão TécnicaS ubcomissão T écnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 13.3.6 - 17.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnadoo(s) nome(s) impugnado(s), respeitado o disposto neste item 13item. 13.3.6.1 - Será 17.3.6.1. S erá necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido à quantidade disposta no subitem 13.317.3 deste Edital. 13.3.6.2 - Só 17.3.6.2. S ó será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 13.3.7 - 17.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 13.3.1 17.3.2 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 17.4. A Comissão Especial de Licitação e a S ubcomissão T écnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nos Documentos de Habilitação e nas Propostas das licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993. 17.4.1. Os membros da Comissão Especial de Licitação e da S ubcomissão T écnica assinarão T ermo de Responsabilidade, que ficará nos autos do processo desta concorrência, observados os respectivos modelos: 1. Eu, ............................................................ , Matrícula nº ..............................., lotado no 2. Comprometo-me, ainda, a: I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Comissão Especial de Licitação; II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento; III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Comissão Especial de Licitação que agora ocupo; IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência; V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Comissão Especial de Licitação; VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Comissão Especial de Licitação, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente responsável pela presente contratação. Esta concorrência para contratação de serviços de comunicação corporativa é processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. A S ubcomissão T écnica analisará as propostas e informações apresentadas nos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada) e nº 3 (Capacidade de Atendimento e Relatos de S oluções de Comunicação Corporativa) para julgamento das Propostas T écnicas das licitantes. A S ubcomissão T écnica tem total autonomia na pontuação das propostas técnicas, observadas as disposições estabelecidas no Edital, não estando submetida a nenhuma autoridade, interferência ou influência do Ministério da Cidadania contratante ou de origem, nem da Comissão Especial de Licitação, nas questões relacionadas ao julgamento técnico. Todos os membros da S ubcomissão T écnica participam de forma igualitária, com o mesmo poder de decisão e expressão, independentemente do cargo/função exercida no Ministério da Cidadania contratante ou de origem. A pontuação de cada proposta refletirá seu grau de adequação às exigências deste Edital, resultante da comparação direta entre as propostas em cada quesito ou subquesito. A(s) proposta(s) que demonstrar(em) maior adequação ao Edital, em cada quesito ou subquesito, receberão(ão) a maior pontuação, até a máxima permitida. As demais propostas receberão pontuação inferiores, correspondentes ao grau de adequação de cada uma ao Edital, tendo como referência a(s) proposta(s) que demonstra(em) maior adequação ao Edital. Todas as informações relativas às Propostas T écnicas e ao seu julgamento são de caráter estritamente sigiloso e não devem ser divulgadas pelos integrantes da S ubcomissão T écnica, externamente ou internamente no Ministério da Cidadania contratante ou de origem, antes da publicação na imprensa oficial do resultado do julgamento técnico, pela Comissão Especial de Licitação. 1. Eu, ........................................................., Matrícula nº 2. Comprometo-me, ainda, a: I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Subcomissão Técnica; II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento; III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da S ubcomissão T écnica que agora ocupo para a análise e julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência em comento; IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência; V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Subcomissão Técnica; VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta S ubcomissão T écnica, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente ao qual estou vinculado, ou responsável pela presente contratação; e VIII – NÃO participar, direta ou indiretamente, das sessões públicas desta licitação, realizadas pela Comissão Especial de Licitação. Data: _____ de ______________de _______ ______________________________________ Assinatura 17.4.1.1. Os membros da Comissão Especial de Licitação e da S ubcomissão T écnica serão responsabilizados, na forma da lei, por eventuais ações ou omissões que prejudiquem o curso do processo licitatório, nos termos do capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, no que couber.

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Samples: Termo De Recebimento De Edital

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 13.1 - 16.1 Esta concorrência Concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 13.2 - 16.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por compostapor 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 13.2.1 - Um 16.2.1 Pelo menos 1 (1um) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com os órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Pato Brancoa PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO. 13.3 - 16.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, sendo 3 (três) deles sem nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Executivo do Município de Pato Branco, todos previamente cadastrados pelo Poder Executivo de Pato Brancopela PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO. 13.3.1 - 16.3.1 A relação dos nomes referidos no subitem 13.3 deste Edital 16.3 será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial do Município de Pato BrancoMunicípio, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 13.3.2 - 16.3.2 O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o Poder Executivo do Município de Pato Brancoa PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, nos termos dos subitens 13.2.1 16.2.1 e 13.316.3. 13.3.3 - 16.3.3 A relação prevista no subitem 13.3 deste Edital 16.3 conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o Poder Executivo do Município de Pato Brancoa PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO. 13.3.4 - 16.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 13.316.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 13.3.5 - 16.3.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 13.3.6 - 16.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a na elaboração e a na publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 1316. 13.3.6.1 - 16.3.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 13.316.3. 13.3.6.2 - 16.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 13.3.7 - 16.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 13.3.1 16.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

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Samples: Public Competition