COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 20.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
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Samples: Edital De Concorrência Demap, Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Publicidade De Utilidade Pública
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 20.1. 18.1 Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
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Samples: Edital De Concorrência De Serviços De Publicidade, Edital De Concorrência De Serviços De Publicidade
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 20.1. 20.1 Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto da Lei nº 6.555/200812.232/2010 , com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
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Samples: www.cel.pi.gov.br
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 20.1. 20.1 Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
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Samples: portal.ifsuldeminas.edu.br
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 20.1. 19.1 Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
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