ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO. Identificada e Invólucro 02 – ViaIdentificada) Publicitária
ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO. REDES SOCIAIS: GRUPO DE WHATSAPP DAS EQUIPES PARTICIPANTES:
ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO. A divulgação e identificação dos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba se dará, através materiais já produzidos para as ações destes 4 projetos por meio de sua identidade visual como: logotipo, posicionamento nas redes sociais, site da Associação Capixaba de Apoio à Cultura, Educação e Esporte, materiais de divulgação (panfletos, folders, cards e vídeos para redes sociais). Detalhe como ocorrerá a divulgação das ações do Projeto (pode ser assinalada mais de uma alternativa): (...) Carros ou bicicletas de som (...) Cartazes (...) Faixas (...) Banners (...) Jornais (...) Televisão (...) Panfletos (...) Folder (...) Rádio
ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO. 1.1.1. Elaboração de plano de comunicação de acordo com briefing da contratante Descrit ivo: Elaboração de planos de comunicação relacionados às políticas, programas, ações, campanhas e eventos do Ministério da Cidadania. Inclui consulta a documentos fornecidos pela contratante e entrevistas com interlocutores, interessados, usuários e outros representantes indicados pela contratante. O plano deve ser elaborado a partir de objetivos a serem atingidos, conforme orientações da contratante, e prever estratégias e ações destinadas à sociedade em geral e/ou segmentos determinados, especificando ações de comunicação por público, cronograma e detalhes necessários à sua execução. Deve levar em consideração as ferramentas e atividades de comunicação do Ministério da Cidadania.
ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO. 1.1 Elaboração de plano de comunicação de acordo com briefing da contratante. 2 planos por ano
ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO nº da OS / Data Serviço Aspectos a serem avaliados Cumpriu totalmente (pontos) Cumpriu parcialmente* Não cumpriu* Nota dos aspectos 1.1. Elaboração de plano de Cumprimento do prazo 14 7 0 Adoção das fontes e insumos fornecidos pelo Ministério da Cidadania 14 7 0 Tempestividade 14 7 0 comunicação de acordo com briefing da contratante no atendimento Aderência à pauta 14 7 0 Qualidade do conteúdo produzido 15 8 0 Correção ortográfica 15 8 0 Aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Federal 14 6 0 Total de pontos do serviço avaliado 100 50 0 *Justificativas:
ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO. Detalhe como ocorrerá a divulgação das ações do Projeto (pode ser assinalada mais de uma alternativa):
ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO. Seguem abaixo as formas e meios pelos quais o projeto dará conhecimento de suas ações aos parceiros, líderes e formadores de opinião, autoridades governamentais, público interno e sociedade em geral: Informamos ainda que daremos publicidade a parceria, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, com redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015, versa que a organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública. Detalhe como ocorrerá a divulgação das ações do Projeto (pode ser assinalada mais de uma alternativa): (...) Carros ou bicicletas de som (...) Cartazes (...) Faixas (...) Banners (...) Televisão (...) Jornais (...) Panfletos (...) Folder (...) Rádio
ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO. Utilizar a propaganda (com tom INSTITUCIONAL) para elucidar, difundir e divulgar os trabalhos da Assembleia Legislativa da Paraíba. Aplicada à linguagem (o que comunicar). Repercutir a participação da Assembleia na sociedade paraibana; Fortalecer a ideia de nova gestão e novas práticas para a gestão pública; Informar sobre as formas de participação do povo nas ações da Assembleia.
ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO. Segue abaixo as formas e meios pelos quais o projeto dará conhecimento de suas ações aos parceiros, líderes e formadores de opinião, autoridades governamentais, público interno e sociedade em geral. Informamos ainda que daremos publicidade a parceria, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 201, com redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015, versa que a organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública. Detalhe como ocorrerá à divulgação das ações do Projeto: