Comissão Técnica de Avaliação. É o órgão colegiado, constituído somente quando a complexidade ou especificidade técnica da licitação demandar, composto por no mínimo 03 (três) membros, empregados ou não, sendo pelo menos 02 (dois) titulares, dentre eles o Presidente e 01 (um) suplente, com amplo conhecimento sobre o objeto licitado. Os membros da Comissão Técnica de Avaliação serão nomeados pela Autoridade Administrativa, através de Portaria, e seus mandatos durarão até a extinção do procedimento licitatório.
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Comissão Técnica de Avaliação. É o órgão Órgão colegiado, constituído somente quando a complexidade ou especificidade técnica da licitação demandar, composto por no mínimo 03 (três) membros, empregados ou não, sendo pelo menos 02 (dois) titulares, dentre eles o Presidente e 01 (um) suplente, com amplo conhecimento sobre o objeto licitado. Os membros da Comissão Técnica de Avaliação serão nomeados pela Autoridade Administrativaautoridade administrativa, através por meio de Portaria, e seus mandatos durarão até a extinção do procedimento licitatório.
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