CONVOCAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONVOCAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E JULGAMENTO. 5.4.1.2. Convocação: ao final da fase de lances será suspenso o certame, o pregoeiro convocará as licitantes para em até 3 (três) dias úteis após a suspensão do certame, em horário a ser definido pelo pregoeiro, na qual será realizado o teste de conformidade do sistema da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar com os requisitos especificados neste Termo de Referência
CONVOCAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E JULGAMENTO. 8.2.1. Após a fase de habilitação e classificação, o pregoeiro convocará as licitantes para a sessão pública a ser realizada na sede da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na qual será realizado o teste de conformidade do software da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar com os requisitos especificados neste Termo de referência.
CONVOCAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E JULGAMENTO. Convocação: ao final da sessão, o Pregoeiro convocará a licitante melhor colocada na etapa de lances e considerada habilitada para a sessão pública a realizar-se no prazo mínimo de sete dias, para o teste de conformidade das funcionalidades do sistema ofertado. Fiscalização: os demais licitantes poderão indicar, até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão pública, os seus ficais para participação nos testes de conformidade das funcionalidades, em número máximo de 5 (cinco) além do representante credenciado no Pregão.
CONVOCAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E JULGAMENTO. 11.2.1 Convocação: ao final da fase de lances será suspenso o certame, o pregoeiro convocará as licitantes para a sessão pública, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a suspensão do certame, em horário a ser definido pelo Pregoeiro, na qual será realizado o teste de conformidade do sistema da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar com os requisitos especificados no item 9.2 deste Termo de referência. avaliação acerca da exatidão, cumprimento e conformidade com pelo menos 90% dos requisitos técnicos e funcionais exigidos em cada módulo. técnicos e funcionais, este deverá entregar o que estiver faltando, limitado a 10% de cada módulo, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução conforme item 10.3.
CONVOCAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E JULGAMENTO 

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.