Dos Procedimentos De Contratação Direta Cláusulas Exemplificativas

Dos Procedimentos De Contratação Direta. Art. 5º Podem ser realizadas contratações diretas nas hipóteses de inapli- cabilidade, de dispensabilidade e de inexigibilidade das regras de licitação previstas neste RLC/MTI. Art. 6º São hipóteses taxativas de inaplicabilidade das regras de licitação: I - contrato de realização do objeto social: contratação direta para co- mercialização, prestação ou execução, pela ou para a MTI, de serviços, produtos ou obras especificamente relacionados à sua atividade produtiva ou comercial prevista em seu objeto social; II - parceria estratégica: negócio jurídico de natureza associativa em que a escolha da parceira estratégica pela MTI esteja, cumulativamente: a) associada a suas características particulares; b) vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas; c) vinculada a oportunidades de negócio que gerem efetivo valor agregado; d) relacionada à atividade produtiva ou comercial prevista no objeto social da MTI; e) justificada pela inviabilidade de procedimento competitivo. § 1º As características particulares associadas à escolha do parceiro deverão demonstrar sua superioridade comercial em comparação às demais empresas que atuem no mesmo ramo de mercado. § 2º Consideram-se oportunidades de negócio da parceria estratégica a formação e a extinção de parcerias e outras formas associativas, societárias ou contratuais, a aquisição e a alienação de participação em sociedades e outras formas associativas, societárias ou contratuais e as operações realizadas no âmbito do mercado de capitais, respeitada a regulação pelo respectivo órgão competente. § 3º A geração de efetivo valor agregado da oportunidade de negócio é um fator comparativo entre a parceria estratégica e uma contratação tradicional, compreende o desenvolvimento ou o compartilhamento de tecnologia, expertise e/ou infraestrutura pertinentes ao objeto da parceria estratégica a ser executado em conjunto, e não será demonstrada pela mera agregação de produtos ou serviços já fornecidos pela MTI ou as potenciais parceiras 03 de Novembro de 2021 Diário Oficial Nº 28.116 Página 79 antes da parceria estratégica, ou pela mera intermediação de produtos ou serviços de uma pela outra parceira. § 4º A justificativa da inviabilidade de procedimento competitivo compreende a vantagem comercial fundada em critérios variáveis e circunstanciais e na identificação de padrões de identidade entre os interesses da parceira estratégica e da MTI, e não será demonstrada necessariamente pela ausência de pluralidade de alte...
Dos Procedimentos De Contratação Direta 

Related to Dos Procedimentos De Contratação Direta

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.