DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. Art. 202. Independentemente da natureza do objeto contratual, a duração dos contratos da APMC não excederá a 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, exceto:
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. 2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 1 (um) mês, contado da data de sua assinatura.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. Art. 236. Independentemente da natureza do objeto contratual, a duração dos contratos da Codemge não excederá a 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, exceto:
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. 6.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. 2.1. O prazo de vigência e de execução do presente instrumento será de 30 (trinta) meses, consecutivos e ininterruptos, contados da data de sua assinatura, cuja eficácia dar-se-á mediante a publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (DOE-TCESP).
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. 5.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de 36 (trinta e seis) meses contados da data de sua última assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 71, da Lei 13.303/2016.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. Art. 207. Independentemente da natureza do objeto contratual, a duração dos contratos da EPAMIG não poderão exceder a 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, exceto:
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. O prazo de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO será de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. 13.1 O presente contrato vigerá por 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO. 2.1 O prazo de vigência e de execução do presente instrumento será de 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados da data de sua assinatura, cuja eficácia dar-se-á mediante a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.