Da Licitação dos Serviços de Publicidade e Comunicação Cláusulas Exemplificativas

Da Licitação dos Serviços de Publicidade e Comunicação. Art. 111. A contratação dos serviços de publicidade e comunicação observará, além das demais disposições deste Regulamento, as previstas nesta Seção.
Da Licitação dos Serviços de Publicidade e Comunicação. Art. 82 As licitações destinadas a contratação de serviços de publicidade e comunicação, prestados por intermédio de agências de propaganda, deverão seguir o disposto na Lei Federal 12.232/2010, e adotar o critérios de julgamento “melhor técnica” ou “melhor combinação técnica e preço”.
Da Licitação dos Serviços de Publicidade e Comunicação 

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