Qualificação Técnica e Qualificação econômico−financeira Cláusulas Exemplificativas

Qualificação Técnica e Qualificação econômico−financeira. Quando cabível, detalhar os requisitos de qualificação técnica e econômico−financeira a serem exigidos dos licitantes, em consonância com a natureza do objeto, limitado ao disposto nos artigos 97 e 98 deste Regulamento.

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  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Qualificação Econômico-Financeira 9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Qualificação Técnica I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):

  • SALÁRIO NORMATIVO A partir de 01-01-2022, o salário normativo geral da categoria profissional passa a ser de R$1.314,09 (um mil, trezentos e quatorze reais e nove centavos) para uma carga horária de 220 horas mensais e 44 horas semanais.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.