Comité Consultivo. a) O Fundo tem um Comité Consultivo, com carácter meramente consultivo, composto por representantes designados pela Entidade Responsável pela Gestão que poderão ou não ser participantes do Fundo e que designarão entre os seus membros o Presidente do Comité Consultivo.
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Comité Consultivo. a) O Fundo tem um Comité Consultivo, com carácter meramente consultivo, composto por representantes eleitos pela Assembleia de Participantes e por igual número de elementos designados pela Entidade Responsável pela Gestão que poderão ou não ser participantes do Fundo e que designarão entre os seus membros o Presidente do Comité ConsultivoGestora.
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Comité Consultivo. a) O Fundo tem um Comité Consultivo, com carácter meramente consultivo, composto por representantes eleitos pela Assembleia de Participantes e por elementos designados pela Entidade Responsável pela Gestão que poderão ou não ser participantes do Fundo e que designarão entre os seus membros o Presidente do Comité ConsultivoGestora.
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