Locação. A locação, desde a infraestrutura até a superestrutura deverá ser feita com equipamento tipo teodolito por profissional especializado, obedecendo aos níveis e alinhamentos, de acordo com o projeto, e com o acompanhamento da fiscalização ao longo da construção para a perfeita execução da obra.
Locação. É o contrato bilateral pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo do bem imóvel, mediante pagamento de aluguel.
Locação. Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação
Locação. 5.1.1. Diárias: a diária do veículo é de 24 (vinte e quatro) horas contada a partir da abertura no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, tendo, o CLIENTE, direito a 1 (uma) hora de tolerância.
5.1.2. Horas excedentes: a partir da 25.ª (vigésima quinta) hora da retirada do veículo locado, incidirá cobrança de hora extra (1/5 do valor da diária para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive, a hora de tolerância.
5.1.3. Quilômetros: serão cobrados somente quando forem contratadas tarifas onde houver limitação de quilômetros. Ocorrendo quebra ou violação do hodômetro será cobrada a tarifa contratada, acrescida do valor correspondente a 200 km/por dia para o mesmo grupo do veículo, independentemente do dia em que ocorreu o fato, sem prejuízo das indenizações decorrentes de perda da garantia e desvalorização do VEÍCULO.
5.1.4. Proteção: Se contratada a cláusula de Limitação da Responsabilidade, a “taxa de proteção” será cobrada diariamente, renovável pelo mesmo período da locação. Diferentemente do aluguel, o qual admite cobrança por hora excedente (item 5.1.2.), a fração mínima de cobrança da “taxa de proteção” será de um dia inteiro, cobrada sempre antecipadamente.
5.1.5. Taxa de serviço: Percentual pago pelo CLIENTE sobre o valor total da locação para veículos retirados na loja matriz, filiais e na unidade do Aeroporto (Confins), nos termos definidos no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO.
5.1.6. Instalação de equipamento de segurança no veículo:
5.1.6.1. A LOCADORA, em parceria com empresa TERCEIRIZADA, fornecerá o serviço de rastreamento dos veículos alugados;
5.1.6.2. Caso o CLIENTE opte pela contratação da instalação do rastreador, arcará com o valor mensal definido no “Demonstrativo de Locação de Veículo”;
5.1.6.3. O CLIENTE, no ato da contratação, receberá login e senha de acesso e será integralmente responsável por informações relativas ao rastreio do veículo locado, devendo comunicar à LOCADORA qualquer falha apurada no funcionamento do rastreador.
5.1.6.4. A logística do rastreamento do veículo é de responsabilidade da empresa TERCEIRIZADA, a qual fornece sua localização em tempo real, velocidade do automóvel e restrição de circulação do veículo nas regiões determinadas pelo CLIENTE.
5.1.6.5. O CLIENTE manifesta sua ciência de que a utilização de rastreador, fornecido por empresa TERCEIRIZADA não garante a recuperação de 100% (cem por cento) das ocorrências de veículos roubados/furtados, tendo em vista eventuais falhas técnicas ocorridas no equipame...
Locação. A construção do poço deverá estar de acordo com as normas NBR 12.212 e 12.244 da ABNT e o Projeto Construtivo de Poço Tubular, em condições específicas desde que devidamente autorizado pelo fiscal da obra designado pelo CONTRATANTE.
Locação. Saldo a empenhar: 0,00 IDContrato Nr./Ano Tipo Órgão CNPJ Razão Social Licitação Modalidade Início Término Valor Forma de pagto.
Locação a) Diárias: A diária do carro é de 24 horas, a partir da hora de retirada do carro, com até 1 hora de tolerância para devolução.
b) Horas Extras: Serão cobradas a partir da 25a hora da retirada do carro e serão calculadas na proporção de 1/5 valor da Diária contratada para cada hora extra, sendo cobrada, inclusive, a hora de tolerância, quando devolvido a partir da 25a hora de locação. Incidindo hora extra, será cobrada nova Diária de todos os adicionais contratados.
c) Taxa de Aluguel: Percentual previsto no Tarifário aplicado sobre o valor total do Contrato, inclusive sobre o custo pré-fixado de limite de danos, ou seja, essa taxa incide sobre o valor total de cada fatura emitida.
d) Quilometragem Excedente: Será cobrada quando a locação for contratada na modalidade quilometragem controlada e a quilometragem ultrapassar o limite contratado. O limite da quilometragem é calculado diariamente. A quilometragem contratada não será cumulativa de um dia para outro ou de um mês para o outro e não poderá ser transferida em caso de substituição do carro. Ocorrendo a quebra ou violação do hodômetro, caso não seja possível apurar por rastreador, será considerada, para efeito de cobrança, a média de 300 km por dia, desde a abertura até o encerramento do Contrato. Excetua-se a quebra ocasionada por defeito eletromecânico.
e) Retorno do Carro entre Agências Distintas: Será cobrado sempre que o carro for devolvido em agência diferente daquela de origem da locação/retirada do carro.
Locação a. Diárias: a diária do veículo é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da hora de retirada do veículo, com até 2 (duas) horas de carência para devolução.
b. Horas Extras: a partir da 26ª (vigésima sexta) hora da retirada do veículo alugado, incidirá cobrança de hora extra (1/6 do valor da diária para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive, a hora de carência.
c. Quilômetros: O CLIENTE somente poderá locar o veículo com tarifas de quilometragem limitada. Nas contratações mensais, em que ficar acordada a restrição à quilometragem rodada, será devida uma taxa excedente equivalente aos quilômetros que ultrapassarem o limite imposto pelo contrato de locação de veículos.
c.1. Quando contratado tarifas com limitação de quilometragem, ocorrendo quebra ou violação do velocímetro ou hodômetro, será cobrado uma média adicional de 200 (duzentos) quilômetros por dia, independentemente do dia que ocorreu o fato, desde o início da locação até a efetiva devolução do veículo, além das despesas para
d. Proteção para cobertura de riscos está inclusa na tarifa de locação, se tornando assim obrigatória.
e. O CLIENTE concorda e autoriza a LOCADORA a instalar a seu critério rastreador no Veiculo Locado.
Locação. A partir de solicitação do Segurado, o serviço de assistência providenciará os serviços de locação de veículos de passeio, carros esportivos, limusines, barcos ou aviões, a preços diferenciados.
Locação. Após todos os preparativos descritos, há de se demarcar a locação do projeto conforme indicado e dimensionado pela equipe de arquitetura. Sempre se deverá conferir medidas in loco, e em caso de quaisquer dúvidas acionar a equipe autora do projeto de arquitetura (xxxxx xxxxxx arquitetos) para saná-las. Durante a locação, deverão ser verificadas possíveis interferências entre as medidas projetadas da nova localização da bilheteria e a estrutura existente do museu. Eventuais incompatibilidades deverão ser encaminhadas a equipe autora do projeto (xxxxx xxxxxx arquitetos) para saná-las.