Compartilhamento de ativos operacionais Cláusulas Exemplificativas

Compartilhamento de ativos operacionais. 5.3.1. A fim de garantir o adequado atendimento aos usuários do transporte ferroviário de cargas, os ativos operacionais de uma parte poderão ser utilizados pela outra, desde que observadas as metas contratuais de produção (TKU), e atendidas as condições econômicas das concessionárias. 5.3.2. As Partes se comprometem a ratear, proporcionalmente, as receitas auferidas no cumprimento deste Contrato, o que se dará a partir dos custos despendidos por cada uma nas seguintes variáveis: (i) material rodante; (ii) via permanente; (iii) outros investimentos necessários ao efetivo transporte ferroviário (“Variáveis”). 5.3.2.1. O peso de cada uma das Variáveis deve considerar o valor residual por elas representado, conforme registrado nos respectivos balanços contábeis, de acordo com a fórmula abaixo: Fórmula – Partilha de Receita Partilha Malha Central = ( 𝑀𝑅 ) ∗ (𝑀𝑅𝑀𝐶)+( 𝑀𝑅 ) ∗ (𝑉𝑖𝑎𝑀𝐶) + ( 𝐴𝑆 ) ∗ (𝐴𝑆𝑀𝐶) 𝑀𝑅 𝑀𝑅+𝑉𝑖𝑎+𝐴𝑆 𝑉𝑖𝑎 𝑀𝑅+𝑉𝑖𝑎+𝐴𝑆 Partilha Malha Paulista = ( 𝑀𝑅 ) ∗ (𝑀𝑅𝑀𝑃)+( 𝑀𝑅 ) ∗ (𝑉𝑖𝑎𝑀𝑃) + ( 𝐴𝑆 ) ∗ (𝐴𝑆𝑀𝑃) 𝑀𝑅 𝑀𝑅+𝑉𝑖𝑎+𝐴𝑆 𝑉𝑖𝑎 𝑀𝑅+𝑉𝑖𝑎+𝐴𝑆 Onde: MR = composição do valor residual em Material Rodante da Malha Central e da Malha Paulista Via = composição do valor residual em Via Permanente da Malha Central e da Malha Paulista Documento assinado eletronicamente. Verificação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx através do código VFS2P-T53E4-UYA5Y-I2QTG AS = composição do valor residual em Ativos Suplementares ao Transporte da Malha Central e da Malha Paulista MRMC = composição do valor residual em Material Rodante da Malha Central ViaMC = composição do valor residual em Via Permanente da Malha Central ASMC = composição do valor residual em Ativos Suplementares ao Transporte da Malha Central MRMP = composição do valor residual em Material Rodante da Malha Paulista MRMP = composição do valor residual em Via Permanente da Malha Paulista ASMP = composição do valor residual em Ativos Suplementares ao Transporte da Malha Paulista 5.3.2.2. O peso de cada uma das Variáveis poderá ser alterado a qualquer momento, a critério das Partes, a partir da alteração do valor residual indicados nas Variáveis, nos termos da Clausula 5.3.2.1., dando-se isto durante a vigência do Contrato.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

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