Serviços Financeiros. O Estabelecimento compreende que o Credenciador é o responsável (i) pelos Serviços de Liquidação Financeira das Transações de Pagamento apresentadas pelo Estabelecimento mediante pagamento na Conta do Estabelecimento, bem como (ii) por desempenhar as atividades relacionadas à Antecipação de Recebíveis.
Serviços Financeiros. Financiamento e Consórcio Imobiliário; • Financiamento Direto com o Vendedor; • Arquivo de Documentos Digitalizados em Servidores;
Serviços Financeiros a) Realização de registro das Programações de Desembolso (PD’s);
Serviços Financeiros. Todo prestador de serviços financeiros que deseje se instalar no Uruguai, não poderá operar sem a prévia autorização das autoridades competentes. A aplicação poderá ser negada tendo em conta razões de legalidade, oportunidade e conveniência. Os atos devem ser fundamentados, apreciando especialmente a solvência, correção e aptidão da empresa solicitante. O Banco Central do Uruguai exercerá a regulação e fiscalização das entidades que integram o sistema financeiro, qualquer que seja sua natureza jurídica e disponham ou não de personalidade jurídica, por meio da Superintendência de Serviços Financeiros. As entidades integrantes do sistema financeiro estão definidas no artigo 34 da Carta Orgânica do Banco Central. Dita Superintendência regulamentará e controlará também a atividade de entidades que não são integrantes do sistema financeiro mas, que realizem serviços para entidades supervisionadas. As autorizações para a instalação no país de filiais ou agências de empresas constituídas no estrangeiro, que desenvolvem atividades de intermediação financeira estarão sujeitas ao requisito de que seus estatutos ou regulamentos não proíbam a cidadãos uruguaios formar parte da gerência, conselho de administração, direção ou qualquer outro cargo superior, emprego ou destino na instituição, dentro do território do Uruguai. As empresas de seguros para ter presença comercial no Uruguai deverão organizar-se como sociedades anônimas uruguaias com ações nominais. Somente o Banco de Seguros do Estado poderá realizar seguros de acidentes de trabalho e enfermidades profissionais. As instituições de intermediação financeira que desejem instalar-se no Uruguai deverão organizar-se como sociedades anônimas uruguaias que tenham ações nominais ou como filiais de entidades financeiras estrangeiras. Por sua parte as cooperativas de intermediação financeira serão regidas sob a forma jurídica de cooperativa. As casas de câmbio e as empresas de serviços financeiros deverão organizar-se como Sociedades Anônimas com ações nominais. Os representantes de entidades financeiras constituídas no estrangeiro deverão registrar-se perante o Banco Central do Uruguai. Terceirização de serviços de rotação inerente, realizadas por entidades controladas. Requererá autorização do Banco Central e estarão submetidas às mesmas normas que as que regem quando são cumpridas por entidades controladas pelo Banco Central do Uruguai. As Bolsas de Valores e as Administradoras de Fundos de Investimento deverão consti...
Serviços Financeiros. Consultoria – Base Fixa Máx: 0,5% a.a. sobre o patrimônio líquido Trimestral/Semestral FT – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Consultoria – Performance Máx: 20%do que exceder o CDI Anual, desde que tenha havido variação positiva desde a última data base FT – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Taxas de administração de fundos abertos para captação (18) mín.: 0,10% e máx.: 4,50% sobre o PL do fundo – – Taxas de administração de fundos fechados para captação (18) mín.: 0,30% e máx.: 4,50% sobre o PL do fundo – – Taxas de Performance praticadas em qualquer fundo (18) mín.: 20% e máx.: 50% sobre o PL do fundo – –
Serviços Financeiros as Partes acordam promover a cooperação no domínio dos serviços financeiros, de acordo com as suas necessidades e no âmbito dos respectivos programas e legislações.
Serviços Financeiros. DEFINIÇÕES Entende-se por "serviço financeiro" qualquer serviço de natureza financeira oferecido por um prestador de serviços financeiros de uma Parte.
Serviços Financeiros. 8.1.Outros (a)
Serviços Financeiros. C. Serviços de resseguro e 81299* retrocessão
Serviços Financeiros. Os prestadores de serviços financeiros estão sujeitos a regulação pelo Banco Central do Paraguai e órgãos subsidiários, a Superintendência de Bancos, a Superintendência de Seguros, bem como a Comissão Nacional de Valores, o Instituto Nacional de Cooperativismo e demais entidades governamentais que se constituírem. A constituição das empresas e autorização das operações serão aprovadas pelo ente reguladora correspondente. A.- Todos os serviços de seguros (incluindo o resseguro), exceto os serviços de seguridade social obrigatória. As empresas que não estejam legalmente constituídas no país não estão autorizadas a operar no território nacional. Os compromissos assumidos em modo 2 não dão aos consumidores o direito de demandar as autoridades nacionais.