Common use of COMPENSAÇÃO Clause in Contracts

COMPENSAÇÃO. 13.1. Na ocorrência de falência, recuperação extrajudicial, recuperação judicial, insolvência do CLIENTE ou em caso de não pagamento de todo e qualquer valor devido, a dívida considerar-se-á vencida e a CORRE- TORA poderá compensar o valor da dívida e seus acréscimos com qualquer valor que o CLIENTE tenha depo- sitado, penhorado ou a ela entregue e/ou a quaisquer sociedades integrantes do Grupo Econômico Santan- der, inclusive no exterior, a qualquer título, bem como reter, em garantia das Operações firmadas pelo CLI- ENTE no âmbito deste Contrato, na hipótese de mora do CLIENTE, quaisquer importâncias, títulos, derivati- vos, valores mobiliários e ativos financeiros em geral, bem como outros haveres em poder da CORRETORA e/ou de quaisquer sociedades integrantes do Grupo Econômico Santander, inclusive no exterior, perten- centes ao CLIENTE, incluídos aí haveres objeto de custódia. 13.2. O CLIENTE reconhece e assume incondicionalmente como débitos de sua responsabilidade todos os va- lores necessários para efetivação das Operações de que trata este Contrato e outorga à CORRETORA, desde já, de forma irrevogável e irretratável observado os termos do art. 683 do Código Civil, os mais amplos poderes para debitar da sua conta corrente identificada em sua Ficha Cadastral, os respectivos valores, e, ainda, utilizar quaisquer investimentos, ativos financeiros e depósitos de numerários que o CLIENTE possua perante as insti- tuições do Grupo Econômico Santander, podendo a CORRETORA para tanto, verificar os depósitos, investi- mentos e ativos do CLIENTE junto às referidas instituições e resgatá-los, se necessário for, bem como substa- belecer os poderes que lhe foram outorgados neste item para as sociedades pertencentes ao Grupo Econô- mico Santander.

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COMPENSAÇÃO. 13.112.1. Na ocorrência de falência, recuperação extrajudicial, recuperação judicial, insolvência do CLIENTE ou em caso de não pagamento de todo e qualquer valor devido, a dívida considerar-se-á vencida e a CORRE- TORA poderá compensar o valor da dívida e seus acréscimos com qualquer valor que o CLIENTE tenha depo- sitado, penhorado ou a ela entregue e/ou a quaisquer sociedades integrantes do Grupo Econômico Santan- der, inclusive no exterior, a qualquer título, bem como reter, em garantia das Operações firmadas pelo CLI- ENTE no âmbito deste Contrato, na hipótese de mora do CLIENTE, quaisquer importâncias, títulos, derivati- vos, valores mobiliários e ativos financeiros em geral, bem como outros haveres em poder da CORRETORA e/ou de quaisquer sociedades integrantes do Grupo Econômico Santander, inclusive no exterior, perten- centes ao CLIENTE, incluídos aí haveres objeto de custódia. 13.212.2. O CLIENTE reconhece e assume incondicionalmente como débitos de sua responsabilidade todos os va- lores necessários para efetivação das Operações de que trata este Contrato e outorga à CORRETORA, desde já, de forma irrevogável e irretratável observado os termos do art. 683 do Código Civil, os mais amplos poderes para debitar da sua conta corrente identificada em sua Ficha Cadastral, os respectivos valores, e, ainda, utilizar quaisquer investimentos, ativos financeiros e depósitos de numerários que o CLIENTE possua perante as insti- tuições do Grupo Econômico Santander, podendo a CORRETORA para tanto, verificar os depósitos, investi- mentos e ativos do CLIENTE junto às referidas instituições e resgatá-los, se necessário for, bem como substa- belecer os poderes que lhe foram outorgados neste item para as sociedades pertencentes ao Grupo Econô- mico Santander.

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Samples: Condições Gerais Aplicáveis À Intermediação De Operações

COMPENSAÇÃO. 13.117.1. Na ocorrência Para efetivação do pagamento de falênciaquaisquer obrigações pecuniárias vencidas, recuperação extrajudicialassumidas para com o BBVA pelo Cliente, recuperação judicialseja a que título for, insolvência o Cliente desde já autoriza o BBVA, por meio de compensação a: a) Xxxxxxx a Conta, que se deverá manter provisionada para o efeito, sem necessidade de aviso prévio; b) Debitar qualquer outra Conta de Depósito à Ordem, de que seja único titular junto do CLIENTE BBVA, ou qualquer das respetivas Contas Associadas, ainda que o respetivo prazo não se tenha vencido, sem necessidade de aviso prévio; c) Antecipar o vencimento de depósitos a prazo mobilizáveis antecipadamente, constituídos em associação a qualquer das Contas de Depósito à Ordem referidas nas alíneas precedentes, procedendo à respetiva desmobilização total ou parcial, sem necessidade de aviso prévio; d) Em seu nome e representação, resgatar, vender ou cancelar, no todo ou em caso de não pagamento de todo e qualquer valor devidoparte, a dívida considerar-se-á vencida e a CORRE- TORA poderá compensar o valor da dívida e seus acréscimos com qualquer valor que o CLIENTE tenha depo- sitado, penhorado ou a ela entregue Instrumentos Financeiros registados e/ou a quaisquer sociedades integrantes do Grupo Econômico Santan- der, inclusive no exterior, depositados em Contas Associadas a qualquer títulodas Contas de Depósito à Ordem referidas nas alíneas a) e b) supra, bem como reterdevendo o BBVA, para este efeito, comunicar-lhe a sua intenção de proceder à compensação, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, até ao exercício da mencionada compensação convencional dos seus créditos. Sempre que aplicável, o BBVA poderá efetuar a venda em garantia das Operações firmadas pelo CLI- ENTE no âmbito deste Contrato, na hipótese de mora do CLIENTE, quaisquer importâncias, títulos, derivati- vos, valores mobiliários Bolsa e ativos financeiros em geral, bem como outros haveres em poder da CORRETORA e/ou de quaisquer sociedades integrantes do Grupo Econômico Santander, inclusive no exterior, perten- centes ao CLIENTE, incluídos aí haveres objeto de custódiamelhor”. 13.217.2. O CLIENTE reconhece e assume incondicionalmente como débitos BBVA reserva-se, igualmente, o direito de sua responsabilidade todos os va- lores necessários para efetivação retenção de Saldos emergentes das Operações Contas Associadas do Cliente, por quaisquer créditos que detenha sobre o Cliente. 17.3. Qualquer penalização ou perda de juros que trata este Contrato e outorga à CORRETORAdecorra da venda, desde jálevantamento ou resgate de ativos, de forma irrevogável e irretratável observado os termos aplicações ou valores do art. 683 do Código CivilCliente, os mais amplos poderes para debitar da sua conta corrente identificada em sua Ficha Cadastral, os respectivos valores, e, ainda, utilizar quaisquer investimentos, ativos financeiros e depósitos de numerários que o CLIENTE possua perante as insti- tuições do Grupo Econômico Santander, podendo a CORRETORA para tanto, verificar os depósitos, investi- mentos e ativos do CLIENTE junto às referidas instituições e resgatá-los, se necessário for, bem como substa- belecer os realizados pelo BBVA ao abrigo dos poderes que lhe foram outorgados neste item para são conferidos, são da responsabilidade do Cliente. 17.4. O BBVA utilizará as sociedades pertencentes faculdades de compensação convencional, isto é, independentemente dos pressupostos da compensação legal e os poderes ora estabelecidos a seu favor de acordo com critérios de razoabilidade, na medida do necessário ao Grupo Econô- mico Santanderreembolso do que lhe for devido.

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Samples: Condições Gerais De Abertura De Conta