COMPENSAÇÃO. Na hipótese de ocorrência de Legislação superveniente, quer seja através de medida provisória, quer seja através de lei ordinária; lei complementar; decreto; bem como por decisão normativa da Justiça do Trabalho, convenção coletiva ou acordo judicial que altere as disposições, a forma e as regras de aplicação da Participação nos Resultados, os valores pagos aos Empregados, previstos neste Acordo, serão devidamente compensados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
COMPENSAÇÃO. Na hipótese de ocorrência de Legislação superveniente, quer seja através de medida provisória, quer seja através de lei ordinária; lei complementar; decreto; bem como por decisão normativa da Justiça do Trabalho, convenção coletiva ou acordo judicial que altere as disposições, a forma e as regras de aplicação da Participação nos Resultados, os valores pagos aos Empregadosempregados, previstos neste Acordoacordo, serão devidamente compensados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho