Saldo Compensado e Ajuste Cláusulas Exemplificativas

Saldo Compensado e Ajuste. O Saldo Compensadom representa compensações mensais realizadas no instante m, com aplicação de regra de compensação que estabelece: • Quando da compensação do Poder Concedente, será fixado percentual máximo para os Recursos Vinculados relativos ao Mecanismo de Proteção Cambial; • Quando da compensação da Concessionária, será fixado percentual de 0% para os Recursos Vinculados relativos ao Mecanismo de Proteção Cambial. • Ajustem representa o Saldo não quitado corrigido entre as Datas de Apuração e t – 1 e t: • Para o 1º mês subsequente à Data de Apuração t — 1, 𝑑𝑢𝑚 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 = [(1 + 𝑁𝑇𝑁_𝐵) 252 × (−1) × 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑡−1 ] • Para os outros meses m: 𝑑𝑢𝑚 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 = [(1 + 𝑁𝑇𝑁_𝐵) 252 × (−1)] × 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 • dum representa o número de dias úteis entre datas de pagamento mensais, considerando o cronograma definido no Contrato para apuração dos Recursos Vinculados a ser retida, ou o número de dias úteis entre a data de retenção dos Recursos Vinculados e a Data de Apuração, o que ocorrer antes. • As Datas de Apuração do Saldo Acumulado coincidem obrigatoriamente com data de pagamento do principal da dívida em moeda estrangeira, sendo que: Sendo (Saldotacum) > 0, ZtEfetiva será, ao se considerar a imediata restituição dos Recursos Vinculados retida na Conta de Retenção, igual a 0 (zero) até próxima apuração do Saldo Acumulado (Saldot-1acum) ou até compensação integral entre t e t+1, o que ocorrer primeiro. Sendo (Saldotacum) < 0, ZtEfetiva será o percentual máximo até próxima apuração do Saldo Acumulado (Saldot+1acum) ou até compensação integral entre t e t+1, o que ocorrer primeiro. Cada parte pode, unilateralmente, optar por antecipar suas respectivas obrigações, por meio de ajuste na ZtEfetiva, desde que observado o previsto no Acordo Tripartite, no Contrato de Administração de Contas e em eventuais instrumentos que sejam afetados pela variação na disponibilidade de receita da concessão. O cálculo das compensações mensais observará as regras abaixo: 𝑚 • Para 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 > 𝑍%, 𝑚 𝑍𝐸𝑓𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎 = 0, 𝑚 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 𝐶𝑜𝑚𝑝𝑒𝑛𝑠𝑎𝑑𝑜𝑚 = 𝑍% 𝑚 • Para 0 < 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 < 𝑍%, 𝑍𝐸𝑓𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎 = 𝑍% − (𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒 ) 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 𝐶𝑜𝑚𝑝𝑒𝑛𝑠𝑎𝑑𝑜𝑚 = 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 • Para 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 = 0, 𝑍𝐸𝑓𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎 = 𝑍% 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 𝐶𝑜𝑚𝑝𝑒𝑛𝑠𝑎𝑑𝑜𝑚 = 0 𝑚 • Para 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 < (−)𝑍%, 𝑍𝐸𝑓𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎 = 2 × 𝑍% 𝑚 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 𝐶𝑜𝑚𝑝...
Saldo Compensado e Ajuste. O saldo Compensado m representa compensa- ções mensais realizadas no instante, com aplica- ção de regra de compensação que estabelece percentuais distintos – entre 0% e 6% – em re- lação à regra básica de 3% sobre Receita Bruta, para cálculo mensal da OUTORGA VARI- ÁVEL. Saldo Compensado e Ajuste Percentuais distintos – entre 0% e 12% - em rela- ção à regra básica de 6% sobre Receita Bruta. Cálculo das compensações As partes podem optar por antecipar suas res- pectivas obrigaco̧ ̃es, ultrapassando, assim a banda de 0-6% da Receita Bruta para a Ou- torga Variável; ou seja, a Concessionária pode optar por adiantar o valor devido ao Poder Concedente, e o Poder Concedente pode optar por adiantar o valor devido à Concessionária, desde que observado o previsto no Contrato Tri- partite, no Contrato de Administraca̧ ̃o de Contas e em eventuais instrumentos que sejam afetados pela variação na disponibilidade de receita da concessão. Cálculo das compensações banda de 0-12% Mecanismos alternativos Não há a possibilidade de mecanismos alterna- tivos Mecanismos alternativos A concessionária poderá propor mecanismo de pro- teção cambial alternativo que se utilize da mesma Outorga Variável alocada para este Mecanismo, mas deverá demonstrar que a alternativa proposta é neutra ou vantajosa para o Poder Concedente em comparação ao Mecanismo descrito no contrato. Fonte: ARTESP, elaboração própria. Reequilíbrio econômico-financeiro Este capítulo apresenta: