COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. A compensação da duração diária de trabalho, obedecidos os preceitos legais, fica autorizada, atendidas as seguintes regras: a) manifestação de vontade por escrito, por parte do empregado, assistido o menor pelo seu representante legal, em instrumento individual ou plúrimo, no qual conste o horário normal de trabalho e o período compensável das horas excedentes, nos termos do parágrafo 2º do art. 59 da CLT;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. A compensação da duração jornada diária de trabalho, obedecidos os aos preceitos legais, fica autorizada, atendidas as seguintes regras:
a) manifestação de vontade por escrito, escrito por parte do empregado, assistido o menor pelo seu representante legal, legal em instrumento individual ou plúrimoplúrima, no qual conste o horário normal de trabalho e o período compensável das horas excedentes, nos termos do parágrafo 2º 2° do art. artigo 59 da CLT;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho