COMPENSAÇÃO MENSAL DE HORAS EXTRAS. Faculta-se às Instituições a adoção do sistema de compensação de horas extras, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas a (02) duas horas diárias, durante o mês, poderão ser compensadas, no prazo de até 90 (noventa) dias após o mês da prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO MENSAL DE HORAS EXTRAS. Faculta-se às Instituições a adoção do sistema de compensação de horas extras, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pelos empregadostrabalhadas em um dia poderão ser compensadas com folgas em outro, limitadas desde que a compensação ocorra dentro de 1 (02um) duas ano subsequente à sua prestação e o somatório não exceda a dez horas diárias, durante o mês, poderão ser compensadas, no prazo de até 90 (noventa) dias após o mês da prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO MENSAL DE HORAS EXTRAS. Faculta-se às Instituições a adoção do sistema de compensação de horas extras, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas a 02 (02duas) duas horas diárias, durante o mês, poderão ser compensadas, no prazo de até 90 (noventa) dias após o mês da prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO MENSAL DE HORAS EXTRAS. Faculta-se às Instituições empresas a adoção do sistema de compensação de horas extras, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas a (02) duas horas diárias, durante o mês, poderão ser compensadas, no prazo de até 90 30 (noventatrinta) dias após o mês da prestação da hora, com reduções de jornadas jornada ou folgas compensatórias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO MENSAL DE HORAS EXTRAS. Faculta-se às Instituições a adoção do sistema de compensação de horas extras, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pelos empregadostrabalhadas em um dia poderão ser compensadas com folgas em outro, limitadas desde que a (02compensação ocorra dentro de 01(um) duas ano subsequente à sua prestação, e o somatório não exceda a dez horas diárias, durante o mês, poderão ser compensadas, no prazo de até 90 (noventa) dias após o mês da prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho