COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO. As empresas ficam obrigadas a comunicar ao INSS qualquer acidente do trabalho, no prazo máximo de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de atraso na comunicação, as empresas arcarão com os eventuais prejuízos que o empregado possa vir a sofrer em decorrência desse fato. Deverão as empresas, ainda no mesmo prazo, enviar cópias de todas as CATs (Comunicações de Acidentes do Trabalho) aos membros efetivos da CIPA. Quando solicitado pela entidade sindical, em casos específicos, as empresas enviarão, podendo ser por meio eletrônico, cópia da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), por ela emitida. Ficam ressalvadas condições eventualmente mais favoráveis previstas em lei que esteja vigente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO. As empresas ficam obrigadas a comunicar ao INSS qualquer acidente aciden- te do trabalho, no prazo máximo de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de atraso na comunicaçãocomuni- cação, as empresas arcarão com os eventuais prejuízos que o empregado emprega- do possa vir a sofrer em decorrência desse fato. Deverão as empresas, ainda no mesmo prazo, enviar cópias de todas to- das as CATs (Comunicações de Acidentes Aci- dentes do Trabalho) aos membros efetivos da CIPACipa. Quando solicitado pela entidade entida- de sindical, em casos específicos, as empresas enviarão, podendo ser por meio eletrônico, cópia da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), por ela emitida. Ficam ressalvadas condições eventualmente mais favoráveis previstas pre- vistas em lei que esteja vigente.
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Samples: Convenção Coletiva
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO. As empresas ficam obrigadas a comunicar ao INSS qualquer acidente aciden- te do trabalho, no prazo máximo de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de atraso na comunicaçãocomuni- cação, as empresas arcarão com os eventuais prejuízos que o empregado emprega- do possa vir a sofrer em decorrência desse fato. Deverão as empresas, ainda no mesmo prazo, enviar cópias de todas to- das as CATs (Comunicações de Acidentes Aci- dentes do Trabalho) aos membros efetivos da CIPA. Quando solicitado pela entidade entida- de sindical, em casos específicos, as empresas enviarão, podendo ser por meio eletrônico, cópia da CAT (Comunicação de Acidente do TrabalhoTra- balho), por ela emitida. Ficam ressalvadas condições eventualmente mais favoráveis previstas pre- vistas em lei que esteja vigente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho