COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS. A concessão de férias será comunicada por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
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Samples: Acordo Coletivo Comcap, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS. A concessão de férias será comunicada por escrito ao empregado, com antecedência ante- cedência de, no mínimo, 30 (( trinta) dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS. A concessão de férias será comunicada por escrito escrito, ao empregado, empregado com antecedência de, de no mínimo, 30 (trinta) dias, cabendo a este assinar a respectiva comunicação. Ficando obrigada a empresa a efetuar o pagamento respectivo acrescido de 1/3, dois dias antes do término da comunicação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho E