COMUNICAÇÃO DIRETRIZES FUNCIONÁRIOS ESTUDANTES Cláusulas Exemplificativas

COMUNICAÇÃO DIRETRIZES FUNCIONÁRIOS ESTUDANTES. Promover a conscientização da comunidade escolar e, principalmente, dos alunos antes da retomada das atividades escolares por meio de aulas remotas, atividades impressas, mensagens e vídeos nas redes sociais. OBRIGATÓRIO N/A Comunicar as famílias e os estudantes sobre o calendário de retorno e os protocolos com, no mínimo, sete dias úteis de antecedência. OBRIGATÓRIO N/A Produzir materiais de comunicação para exposição nas unidades escolares na entrada e em áreas de circulação, com explicações de fácil entendimento sobre a prevenção da COVID-19. OBRIGATÓRIO N/A Demonstrar a correta higienização das mãos e comportamentos positivos de higiene. OBRIGATÓRIO N/A Incentivar e acompanhar a higienização frequente e completa das mãos, conforme indicações sanitárias do Ministério da Saúde. OBRIGATÓRIO N/A Respeitar o distanciamento de 1,5 m no atendimento ao público e, em caso de alta demanda, recomenda-se o agendamento prévio. OBRIGATÓRIO N/A Orientar pais, responsáveis e alunos sobre as regras de funcionamento da unidade escolar na reabertura. OBRIGATÓRIO N/A Envolver os estudantes na elaboração dos instrumentos de comunicação nas escolas, de forma lúdica, levando em conta os cuidados de prevenção e protocolos de higiene pessoal. RECOMENDÁVEL N/A Realizar ações permanentes de sensibilização dos estudantes, pais e responsáveis, para as orientações sobre os protocolos de tossir, espirrar, tocar boca, olhos e nariz. RECOMENDÁVEL N/A Comunicar pais e responsáveis sobre a importância de manter a criança em casa quando ela estiver doente sobre a necessidade de apresentar sintomas. OBRIGATÓRIO N/A Os pais e/ou responsáveis legais dos alunos que retornarão às atividades escolares presenciais deverão assinar um termo se responsabilizando por buscar os filhos caso apresentem sintomas de Covid- 19, de modo a evitar a transmissão para outras pessoas. RECOMENDÁVEL N/A Oferecer formação específica para professores e demais funcionários sobre resiliência emocional e enfrentamento do novo, a fim de minimizar os efeitos negativos do contexto de pandemia. RECOMENDÁVEL N/A

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  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Mecanismos formais de comunicação Função de Comunicação Emissor Destinatário Forma de Comunicação Periodicidade

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.