Ministério da Saúde Cláusulas Exemplificativas

Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Relatório da 12ª Conferência Nacional de Saúde. p. 81. Disponível em <xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxx/00_XXX_Xxxxxxxxx%00Xxxxx.xxx>. Acesso em 15 fev. 2012.
Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual de Estrutura Física dos Centros de Atenção Psicossocial e Unidades de Acolhimento: Orientações para Elaboração de Projetos de Construção de CAPS e de UA como lugares da Atenção Psicossocial nos territórios. - Brasília: Ministério da Saúde, 2013. As metas e equipes mínimas estão definidas no Quadro de Metas de Produção e Equipe Mínima das respectivas UBS
Ministério da Saúde. MS NMT Firmar cooperação para o desenvolvimento do programa /projeto “Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)/SNVS Sistema Nacional de Vigilância em Saúde para o Estudo e Pesquisa - Elaboração do Livro “Saúde Brasil”, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS conforme especificações técnicas e objetivos constantes do Plano de Trabalho firmado entre as partes, dispondo dos objetivos, metas especificações técnicas a ele vinculado e prazo de execução, que passa a se constituir em parte integrante do presente termo. N° 82/2014. Nº Conv.: 9541 02/10/2015 02/10/2016
Ministério da Saúde. Gestão destas Normas em âmbito federal. - Co-financiar a atenção à saúde da população adolescente em regime de internação e internação provisória. - Prestar assessoria técnica aos Estados no processo de dis- cussão e implantação dos Planos Operativos Estaduais. - Monitorar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, tendo como base o Plano Operativo Estadual. - Elaborar e disponibilizar protocolos assistenciais a ser im- plementados pelas unidades do sistema socioeducativo e pelos ser- viços referenciados, vinculados ao SUS. - Padronizar as normas de funcionamento dos estabeleci- mentos de saúde nas unidades de internação e internação provisória do sistema socioeducativo. - Organizar e controlar a alimentação do SIAB referente às informações sobre a saúde dos adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória. - Apoiar tecnicamente a Secretaria Especial dos Direitos Humanos no planejamento e implementação das atividades relativas à criação ou à melhoria da infraestrutura dos estabelecimentos de saúde das unidades de internação, compreendendo instalações físicas e equi- pamentos. - Elaborar as diretrizes da educação permanente para a ca- pacitação dos profissionais das equipes de saúde das unidades de internação e internação provisória, a ser operacionalizada pelas Se- cretarias Estaduais e Municipais de Saúde. - Apoiar as Secretarias Estaduais de Saúde na definição dos serviços e na organização da referência e contrarreferência para a prestação da assistência de média e alta complexidade.
Ministério da Saúde. Os direitos indígenas têm sede constitucional e são de com- petência federal, cabendo ao Ministério da Saúde a responsabilidade pela gestão e direção da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. Conforme determinação do Decreto n° 3.146, de 27 de agosto de 1999 (artigo 3º), a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA é o órgão responsável pela execução das ações. As atri- buições da FUNASA, em articulação com as Secretarias de As- sistência à Saúde e de Políticas de Saúde, são as seguintes: - estabelecer diretrizes e normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas; - promover a articulação intersetorial e intrassetorial com as outras instâncias do Sistema Único de Saúde; - coordenar a execução das ações de saúde e exercer a responsabilidade sanitária sobre todas as terras indígenas no País; - implantar e coordenar o Sistema de Informações sobre a Saúde Indígena no País. A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, por intermédio do Departamento de Saúde Indígena - DESAI, desenvolverá ativi- dades objetivando a racionalização das ações desenvolvidas pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, que incluirão a promoção de encontros regionais, macrorregionais e nacionais para avaliar o pro- cesso de implantação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de junho de 2002. Estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Úni­co de Saúde – SUS. Diário Oficial da União 2002; 13 jun.
Ministério da Saúde. Comissões de Farmácia e Terapêutica - Comissão de Farmácia e Terapêutica. Disponível em <xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxx.xxx?xxxxx=00000>. Acesso em 10 out. 2012. Fls.: Proc.5.504/11 Rubrica Secretaria de Auditoria Segunda Divisão de Auditoria
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). Preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas. Disponível em <xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxx/0xx0xx000xxxx0xxxxx0xxx000xxxx0x/Xxxxx_xx_xxxxxx midade_2011_GOV_PDF.pdf?MOD=AJPERES>. Acesso em 25 out. 2012. Fls.: Proc.5.504/11 Rubrica Secretaria de Auditoria
Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão. Disponível em < xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx!xxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx.xxxxxx?xxxxXxxxxxxxx=00&xxxXx =53&codTpRel=02>. Acesso em 15 out. 2012. Fls.: Proc.5.504/11 Rubrica Secretaria de Auditoria
Ministério da Saúde. Decreto-Lei n.º 117/98 de 5 de Maio de 1998.