Conceito e Análise Histórica Cláusulas Exemplificativas

Conceito e Análise Histórica. O contrato constitui uma espécie de negócio jurídico, de natureza bilateral ou plurilateral, dependendo, para a sua formação, do encontro da vontade das partes, por ser ato regulamentador de interesses privados49 . Segundo Xxxxxx, em sua obra “Teoria Pura do Direito”,50 o negócio jurídico mais importante no Direito moderno é o negócio jurídico bilateral ou plurilateral chamado con- trato. A base do contrato é a auto-regulamentação estabelecida pelos interesses das partes, sendo reconhecida pela órbita jurídica e dando-lhe força criativa. Num contrato, as partes vão, de comum acordo, combinar seus interesses, constituindo, modificando ou extinguindo obrigações. Seu fundamento de validade é a vontade humana, desde que esteja alicerçada no ordenamento jurídico. Para a doutrina inglesa,51 a definição é a seguinte: “Definitions of contract are usually cast in terms either of agreements or of promises. So English lawyers generally 48 Xxxx Xxxx Xx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, in “A teoria do contrato e o novo código civil”, Editora Nossa Livraria, 2003, p. 44 .

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  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.

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  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

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