Common use of Conceitos Clause in Contracts

Conceitos. 2.1. Acidentes Pessoais a) a tentativa de suicídio, que será equiparada, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor, desde que ocorrido após 02 (dois) anos, contados a partir da data de início de vigência do seguro; b) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto; c) cos acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores; d) os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas. a) as doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto; b) os denominados acidentes médicos (apoplexia, congestão, síncope, vertigem, edema agudo, enfarte do miocárdio, trombose, acidente vascular cerebral ou outros); c) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames ou tratamentos clínicos, cirúrgicos, medicamentosos, por meio de agentes físicos, raios X, radium ou outros, quando tais tratamentos ou exames não sejam exigidos diretamente por acidente coberto; d) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro-traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como Lesões por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteo-Musculares relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Continuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico – científica, bem como suas consequências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;

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Samples: Insurance Policy

Conceitos. 2.1. Acidentes PessoaisPara fins de indenização desta cobertura é necessária a caracterização da perda da existência independente do Segurado em consequência exclusivamente de doença, ou seja, a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. 2.2. Considera-se como riscos cobertos a ocorrência comprovada, segundo critérios vigentes à época da regulação do sinistro e adotados pela classe médica especializada de um dos seguintes Quadros Clínicos Incapacitantes, provenientes exclusivamente de Doença: a) a tentativa Doenças cardiovasculares crônicas enquadradas sob o conceito de suicídio, que será equiparada, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor, desde que ocorrido após 02 (dois) anos, contados a partir da data de início de vigência do seguro“cardiopatia grave”; b) os acidentes decorrentes Doenças neoplásicas malignas ativas, sem prognósticos evolutivo e terapêutico favoráveis, que não mais estejam inseridas em planos de ação da temperatura do ambiente tratamento direcionados à cura e/ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente cobertoao controle clínico; c) cos acidentes decorrentes Doenças crônicas de escapamento acidental caráter progressivo, apresentando disfunções e/ou insuficiências orgânicas avançadas, com repercussões em órgãos vitais (consumpção), sem prognóstico terapêutico favorável e que não mais estejam inseridas em planos de gases tratamento direcionados à cura e/ou ao seu controle clínico; Alienação mental total e vapores;permanente, com perda das funções cognitivas superiores (cognição), d) os acidentes decorrentes Doenças manifestas no sistema nervoso com sequelas encefálicas e/ou medulares que acarretem repercussões deficitárias na totalidade de sequestros e tentativas algum órgão vital e/ou sentido de sequestrosorientação e/ou das funções de dois membros, em grau máximo; e) Doenças do aparelho locomotor, de caráter degenerativo, com total e definitivo impedimento da capacidade de transferência corporal; f) Deficiência visual, decorrente de doença: Condições Gerais–Xxxxx Xxxxxxx Individual – Processo SUSEP n°15414.004313/2005-65 Versão 12/2021 PLANO INDIVIDUAL 15414.004313/2005-65 Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; Casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os acidentes olhos for igual ou menor que 60°; ou g) Ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores h) Doença evoluída sob um estágio clínico que possa ser considerado como terminal (doença em estágio terminal), desde que atestado por profissional legalmente habilitado. i) Estados mórbidos, decorrentes de alterações anatômicas doença, a seguir relacionados: j) Perda completa e definitiva da totalidade das funções de dois membros; ou k) Perda completa e definitiva da totalidade das funções das duas mãos ou funcionais de dois pés; ou l) Perda completa e definitiva da coluna vertebral, totalidade das funções de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadasuma das mãos associada à de um dos pés. a) as doenças (incluídas as profissionais)2.3. Outros quadros clínicos serão reconhecidos como riscos cobertos, quaisquer desde que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto; b) os denominados acidentes médicos (apoplexia, congestão, síncope, vertigem, edema agudo, enfarte do miocárdio, trombose, acidente vascular cerebral ou outros); c) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames ou tratamentos clínicos, cirúrgicos, medicamentosos, avaliados por meio de agentes físicos, raios X, radium ou outros, quando tais tratamentos ou exames não sejam exigidos diretamente por acidente coberto; d) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro-traumas cumulativos, ou que tenham relação Instrumento de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como Lesões por Esforços Repetitivos Avaliação de Invalidez Funcional LER, Doenças Osteo-Musculares relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Continuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico – científica, bem como suas consequências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;IAIF constante da Cláusula 7 - Comprovação de Invalidez desta Condição Especial.

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Samples: Insurance Policy

Conceitos. 2.1. Acidentes PessoaisPara que haja direito a esta Cobertura, é necessária a caracterização da perda da existência independente do Segurado exclusivamente em consequência de doença, ou seja, a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. 2.2. Consideram-se como Riscos Cobertos a ocorrência comprovada, segundo critérios vigentes à época da regulação do sinistro e adotados pela classe médica especializada, de um dos seguintes Quadros Clínicos Incapacitantes, provenientes exclusivamente de Doença: a) a tentativa Doenças cardiovasculares crônicas enquadradas sob o conceito de suicídio, que será equiparada, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor, desde que ocorrido após 02 (dois) anos, contados a partir da data de início de vigência do seguro“cardiopatia grave”; b) os acidentes decorrentes Doenças neoplásicas malignas ativas, sem prognósticos evolutivo e terapêutico favoráveis, que não mais estejam inseridas em planos de ação da temperatura do ambiente tratamento direcionados à cura e/ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente cobertoao controle clínico; c) cos acidentes decorrentes Doenças crônicas de escapamento acidental caráter progressivo, apresentando disfunções e/ou insuficiências orgânicas avançadas, com repercussões em órgãos vitais (consumpção), sem prognóstico terapêutico favorável e que não mais estejam inseridas em planos de gases e vaporestratamento direcionados à cura e/ou ao seu controle clínico; d) os acidentes decorrentes Alienação mental total e permanente, com perda das funções cognitivas superiores (cognição), única e exclusivamente em decorrência de sequestros e tentativas de sequestrosdoença; e) os acidentes Doenças manifestas no sistema nervoso com sequelas encefálicas e/ou medulares que acarretem repercussões deficitárias na totalidade de algum órgão vital e/ou sentido de orientação e/ou das funções de dois membros, em grau máximo; f) Doenças do aparelho locomotor, de caráter degenerativo, com total e definitivo impedimento da capacidade de transferência corporal; g) Deficiência visual, decorrente de doença: h) Doença evoluída sob um estágio clínico que possa ser considerado como terminal (doença em estágio terminal), desde que atestado por profissional legalmente habilitado; i) Estados mórbidos, decorrentes de alterações anatômicas doença, a seguir relacionados: • Perda completa e definitiva da totalidade das funções das duas mãos ou funcionais de dois pés; ou • Perda completa e definitiva da coluna vertebral, totalidade das funções de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadasuma das mãos associada à de um dos pés. a) as doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto; b) os denominados acidentes médicos (apoplexia, congestão, síncope, vertigem, edema agudo, enfarte do miocárdio, trombose, acidente vascular cerebral ou outros); c) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames ou tratamentos clínicos, cirúrgicos, medicamentosos, por meio de agentes físicos, raios X, radium ou outros, quando tais tratamentos ou exames não sejam exigidos diretamente por acidente coberto; d) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro-traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como Lesões por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteo-Musculares relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Continuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico – científica, bem como suas consequências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;

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Samples: Seguro De Pessoas Plano Coletivo

Conceitos. 2.1. Acidentes PessoaisPara fins de indenização desta cobertura é necessária a caracterização da perda da existência independente do segurado em consequência exclusivamente de doença, ou seja, a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. 2.2. Consideram-se como Riscos Cobertos a ocorrência comprovada, segundo critérios vigentes à época da regulação do sinistro e adotados pela classe médica especializada de um dos seguintes Quadros Clínicos Incapacitantes, provenientes exclusivamente de Doença: a) a tentativa Doenças cardiovasculares crônicas enquadradas sob o conceito de suicídio, que será equiparada, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor, desde que ocorrido após 02 (dois) anos, contados a partir da data de início de vigência do seguro“cardiopatia grave”; b) os acidentes decorrentes Doenças neoplásicas malignas ativas, sem prognósticos evolutivo e terapêutico favoráveis, que não mais estejam inseridas em planos de ação da temperatura do ambiente tratamento direcionados à cura e/ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente cobertoao controle clínico; c) cos acidentes decorrentes Doenças crônicas de escapamento acidental caráter progressivo, apresentando disfunções e/ou insuficiências orgânicas avançadas, com repercussões em órgãos vitais (consumpção), sem prognóstico terapêutico favorável e que não mais estejam inseridas em planos de gases e vaporestratamento direcionados à cura e/ou ao seu controle clínico; d) os acidentes decorrentes de sequestros Alienação mental total e tentativas de sequestros;permanente, com perda das funções cognitivas superiores (cognição), e) Doenças manifestas no sistema nervoso com sequelas encefálicas e/ou medulares que acarretem repercussões deficitárias na totalidade de algum órgão vital e/ou sentido de orientação e/ou das funções de dois membros, em grau máximo; f) Doenças do aparelho locomotor, de caráter degenerativo, com total e definitivo impedimento da capacidade de transferência corporal; g) Deficiência visual, decorrente de doença:  Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;  Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;  Casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os acidentes olhos for igual ou menor que 60°; ou  Ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. h) Doença evoluída sob um estágio clínico que possa ser considerado como terminal (doença em estágio terminal), desde que atestado por profissional legalmente habilitado. i) Estados mórbidos, decorrentes de alterações anatômicas doença, a seguir relacionados:  Perda completa e definitiva da totalidade das funções de dois membros; ou funcionais  Perda completa e definitiva da coluna vertebral, totalidade das funções das duas mãos ou de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas dois pés; ou luxações, radiologicamente comprovadas. a) as doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos  Perda completa e embolias, resultantes definitiva da totalidade das funções de ferimento visível causado em decorrência uma das mãos associada à de acidente coberto; b) os denominados acidentes médicos (apoplexia, congestão, síncope, vertigem, edema agudo, enfarte do miocárdio, trombose, acidente vascular cerebral ou outros); c) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames ou tratamentos clínicos, cirúrgicos, medicamentosos, por meio de agentes físicos, raios X, radium ou outros, quando tais tratamentos ou exames não sejam exigidos diretamente por acidente coberto; d) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microum dos pés. Condições Gerais–Xxxxx Xxxxxxx Individual – Processo SUSEP n°15414.004313/2005-traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como Lesões por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteo65 Versão 12/2021 PLANO INDIVIDUAL 15414.004313/2005-Musculares relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Continuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico – científica, bem como suas consequências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;65

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Conceitos. 2.1. Acidentes PessoaisPara que haja direito a esta cobertura, é necessária a caracterização da perda da existência independente do Segurado exclusivamente em consequência de doença, ou seja, a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. 2.2. Consideram-se como Riscos Cobertos a ocorrência comprovada, segundo critérios vigentes à época da regulação do sinistro e adotados pela classe médica especializada, de um dos seguintes Quadros Clínicos Incapacitantes, provenientes exclusivamente de Doença: a) a tentativa Doenças cardiovasculares crônicas enquadradas sob o conceito de suicídio, que será equiparada, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor, desde que ocorrido após 02 (dois) anos, contados a partir da data de início de vigência do seguro“cardiopatia grave”; b) os acidentes decorrentes Doenças neoplásicas malignas ativas, sem prognósticos evolutivo e terapêutico favoráveis, que não mais estejam inseridas em planos de ação da temperatura do ambiente tratamento direcionados à cura e/ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente cobertoao controle clínico; c) cos acidentes decorrentes Doenças crônicas de escapamento acidental caráter progressivo, apresentando disfunções e/ou insuficiências orgânicas avançadas, com repercussões em órgãos vitais (consumpção), sem prognóstico terapêutico favorável e que não mais estejam inseridas em planos de gases e vaporestratamento direcionados à cura e/ou ao seu controle clínico; d) os acidentes decorrentes Alienação mental total e permanente, com perda das funções cognitivas superiores (cognição), única e exclusivamente em decorrência de sequestros e tentativas de sequestrosdoença; e) os acidentes Doenças manifestas no sistema nervoso com sequelas encefálicas e/ou medulares que acarretem repercussões deficitárias na totalidade de algum órgão vital e/ou sentido de orientação e/ou das funções de dois membros, em grau máximo; f) Doenças do aparelho locomotor, de caráter degenerativo, com total e definitivo impedimento da capacidade de transferência corporal; g) Deficiência visual, decorrente de doença: h) Doença evoluída sob um estágio clínico que possa ser considerado como terminal (doença em estágio terminal), desde que atestado por profissional legalmente habilitado; i) Estados mórbidos, decorrentes de alterações anatômicas doença, a seguir relacionados: • Perda completa e definitiva da totalidade das funções das duas mãos ou funcionais de dois pés; ou • Perda completa e definitiva da coluna vertebral, totalidade das funções de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadasuma das mãos associada à de um dos pés. a) as doenças (incluídas as profissionais)2.3. Outros quadros clínicos serão reconhecidos como riscos cobertos, quaisquer desde que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto; b) os denominados acidentes médicos (apoplexia, congestão, síncope, vertigem, edema agudo, enfarte do miocárdio, trombose, acidente vascular cerebral ou outros); c) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames ou tratamentos clínicos, cirúrgicos, medicamentosos, atingida a pontuação necessária após avaliação por meio do Instrumento de agentes físicos, raios X, radium ou outros, quando tais tratamentos ou exames não sejam exigidos diretamente Avaliação de Invalidez Funcional (IAIF) constante da Cláusula 6 - Comprovação de Invalidez Funcional por acidente coberto; d) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro-traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como Lesões por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteo-Musculares relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Continuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico – científica, bem como suas consequências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;Doença destas Condições Especiais.

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Conceitos. 2.1. Acidentes PessoaisPara fins de indenização desta cobertura é necessária a caracterização da perda da existência independente do Segurado em consequência exclusivamente de doença, ou seja, a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. 2.2. Considera-se como riscos cobertos a ocorrência comprovada, segundo critérios vigentes à época da regulação do sinistro e adotados pela classe médica especializada de um dos seguintes Quadros Clínicos Incapacitantes, provenientes exclusivamente de Doença: a) a tentativa Doenças cardiovasculares crônicas enquadradas sob o conceito de suicídio, que será equiparada, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor, desde que ocorrido após 02 (dois) anos, contados a partir da data de início de vigência do seguro“cardiopatia grave”; b) os acidentes decorrentes Doenças neoplásicas malignas ativas, sem prognósticos evolutivo e terapêutico favoráveis, que não mais estejam inseridas em planos de ação da temperatura do ambiente tratamento direcionados à cura e/ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente cobertoao controle clínico; c) cos acidentes decorrentes Doenças crônicas de escapamento acidental caráter progressivo, apresentando disfunções e/ou insuficiências orgânicas avançadas, com repercussões em órgãos vitais (consumpção), sem prognóstico terapêutico favorável e que não mais estejam inseridas em planos de gases e vaporestratamento direcionados à cura e/ou ao seu controle clínico; d) os acidentes decorrentes Alienação mental total e permanente, com perda das funções cognitivas superiores (cognição), única e exclusivamente em decorrência de sequestros e tentativas de sequestrosdoença; e) os acidentes Doenças manifestas no sistema nervoso com sequelas encefálicas e ou medulares que acarretem repercussões deficitárias na totalidade de algum órgão vital e/ou sentido de orientação e ou das funções de dois membros, em grau máximo; f) Doenças do aparelho locomotor, de caráter degenerativo, com total e definitivo impedimento da capacidade de transferência corporal; g) Deficiência visual, decorrente de doença: PLANO INDIVIDUAL – VIGÊNCIA ANUAL h) Doença evoluída sob um estágio clínico que possa ser considerado como terminal (doença em estágio terminal), desde que atestado por profissional legalmente habilitado. i) Estados mórbidos, decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebraldoença, de origem traumáticaa seguir relacionados: 2.3. Outros quadros clínicos serão reconhecidos como riscos cobertos, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas. a) as doenças (incluídas as profissionais), quaisquer desde que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto; b) os denominados acidentes médicos (apoplexia, congestão, síncope, vertigem, edema agudo, enfarte do miocárdio, trombose, acidente vascular cerebral ou outros); c) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames ou tratamentos clínicos, cirúrgicos, medicamentosos, avaliados por meio de agentes físicos, raios X, radium ou outros, quando tais tratamentos ou exames não sejam exigidos diretamente por acidente coberto; d) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro-traumas cumulativos, ou que tenham relação Instrumento de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como Lesões por Esforços Repetitivos Avaliação de Invalidez Funcional LER, Doenças Osteo-Musculares relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Continuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico – científica, bem como suas consequências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;IAIF constante da Cláusula 7 - Comprovação de Invalidez desta Condição Especial.

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Samples: Insurance Agreement