CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. Dentro de um contexto de concessões mútuas entre o Sindicato dos Empregados e a CONCESSIONÁRIA, para a obtenção de vantagens econômicas e sociais recíprocas, esclarecem as partes aqui envolvidas que os benefícios concedidos por força do presente Acordo Coletivo, ou ainda por liberalidade da CONCESSIONÁRIA, não serão incorporados aos salários dos empregados para quaisquer fins.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho