REGISTRO E ARQUIVO Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO E ARQUIVO. O presente acordo foi elaborado em 4 (quatro) vias, de igual forma e teor, destinadas às partes acordantes e registro no Sistema Mediador da Secretaria de Relações do Trabalho - SRT.
REGISTRO E ARQUIVO. O presente acordo foi elaborado em 3 (três) vias, de igual forma e teor, destinadas a depósito no Ministério do Trabalho, para fins de registro e arquivo, e às partes contratantes.
REGISTRO E ARQUIVO. A presente Convenção Coletiva de Trabalho foi elaborada em 03 (três) vias, de igual forma e teor, destinadas às partes contratantes e registro no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.
REGISTRO E ARQUIVO. Para fins previstos no Art. 614 da CLT, o presente instrumento deverá ser devidamente registrado na Delegacia Regional de Trabalho. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho em 06 (seis) vias. São Paulo, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente Superintendente de Desenvolvimento Humano Daniel de Queiroz Gerente de Administração de Pessoal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Representante Educação Infantil Representante Ensino Fundamental 1ª a 4ª série Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Representante Ensino Fundamental 5ª a 8ª série Representante Ensino Médio Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Representante Ensino Superior Representante Ensino Superior Neusa Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretora SINPRO-SP Diretor FEPESP
REGISTRO E ARQUIVO. 45.1 O presente ACORDO foi elaborado em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, destinadas às partes contratantes e ao registro no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.
REGISTRO E ARQUIVO. O presente Acordo Coletivo de Trabalho é elaborado em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, destinadas às partes contratantes e ao Ministério do Trabalho, para fins de registro e arquivo.
REGISTRO E ARQUIVO. O presente acordo foi elaborado em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, destinadas as partes contratantes e registro no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho.
REGISTRO E ARQUIVO. A presente Convenção Coletiva de Trabalho foi elaborada em 03 (três) vias, de igual forma e teor, destinadas às partes contratantes e registro no Sistema Mediador do antigo Ministério do Trabalho e Emprego (Ministério da Economia) BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL As Empresas envidarão esforços no sentido de assinar convênios com a Previdência Social para pagamento dos benefícios previdenciários nos locais onde tal procedimento seja viável a sua implantação.
REGISTRO E ARQUIVO. O presente Acordo Coletivo de Trabalho foi elaborada em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, destinadas às partes contratantes e registro no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. os fins, este último. Anexo (PDF)
REGISTRO E ARQUIVO. Para fins previstos no Art. 614 da CLT, o presente instrumento deverá ser devidamente registrado na Delegacia Regional de Trabalho.