REGISTRO E ARQUIVO. O presente acordo foi elaborado em 4 (quatro) vias, de igual forma e teor, destinadas às partes acordantes e registro no Sistema Mediador da Secretaria de Relações do Trabalho - SRT.
REGISTRO E ARQUIVO. Para fins previstos no Art. 614 da CLT, o presente instrumento deverá ser devidamente registrado na Delegacia Regional de Trabalho.
REGISTRO E ARQUIVO. O presente Acordo Coletivo de Trabalho foi elaborado em 3 (três) vias, de igual forma e teor, destinadas a depósito na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, para fins de registro e arquivo, e às partes contratantes.
REGISTRO E ARQUIVO. A presente convenção foi elaborada em 03 (Três) vias, de igual forma e teor, destinadas às partes contratantes e registro no Sistema Mediador no Ministério da Economia - Secretaria do Trabalho.
REGISTRO E ARQUIVO. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, destinadas às partes contratantes a fim de que produzam um só efeito, devendo uma das vias, ao teor da Lei nº 10.101/2000, ficar arquivada na Entidade Sindical representativa dos trabalhadores e no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.
REGISTRO E ARQUIVO. O presente Acordo Coletivo de Trabalho é elaborado em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, destinadas às partes contratantes e ao Ministério do Trabalho, para fins de registro e arquivo.
REGISTRO E ARQUIVO. O presente acordo foi elaborado em 3 (três) vias, de igual forma e teor, destinadas a depósito no Ministério do Trabalho, para fins de registro e arquivo, e às partes contratantes.
REGISTRO E ARQUIVO. O presente Acordo foi elaborado em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, destinadas às partes contratantes e registro no órgão competente.
REGISTRO E ARQUIVO. 45.1 O presente ACORDO foi elaborado em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, destinadas às partes contratantes e ao registro no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.
45.2 No caso de divergências entre o texto lançado no sistema Mediador do MTE e o presente documento, formalmente assinado entre as partes, prevalecerá, sempre, e para todos os fins, este último.
REGISTRO E ARQUIVO. O presente acordo foi elaborado em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, destinadas as partes contratantes e registro no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho.