CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutária. 5.1. Podem ser inscritos no plano os Beneficiários Titulares e ainda, como Beneficiários Dependentes, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação àquele: a) O grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores. b) Os tutelados e os menores sob guarda; c) Os sócios da pessoa jurídica contratante; d) Os administradores da pessoa jurídica contratante; e) Os agentes políticos; f) Os trabalhadores temporários; g) Os estagiários e menores aprendizes; 5.2. A adesão do grupo familiar dependerá da participação do Titular no plano privado de assistência à saúde. 5.3. O recém-nascido, filho natural ou adotivo de beneficiário, terá assegurada inscrição como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência e sendo vedada qualquer alegação de doença ou lesão pré-existente, ou aplicação de cobertura parcial temporária ou agravo, desde que inscrito no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção. 5.4. Em caso de inscrição de filho adotivo menor de 12 (doze) anos, serão aproveitados os períodos de carência já cumpridos pelo Beneficiário Titular ou Dependente adotante.
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Samples: Contrato De Assistência Ambulatorial E Hospitalar, Contrato De Assistência Ambulatorial E Hospitalar
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial 2.1. Para efeito deste contrato, o CONTRATANTE é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutáriao beneficiário titular.
5.12.2. Podem ser inscritos no plano os Beneficiários Titulares e aindacomo beneficiários dependentes as pessoas que façam parte do grupo familiar do beneficiário titular, como Beneficiários Dependentes, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação àqueleassim entendidos:
a) O grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores.cônjuge;
b) Os tutelados e os menores sob guardafilhos;
c) Os sócios da pessoa jurídica contratanteo enteado, o menor sob a guarda por força de decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos;
d) Os administradores o convivente, havendo união estável, na forma da pessoa jurídica contratantelei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial;
e) os filhos comprovadamente inválidos.
2.2.1. O plano firmado para os dependentes não poderá ser diferente daquele em que o CONTRATANTE estiver inscrito.
2.2.2. Poderão ingressar, ainda, os agregados, assim consideradas as pessoas sem o vínculo estabelecido nesta cláusula que comprovem dependência econômica com o CONTRATANTE através de documentação hábil.
2.2.3. Os agentes políticosagregados ficam equiparados aos dependentes para todos os efeitos deste contrato.
2.3. A inclusão do CONTRATANTE e dos respectivos dependentes será processada por meio da Proposta de Xxxxxx que integra este contrato para todos os fins de direito, ou, ainda, por formulário próprio se a inclusão for posterior a celebração do presente contrato.
2.3.1. O pedido de inclusão de dependentes pelo CONTRATANTE constitui declaração da existência de um dos vínculos mencionados na cláusula anterior, podendo a UNIODONTO solicitar documento hábil que permita a comprovação.
2.3.2. A prova da convivência será feita mediante a apresentação de “Termo de Convivência” devidamente firmado pelos conviventes.
2.4. Poderão ser incluídos os dependentes somente no momento da celebração do presente contrato.
2.4.1. Após a celebração do contrato somente serão incluídos os novos cônjuges, conviventes, filhos e enteados, desde que realizada a inscrição no prazo de 30 (trinta) dias contados da data:
a) do nascimento, da adoção, da decisão judicial que fixar a guarda ou conceder a tutela;
fb) Os trabalhadores temporáriosdo casamento;
gc) Os estagiários e menores aprendizes;do início da união estável.
5.22.5. A adesão É assegurada a inclusão do grupo familiar dependerá filho adotado ou sob guarda ou tutela, menor de doze anos, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário adotante desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias após o deferimento da participação do Titular adoção, da tutela ou da guarda.
2.6. O filho menor de doze anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente pode ser inscrito no plano privado de assistência à saúde.
5.3. O recém-nascido, filho natural ou adotivo de beneficiário, terá assegurada inscrição como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência e sendo vedada qualquer alegação de doença ou lesão pré-existente, ou aplicação de cobertura parcial temporária ou agravo, desde que inscrito no prazo máximo de saúde em até trinta dias do nascimento ou da adoçãoreconhecimento, aproveitando os prazos de carência cumpridos pelo beneficiário pai.
5.42.7. Em caso A inclusão deverá conter todos os dados dos beneficiários exigidos pela norma em vigor para envio de inscrição cadastro de filho adotivo menor beneficiários à Agência Nacional de 12 (doze) anosSaúde Suplementar -ANS, serão aproveitados os períodos de carência já cumpridos pelo Beneficiário Titular ou Dependente adotantecabendo ao CONTRATANTE atualizá-los e complementá-los sempre que solicitado pela UNIODONTO para o cumprimento das obrigações frente ao órgão regulador.
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Samples: Contrato De Plano De Saúde, Health Insurance Contract
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. Plano privado 2.1. São beneficiários deste contrato o CONTRATANTE, considerado Beneficiário Titular, e as pessoas por ele indicadas seja na Proposta de assistência Adesão ou posterior- mente à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutáriacelebração do contrato, denominadas Beneficiários Dependentes.
5.12.2. Podem ser inscritos no plano os Beneficiários Titulares e ainda, como Beneficiários Dependentes, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação àqueleao Titular:
a) O grupo familiar cônjuge;
b) O companheiro, havendo união estável na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge salvo por decisão judicial;
c) Os filhos e enteados, ambos com até o terceiro grau de parentesco consanguíneo18 anos incompletos ou, se estudantes universitários, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores.24 anos incompletos;
bd) Os tutelados e os menores sob guarda;
c) Os sócios da pessoa jurídica contratante;
d) Os administradores da pessoa jurídica contratante;
e) Os agentes políticos;
f) Os trabalhadores temporários;
g) Os estagiários e menores aprendizes;
5.2. A adesão do grupo familiar dependerá da participação do Titular no plano privado de assistência à saúde.
5.3. O recém-nascido, filho natural ou adotivo de beneficiário, terá assegurada inscrição como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência e sendo vedada qualquer alegação de doença ou lesão pré-existente, ou aplicação de cobertura parcial temporária ou agravo, desde que inscrito no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção.
5.42.3. Em caso de inscrição de filho adotivo menor de 12 (doze) anos, serão aproveitados aprovei- tados os períodos de carência já cumpridos pelo Beneficiário Titular ou Dependente Depen- dente adotante.
2.4. O CONTRATANTE terá o direito de cancelar a adesão dos beneficiários dependentes, mediante formalização junto à CONTRATADA, com antecedência de trinta dias.
2.5. Caso o cancelamento ocorra antes dos primeiros doze meses, a partir da adesão do benificiário, é devida a cobrança de multa rescisória no valor equivalen- te a 20% da soma das mensalidades restantes para se completar o primeiro ano de permanência do beneficiário, a partir da data de adesão.
2.6. Para o cálculo da multa pecuniária prevista no item anterior, será considerado o VALOR NOMINAL mensal unitário do plano indicado no preâmbulo, sem descon- tos.
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Samples: Contratação De Plano De Saúde, Plano De Saúde Odontológico
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. Plano privado 2.1. São beneficiários deste contrato o Contratante, considerado Beneficiário Titular, e as pessoas por ele indicadas seja na Proposta de assistência Adesão ou posteriormente à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutáriacelebração do contrato, denominadas Beneficiários Dependentes.
5.12.2. Podem ser inscritos no plano os Beneficiários Titulares e ainda, como Beneficiários Dependentes, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação àquele:das dependências econômica.
a) O grupo familiar cônjuge;
b) O companheiro, havendo união estável na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge salvo por decisão judicial.
c) Os filhos e enteados, ambos com até o terceiro grau de parentesco consanguíneo18 anos incompletos ou, se estudantes universitários, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores.24 anos incompletos;
bd) Os tutelados e os menores sob guarda;
c) Os sócios da pessoa jurídica contratante;
d) Os administradores da pessoa jurídica contratante;
e) Os agentes políticos;
f) Os trabalhadores temporários;
g) Os estagiários e menores aprendizes;
5.2. A adesão do grupo familiar dependerá da participação do Titular no plano privado de assistência à saúde.
5.3. O recém-nascido, filho natural ou adotivo de beneficiário, terá assegurada inscrição como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência e sendo vedada qualquer alegação de doença ou lesão pré-existente, ou aplicação de cobertura parcial temporária ou agravo, desde que inscrito no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção.
5.4. ; Em caso de inscrição de filho adotivo menor de 12 (doze) anos, serão aproveitados os períodos de carência já cumpridos pelo Beneficiário Titular ou Dependente adotante.
2.3. É assegurada a inclusão:
I - do filho adotivo, menor de doze anos, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo usuário titular adotante;
II - do cônjuge do usuário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos por ele, quando contrair matrimônio durante a vigência deste contrato, e for inscrito no prazo de 30 (trinta) dias a contar do evento.
2.3.1. Ultrapassados o prazo indicado no item II, os novos usuários cumprirão as carências integralmente indicadas como “carência posterior”.
2.4. O plano firmado para os dependentes não poderá ser diferente daquele em que o
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Samples: Plano De Saúde
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. Plano privado de assistência 1. Está garantida a cobertura contratada à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada todos os beneficiários vinculados à população delimitada e vinculada à CONTRATANTE CONTRATANTE, por relação empregatícia ou estatutária.
5.1. Podem ser inscritos no plano os como Beneficiários Titulares e ainda, as pessoas que comprovem o(s) seguinte(s) vínculo(s) com a CONTRATANTE:
a. vínculo empregatício ou estatutário. Podem ser inscritos pelo Titular como Beneficiários Dependentes, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação àquele:ao Beneficiário.
a) O grupo familiar cônjuge;
b) O companheiro, havendo união estável na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge salvo por decisão judicial.
c) Os filhos e enteados, ambos com até o terceiro grau de parentesco consanguíneo18 anos incompletos ou, se estudantes universitários, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores.24 anos incompletos;
bd) Os tutelados e os menores sob guarda;
c) Os sócios da pessoa jurídica contratante;
d) Os administradores da pessoa jurídica contratante;
e) Os agentes políticos;
f) Os trabalhadores temporários;
g) Os estagiários e menores aprendizes;
5.2. ; A adesão do grupo familiar dependerá da participação do Titular no plano privado de assistência à saúde.
5.3. O recém-nascidoOs filhos que ultrapassarem a idade limite (24 anos) serão automaticamente excluídos da relação de dependência, filho natural ou adotivo de beneficiáriopodendo, terá assegurada inscrição como dependentea partir daí, isento do cumprimento dos períodos de carência e sendo vedada qualquer alegação de doença ou lesão pré-existentecontratar outro Plano, ou aplicação de cobertura parcial temporária ou agravoaproveitando as carências já cumpridas, desde que inscrito permaneçam as mesmas condições do plano no qual foi desligado, se solicitado no prazo máximo de trinta 30 dias do nascimento ou da adoçãodesligamento.
5.4. Em caso de inscrição de filho adotivo menor de 12 (doze) anos, serão aproveitados os períodos de carência já cumpridos pelo Beneficiário Titular ou Dependente adotante.
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CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. Plano privado de assistência 1. Está garantida a cobertura contratada à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada todos os beneficiários vinculados à população delimitada e vinculada à CONTRATANTE CONTRATANTE, por relação empregatícia ou estatutária.
5.1. Podem ser inscritos no plano os como Beneficiários Titulares e ainda, as pessoas que comprovem o(s) seguinte(s) vínculo(s) com a CONTRATANTE:
a. vínculo empregatício ou estatutário. Podem ser inscritos pelo Titular como Beneficiários Dependentes, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação àquele:ao Beneficiário.
a) O grupo familiar cônjuge;
b) O companheiro, havendo união estável na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge salvo por decisão judicial.
c) Os filhos e enteados, ambos com até o terceiro grau de parentesco consanguíneo18 anos incompletos ou, se estudantes universitários, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores.24 anos incompletos;
bd) Os tutelados e os menores sob guarda;
c) Os sócios da pessoa jurídica contratante;
d) Os administradores da pessoa jurídica contratante;
e) Os agentes políticos;
f) Os trabalhadores temporários;
g) Os estagiários e menores aprendizes;
5.2. ; A adesão do grupo familiar dependerá da participação do Titular no plano privado de assistência à saúde.
5.3. O recém-nascidoOs filhos que ultrapassarem a idade limite (24 anos) serão automaticamente excluídos da relação de dependência, filho natural ou adotivo de beneficiáriopodendo, terá assegurada inscrição como dependentea partir daí, isento do cumprimento dos períodos de carência e sendo vedada qualquer alegação de doença ou lesão pré-existentecontratar outro Plano, ou aplicação de cobertura parcial temporária ou agravoaproveitando as carências já cumpridas, desde que inscrito permaneçam as mesmas condições do plano no prazo máximo qual foi desligado, se solicitado noprazo de trinta 30 dias do nascimento ou da adoçãodesligamento.
5.4. Em caso de inscrição de filho adotivo menor de 12 (doze) anos, serão aproveitados os períodos de carência já cumpridos pelo Beneficiário Titular ou Dependente adotante.
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Samples: Contrato De Plano De Saúde
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à CONTRATANTE por relação empregatícia que possua ligação com a Operadora, Instituidora, Mantenedora ou estatutária.
5.1Patrocinadora de caráter profissional, classista ou setorial. Podem ser inscritos no plano os como Beneficiários Titulares aqueles que comprovem ter com uma das pessoas acima o(s) seguinte(s) vínculo(s): Policiais Militares ativos ou inativos e ainda, pensionistas. Podem ser inscritos pelo Titular como Beneficiários Dependentes, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação àquele:
a) O grupo familiar cônjuge;
b) O companheiro, havendo união estável na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge salvo por decisão judicial.
c) Os filhos e enteados, ambos com até o terceiro grau de parentesco consanguíneo18 anos incompletos ou, se estudantes universitários, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores.24 anos incompletos;
bd) Os tutelados e os menores sob guarda;
c) Os sócios da pessoa jurídica contratante;
d) Os administradores da pessoa jurídica contratante;
e) Os agentes políticos;
f) Os trabalhadores temporários;
g) Os estagiários e menores aprendizes;
5.2. A adesão do grupo familiar dependerá Outros conforme disposições Estatutárias em consonância com a regulamentação da participação do Titular no plano privado de assistência à saúde.
5.3ANS. O recém-nascido, filho natural ou adotivo de beneficiário, terá assegurada inscrição como dependenteDependente, isento do cumprimento dos períodos de carência e sendo vedada qualquer alegação de doença ou lesão pré-existente, ou aplicação de cobertura parcial temporária ou agravo, desde que inscrito no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção.
5.4. Em caso de inscrição de filho adotivo menor de 12 (doze) anos, serão aproveitados os períodos de carência já cumpridos pelo Beneficiário Titular ou Dependente adotante.
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Samples: Contrato De Operação De Plano Privado De Assistência À Saúde
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada 9.1 Serão admitidos os Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e vinculada à CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutáriaos demais beneficiários do IPE- SAÚDE.
5.19.2 É beneficiário titular do presente contrato o próprio CONTRATANTE, quando incluir-se como beneficiário da estipulação contratual.
9.3 São beneficiários dependentes do CONTRATANTE conforme disposto no art. Podem ser inscritos no plano os Beneficiários Titulares e ainda2°, como Beneficiários Dependentesinciso III, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e alínea “d” da dependência econômica em relação àqueleRN 137/2006:
a) O grupo Grupo familiar até o terceiro quarto grau de parentesco consanguíneo, ;
b) Grupo familiar até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores.
b) Os tutelados e os menores sob guarda;
c) Os sócios da pessoa jurídica contratanteXxxxxxx ou adolescente sob guarda, tutelado e/ou curatelado;
d) Os administradores da pessoa jurídica contratanteCônjuge;
e) Os agentes políticosCompanheiro (a);
f) Os trabalhadores temporários;
g) Os estagiários e menores aprendizes;
5.2. A adesão do grupo familiar dependerá da participação do Titular no plano privado de assistência à saúde.
5.3. 9.4 O recém-nascidonascido cujo beneficiário já tenha cumprido a carência estipulada neste instrumento para eventos obstétricos, filho natural ou adotivo do beneficiário ou de beneficiárioseu dependente, terá assegurada inscrição como dependente, direito às coberturas contratuais durante os 30 (trinta) primeiros dias após o parto e estará isento do cumprimento dos períodos de carência e sendo vedada qualquer alegação de doença ou lesão pré-existente, ou aplicação de cobertura parcial temporária ou agravo, desde que inscrito Doença e Lesão Preexistente quando incluído no presente contrato até o prazo máximo de trinta 30 (trinta) dias do após seu nascimento ou da adoção, mediante manifestação expressa de vontade do beneficiário.
5.4. Em caso de inscrição de filho adotivo menor de 12 (doze) anos, serão aproveitados os períodos de carência já cumpridos pelo Beneficiário Titular ou Dependente adotante.
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Samples: Contrato De Assistência À Saúde Plano Coletivo Por Adesão
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele 9.1 Serão admitidos os Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e seus familiares, desde que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutáriavinculados ao IPE-SAÚDE, assim como os demais beneficiários do IPE-SAÚDE.
5.19.2 São beneficiários dependentes do CONTRATANTE conforme disposto no art. Podem ser inscritos no plano os Beneficiários Titulares e ainda2°, como Beneficiários Dependentesinciso III, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e alínea “d” da dependência econômica em relação àqueleRN 137/2006:
a) O grupo Grupo familiar até o terceiro quarto grau de parentesco consanguíneo, ;
b) Grupo familiar até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores.
b) Os tutelados e os menores sob guarda;
c) Os sócios da pessoa jurídica contratanteXxxxxxx ou adolescente sob guarda, tutelado e/ou curatelado;
d) Os administradores da pessoa jurídica contratanteCônjuge;
e) Os agentes políticosCompanheiro (a);
f) Os trabalhadores temporários;
g) Os estagiários e menores aprendizes;
5.2. A adesão do grupo familiar dependerá da participação do Titular no plano privado de assistência à saúde.
5.3. 9.3 O recém-nascidonascido cujo beneficiário já tenha cumprido a carência estipulada neste instrumento para eventos obstétricos, filho natural ou adotivo do beneficiário ou de beneficiárioseu dependente, terá assegurada inscrição como dependente, direito às coberturas contratuais durante os 30 (trinta) primeiros dias após o parto e estará isento do cumprimento dos períodos de carência e sendo vedada qualquer alegação de doença ou lesão pré-existente, ou aplicação de cobertura parcial temporária ou agravo, desde que inscrito Doença e Lesão Preexistente quando incluído no presente contrato até o prazo máximo de trinta 30 (trinta) dias do após seu nascimento ou da adoção, mediante manifestação expressa de vontade do beneficiário.
5.4. Em caso de inscrição de filho adotivo menor de 12 (doze) anos, serão aproveitados os períodos de carência já cumpridos pelo Beneficiário Titular ou Dependente adotante.
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Samples: Contrato De Assistência À Saúde Plano Coletivo Por Adesão
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. Plano privado de assistência 2.1. Poderão ser inscritos como beneficiários titulares os servidores públicos vinculados à saúde coletivo empresarial é aquele CONTRATANTE, assim entendidos:
a) os funcionários;
b) os empregados
c) os trabalhadores temporários;
d) os estagiários e os menores aprendizes;
e) os aposentados que oferece cobertura da atenção prestada tenham sido vinculados anteriormente à população delimitada e vinculada à CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutáriaCONTRATANTE.
5.1f) os pensionistas.
2.1.1. Poderão ser inscritos, ainda, os agentes políticos vinculados à CONTRATANTE.
2.2. Podem ser inscritos no plano os Beneficiários Titulares e aindacomo beneficiários dependentes as pessoas que façam parte do grupo familiar do beneficiário titular, como Beneficiários Dependentes, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação àqueleassim entendidos:
a) O grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores.cônjuge;
b) Os tutelados e os menores sob guardao convivente, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial;
c) Os sócios da pessoa jurídica contratanteos filhos;
d) Os administradores da pessoa jurídica contratanteos enteados;
e) Os agentes políticoso menor sob a guarda por força de decisão judicial e o tutelado;
f) Os trabalhadores temporáriosos netos e bisnetos;
g) Os estagiários e menores aprendizesos irmãos;
5.2h) os pais, os avós e os bisavós;
i) os tios e os sobrinhos;
j) os sogros;
k) os genros e as noras;
l) os cunhados;
m) os padrastos e as madrastas.
2.2.1. A adesão do grupo familiar dependerá da participação do Titular no plano privado de assistência à saúde.
5.32.2.2. O recém-nascidopedido de inclusão de beneficiários, titulares ou dependentes, pelo CONTRATANTE constitui declaração da existência de um dos vínculos mencionados nas cláusulas anteriores, podendo a CONTRATADA solicitar documento hábil que permita a comprovação.
2.3. É assegurada a inclusão do filho natural adotado ou adotivo sob guarda ou tutela, menor de beneficiáriodoze anos, terá assegurada inscrição como dependente, isento do cumprimento com aproveitamento dos períodos de carência e sendo vedada qualquer alegação de doença ou lesão pré-existente, ou aplicação de cobertura parcial temporária ou agravo, já cumpridos pelo beneficiário adotante desde que inscrito a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento após o deferimento da adoção, da tutela ou da adoçãoguarda.
5.42.4. Em caso de inscrição de O filho adotivo menor de 12 (doze) anosdoze anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente pode ser inscrito no plano privado de assistência à saúde em até trinta dias do reconhecimento, serão aproveitados aproveitando os períodos prazos de carência já cumpridos pelo Beneficiário Titular beneficiário pai.
2.5. A inclusão do beneficiário titular e respectivos dependentes será processada no ato da celebração deste contrato, ou Dependente adotanteposteriormente até o dia 15 (quinze) de cada mês, por meio da relação escrita, que integra este contrato para todos os fins de direito.
2.5.1. O pedido de inclusão realizado até o dia 15 (quinze) será efetivado no primeiro dia do mês seguinte, quando vigorará o plano para o beneficiário incluído, inclusive a contagem dos prazos de carência, se houver; o pedido realizado entre os dias 16 (dezesseis) e o último dia do mês será efetivado no primeiro dia do segundo mês subsequente.
2.5.2. Antes da data da inclusão prevista na cláusula 2.5.1 não serão garantidos os direitos contratuais deste instrumento, nem computados os prazos de carência contratados.
2.6. O pedido de inclusão deverá conter todos os dados dos beneficiários exigidos para o cumprimento das normas e determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cabendo ao CONTRATANTE atualizá-los e complementá-los sempre que solicitado pela CONTRATADA para o cumprimento das obrigações frente ao órgão regulador.
2.6.1. Também serão exigidos, no momento da inclusão de beneficiários, os dados cadastrais necessários ao estabelecido neste contrato, em especial de comunicação com os beneficiários, os quais devem ser mantidos atualizados pelo CONTRATANTE.
2.7. Havendo mais de um contrato de assistência odontológica celebrado pelas mesmas partes, deverão ser observadas as seguintes regras:
a) o plano para benefício dos dependentes não poderá ser diferente daquele em que o beneficiário titular estiver inscrito;
b) na hipótese de downgrade, ou seja, inscrição em plano com cobertura inferior ao anterior, não será admitida a inclusão antes de cumprido o prazo mínimo de permanência no plano com cobertura superior.
2.8. O CONTRATANTE deverá informar se há previsão de os beneficiários contribuírem para o custeio das coberturas objeto deste plano, e de que maneira.
2.8.1. Qualquer alteração posterior à informada deverá ser comunicada pelo CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias da modificação.
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CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele 9.1. Poderão ser incluídos como Beneficiários as seguintes pessoas físicas que oferece cobertura da atenção prestada à população mantenham vínculo com a Estipulante, todos comprovados em documento oficial:
a) População delimitada e vinculada à CONTRATANTE Estipulante por relação empregatícia ou estatutária;
b) Xxxxxx e/ou administradores da Estipulante.
5.19.2. Podem ser inscritos no plano Este produto é destinado também aos ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que tenham sido contributários enquanto vinculados à Estipu- lante, na forma prevista na cláusula 22.2 destas condições gerais.
9.3. Caso a Estipulante inclua Beneficiários sem os Beneficiários Titulares e aindavínculos previstos neste contrato, como Beneficiários Dependenteso Contratado reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, mediante cobrar da Estipulante eventuais valores e penalidades que o Contratado seja submetido despender em função deste descumprimento.
9.4. A Estipulante assumirá a comprovação das qualidades abaixo indicadas responsabilidade pelas informações prestadas no documento com informação dos Dados Cadastrais do Grupo Beneficiado, ciente do que dispõe o art. 422 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), transcrito a seguir: “Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contra- to, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. ”
9.5. A Proposta preenchida pela Estipulante contemplará todos os componentes do Gru- po Beneficiado, admitida a inclusão de Beneficiários Dependentes com o consequente pagamento da dependência econômica em relação àquelerespectiva mensalidade, desde que observados os prazos previstos neste contrato.
9.6. Serão considerados Dependentes dos Beneficiários Titulares as seguintes pessoas físi- cas efetivamente incluídas neste contrato pela Estipulante:
a) O grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneoCônjuge ou companheiro(a), até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores.este desde que comprovada a união estável mediante documentos;
b) Os tutelados e Filhos naturais e/ou adotivos, os menores reconhecidos judicialmente ou extrajudicial da paterni- dade pelo Beneficiário, enteados, sob tutela ou sob guarda;, provisória ou permanente, todos menores de 24 (vinte e quatro) anos.
c) Os sócios da pessoa jurídica contratante;
d) Os administradores da pessoa jurídica contratante;
e) Os agentes políticos;
f) Os trabalhadores temporários;
g) Os estagiários e menores aprendizes;
5.29.7. A adesão do grupo familiar dos Beneficiários Dependentes no presente contrato dependerá da participação do Titular partici- pação no plano privado de assistência à saúdesaúde do respectivo Beneficiário Titular.
5.39.8. O recémA solicitação de inclusão como Beneficiário Dependente deverá ser acompanhada para o cônjuge e/ou companheiro de Certidão de Casamento e ou comprovante de união estável e para os filho(s) natural(is), adotivo(s), os reconhecidos judicial ou extrajudicial- mente, e os tutelados ou sob guarda Certidão de Nascimento e da cópia autenticada do reconhecimento judicial ou extrajudicial ou Termo de Adoção ou Termo de Tutela ou Termo de Guarda, conforme o caso. A solicitação de inclusão de enteado como Beneficiário De- pendente deverá ser acompanhada de Certidão de Nascimento que comprove a filiação de um dos cônjuges ou companheiros e documentos comprobatórios de dependência econômico-nascido, filho natural ou adotivo de beneficiário, terá assegurada inscrição como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência e sendo vedada qualquer alegação de doença ou lesão pré-existente, ou aplicação de cobertura parcial temporária ou agravo, desde que inscrito no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoçãofinanceira.
5.49.8.1 A extinção da adoção guarda ou tutela confere ao Contratado o direito de excluir o Beneficiário Dependente do plano contratado.
9.9. Em caso A solicitação de inscrição inclusão de filho adotivo menor companheiro (a) como Beneficiário Dependente deverá ser acompanhada de 12 comprovação da união estável, que se dará por meio de instrumento público ou de declaração de união estável de próprio punho, contendo os números da identidade e do CPF do (dozea) anoscompanheiro (a), serão aproveitados os períodos endereço, tempo de carência já cumpridos pelo convívio, números de identidade e assinaturas de duas testemunhas, com firma reconhecida do Beneficiário Titular ou Dependente adotanteTi- tular e do (a) companheiro (a).
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Samples: Health Insurance Agreement
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutária.
5.1. 2.1 - Podem ser inscritos no como beneficiários TITULARES da prestação dos serviços contratados, as pessoas que possuam vínculo de caráter Profissional, Classista ou Setorial com a pessoa jurídica CONTRATANTE.
2.2 - O vínculo com a CONTRATANTE poderá abranger ainda:
I. Conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;
II. Sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;
III. Associações profissionais legalmente constituídas, desde que constituídas há pelos menos um ano;
IV. Cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas, desde que constituídas há pelos menos um ano;
V. Caixas de assistência e fundações de direito privado, desde que constituídas há pelos menos um ano;
VI. Entidades representativas dos estudantes de estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus – Grêmios Estudantis, desde que devidamente constituídos, desde que constituídas há pelos menos um ano;
VII. Entidades representativas dos estudantes das instituições de ensino superior, tais como União Nacional dos Estudantes (UNE), Uniões Estaduais dos Estudantes (UEEs), Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs e DAs), desde que devidamente constituídos, desde que constituídas há pelos menos um ano;
VIII. Outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, desde que autorizadas pela
2.3 - São DEPENDENTES do titular, para fins e efeitos do plano os Beneficiários Titulares e ainda, como Beneficiários Dependentes, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação àquelecontratado:
a) O grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, seu cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicoscompanheiro, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores.
bassim reconhecido legalmente ou quando xxxxxxx filho(s) Os tutelados e os menores sob guardafruto da união de ambos;
c) Os sócios da pessoa jurídica contratante;
d) Os administradores da pessoa jurídica contratante;
e) Os agentes políticos;
f) Os trabalhadores temporários;
g) Os estagiários e menores aprendizes;
5.2. A adesão do grupo familiar dependerá da participação do Titular no plano privado de assistência à saúde.
5.3. O recém-nascido, filho natural ou adotivo de beneficiário, terá assegurada inscrição como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência e sendo vedada qualquer alegação de doença ou lesão pré-existente, ou aplicação de cobertura parcial temporária ou agravo, desde que inscrito no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção.
5.4. Em caso de inscrição de filho adotivo menor de 12 (doze) anos, serão aproveitados os períodos de carência já cumpridos pelo Beneficiário Titular ou Dependente adotante.
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Samples: Contrato De Plano De Saúde