MÉDICO ANESTESIOLOGISTA Cláusulas Exemplificativas

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA. Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; ✔ Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Anestesiologia, reconhecido pela - 287328 de 694423 - Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e ✔ Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA. Aplicar anestesia para cirurgias e exames especializados, administrando substâncias anestésicas, para minorar o sofrimento de pacientes com processos intensos e possibilitar a realização dos referidos exames e intervenções cirúrgicas; reconhecer os mecanismos e etiopatogenia; diagnosticar e tratar a dor aguda e crônica e demais atividades afins;
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA. ATRIBUIÇÕES: 1º - Avaliar a paciente no Pré Operatório e efetuar a anestesia ou sedação conforme o tipo de procedimento a ser realizado, acompanhar/assistir o paciente durante os Procedimentos cirúrgicos; 2º - Fazer as intervenções para propiciar Cirurgias Eletivas e de Urgência se necessário; 3º - Atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em pacientes que 1 Plantão 12 Horas 62 R$ 2.100,00 R$ 130.200,00 estão em estado crítico, que geralmente necessitam de um acompanhamento intensivo e monitorado; 4º - Planejar e executar atividades de cuidado paliativo; 5º - Realizar as atribuições de médico Anestesiologista e demais inerentes ao cargo. PROFISSIONAIS ATENDIMENTOS DE ROTINA ATENÇÃO BÁSICA ITEM PROFISSIONAL COM DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES PROF. POR POSTO TIPO DE SERVIÇO QTD. MÁXIMA MÊS VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL MENSAL R$ 5 MÉDICO CLÍNICO PARA ATUAR NA ATENÇÃO BÁSICA DE JURUTI I – Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II – Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); III – Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico- cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; IV – Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano 1 CARGA HORÁRIA 40H SEMANAI S 4 R$ 20.500,00 R$ 82.000,00 terapêutico do usuário, proposto pela referência; V – Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI – Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e VII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. 6 Pediatria 150 R$ 155,00 R$ 23.250,00
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA. (Xxxxx) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA. A participação de profissional médico anestesiologista nos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e suas Diretrizes, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vigente à época do evento terá sua cobertura assistencial obrigatória, caso haja indicação clínica.
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA. MÉDICO CIRURGIÃO GERAL PACIENTE BARIÁTRICO; • MÉDICO CIRURGIÃO GERAL PEQUENOS PROCEDIMENTOS; • MÉDICO CIRURGIÃO GINECOLÓGICO; • MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO; • MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO; • MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO; • MÉDICO DERMATOLOGISTA; • MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA ADULTO E INFANTO-JUVENIL; • MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA ADULTO; • MÉDICO GINECOLOGISTA GESTAÇÃO ALTO RISCO; • MÉDICO HEMATOLOGISTA; • MÉDICO INFECTOLOGISTA ADULTO; • MÉDICO INFECTOLOGISTA PEDIATRICO;
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA. Prestar assistência em regime de plantão de 12/24h ao parto humanizado, realizando quando indicado analgesia para parto vaginal ou cirúrgico, e situações de abortamento e laparotomias. Colaborar junto às equipes pediátricas e obstétricas nas avaliações das condições gerais das pacientes e na classificação de risco. Estar disponível a capacitações periódicas dentro da unidade e/ou pela educação permanente oferecida pela FMS e parceiros Participar das reuniões de casos clínicos. Interagir com equipes multidisciplinares de forma colaborativa e em favor da melhor assistência ética e técnica

Related to MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.