CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DAS OBRAS AUDIOVISUAIS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DAS OBRAS AUDIOVISUAIS. 3.1.1. Os conteúdos audiovisuais deverão observar as características e condições estabelecidas nas regras desta Chamada Pública e do Regulamento Geral do PRODAV, em especial quanto: a) à tipologia das obras: exclusivamente obras seriadas e não seriadas de ficção, documentário e animação, passíveis de constituir espaço qualificado; b) à condição de conteúdos brasileiros independentes: conforme as disposições do Capítulo VIII do Regulamento Geral do PRODAV. 3.1.2. Somente podem ser inscritos projetos que ainda não tenham iniciado sua produção, entendida como o início das gravações. 3.1.3. É vedada a inscrição de projetos que estejam concorrendo ou que já tenham sido contratados em outras chamadas públicas do FSA destinadas à produção audiovisual para o segmento de televisão, incluindo o Suporte Automático. 3.1.4. A vedação do item 3.1.3 acima também se aplica à inscrição nesta Chamada Pública de projetos que já tenham sido contratados pelo FSA por meio da suplementação aos editais regionais. 3.1.5. Caso após a inscrição do projeto nesta Chamada Pública, a proponente optar por concorrer em outra Chamada Pública do FSA de produção audiovisual em curso, deverá desistir de sua participação na presente chamada para efetuar a nova inscrição. 3.1.6. A desistência do item 3.1.5 acima deverá ser comunicada por meio de ofício enviado ao BRDE e à ANCINE, assinado pelo representante legal da proponente. 3.1.7. Se não houver comunicação de desistência nos termos do item 3.1.6 acima, prevalecerá a inscrição mais recente feita pela proponente.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DAS OBRAS AUDIOVISUAIS. 3.1.1. Os conteúdos audiovisuais deverão observar as características e condições estabelecidas nas regras desta chamada pública e do Regulamento Geral do PRODAV, em especial quanto: a) À tipologia das obras: exclusivamente obras seriadas de ficção, documentário e animação, ou não seriadas de documentário, passíveis de constituir espaço qualificado;

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  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • Critérios de Elegibilidade São elegíveis todos os colaboradores e seus dependentes legais (cônjuge e companheiro (a), filhos (as) naturais e adotados legalmente até 18 anos desde que solteiros e filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade); - O colaborador ou seu dependente precisa apresentar laudo de seu médico assistente informando a patologia, seu histórico, evolução, intercorrências e medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que deverão ser renovados semestralmente para manutenção do benefício; - Só poderão participar desse benefício os colaboradores e seus dependentes que aderirem ao Programa de Vida Saudável, programa esse que também tem como objetivo orientar, acompanhar e facilitar o controle de sua doença crônica. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato. 4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta. 4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte. 4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos. 4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório. 4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação. 4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades. 4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato. 4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento. 4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. 10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos. 10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA. 10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso. 10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. 10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. 10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato. 10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato. 10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução. 10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. 10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato. 10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados. 10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante. 10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto. 10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios. 10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: I. exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, através de nomeação de Gestor do Contrato; II. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivo TR - Termo de Referência; III. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; IV. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; V. comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; VI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados; VII. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no TR - Termo de Referência; VIII. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores; IX. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; X. ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; XI. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência; XII. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. XIII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.