Condições de Pagamento dos CRA. 6.3.1. Os CRA terão xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados da Data de Emissão, ou seja, até a Data de Vencimento, sem prejuízo dos Eventos de Resgate Antecipado Obrigatório e da hipótese de Resgate Antecipado Facultativo, conforme definidos neste Termo de Securitização. 6.3.2. Os CRA serão liquidados pelo Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido dos Juros Remuneratórios, bem como dos demais encargos e multas estabelecidas que venham a ser eventualmente devidos, nos termos deste instrumento, devendo, portanto, a Emissora pagar aos Titulares de CRA, ou à sua respectiva ordem, os Juros Remuneratórios, nas Datas de Pagamento dos Juros Remuneratórios, e o Valor Nominal Unitário Atualizado, nas Datas de Pagamento da Amortização, em moeda corrente nacional, utilizando-se dos procedimentos adotados pela B3, observados os montantes indicados no cronograma constante do Anexo II ao presente Termo de Securitização (“Amortização Ordinária”). 6.3.3. Caso os Titulares de CRA tenham imunidade ou isenção tributária, estes deverão encaminhar ao Banco Liquidante e ao Escriturador, no prazo mínimo de 15 (quinze) Dias Úteis anteriores à data prevista para recebimento de valores relativos aos CRA, a documentação comprobatória da referida imunidade tributária sob pena de ter descontado de seus pagamentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor, exceção feita aos rendimentos auferidos por pessoas físicas, os quais, na Data de Emissão, encontram-se isentos de imposto de renda por força do artigo 3º, inciso IV, da Lei 11.033. 6.3.4. Considerar-se-ão automaticamente prorrogados até o primeiro Dia Útil subsequente, sem acréscimo de juros ou de qualquer outro encargo moratório aos valores a serem pagos, os prazos para pagamento de qualquer obrigação prevista ou decorrente deste instrumento, quando a data de tais prazos coincidir com dia que não seja um Dia Útil. 6.3.5. Sem prejuízo dos Juros Remuneratórios, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas aos CRA, os débitos vencidos e não pagos serão, ainda, acrescidos de Encargos Moratórios.
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Condições de Pagamento dos CRA. 6.3.16.2.1. Os CRA terão xxxxxxxx xx 00 vigência de 2144 (xxxxxxxx x xxxxdois mil cento e quarenta e quatro) mesesdias corridos, contados da Data de Emissão, ou seja, até a Data de Vencimento, sem prejuízo dos Eventos de Resgate Antecipado Obrigatório e da hipótese de Resgate Antecipado Facultativo, conforme definidos neste Termo de Securitização.
6.3.26.2.2. Os CRA serão liquidados pelo O Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido dos Juros Remuneratórios, bem como dos demais encargos e multas estabelecidas que venham a ser eventualmente devidos, será amortizado nos termos deste instrumento, devendo, portanto, do cronograma de pagamento detalhado no Anexo II a Emissora pagar aos Titulares este Termo de CRA, ou à sua respectiva ordem, os Juros RemuneratóriosSecuritização, nas Datas de Pagamento dos Juros Remuneratórios, e o Valor Nominal Unitário Atualizado, nas Datas de Pagamento da Amortização, em moeda corrente nacional, utilizando-se dos procedimentos adotados pela B3, observados os montantes indicados no cronograma constante do Anexo II ao presente Termo de Securitização (“Amortização Ordinária”).
6.3.36.2.3. Caso os Titulares de CRA tenham imunidade ou isenção tributária, estes deverão encaminhar ao Banco Liquidante Agente de Liquidação e ao Escriturador, no prazo mínimo de 15 (quinze) Dias Úteis anteriores à data prevista para recebimento de valores relativos aos CRA, a documentação comprobatória da referida imunidade tributária sob pena de ter descontado de seus pagamentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor, exceção feita aos rendimentos auferidos por pessoas físicas, os quais, na Data de Emissão, encontram-se isentos de imposto de renda por força do artigo 3º, inciso IV, da Lei 11.03311.033/04.
6.3.46.2.4. Considerar-se-ão automaticamente prorrogados até o primeiro Dia Útil subsequente, sem acréscimo de juros ou de qualquer outro encargo moratório aos valores a serem pagos, os prazos para pagamento de qualquer obrigação prevista ou decorrente deste instrumento, quando a data de tais prazos coincidir com dia que não seja um Dia Útil.
6.3.56.2.5. Sem prejuízo do pagamento dos Juros Remuneratórios, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas aos CRA, os débitos vencidos e não pagos serão, ainda, acrescidos de Encargos Moratórios.
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Condições de Pagamento dos CRA. 6.3.16.2.1. Os CRA terão xxxxxxxx xx 00 vigência de 1930 (xxxxxxxx x xxxxum mil, novecentos e trinta) mesesdias, contados da Data de Emissão, ou seja, até a Data de Vencimento, sem prejuízo dos Eventos das hipóteses de Resgate Antecipado Obrigatório Automático e da hipótese de Resgate Antecipado Facultativoliquidação do Patrimônio Separado, conforme definidos neste Termo de Securitização.
6.3.26.2.2. Os CRA serão liquidados pelo Valor Nominal Unitário Atualizado, Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios, bem como dos demais encargos e multas estabelecidas que venham a ser eventualmente devidos, nos termos deste instrumento, devendo, portanto, a Emissora pagar aos Titulares de CRA, ou à sua respectiva ordem, os Juros Remuneratórios, nas Datas de Pagamento dos Juros Remuneratórios, Remuneratórios e o Valor Nominal Unitário AtualizadoAtualizado apurados até a Data de Cálculo em questão, nas respectivas Datas de Pagamento da AmortizaçãoPagamento, em moeda corrente nacional, utilizando-se dos procedimentos adotados pela B3, observados as datas e os montantes indicados no cronograma constante do Anexo II ao presente Termo de Securitização (“Amortização Ordinária”).
6.3.36.2.3. Caso os Titulares de CRA tenham imunidade ou isenção tributária, estes deverão encaminhar ao Banco Liquidante e ao Escriturador, no prazo mínimo de 15 (quinze) Dias Úteis anteriores à data prevista para recebimento de valores relativos aos CRA, a documentação comprobatória da referida imunidade tributária sob pena de ter descontado de seus pagamentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor, exceção feita aos rendimentos auferidos por pessoas físicas, os quais, na Data de Emissão, encontram-se isentos de imposto de renda por força do artigo 3º, inciso IV, da Lei 11.033. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
6.3.46.2.4. Considerar-se-ão automaticamente prorrogados até o primeiro Dia Útil subsequente, sem acréscimo de juros ou de qualquer outro encargo moratório aos valores a serem pagos, os prazos para pagamento de qualquer obrigação prevista ou decorrente deste instrumento, quando a data de tais prazos coincidir com dia que não seja um Dia Útil.
6.3.56.2.5. Sem prejuízo do pagamento dos Juros Remuneratórios, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas aos CRA, os débitos vencidos e não pagos serão, ainda, acrescidos de Encargos Moratórios.
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Condições de Pagamento dos CRA. 6.3.1. Os CRA terão xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados da Data de Emissão, ou seja, vigência até a Data de Vencimento, sem prejuízo dos Eventos das hipóteses de Evento de Resgate Antecipado Obrigatório e da hipótese de Resgate Antecipado FacultativoObrigatório, conforme definidos neste Termo de Securitização.
6.3.2. Os CRA serão liquidados pelo saldo do Valor Nominal Unitário AtualizadoUnitário, acrescido dos de Juros Remuneratórios, bem como dos demais encargos e multas estabelecidas neste instrumento e que venham a ser eventualmente devidos, devidos nos termos deste instrumento, devendo, portanto, a Emissora pagar ser pagos aos Titulares titulares de CRA, ou à sua respectiva ordem, os Juros Remuneratórios, nas Datas de Pagamento dos Juros Remuneratórios, e o saldo do Valor Nominal Unitário AtualizadoUnitário, nas Datas em três parcelas nos seguintes montantes e datas:
(i) 20,0000% (vinte por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário, em 06 de Pagamento da Amortizaçãojaneiro de 2022; (ii) 25,0000% (vinte e cinco por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário, em 04 de outubro de 2022; e (iii) 100,0000% do saldo do Valor Nominal Unitário, na Data de Vencimento, em moeda corrente nacional, utilizando-se a Emissora dos procedimentos adotados pela B3, observados os montantes indicados no cronograma constante do Anexo II ao presente Termo de Securitização (“Amortização Ordinária”).
6.3.3. Caso os Titulares titulares de CRA tenham imunidade ou isenção tributária, estes deverão encaminhar ao Banco Liquidante à Emissora e ao Escriturador, no prazo mínimo de 15 (quinze) Dias Úteis anteriores à data prevista para recebimento de valores relativos aos CRA, a documentação comprobatória da referida imunidade tributária sob pena de ter descontado de seus pagamentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor, exceção feita aos rendimentos auferidos por pessoas físicas, os quais, na Data de Emissão, encontram-se isentos de imposto de renda por força do artigo 3º, inciso IV, da Lei 11.033.
6.3.4. Considerar-se-ão automaticamente prorrogados até o primeiro Dia Útil subsequente, sem acréscimo de juros ou de qualquer outro encargo moratório aos valores a serem pagos, os prazos para pagamento de qualquer obrigação prevista ou decorrente deste instrumento, instrumento quando a data de tais prazos coincidir com dia que não seja um Dia Útil. Nesta hipótese, os Juros Remuneratórios previstos neste instrumento incidirão até a data do efetivo pagamento.
6.3.5. Sem prejuízo dos Juros Remuneratórios, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas aos CRA, os débitos vencidos e não pagos (devidamente remunerados pelos Juros Remuneratórios) serão, ainda, acrescidos de Encargos Moratórios.
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