CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS. 8.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que operem no ramo pertinente e compatível com objeto licitado, previamente credenciadas no sistema de licitações do Banco do Brasil (licitacoes-e), desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos. 8.2 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas físicas, bem como às jurídicas que, na data prevista para a sessão de abertura, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações: a) com falência decretada; b) em funcionamento sob regime de consórcio; c) empresa estrangeira sem funcionamento no país; d) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da BHTRANS; e) em suspensão temporária e impedida de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas; f) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; g) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; h) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; i) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; k) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 8.2.1 – Aplica-se a vedação prevista no item 8.2: a) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS. 8.1 7.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que operem no ramo pertinente e compatível com objeto licitado, previamente credenciadas no sistema de licitações do Banco do Brasil (licitacoes-e), desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
8.2 7.2 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas físicas, bem como às jurídicas que, na data prevista para a sessão de abertura, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações:
a) com falência decretada;
b) em funcionamento sob regime de consórcio;
c) empresa estrangeira sem funcionamento no país;
d) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da BHTRANS;
e) em suspensão temporária e impedida de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas;
f) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
g) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
h) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
i) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
j) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
k) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
8.2.1 7.2.1 – Aplica-se a vedação prevista no item 8.27.2:
a) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS. 8.1 3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que operem no do ramo pertinente e compatível com ao objeto licitado, previamente credenciadas no sistema de licitações do Banco do Brasil (licitacoes-e), desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
8.2 3.1.1 – É condição ainda, para participação na presente licitação, a entrega no local, data e horário indicados na folha de rosto deste Edital, dos seguintes documentos (separados):
a) Carta de Credenciamento (Anexo III), (conforme capítulo IV);
b) Declaração sobre Habilitação (Anexo IV), (conforme capítulo IV, subitem 4.4 e 4.4.1);
c) Certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório para confirmação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
d) Envelope n.º 01 – Proposta Comercial (ver capítulo V);
e) Envelope n.º 02 – Documentos para Habilitação (ver capítulo VII).
3.1.2 – Os envelopes indicados no subitem anterior deverão estar devidamente fechados e identificados em sua parte externa com os seguintes dizeres: ENVELOPE N.° 01 PROPOSTA COMERCIAL À Prefeitura de São Tomé das Letras - MG Nome/Razão Social da Licitante/CNPJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PROCESSO Nº 019/2018 ENVELOPE N.° 02 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO À Prefeitura de São Tomé das Letras - MG Nome/Razão Social da Licitante/CNPJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PROCESSO Nº 019/2018
3.1.3 – Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (Proposta no envelope de Documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da LICITANTE do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não prejudique o andamento do processo.
3.1.4 – Não serão aceitos documentos enviados por fax ou por qualquer tipo de correio eletrônico.
3.1.5 – Os envelopes de Documentação para Habilitação e Proposta Comercial, quando enviados por via postal ou equivalente (serviços especializados de entrega, transportadoras etc.), somente serão considerados se derem entrada no Protocolo do Departamento Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal até a data e hora definidas na folha de rosto deste Edital, independentemente da data e horário da postagem ou da remessa.
3.2 – A participação nesta licitação neste Pregão implica aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e seus Anexos.
3.3 – A participação neste Pregão estará impedida às pessoas físicas, bem como às pessoas jurídicas que, na data prevista neste Edital para a sessão de aberturaentrega dos envelopes, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações:
a) com falência decretada;
b) em funcionamento sob regime de consórciodeclaradas inidôneas por qualquer Órgão Público;
c) empresa estrangeira sem funcionamento no país;
d) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da BHTRANS;
e) em suspensão temporária e impedida impedidas de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadasSão Tomé das Letras.;
f) declarada inidônea pela União, por Estado3.3.1 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo Distrito Federal ou pela Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadasdescumprimento, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
g) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
h) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
i) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
j) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
k) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidôneasujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8.2.1 3.3.2 – Aplica-se Será efetuada consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), atráves do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/, e a vedação prevista empresa inscrita no item 8.2:
a) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição CEIS apresentando qualquer penalidade que a impessam de licitante;contratar com a administração não poderá participar deste pregão.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS. 8.1 7.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que operem no ramo pertinente e compatível com objeto licitado, previamente credenciadas no sistema de licitações do Banco do Brasil (licitacoes-e), desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
8.2 7.2 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas físicas, bem como às jurídicas que, na data prevista para a sessão de abertura, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações:
a) com falência decretada;
b) em funcionamento sob regime de consórcio;
c) empresa estrangeira sem funcionamento no país;
d) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da BHTRANS;
e) em suspensão temporária e impedida de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas;
f) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
g) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
h) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
i) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
j) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
k) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
8.2.1 – Aplica-se a vedação prevista no item 8.2:
a) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
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